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materia nº 20/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2023
Date 2023-05-16
Ementa"AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA INCLUSÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E EXTINÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SUPRIMENTOS."
native_id2012

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-07 Proposição Sancionada — Proposição sancionada em Lei Ordinária n.: 1689, de 07 de junho de 2023.
2023-06-06 Aguardando sanção governamental — Aguardando sanção governamental.
2023-06-05 Proposição aprovada em 2º turno S Aprovado por unanimidade.
2023-05-29 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado por unanimidade.
2023-05-25 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2023-05-25 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2023-05-25 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2023-05-22 Proposição apresentada em Plenário — Lido na 11ª Reunião Ordinária.
2023-05-16 Protocolado — Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-06T12:18:43.153601-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2023-05-30T12:13:41.365800-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

_'1 IPAl DE MARILÂNDIA 
. lu"jJrIPAL DE GABINETE 
Rua À: .qeta Saverçn _' ,_' b, 'entro - CEP 29725-000 - Marilândia - ES 
(NPJ: 27.744.176/0001-04 
p 
- -_._.~----------------- 
•. _F. .• ''; _.2_Q_!2023 
cAmaíililil~[llii·jiii8.ES 
PROTOCOLO GERAL 8709/2023 
Olta: 16/05/2023. Hor~rlo: 1.4:28 
Legl.latlvo 
r-. ~ENT A: Autoriza o Chefe do Poder Executivo 
.'1;_micipal a abrir crédito especial para Inclusão da 
':::·!f,crê-tária :\1unicipal de Meio Ambiente e extinção 
4;; Secretaria Municipal de Suprimentos. 
A Cárnara MUflll';lpal ela ti 3, ' .. anoia, -s.aco do Estado do Espírito Santo, aprova 
e eu sanciono a sepuinte Lei \t~uni io 
Art 1° Fica autorizado Pocer Executivo Municipal a proceder a Inclusão no 
Orçamento do EX~Gu. vo IVld: ic p::! I gramática para a Secretaria Municipal de 
Meio Ambiente ro mcr tante e R~ .... ·:i Cn (cento e ci quenta e três mil e quatrocentos 
reais), conforme órgão, unidade orçamentária, função, subfunção e programa e ação descrita 
no Anexo I desta L€; i 
Art. 2°. Cs recursos 'I. :;c.:sá:-ios à execução do disposto no artigo 1° são 
provenientes das anulações orçarnentanas constantes no Anexo 11 desta Lei. 
Art. 3°. Fica alterada ,,: Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2023 e 
o Plano Plurianual no exercício de 2"2') a ?02S para inclusão das respectivas informações 
orçamentárias COI ,!:;,.:, .. t~., -:_ .._,,
'..) . . , .. I. 
Art. 4°. Fica acrescido no anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias - 202,,), as açoes cor,~~~3:1Lt.?~ no ar"1 xo desta Lei. 
Art. 5°, Fica incluído as anvídades e projetos constantes do Anexo I no PPA 
para os exercícios de 2023 2 2025, 
Art. 6°. esta Lei e. t,':; .t71 'jlgar na data de sua publicação. 
r 1aril" nC;.:: '=~' .. 6 (-:; maio de 2023, 
AUG\.ÍST~RI FERREIRA 
TEL:(27) 3724-2974 ~ (;73.~/: gabínete@marilandia.es.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
SECkETARIA MUNICIPAL DE GABINETE 
Rua Ângela Savergnir,i, n o 93, Centro - CEP 29725-000 - Marilândia - ES 
CNPJ: 27744.176/0001-04 
A EXCELENTíSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
MARILÂNDINES 
SRA. ALC/ONE BOLDR/N/ MONECH! 
Senhora Presidente, 
Senhores Vereadores. 
Submeto a apreciação desta auqusta Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que 
"AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO 
ESPECIAL PARA INCLUSÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E 
EXTINÇÃO DA SECRETARIA MUNiCIPAL DE SUPRIMENTOS. " 
Essa proposição fundamenta-se na necessidade de abertura de crédito especial para 
incluir a Secretaria Municipal de Meio. i tcrente '10 01 çamento deste Ente Municipal. 
Ressaltamos, que para criacão da S'=lcretaria Municipal de Meio Ambiente foi extinta 
a Secretaria Municipal de Suprimentos conforme Lei Complementar n.? 031, de 03 de abril 
de 2023, aprovada por esta Casa ce • e.s. 
Desta forma, demonstrados os motivos que ensejam o presente Projeto de Lei, 
estamos certos de contar com o teta: a . 0;0 dOS r obres Edis, para a sua integral aprovação. 
Atenciosamente, 
AUGiJST~RI FERREIRA 
Pre.t l.c Municipal 
__ o _ ••• __ •• _. • •• __ 
TEL:(27) 3724-2974 '1_!I~:j,:: gt,bir;cte@marilandia.es.gov.br 

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