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materia nº 24/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2023
Date 2023-06-05
Ementa"DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE SESSÃO SOLENE ECUMÊNICA NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id2023

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-05 Proposição Sancionada — Proposição sancionada em Lei Ordinária n.: 1694, de 05 de junlho de 2023.
2023-07-04 Aguardando sanção governamental — Aguardando sanção governamental.
2023-07-03 Proposição aprovada em 2º turno S Aprovado por unanimidade.
2023-06-19 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado por unanimidade.
2023-06-12 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2023-06-12 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2023-06-12 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2023-06-12 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2023-06-12 Proposição apresentada em Plenário — Lido na 14ª Reunião Ordinária.
2023-06-06 Protocolado — Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-07-04T12:19:14.678086-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2023-06-20T12:00:07.417559-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
BIÊNIO 2023-2024 
PROJETO DE LEI N° á)À DE ~ DE MAIO DE 2023. 
c.mTiiili.iiiía. ES 
PROTOCOLO GERAL 6183/2023 
Data: 05/06/2023. Hor~rlo: 11:24 
Leglallltlvo 
EMENTA: DISPÕES SOBRE A REALIZAÇÃO 
DE SESSÃO SOLENE ECUMÊNICA NO 
ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO 
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso 
de suas atribuições legais APROVA: 
Art. 10 - Fica instituído a realização de Sessão Solene Ecumênica pelo 
Poder Legislativo municipal de Marilândia, estado do Espirito Santo, no 
Plenário "Sérgio João Junca" na semana em que se comemora a 
emancipação Política do município de Marilândia/ES. 
Art. 2° - A data, dia e horário da realização da sessão solene instituída 
conforme o caput do artigo anterior, ficará a critério do Presidente da 
Câmara em exercício. 
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Marilândia, em ~ de maio de 2023. 
Página 1 de 2 
Rua Luis Catelan, 230 - Telefone: ('27) 3724-1177 
CEP 29725-000 MarilândiajES - http://www.marilandia.es.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
BIÊNIO 2023-2024 
JUSTIFICATIVA 
Projeto de Lei n° de ~ A de maio de 2023. 
Senhora Presidente, 
Senhores Vereadores, e 
Senhoras Vereadoras, 
Saudamos os eminentes Pares, oportunidade em que submetemos à 
elevada apreciação deste Plenário o presente Projeto de Lei de nossa 
autoria em que DISPÕES SOBRE A REALIZAÇÃO DE SESSÃO SOLENE 
ECUMÊNICA NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
Com a implementação da presente Lei estaremos contribuindo para na 
semana em que comemoramos a emancipação Política de nosso 
município de Marilândia, estado do Espirito Santo, possamos através do 
gestor a realizarmos uma sessão solene Ecumênica em nosso Plenário, 
como forma de mostrar aos nossos munícipes a integralização entre o 
Legislativo municipal com a religiosidade local. 
Registro aqui, que a sessão solene embora ficar instituída em Lei, ficará a 
cargo do gestor os preparativos para a realização da sessão solene 
ecumênica, dentro das disposições regimentais que a requer. 
Conclamo aos nobres Pares a votarem pela aprovação do nosso projeto 
de Lei. 
Marilândia, em ~ de maio de 2023 
Página 2 de 2 
Rua Luis Catelan, 230 - Telefone: ('27) 3724-1177 
CEP 29725-000 Marilândia/Ef - http://www.marilandia.es.leg.br 

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