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_'1 IPAl DE MARILÂNDIA
. lu"jJrIPAL DE GABINETE
Rua À: .qeta Saverçn _' ,_' b, 'entro - CEP 29725-000 - Marilândia - ES
(NPJ: 27.744.176/0001-04
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•. _F. .• ''; _.2_Q_!2023
cAmaíililil~[llii·jiii8.ES
PROTOCOLO GERAL 8709/2023
Olta: 16/05/2023. Hor~rlo: 1.4:28
Legl.latlvo
r-. ~ENT A: Autoriza o Chefe do Poder Executivo
.'1;_micipal a abrir crédito especial para Inclusão da
':::·!f,crê-tária :\1unicipal de Meio Ambiente e extinção
4;; Secretaria Municipal de Suprimentos.
A Cárnara MUflll';lpal ela ti 3, ' .. anoia, -s.aco do Estado do Espírito Santo, aprova
e eu sanciono a sepuinte Lei \t~uni io
Art 1° Fica autorizado Pocer Executivo Municipal a proceder a Inclusão no
Orçamento do EX~Gu. vo IVld: ic p::! I gramática para a Secretaria Municipal de
Meio Ambiente ro mcr tante e R~ .... ·:i Cn (cento e ci quenta e três mil e quatrocentos
reais), conforme órgão, unidade orçamentária, função, subfunção e programa e ação descrita
no Anexo I desta L€; i
Art. 2°. Cs recursos 'I. :;c.:sá:-ios à execução do disposto no artigo 1° são
provenientes das anulações orçarnentanas constantes no Anexo 11 desta Lei.
Art. 3°. Fica alterada ,,: Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2023 e
o Plano Plurianual no exercício de 2"2') a ?02S para inclusão das respectivas informações
orçamentárias COI ,!:;,.:, .. t~., -:_ .._,,
'..) . . , .. I.
Art. 4°. Fica acrescido no anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes
Orçamentárias - 202,,), as açoes cor,~~~3:1Lt.?~ no ar"1 xo desta Lei.
Art. 5°, Fica incluído as anvídades e projetos constantes do Anexo I no PPA
para os exercícios de 2023 2 2025,
Art. 6°. esta Lei e. t,':; .t71 'jlgar na data de sua publicação.
r 1aril" nC;.:: '=~' .. 6 (-:; maio de 2023,
AUG\.ÍST~RI FERREIRA
TEL:(27) 3724-2974 ~ (;73.~/: gabínete@marilandia.es.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
SECkETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
Rua Ângela Savergnir,i, n o 93, Centro - CEP 29725-000 - Marilândia - ES
CNPJ: 27744.176/0001-04
A EXCELENTíSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MARILÂNDINES
SRA. ALC/ONE BOLDR/N/ MONECH!
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores.
Submeto a apreciação desta auqusta Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que
"AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ESPECIAL PARA INCLUSÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E
EXTINÇÃO DA SECRETARIA MUNiCIPAL DE SUPRIMENTOS. "
Essa proposição fundamenta-se na necessidade de abertura de crédito especial para
incluir a Secretaria Municipal de Meio. i tcrente '10 01 çamento deste Ente Municipal.
Ressaltamos, que para criacão da S'=lcretaria Municipal de Meio Ambiente foi extinta
a Secretaria Municipal de Suprimentos conforme Lei Complementar n.? 031, de 03 de abril
de 2023, aprovada por esta Casa ce • e.s.
Desta forma, demonstrados os motivos que ensejam o presente Projeto de Lei,
estamos certos de contar com o teta: a . 0;0 dOS r obres Edis, para a sua integral aprovação.
Atenciosamente,
AUGiJST~RI FERREIRA
Pre.t l.c Municipal
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TEL:(27) 3724-2974 '1_!I~:j,:: gt,bir;cte@marilandia.es.gov.br
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