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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
BIÊNIO 2023-2024
GABINETE DO VEREADOR
INDICAÇÃO Nº ~2023
PROTOCOLO GERAL 8885/2023
Oltl: 05/05/2023· Hor~rlo: 13:16
Legl.lltlvo
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PARA QUE DETERMINE AO ÓRGÃO
COMPETENTE A POSSIBILIDADE DE FAZER
UM TRABALlIOCOM O MUNICíPIO E O
JUDICIÁRIO PARA AGILIDADE NO TESTE DE
PATERNIDADE E QUE SEJA CONCEDIDO A
PENSÃO RETROATIVO DO DIREITO DA
CRIANÇA E QUE SEJA TAMBÉM REALIZADO
UM MUTIRÃO.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MARILÂNDIA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
A vereadora abaixo assinado, no uso de suas atribuições regimentais, requer a Vossa
Excelência, com fulcro no artigo 128 do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Marilândia do Estado do Espírito Santo, solicita que seja encaminhada ao Excelentíssimo
Senhor Prefeito do Município de Marilândia a seguinte indicação:
Exmo. Sr. Prefeito do Município de Marilândia, através da presente, vimos respeitosamente
requerer a V. Exa. que determine ao órgão competente a possibilidade de fazer um
trabalho com o município e o judiciário para agilidade no teste de paternidade e que
seja concedido a pensão retroativo do direito da criança e que seja também realizado um
mutirão.
A solicitação se faz necessária, tendo em vista inúmeros casos de mães solteiras tendo que
sustentar sozinha seus filhos, seria muito importante, mas ao mesmo tempo deparamos com
dificuldades nos trâmites legais para a realização desse direito, bem como de uma estrutura
que facilite o acesso adequado das pessoas que buscam ter nas certidões dos filhos um
sobrenome e de fato serem reconhecidos.
Marilândia-ES, 05 de maio de 2023. / o .•...
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