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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
PROJETO DE LEI N° j"Jr /2023.
EMENTA: "FIXA PISO SALARIAL
PROFISSIONAL PARA OS
c.m'iãiiliiiii' . E9
PROTOCOLO GERAL 8880/2023
Oltl: 04/05/2023· HorArlo: U:38
Ltglllatlvo
PROFISSIONAIS EM EFETIVO
EXERCÍCIO NO MAGISTÉRIO
PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
DESTE PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, aprova:
Art. 1°. O piso salarial profissional dos Profissionais em efetivo exercício no
Magistério Público da Educação Básica deste Poder Executivo Municipal, no valor de
F $ 3.350,78 (três mil trezentos e cinquenta reais e setenta e oito centavos) aos
profissionais com formação em nível médio, na modalidade normal, para a jornada de
40 horas semanais.
Parágrafo único. O vencimento do profissional da educação com jornada
básica de trabalho de 25 (vinte e cinco) horas semanais será calculado
proporcionalmente, em relação ao valor do caput.
Art. 2°. O Anexo V da Lei Municipal n° 1.207/2015, de e 27 de abril de 2015,
que estabelece a Tabela Salarial do Magistério, passa a vigorar com a redação
constante do Anexo Único da presente Lei.
Art. 3°, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário e em especial a Lei n? 1582, de 09 de novembro de 2021.
Marilândia-ES, 28 de abril de 2023.
AUGUST~RI FERRE IRA
Prefeito Municipal
------ RUA KNGELA SÃVERGUINiNi,-N; 93, C-ENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29_725-000_ TELEFor-JE: (27) 3724-2969
PREFEiTURA MUNICIPAL DE MARiLÂNDiA
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I 2,094,24 2.125,65 2,157,.54 2,189,90 2,222,75 2,256,09 2.289,93 ;'.324,28 2.359,15 2.394,53 2.430,45 2.466,91 2503,91 2541,47 2.579,59 2,618,29 2,657,56 /.097,47.
I
II 12,178,01 2,210,68 2,243,84 2.277,50 2,311,66 2.346,33 2.381,53 I 2,417,25 2.453,51 2.490,31 2527,67 2565,58 2.604,07 2,643,13 2.682,78 2.723,02 2,763,86 2.805,32
MaPS 1-----1-
III 2,265,13 2,299,11 2,333,59 2,368,60 2.404,13 2.440,19 2.4-/6,79 2.513,94 2551,65 2589,93 2.628,78 2,668,21 2.708,23 2.748,85 2,790,09 2.831,94 2,874,42 2,917,53
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IV 2.355,74 2,391,07 2.426,94 2.463,34 2.500,29 2.537,80 2,575,86 2.6J4,50 2.653,72 2,693,52 2,733,93 2,774,94 2.816,56 2.858,81 2.901,69 2,94~,22 2,989,39 3,034,23
J 2,830,22 2,872,67 2,915,76 2,959,50 3,003,89 3,048,95 3,094,68 3,141,11 3,188,22 3,236,05 3,284,59 3.333,85 3.383,86 3.434,62 3,486,14 3,538,43 3.591,51 3,645,38
Il 2,943,43 2,987,58 3,032,39 3,077,88 3,124,05 3.170,91 3.218,47 3.266,75 3.315,75 3,365,49 3,415,97 3.467,21 3.519,22 3.572,01 3,625,59 3,679,97 3,735,17 3,791,20
MaPP
III 3.061,17 3,107,08 3,153,69 3.201,00 3,249,01 3,297,75 3.347,21 3.397,42 3,448,38 3.500,11 3.552,61 3.605,90 3,659,99 3,714,89 3,770,61 3,827,17 3,884,58 3,942,84
IV 3.183,61 3,231,37 3,279,84 3,329,03 3.378,97 3,429,65 3,481,10 3533,32 3.586,32 3,640,11 3.694,71 3.750,13 3.806,39 3,863,48 3.921,43 3,980,25 4,039,96 4,100,56
--.~---- .---_ ------- - . _.1.....-
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000.
TELEFONE: (27) 3724-2969
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
A EXCELENTíSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE MARILÂNDIAlES
SR. a ALCIONE BOLDRINI MONECHI.
MENSAGEM N° j ~ /2023.
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso
Projeto de Lei que "FIXA PISO SALARIAL PROFISSIONAL PARA OS
PROFISSIONAIS EM EFETIVO EXERCíCIO NO MAGISTÉRIO PÚBLICO
DA EDUCAÇÃO BÁSICA DESTE PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Embora ainda existam diversas discussões sobre o tema no que
tange aos critérios de atualização anual do piso salarial do magistério,
utilizados pelo MEC após a publicação da EC nO 108/2020 e da Lei nO
14.113/2020 e a sua extensão (v. RE nO 1.326.541 - Tema 1.218 da
repercussão geral do Supremo Tribunal Federal) e, por outro lado,
inexistam apontamentos claros sobre a transferência de recursos pelo
Governo Federal para que os entes federados possam suportar essa
despesa.
Considerando o atual cenário financeiro do Município, conforme
Parecer Técnico da Contabilidade da Prefeitura, será concedido um
reajuste conforme valor proposto no presente Projeto de Lei. Considerando
as regras da responsabilidade 'fiscal previstas na LC 101/2000,
principalmente em relação ao limite de gastos, não nos é possível, no
momento, a concessão de reajuste além desse percentual.
RUA ÂNGELA SAVERGUiNINI, N" 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000.
TELEFONE: (27) 3724-2969
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
Registre-se, por oportuno, que o Poder Executivo vem realizando
grande empenho na valorização do magistério tanto na remuneração
salarial, quanto nas melhorias das condições de trabalho, com reformas de
prédios escolares, aquisição de equipamentos e demais melhorias
escolares.
Não bastasse esse esforço, o Poder Executivo ainda vem
trabalhando no sentido de disponibilizar mais estagiários e auxiliares de
classe, tudo para oferecer um ensino de qualidade em nossa cidade.
Assim, submeto a apreciação desta casa de leis, requerendo sua
aprovação e tramitação em CARÁTER DE URGÊNCIA.
Ante o exposto, demonstrados os motivos que ensejam o presente
Projeto de Lei, estamos certos de contar com o total apoio dos Nobres Edis,
para a sua integral aprovação.
Atenciosamente,
AUGUS~TORI FERREIRA
Prefeito Municipal
--RUA ANGE-LA SAVERGUININI, N° 93, êENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000.
TELEFONE: (27) 3724-2969