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materia nº 22/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2023
Date 2023-05-26
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO TRANFERIR RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO DA COLONIA ITALIANA DE MARILÂNDIA FRATELLI D'ITÁLIA."
native_id2017

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-14 Proposição Sancionada — Proposição Sancionada em Lei Ordinária n.: 1691, de 14 de junho de 2023.
2023-06-13 Aguardando sanção governamental — Aguardando sanção governamental.
2023-06-12 Proposição aprovada em 2º turno S Aprovado por unanimidade.
2023-06-05 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado por unanimidade.
2023-05-29 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2023-05-29 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2023-05-29 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2023-05-29 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2023-05-29 Proposição apresentada em Plenário — Lido na 11ª Reunião Ordinária.
2023-05-26 Protocolado — Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-13T11:39:50.479744-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2023-06-06T12:19:41.103076-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
PROJETO DE LEI N° ~()J /2023 
C'~iiii';iiii' . E9 
PROTOCOLO Q 
Dete: 28/08/2023 
':'t~~f "~/2023 
Legl.'.tlvo rIo. 104:15 
EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE 
CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM 
A ASSOCIAÇÃO DA COLONIA ITALIANA DE 
- MARILÂNDIA FRATELLI D'ITÁLlA. 
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de 
suas atribuições legais, aprova: 
Artigo 1°. Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir recursos 
financeiros para a ASSOCIAÇÃO DA COLONIA ITALIANA DE MARILÂNDIA 
FRATELLI D'ITÁLlA, no valor de R$ 35.900,00 (trinta e cinco mil e novecentos 
reais), mediante apuração de valor do exercício financeiro de 2023. 
§ 1°. O recurso financeiro mencionado no caput deste artigo será repassado 
em parcela única em conformidade com as normas estabelecidas em Termo de 
Colaboração. 
§ 2°. A ASSOCIAÇÃO DA COLONIA ITALIANA DE MARILÂNDIA 
FRATELLI D'ITÁLlA apresentará a devida prestação de contas, na forma a ser 
estabelecida por meio de Termo de Colaboração/Fomento, atendendo o disposto na 
Lei n° 13.019/2014. 
Artigo 2°. Para o recebimento das parcelas do repasse, ora autorizado, a 
referida associação, deverá estar quite com o INSS, FGTS e com o erário municipal. 
Artigo 3°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta 
de dotação própria do município, consignada no orçamento do corrente exercício. 
Artigo 4°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Marilândia-ES, 25 de maio de 2023. 
AUGUS~RI FERREIRA 
Prefeito Municipal 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 
a 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
À EXCELENTíSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
MARILÂNDIAlES 
SR. a ALC/ONE BOLDR/N/ MONECH/ 
MENSAGEM N° d:O /2023 
Senhora Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto 
de Lei que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO TRANSFERIR RECURSOS 
FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO 
COM A ASSOCIAÇÃO DA COLONIA ITALIANA DE MARILÂNDIA FRATELLI 
D'ITÁLlA". 
A autorização trazida à aprovação tem por escopo apoiar a cultura local e a 
história do Município, tendo em vista, a Lei 1296/16 que dispõe sobre a Semana 
Municipal do Imigrante Italiano no Município de Marilândia. 
Vale ressaltar, que o procedimento administrativo 1286/2023 expõem todas 
as informações necessárias para complementação do pleito, conforme as 
documentações anexas. 
Desta forma, demonstrados os motivos que ensejam o presente Projeto de 
Lei, estamos certos de contar com o total apoio dos Nobres Edis, para a sua 
integral aprovação. 
Atenciosamente, 
AUGU~ORI FERREIRA 
Prefeito Municipal 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 

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