PREFEITURA MLJN~CIPAL DE MARILÂNDIA
PROJETO DE LEI N° _)~ /2023.
cAm1iiiiilfliii1iir . ~S
PROTOCOLO GERAL 8682/2023
Dita: 04/05/2023 • Horfrlo: 15: 12
Legll'atlvo
EMENTA: ALTERA O ANEXO VII DA LEI
MUNICIPAL N° 1.505, DE 18 DE MARÇO DE
2020, QUE "ALTERA ANEXOS DA LEI N.O
1.208, DE 27 DE ABRIL DE 2015".
A Câmar: Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
tribuições lcgiis. aprova:
Artigo I li. Altera a carreira de cargos de trânsito e transportes do anexo VII da
. .ei n." 1.505, de ] R de março de 2020, que passa a vigorar na forma do anexo único da
;ln:sente lei.
Artigo 1". Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, mantendo
inalteradas as demais disposições da Lei n.? 1.505, de 18 de março de 2020, bem
'::0111(\ suas alterações pela Lei n." 1.615, de 24 de março de 2022.
Marilândia- ES, 28 de abril de 2023.
~
AUGUSTO ASTORI FERREIRA
Prefeito Municipal
I~UA ÂNc:;ÊLA SAVERGU!NINI, N-;;- 93~CENTRo~r~ARIL).,NDIA-ES. CEP 29_725-000.
TELEFONE: (27) 3724-2969
PREFElT URA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
ANEXO ÚNICO
TABF.LA SALARIAL· VARJAÇÃO PADkÃO • 1,5% f VARiAÇÃO NíVEL· 4-%
NÍVEIS DE PADRÃo DE VENCIMENTO
CARREIRAS VENCIMENTO A B C D E F G H ! J K L
Cargos de VI 1173,90 1191,51 1209,38 1227,52 1245,93 1264,62 1283,59 1302,85 1322,39 1342,23 1362,36 1382,79
Obras e V 1128,75 1145,68 1162,87 1180,31 1198,01 1215,98 1234,22 1252,74 1271,53 1290,60 1309,96 1329,61
Serviços
Públicos
!lI 1123,37 1140,22 1157,32 1174,68 1192,30 1210,19 1228,34 1246,77 1265,47 1284,45 1303,72 1323,27
VilA 1529,41 1552,35 1575,64 1599,27 1623,26 1647,61 1672,33 1697,41 1722,87 1748,72 1774,95 ),801,57
Cargos de VII 1470,59 1492,65 1515,04 1537,76 1560,83 1584,24 1608,01 1632,13 1656,61 1681,46 1706,68 1732,28
Trânsito e
Transporte
1303,7~1 1II 1123,37 1140,22 1157,32 1174,68 1192,30 1210,19 1228,34 1246,77 1265,47 1284,45 1323,27
-
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000.
TELEFONE: (27) 3724-2969
PREFEITURA MUNi ~IPAL DE MARILÂNDIA
\ EXCELEN'(SSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
\1ARiL.ÂNDIA n,
SRA. ALCIONE BOLDRINI MONEClll
MENSAGEM N° ~ C') /2023
-enhor Presider . e,
scnbores Verea 10J ç.),
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que
,\LTERA O At\EXO VII DA LEI MlJNICIPAL N° 1.505, DE 18 DE MARÇO DE 2020,
lLJE <\LTERO : .'\\fEXOS L\ T.EJ N.c 1.2118, DE 27 DE ABRIL DE 2015.
Essa proposição tem por objetivo atender aos anseios dos servidores públicos
municipais de Marilândia ocupantes do cargo de motorista, que deflagraram estado de
greve, sob argur iento de que seus salários se encontram defasados.
Em reunião realizada junto a classe e o sindicato que os representam foi proposto o
-eajuste previsto neste Projeto de Lei, sendo aceito pelos servidores.
Desta I<J 11',1 demonstrados os motivos que ensejam o presente Projeto de Lei,
!~ta1l10S certos oe contar com o total apoio dos Nobres Edis, para a sua integral aprovação.
tenciosamente.
ALTGUSTO ASTORI FERREIRA
Prefeito Municipal
---- RUA ÂNGELA SAVERGUININ!, W -93. CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000.
TELEi:;:Y~E: (27) 3724-2969