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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
PROJETO DE LEI N° ~()J /2023
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PROTOCOLO Q
Dete: 28/08/2023
':'t~~f "~/2023
Legl.'.tlvo rIo. 104:15
EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE
CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM
A ASSOCIAÇÃO DA COLONIA ITALIANA DE
- MARILÂNDIA FRATELLI D'ITÁLlA.
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais, aprova:
Artigo 1°. Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir recursos
financeiros para a ASSOCIAÇÃO DA COLONIA ITALIANA DE MARILÂNDIA
FRATELLI D'ITÁLlA, no valor de R$ 35.900,00 (trinta e cinco mil e novecentos
reais), mediante apuração de valor do exercício financeiro de 2023.
§ 1°. O recurso financeiro mencionado no caput deste artigo será repassado
em parcela única em conformidade com as normas estabelecidas em Termo de
Colaboração.
§ 2°. A ASSOCIAÇÃO DA COLONIA ITALIANA DE MARILÂNDIA
FRATELLI D'ITÁLlA apresentará a devida prestação de contas, na forma a ser
estabelecida por meio de Termo de Colaboração/Fomento, atendendo o disposto na
Lei n° 13.019/2014.
Artigo 2°. Para o recebimento das parcelas do repasse, ora autorizado, a
referida associação, deverá estar quite com o INSS, FGTS e com o erário municipal.
Artigo 3°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta
de dotação própria do município, consignada no orçamento do corrente exercício.
Artigo 4°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Marilândia-ES, 25 de maio de 2023.
AUGUS~RI FERREIRA
Prefeito Municipal
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000.
TELEFONE: (27) 3724-2969
a
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
À EXCELENTíSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MARILÂNDIAlES
SR. a ALC/ONE BOLDR/N/ MONECH/
MENSAGEM N° d:O /2023
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto
de Lei que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO TRANSFERIR RECURSOS
FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO
COM A ASSOCIAÇÃO DA COLONIA ITALIANA DE MARILÂNDIA FRATELLI
D'ITÁLlA".
A autorização trazida à aprovação tem por escopo apoiar a cultura local e a
história do Município, tendo em vista, a Lei 1296/16 que dispõe sobre a Semana
Municipal do Imigrante Italiano no Município de Marilândia.
Vale ressaltar, que o procedimento administrativo 1286/2023 expõem todas
as informações necessárias para complementação do pleito, conforme as
documentações anexas.
Desta forma, demonstrados os motivos que ensejam o presente Projeto de
Lei, estamos certos de contar com o total apoio dos Nobres Edis, para a sua
integral aprovação.
Atenciosamente,
AUGU~ORI FERREIRA
Prefeito Municipal
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000.
TELEFONE: (27) 3724-2969
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