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materia nº 21/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2023
Date 2023-05-26
Ementa"CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE EXECUÇÃO DOS RECURSOS PROVENIENTES DO FUNPAES, A QUE SE REFERE A LEI ESTADUAL Nº 11.790, DE 28 DE MARÇO DE 2023."
native_id2016

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-14 Proposição Sancionada — Proposição Sancionada em Lei Ordinária n.: 1690, de 14 de junho de 2023.
2023-06-13 Aguardando sanção governamental — Aguardando sanção governamental.
2023-06-12 Proposição aprovada em 2º turno S Aprovado por unanimidade.
2023-06-05 Proposição aprovada em 1º turno — Aprovado por unanimidade.
2023-05-29 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2023-05-29 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2023-05-29 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2023-05-29 Proposição apresentada em Plenário — Lido na 11ª Reunião Ordinária.
2023-05-26 Protocolado — Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-13T11:39:38.226934-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2023-06-06T12:19:26.646829-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
Secretaria Municipal de Gabinete 
Rua Ângela Savergnini, 93 - CEP 29725-000 - Marilândia - ES 
Telefone: (27) 3724-2974 
e-mail: gabinete@marilandia.es.gov.br 
c,m·íililiii~lliifiiiie.Es 
PROTOCOLO GEAAL 87.41/2023 
Data: 28/05/2023 • Hor6rlo: 104:11 
Legltlatlvo • PLO 21/2023 
PROJETO DE LEI N° JU... /2023 
EMENTA: "CRIA O CONSELHO 
MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E 
FISCALIZAÇÃO DE EXECUÇÃO DOS 
RECURSOS PROVENIENTES DO 
FUNPAES, A QUE SE REFERE A LEI 
ESTADUAL N° 11.790, DE 28 DE 
MARÇO DE 2023". 
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições legais, aprova: 
Art. 1°_ Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Fiscalização de 
Execução (COMAFE) dos recursos provenientes do FUNPAES, órgão permanente, 
deliberativo e consultivo, vinculado à Secretaria Municipal de Educação - SEMED. 
Art. 2°_ Fica constituído nos termos do art. 8° da Lei Estadual nO 11.790, de 28 de 
março de 2023, o Conselho Municipal de Acompanhamento e Fiscalização de Execução 
(COMAFE) dos recursos provenientes do Fundo Estadual de Apoio à Ampliação e 
Melhoria das Condições de Oferta da Educação Infantil e do Ensino Fundamental 
(FUNPAES), órgão permanente, fiscalizador e consultivo, vinculado à Secretaria 
Municipal de Educação - SEMED. 
Art. 3°_ O COMAFE será composto, no mínimo, pelas seguintes representações: 
I - Secretário(a) Municipal de Educação ou servidor(a) lotado(a) na referida 
secretaria a ser indicado pelo(a) Secretário(a) 
II - 01 (um) representante da sociedade civil organizada, preferencialmente 
escolhido entre os membros do Conselho Municipal de Educação; 
III - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Controle e Transparência; 
IV - 01 (um) representante da Procuradoria Geral do Município; 
V - 01 (um) representante da Secretaria de Obras (ou equivalente) ou 
responsável técnico contratado, com registro no Conselho Regional de Engenharia e 
Agronomia do Espírito Santo - CRENES ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo do 
Espírito Santo - CAUlES. 
Art. 4°_ São atribuições, competências e responsabilidades do COMAFE: 
I - Verificar e manifestar-se quanto à regularidade dos processos de licitação, 
empenho, liquidação e pagamento das despesas decorrentes da execução dos objetos 
contemplados, bem como da apresentação das prestações de contas aos órgãos de 
controle interno e externo; 
II - Acompanhar e fiscalizar os prazos e a correta dos recursos provenientes do 
FUNPAES, em consonância com os Planos de Aplicação apresentados pela 
# 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
Secretaria Municipal de Gabinete 
Rua Ângela Savergnini, 93 - CEP 29725-000 - Marilândia - ES 
Telefone: (27) 3724-2974 
e-rnail: gabinete@marilandia.es.gov.br 
municipalidade; 
III - Enviar relatório sobre aplicação dos recursos, no mês de março de cada ano, 
ao legislativo municipal e estadual, contendo, minimamente foco nos resultados 
alcançados, bem como elementos que permitam a avaliação do andamento ou da 
execução do objeto, a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados; 
e 
IV - Elaborar, quando solicitado, manifestação acerca da execução das etapas 
do(s) Plano(s) de Aplicação. 
Art. 5°_ Os membros do Conselho serão indicados pelas áreas representadas e 
designados por ato do Prefeito Municipal. 
Parágrafo único. O Secretário Municipal de Educação (ou servidor equivalente) 
será membro nato do Conselho e os demais representantes do Poder Executivo serão 
indicados pelo Prefeito Municipal obedecendo a representação exposta no Art. 3°. 
Art. 6°_ O mandato para membro do Conselho Municipal de Acompanhamento e 
Fiscalização de Execução (COMAFE) será considerado relevante serviço prestado ao 
Município e não será remunerado. 
Art. 7°_ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
MARILÂNDIAlES, 25 de maio de 2023. 
AUgU~ri Ferreira 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
Secretaria Municipal de Gabinete 
Rua Ângela Savergnini, 93 - CEP 29725-000 - Marilândia - ES 
Telefone: (27) 3724-2974 
e-mail: gabinete@marilandia.es.gov.br 
À EXCELENTíSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
MARILÂNDINES 
SR. a ALC/ONE BOLDR/N/ MONECH/ 
MENSAGEM N° ôL~ /2023 
Senhora Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei 
que dispõe sobre a criação do "CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E 
FISCALIZAÇÃO DE EXECUÇÃO DOS RECURSOS PROVENIENTES DO FUNPAES, A 
QUE SE REFERE A LEI ESTADUAL N° 11.790, DE 28 DE MARÇO DE 2023". 
Tal solicitação se originou da Secretaria Municipal de Educação, uma vez que a 
criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Fiscalização de Execução é 
imprescindível para o recebimento dos recursos provenientes do Fundo Estadual de 
Apoio à Ampliação e Melhoria das Condições de Oferta da Educação Infantil e do Ensino 
Fundamental (FUNPAES). 
São atributos do aludido Conselho (COMAFE) a fiscalização de todo o processo 
de recebimento do recurso oriundo do FUNPAES, bem como do processo Administrativo 
licitatório para a aquisição dos objetos, insumos, contratação de empresa responsável 
pela realização de obras públicas, assim como sua liquidação e pagamento das 
despesas relativas à execução dos objetos adquiridos, prestação de contas quanto a 
todos as despesas quitadas com aos recursos destinados pelo FUNPAES para esta 
municipalidade. 
Vale ressaltar que, para obtenção dos repasses dos recursos derivados do 
FUNPAES, imprescindível, pois, que esta municipalidade comprove a criação do 
Conselho retro mencionado, assim como a instituição de seus membros. 
Insta ressaltar que já se encontra em aberto o prazo de inscrição para obtenção 
de recursos financeiros pelos municípios, destinados por meio do FUNPAES, nos termos 
do Edital de Chamada Pública n° 001/2023, publicado pela Secretaria de Estado da 
Educação (SEDU) em 18 de maio do corrente ano por meio do Diário Oficial do Poder 
Executivo do Estado do Espírito Santo. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
Secretaria Municipal de Gabinete 
Rua Ângela Savergnini, 93 - CEP 29725-000 - Marilândia - ES 
Telefone: (27) 3724-2974 
e-mail: gabinete@marilandia.es.gov.br 
Na certeza da acolhida e aprovação do proposto Projeto de Lei, reiteramos 
protestos de elevado apreço e distinta consideração. Desta forma, demonstrados os 
motivos que ensejam o presente Projeto de Lei, estamos certos de contar com o total 
apoio dos Nobres Edis, para a sua integral aprovação. 
Atenciosamente, 
AUGUS~;;'ORI FERREIRA 
Prefeito Municipal 

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