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materia nº 17/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2023
Date 2023-05-04
Ementa"FIXA PISO SALARIAL PROFISSIONAL PARA OS PROFISSIONAIS EM EFETIVO EXERCÍCIO NO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DESTE PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id2005

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-25 Proposição Sancionada — Proposição sancionada em Lei Ordinária n° 1685, de 25 de maio de 2023.
2023-05-25 Aguardando sanção governamental — Aguardando sanção governamental.
2023-05-22 Proposição Aprovada em única discussão e votação U Aprovado por unanimidade.
2023-05-08 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2023-05-08 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2023-05-08 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2023-05-08 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2023-05-08 Proposição apresentada em Plenário — Lido na 10ª Reunião Ordinária.
2023-05-04 Protocolado — Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-25T11:44:51.689077-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
PROJETO DE LEI N° j"Jr /2023. 
EMENTA: "FIXA PISO SALARIAL 
PROFISSIONAL PARA OS 
c.m'iãiiliiiii' . E9 
PROTOCOLO GERAL 8880/2023 
Oltl: 04/05/2023· HorArlo: U:38 
Ltglllatlvo 
PROFISSIONAIS EM EFETIVO 
EXERCÍCIO NO MAGISTÉRIO 
PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA 
DESTE PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS". 
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições legais, aprova: 
Art. 1°. O piso salarial profissional dos Profissionais em efetivo exercício no 
Magistério Público da Educação Básica deste Poder Executivo Municipal, no valor de 
F $ 3.350,78 (três mil trezentos e cinquenta reais e setenta e oito centavos) aos 
profissionais com formação em nível médio, na modalidade normal, para a jornada de 
40 horas semanais. 
Parágrafo único. O vencimento do profissional da educação com jornada 
básica de trabalho de 25 (vinte e cinco) horas semanais será calculado 
proporcionalmente, em relação ao valor do caput. 
Art. 2°. O Anexo V da Lei Municipal n° 1.207/2015, de e 27 de abril de 2015, 
que estabelece a Tabela Salarial do Magistério, passa a vigorar com a redação 
constante do Anexo Único da presente Lei. 
Art. 3°, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário e em especial a Lei n? 1582, de 09 de novembro de 2021. 
Marilândia-ES, 28 de abril de 2023. 
AUGUST~RI FERRE IRA 
Prefeito Municipal 
------ RUA KNGELA SÃVERGUINiNi,-N; 93, C-ENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29_725-000_ TELEFor-JE: (27) 3724-2969 
PREFEiTURA MUNICIPAL DE MARiLÂNDiA 
·~-_j':.:EXO liN1C0 
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_____ ~, _._.-:;.._ _.~Rl;.ÇAü · •... t{ R!'H.,{hNdA -l,!JAl ~'\KJAÇ::~~::.~.::.:..:.~ 
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II 12,178,01 2,210,68 2,243,84 2.277,50 2,311,66 2.346,33 2.381,53 I 2,417,25 2.453,51 2.490,31 2527,67 2565,58 2.604,07 2,643,13 2.682,78 2.723,02 2,763,86 2.805,32 
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IV 2.355,74 2,391,07 2.426,94 2.463,34 2.500,29 2.537,80 2,575,86 2.6J4,50 2.653,72 2,693,52 2,733,93 2,774,94 2.816,56 2.858,81 2.901,69 2,94~,22 2,989,39 3,034,23 
J 2,830,22 2,872,67 2,915,76 2,959,50 3,003,89 3,048,95 3,094,68 3,141,11 3,188,22 3,236,05 3,284,59 3.333,85 3.383,86 3.434,62 3,486,14 3,538,43 3.591,51 3,645,38 
Il 2,943,43 2,987,58 3,032,39 3,077,88 3,124,05 3.170,91 3.218,47 3.266,75 3.315,75 3,365,49 3,415,97 3.467,21 3.519,22 3.572,01 3,625,59 3,679,97 3,735,17 3,791,20 
MaPP 
III 3.061,17 3,107,08 3,153,69 3.201,00 3,249,01 3,297,75 3.347,21 3.397,42 3,448,38 3.500,11 3.552,61 3.605,90 3,659,99 3,714,89 3,770,61 3,827,17 3,884,58 3,942,84 
IV 3.183,61 3,231,37 3,279,84 3,329,03 3.378,97 3,429,65 3,481,10 3533,32 3.586,32 3,640,11 3.694,71 3.750,13 3.806,39 3,863,48 3.921,43 3,980,25 4,039,96 4,100,56 
--.~---- .---_ ------- - . _.1.....- 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
A EXCELENTíSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE MARILÂNDIAlES 
SR. a ALCIONE BOLDRINI MONECHI. 
MENSAGEM N° j ~ /2023. 
Senhora Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso 
Projeto de Lei que "FIXA PISO SALARIAL PROFISSIONAL PARA OS 
PROFISSIONAIS EM EFETIVO EXERCíCIO NO MAGISTÉRIO PÚBLICO 
DA EDUCAÇÃO BÁSICA DESTE PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
Embora ainda existam diversas discussões sobre o tema no que 
tange aos critérios de atualização anual do piso salarial do magistério, 
utilizados pelo MEC após a publicação da EC nO 108/2020 e da Lei nO 
14.113/2020 e a sua extensão (v. RE nO 1.326.541 - Tema 1.218 da 
repercussão geral do Supremo Tribunal Federal) e, por outro lado, 
inexistam apontamentos claros sobre a transferência de recursos pelo 
Governo Federal para que os entes federados possam suportar essa 
despesa. 
Considerando o atual cenário financeiro do Município, conforme 
Parecer Técnico da Contabilidade da Prefeitura, será concedido um 
reajuste conforme valor proposto no presente Projeto de Lei. Considerando 
as regras da responsabilidade 'fiscal previstas na LC 101/2000, 
principalmente em relação ao limite de gastos, não nos é possível, no 
momento, a concessão de reajuste além desse percentual. 
RUA ÂNGELA SAVERGUiNINI, N" 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
Registre-se, por oportuno, que o Poder Executivo vem realizando 
grande empenho na valorização do magistério tanto na remuneração 
salarial, quanto nas melhorias das condições de trabalho, com reformas de 
prédios escolares, aquisição de equipamentos e demais melhorias 
escolares. 
Não bastasse esse esforço, o Poder Executivo ainda vem 
trabalhando no sentido de disponibilizar mais estagiários e auxiliares de 
classe, tudo para oferecer um ensino de qualidade em nossa cidade. 
Assim, submeto a apreciação desta casa de leis, requerendo sua 
aprovação e tramitação em CARÁTER DE URGÊNCIA. 
Ante o exposto, demonstrados os motivos que ensejam o presente 
Projeto de Lei, estamos certos de contar com o total apoio dos Nobres Edis, 
para a sua integral aprovação. 
Atenciosamente, 
AUGUS~TORI FERREIRA 
Prefeito Municipal 
--RUA ANGE-LA SAVERGUININI, N° 93, êENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 

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