br-locleg corpus explorer

← Marilândia (ES)

materia nº 26/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2023
Date 2023-06-15
Ementa"RATIFICA A DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA O FORTALECIMENTO DA PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS HORTIGRANJEIROS - COINTER, QUE ALTERA E CONSOLIDA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO COINTER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id2031

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-13 Proposição Sancionada — Proposição sancionada em Lei Ordinária n.: 1698, de 13 de julho de 2023.
2023-07-11 Aguardando sanção governamental — Aguardando sanção governamental.
2023-07-10 Proposição aprovada em 2º turno S Aprovado por unanimidade.
2023-07-03 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado por unanimidade.
2023-06-19 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2023-06-19 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2023-06-19 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2023-06-19 Proposição apresentada em Plenário — Lido na 15ª Reunião Ordinária.
2023-06-15 Protocolado — Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-07-11T11:53:24.154639-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2023-07-04T12:20:15.854571-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 45

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE 
Rua Ângela Savergnini, n.o 93, Centro - CEP 29725-000 - Marilândia - ES 
CNPJ: 27.744.176/0001-04 
PROJETO DE LEI N° Jt C /2023 
c.mTiilii~líijii' ·os 
PROTOCOLO GERAL 8811/2023 
Data: 1S/06/2023. Hor~rlo: 12:"2 
Legl.'atlvo 
RATIFICA A DELIBERAÇÃO DA 
ASSEMBLÉIA GERAL DO CONSORCIO 
PUBLICO INTERMUNICIPAL PARA O 
FORTALECIMENTO DA PRODUÇÃO E 
COMERCIALlZAÇÃO DE PRODUTOS 
HORTIGRANJEIROS - COINTER 
QUE ALTERA E CONSOLIDA O 
PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO COINTER 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, 
o Prefeito Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei: 
Art. 1°, Fica ratificada a deliberação da Assembleia Geral do Consórcio Publico 
Intermunicipal Para o Fortalecimento da Produção e Comercialização de Produtos 
Hortigranjeiros - COINTER, ocorrida dia 10 de agosto 2022, na qual decidiu por 
unanimidade a alteração do Protocolo de Intenções do COINTER e consolidação do 
Contrato de Consórcio Público, em atendimento ao art. 12 da Lei nO 11.107/2005 e art. 
29 do Decreto Federal nO 6.017/2007. 
Art. 2°, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
Marilândia, 14 de junho de 2023. 
AUGUST%ORI FERREIRA 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE 
Rua Ângela Savergnini, n.o 93, Centro - CEP 29725-000 - Marilândia - ES 
CNPJ: 27.744.176/0001-04 
EXCELENTíSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
MARILÂNDIAlES 
SRA. ALCIONE BOLDRINI MONECHI. 
MENSAGEM N° ~ 4 /2023. 
Senhora Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Tenho a honra de levar a conhecimento dessa Augusta Casa de Leis o Projeto 
de Lei, que dispõe sobre a ratificação de deliberação da Assembleia Geral do 
Consórcio Público que altera e consolida o Protocolo de Intenções e dá outras 
providências. 
Como é sabido o Protocolo de Intenções, assim como todo ajuste consensual, 
pode sofrer alterações no curso de sua vigência e até mesmo extinguir-se pela 
superveniência de determinados fatos. 
As alterações podem ser classificadas em dois grupos principais: a) Alterações 
Objetivas; b) Alterações Subjetivas. 
As alterações objetivas são aquelas que implicam modificação no objeto (ou 
conteúdo) do contrato, o que ocorre quando há alteração em algumas das cláusulas 
do ajuste. O art. 4°, inciso VI, da Lei Federal nO 11.107/2005, faz referência a esse tipo 
de alteração, ao prever, como cláusula necessária do Protocolo de Intenções, a 
inserção de normas de convocação e funcionamento da Assembleia Geral, órgão 
competente para elaboração, aprovação e modificação dos Estatutos do consórcio. 
De outro lado, podem ocorrer alterações subjetivas, assim consideradas 
aquelas que incidem sobre os sujeitos do contrato. Essa categoria de modificações 
pode resultar do ingresso de um novo ente federativo no consórcio, ou de seu 
afastamento (retirada ou exclusão) do vínculo contratual. 
Como vimos, pode haver o ingresso a posteriori de pessoa federativa quando 
é retardatária a ratificação do Protocolo de Intenções. Logo, havendo o ingresso ou 
retirada de pessoa federativa, o Contrato de Consórcio naturalmente sofre alteração 
subjetiva. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE 
Rua Ângela Savergnini, n.o 93, Centro - CEP 29725-000 - Marilândia - ES 
CNPJ: 27.744.176/0001-04 
De acordo com o art. 12 da Lei Federal nO 11.107/2005, que dispõe sobre 
normas gerais de contratação de consórcios públicos: "A alteração ou a extinção de 
contrato de consórcio público dependerá de instrumento aprovado pela assembleia 
geral, ratificado mediante lei por todos os entes consorciados". 
Já o §6° do art. 6° do Decreto n? 6.017/2007, que regulamenta a Lei Federal n? 
11.107/2005, estabelece que "Dependerá de alteração do contrato de consórcio 
público o ingresso de ente da federação não mencionado no protocolo de intenções 
como possível integrante do consórcio público", também como, o art. 29 do mesmo 
regulamento prevê: A alteração ou a extinção do contrato de consórcio público 
dependerá de instrumento aprovado pela assembleia geral, ratificado mediante lei por 
todos os entes consorciados. 
Desta feita, tendo em vista o fato de que a Assembleia Geral do Consórcio 
Publico Intermunicipal Para o Fortalecimento da Produção e Comercialização de 
Produtos Hortigranjeiros - COINTER, deliberou e aprovou a alteração e consolidação 
do Protocolo de Intenções, segue minuta do presente Projeto de Lei para ratificação 
de todos os entes consorciados, nos moldes exigidos pelas normas aplicadas à 
matéria. 
Sendo estas as razões que motivam a apresentação deste Projeto ao exame 
dessa Nobre Casa de Leis, reforço nossa crença na harmonia que tem pautado as 
relações entre o Legislativo e o Executivo, para o bem maior de todos os cidadãos. 
Atenciosamente, 
AUGUS~I FERREIRA 
Prefeito Municipal 
• eeínter 
CONs6RCIO PÚBLICO INTERMU'NICIPAL PA~A FORTALECIMENlTO DA 
PRODUÇÃO E e'OMe RCiALI lAÇÃO DE PRODUtOS 110RnCRANJEIROS 
OFÍCIO/PRES./COINTER/NO. 64/2023 
Colatina-ES, 15 de maio de 2023 
Ao. Exmo. Senhor Augusto Astori Ferreira 
Prefeito Municipal de Marilândia 
C/C 
limo. Senhor Ailton Nunes dos Anjos 
Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente 
Assunto: Ratificação da Primeira Alteração e Consolidação do Protocolo de 
Intenções do COINTER. 
Prezado Prefeito, 
Considerando a Assembleia Geral do COINTER realizada em 10 de agosto de 2022 
(Ata 08/2022) a qual autorizou a Primeira Alteração do Protocolo de intenções do 
COINTER e a consolidação dos demais atos constitutivos; 
Vimos por meio deste solicitar o encaminhamento do Projeto de Lei que deverá 
ser encaminhado para a Câmara Municipal a fim de RATIFICAR a Primeira Alteração 
e Consolidação do Protocolo de intenções do COINTER, com o objetivo de 
resguardar a legalidade da constituição deste consórcio conforme denota a Lei 
Federal nO 11.107/2005. 
Por oportuno estamos encaminhando cópia da referida alteração do Protocolo de 
Intenções, minuta de projeto de lei e mensagem de encaminhamento, publicação 
da Ata 08/2022 e Oficio. 
Nos colocamos a disposição para maiores esclarecimentos decorrentes da presente 
situação, e sendo isto para o momento renovamos nossos cordiais cumprimentos. 
Cordialmente, 
CONSORCIO PUBLICO 
INTERMUNICIPAL PARA O 
FORTALECI:09595691000198 
Assinado digitalmente por 
CONSORCIO PUBLICO 
INTERMUNICIPAL PARA O 
FORTALECI:09595691000198 
Data: 2023,05.15 16:16:15- 
0300 
João Guerino Balestrassi 
Presidente do COINTER 
Página 1 de 1 
Rod. Cônego João Guilherme, s/n> - Santa Helena, Colatina - ES. - CEP: 29.705-720 
Tel.: (27) 3721-5518 - E-mail: cointer.ceasa@colatina.es.qov.br - Site: www.cointernoroeste.com.br 
DOM/ES - Edição N°2.119 
Vitória, sexta-feira, 07 de Outubro de 2022 219 
DE ,ENFERMAGE;M REALIZADOS NAS UNIDADES, DE 
SAUDE DA FAMILIA, UNIDADES BASICAS DE SAUDE 
E PRONTO ATENDIMENTOS. 
CASO A QUANTIDADE PRETENDIDA DE ORÇAMENTO 
SEJA AlCANÇADA ANTES DO PRAZO ESTIPUl,.ADO, O 
PROCESSO SERA ENCERRADO PARA COTAÇAO. 
Demais esclarecimentos poderão ser solicitados 
através do e-mail: cotacaocimpolinorte@gmail.com 
ou pelos telefones (27) 3257-1772/ (27) 3257-1338. 
Ibiraçu/ES, 04 de outubro de 2022. 
Naclesia Minchio Correia 
Oficial Administrativo da Área de Compras 
Compartilhadas 
Protocolo 944386 
Aditivo 
RESUMO DO 30 TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 
032/2019 
Contratante: CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO 
POLINORTE. 
Contratada: SERVIMAGEM SERVIÇOS lTDA. 
Processo Administrativo nO 1053/2021 de 
09/09/2021. 
Vigência: Fica prorrogado por mais 12 (doze) meses 
o prazo do contrato original, contado a partir da 
assinatura da Ordem de Serviço, conforme o disposto 
no § 4°, art. 62 da lei nO 8.666/93, podendo ser 
prorrogado a critério da administração. 
Data de Assinatura: 06/10/2022. 
Alessandro Broedel Torezani 
Presidente do CIM Polinorte 
Protocolo 946079 
Consórcio Público da Região Pólo Sul do Espírito 
Santo - CIM Pólo Sul - 
Errata 
PORTARIA CIM POlO SUL NO 09- P, 05 DE 
OUTUBRO DE 2022. 
ALTERA A ESCALA DE FÉRIAS E CONCEDE FÉRIAS A 
EMPREGADO PÚBLICO PARA O EXERCÍCIO DE 2022. 
ERRATA 
Na Edição NO 2.118, do dia 06 de setembro de 2022, 
do Diário Oficial dos Municípios - AMUNES, o qual foi 
publicado a escala de férias da empregada do SAMU/ 
CIM POlO sui, Protocolo 945037, pago 182: 
ONDE SE lE: 
[ ... ] , 
Parágrafo Unico - O empregado público gozará de 
14 dias, do dia 13/10/2022 a 26/10/2022, gozará 
do restante de 06 (seis) dia, de 13/10/2022 a 
26/10/2022, posteriormente conforme solicitação 
prévia a Coordenadora Administrativa do SAMU/CIM 
POlO SUL e, tendo 10 dias remunerados conforme 
solicitado pelo mesmo. 
lEIA - SE: 
[ ... ] , 
Parágrafo Unico - O empregado público gozará de 
14 dias, do dia 13/10/2022 a 26/10/2022, gozara 
do restante de 06 (seis) dia, de 16/11/2022 a 
21/11/2022, posteriormente conforme solicitação 
prévia a Coordenadora Administrativa do SAMU/CIM 
POlO SUL e, tendo 10 dias remunerados conforme 
solicitado pelo mesmo. 
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
Mimoso do Sul/ES, 06 de outubro de 2022. 
Sérgio Farias Fonseca 
Presidente do CIM POlO SUL 
Protocolo 946152 
Consórcio Público Intermunicipal Para Forta￾lecimento da Produção e Comercialização de 
Produtos Horti ranielros - COINTER 
Resolução 
RESOlUÇÃO COINTER NO. 06/2022. 
FIXA VALORES PARA O SERVIÇO DE I,NSPEÇÃO 
PERMANENTE EM ABATEDOURO FRIGORIFICO DO 
SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL (S.I.M.) NO 
MUNICIPIO DE COLATINA. 
O Presidente do Consórcio Público Intermunicipal 
para o Fortalecimento da Produção e Comercialização 
de , Produtos Hortigranjeiros, COINTER, Senhor 
JOAO GUERINO BAlESTRASSI, com poderes que 
lhe confere o Contrato de Consórcio Público do 
COINTER na Cláusula Décima Terceira, Inciso VI, 
em cumprimento a deliberação da Assembleia Geral 
deste Consórcio, ocorrida em 10 de agosto de 2022, 
Ata 08/2022. 
RESOLVE: 
Art. 1° - Fica fixado o valor mensal de R$ 10.335,70 
(dez mil, trezentos e trinta e cinco reais e setenta 
centavos), para a prestação do Serviço de Inspeção 
Permanente em Abatedouro Frigorífico do Serviço de 
Inspeção Municipal (S.I.M.) no Município de Colatina. 
Art. 20 - Esta resolução entra em vigor na data de sua 
assinatura, revogando as disposições em contrário. 
Registra-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Colatina-ES, 12 de Agosto de 2022. 
JOÃO GUERINO BAlESTRASSI 
Presidente do COINTER 
Protocolo 946051 
Deliberação 
RETIFICAÇÃO DA ATA NO 08/2022, DA ASSE~BlEIA 
GERAL ORDINARIA DO CONSORCIO PUBLICO 
INTERMUNICIPAl PARA O FORTALECIMENTO DA 
PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS 
HORTIGRANJEIROS - COINTER. 
As 14:28Min do dia 10 de agosto de 2022 no auditório 
do SEBRAE Colatina sito à Rua Michel Dala nO. 66, 
Centro, Colatina/ES, CEP: 29.700-100, realizou-se a 
www.amunes.es.gov.br 
Assinado digitalmente pelo DIO _ DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quinta-feira, 6 de Outubro de 2022 às 21:27:46 Código de Autenticação: 3dd2a6Jb 
DOM/ES - Edição N02.119 
220 Vitória, sexta-feira, 07 de Outubro de 2022 
Assembleia Geral Ordinária do Consórcio Público 
Intermunicipal para o Fortalecimento da Produção e 
Comercialização de Produtos Hortigranjeiros - 
COINTER, estando presente por meio de 
videoconferência na plataforma Zoom o Presidente 
do COINTER senhor João Guerino Balestrassi, e 
demais representantes dos municípios Consorciados, 
tendo por objetivo deliberarem sobre os assuntos 
encaminhados em pauta. Abertura: O Presidente do 
COINTER iniciou cumprimentando a todos os 
presentes, e justificando sua participação por 
videoconferência, indicou que o mesmo estava ciente 
dos assuntos em pauta, uma vez que os mesmos 
foram previamente analisados e discutidos, 
outrossim, passou a palavra para o Secretário 
Executivo Senhor Jorge Faustino Tononi Natalli, para 
que o mesmo conduzisse a apresentação da pauta. 
Com a palavra, após os devidos cumprimentos o 
Secretário iniciou a apresentação da ordem _do dia: 
ITEM 01. APRESENTAÇAO DA PRESTAÇAO DE 
CONTAS DO 1°. SEMESTRE DE 2022 (JANEIRO/ 
JUNHO): O Secretário executivo solicitou ao Senhor 
Nildemar Antônio Botti, assessor contábil do COINTER 
para que conduzisse este ponto, após os devidos 
cumprimentos, foi informado que o Conselho fiscal 
do COINTER havia se reunido anteriormente 
apreciando detalhada mente as contas do referido 
período, sendo constatada a Receita de R$ 
256.261,37 (duzentos e cinquenta e seis mil duzentos 
e sessenta e um reais e trinta e sete centavos), 
sendo a despesa empenhada de R$ 413.151,05 
(trezentos e treze mil cento e cinquenta e um reais e 
cinco centavos) liquidado o total de R$ 281.359,60 
(duzentos e oitenta e um mil trezentos e cinquenta e 
nove reais e sessenta centavos) e pago o total de R$ 
262.295.27 (duzentos e sessenta e dois mil duzentos 
e noventa e cinco reais e vinte e sete centavos) após, 
o Contador procedeu a leitura do parecer do conselho 
fiscal do CONTER recomendando a aprovação das 
contas. Após os devidos esclarecimentos, foi o 
presente item posto em votação, sendo ªprovado 
por unanimidade. ITEM 02. APRECIAÇAO pOS 
CRITERIOS DE RATEIO PARA O EXERCICIO 
FINANCEIRO DE 2023: novamente com a palavra, o 
senhor Jorge Faustino, demonstrou o comparativo 
entre a receita do Rateio dos municípios e a despesa 
do Consórcio, e informando a proposta de rateio 
para o montante de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil 
reais) onde tal reajuste representa a correção 
monetária do valor, não havendo objeções, foi 
colocado este item em votação, sendo devidamente 
aprovado por todos. ITE_M 03. APREpAÇAO DA 
PROPO?TA DE QUITAÇAO DOS DEBITOS DO 
MUNICIPIO DE ALTO RIO NOVO: foi apresentada a 
contra proposta encaminhada pelo município em face 
da cobrança encaminhada pelo COINTER, no 
montante de R$ 56.740,53 (cinquenta e seis mil 
setecentos e quarenta reais e cinquenta e três 
centavos) se propondo o município ao pagamento 
deste valor em três parcelas com disponibilidade de 
pagamento a partir de julho/2022, por oportuno, 
neste mesmo item em pauta foi apresentado a 3.1. 
PROPO?TA DE QUITAÇAO DOS DEBITOS DO 
MUNICIPIO DE LARANJA DA TERRA: referentes ao 
ano de 2017 no total de R$ 18.000,00 (dezoito mil 
reais), vez essa que o município possui interesse em 
retomar ao quadro de entes consorciados do 
COINTER, após os devidos esclarecimentos, foram 
tais propostas colocadas em votação, sendo 
aprovadas por unanimidade a quitação do valor 
principal da dívida com o mesmo critério adotado 
para o Município de Alto Rio Novo, sendo dividido 
este valor em 03 (três) parcelas. Neste momento o 
Secretário Executivo solicitou a Lnserção de um ponto 
em pauta §endo a ~.2. EXCLUSAO DOS MUNICIPIOS 
DE FUNDAO E SAO DOMINGOS DO NORTE DO 
QUADRO DE ENTES CONSORCIADOS DO COINTER: 
tal medida se faz necessária vez essa que o município 
de Fundão manifestou o interesse de deixar o quadro 
de entes consorciados e o município de São Domingos 
do Norte, permanece em débito com o COINTER 
desde a criação do Consórcio, outrossim, a exclusão 
destes municípios não exclui os municípios excluídos 
das obrigações já assumidas junto ao Consórcio, 
também como, vem em necessidade da atualização 
do Protocolo de intenções e Contrato de Consórcio 
Público, diante do exposto, foi colocado em votação 
sendo este item aprovado por unanimic;!ade. 04. 
APRECIAÇAO DO REAJUSTE DO CONVENIO NO. 
001/2019 CELEBRADO ENTRE A CENTRAIS DE 
ABASTECIMENTO DO ESPÍRITO SANTO - CEASAjES 
E O COINTER, foi apresentado o reajuste no valor 
repassado mensalmente por meio do convenio 
firmado entre a CEASAjES e o COINTER para 
manutenção da Unidade Regional Ceasa Noroeste, 
tal valor integra a receita do Consorcio passando o 
valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para R$ 
12.500,00 (doze mil e quinhentos reais) tal reajuste 
compreende a correção monetária do valor no 
período, o Secretário Executivo agradeceu a parceria 
aos representantes da CEASAjES presentes e a 
colaboração para a manutenção da Unidade Regional 
Ceasa Noroeste. ITEM 05. ENCAMINHAMENTO DA 
ALTERAÇÃQ DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES PARA A 
RATIFICAÇAO PELOS ENTES CONSORCIADOS: O 
Senhor Jorge Faustino, solicitou ao assessor jurídico 
do COINTER que conduzisse este item, com a 
palavra, o senhor Simey Tristão de Sousa, informou 
que as alterações pertinentes já haviam sido 
aprovadas nas assembleias anteriores, e isto é um 
ponto necessário para os pleitos da equivalência ao 
SUSAFjES perante o IDAF e o SISBI-POA perante o 
MAPA, ficando a partir disso o Serviço de Inspeção 
Municipal inserido explicitamente no Protocolo de 
Intenções, por fim, o assessor jurídico informou que 
o COINTER encaminhará o protocolo de intenções 
junto com o projeto de lei a ser submetido as 
Câmaras Municipais para que haja aprovação o mais 
breve possível para regularização dos objetivos do 
COINTER. Item 06,.; APRESENTAÇAO ºA 
CONSUL TORIA DE GESTAp E OPERACIONALIZAÇAO 
DO SE,RVIÇO D,E INSPEÇAO MUNICIPAL S.I.M. POR 
CONSORCIO PUBLICO POR MEIO DO CONSULTOR 
DO SEBRAE: o Secretário executivo do COINTER 
solicitou a apresentação do Senhor Hélio Orlando 
Menegueli, informando que o COINTER foi o primeiro 
consórcio púbico no país a receber a consultoria do 
SEBRAE com foco no Serviço de Inspeção Municipal. 
ITEM 07. APRESENTAÇAO DOS EQUIPAMENTOS 
DOADOS PELA SEAG PARA DESENVOLVIMENTO DO 
SERVIÇO DE INSPEÇÃO: O Senhor Jorge Faustino, 
solicitou a Coordenadora do S.I.M. COINTER senhora 
Raquel Nunes de Oliveira, que após os devidos 
cumprimentos, apresentou a lista de equipamentos 
doados pela Secretaria de Estado da Agricultura para 
a operacionalização do S.I.M., disse que tais 
equipamentos são de suma importância pois 
complementam a inspeção por meio dos diversos 
modos tecnológicos, garantindo assim maior eficácia 
da prestação do serviço, com obtenção do produto 
de melhor qualidade. Ela descreveu também sobre 
outros equipamentos que o S.I.M. COINTER já havia 
www.amunes.es.gov.br 
Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quinta-feira, 6 de Outubro de 2022 às 21:27:46 Código de Autenticação: 3dd2a63b 
DOM/ES - Edição N°2.119 
Vitória, sexta-feira, 07 de Outubro de 2022 221 
adquirido recentemente, como peagâmetros, 
clorímetros, reagentes e termômetros. Além disso, 
ela expôs que o Serviço de Inspeção está trabalhando 
em fases avançadas para conquistarem equivalências 
aos Serviços de Inspeção Estadual (SUSAF/ES) e 
Nacional (SISBI), inclusive com etapas concluídas de 
edição de lei padrão do Serviço de Inspeção, auditoria 
(IDAF), cadastro no e-SISBI. Por último, ela discorreu 
sobre a parceria que o S.I.M. COINTER está 
celebrando com Instituição de Ensino Superior, para 
otimização do serviço com contratação de estagiários 
da graduação e desenvolvimento de outros trabalhos, 
como experimentos de pós-graduação em parceria 
com o ,S.I.M. COINTER., ITEM 08. APRESENTAÇAO 
DA MEDICA VETERINARIA CONTRATADA PELO 
COINTER: retomando a palavra, o Secretário 
Executivo apresentou a Senhora Mônica Kalill Isaac 
Médica Veterinária recentemente contratada para 
atuação no S.I.M., e por oportuno realizou a 
apresentação da Senhora Ana Estela Pessin 
Arrivabene, Médica Veterinária que se encontra no 
quadro de funcionários do COINTER desde o início 
deste ano. ITEM 09. APRECIAÇÃO DO INGRESSO DO 
MUNICIPIO DE AFONSO CLAUDIO, SANTA 
LEOPOLDINA NO QUADRO DE ENTES CONSORCIADgS 
DO COINTER PARA O_ SERVIÇO DI; INSPEÇ~O 
MUNICIPAL E API\_OVAÇAO DO l'1UNICIPIO DE SAO 
ROQUE _DO CANAA PARA ADESAO NO SERVIÇO DE 
INSPEÇAO MUNICIPAL: foi apresentado a proposta 
de ingresso do município de Afonso Claudio e Laranja 
da Terra com vistas a contratação do Serviço de 
Inspeção Municipal, sendo o ingresso aprovado por 
todos, também foi apresentada a proposta do 
Município de São Roque do Canaã para a adesão ao 
S.I.M. COINTER sendo autorizado pela assembleia, 
tomando a palavra a Coordenadora do S.I.M. 
informou que o COINTER possui cadastro de reserva 
ativo para a contratação de Médicos Veterinários 
sendo estes convocados de acordo com a necessidade 
e expansão do serviço. ITEM 10. APRECIAÇÃO E 
DELlBERAÇAO DA ESTR,UTURA ADMINISTRATIVA 
NO TOCANTE AOS SALARIOS DOS CARGOS DE 
SECRETÁRIO EXECUTIVO, GERENTE 
ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO E CONTROLADOR 
DE ENTRADA E SAÍDA DE MERCADORIAS: iniciada a 
apresentação, foi apreciada a adequação do plano de 
cargos e salários do COINTER, ficando extinto os 
cargos de Gerente do Projeto Ceasa Noroeste e 
Gerente Administrativo, ficando criado os cargos de 
Secretário Executivo com vencimento de R$ 5.500,00 
(cinco mil e quinhentos reais), Gerente Administrativo 
e Financeiro, com vencimento de R$ 3.700,00 (três 
mil e setecentos reais) e atualização do vencimento 
do cargo de Controlador de Entrada e Saída de 
Mercadorias com vencimento de R$ 2.200,00 (dois 
mil e duzentos reais), após os devidos esclarecimentos 
e colocados em votação, foi a proposta aprovada por 
unanimidade, com seus efeitos jurídicos a partjr da 
publicação ga Resolução. ITE~ 11. APRECIAÇAO E 
DELIBE~AÇAO PARA INCLUSAO DO SERVIÇO DE 
INSPEÇAO PERMANENTE EM ABATEDOURO NO 
MUNICIPIO DE_ COLATINA, POR MEIO DE CONTRATO 
DE PRESTAÇAO D SERVIÇOS: foi realizada a 
apresentação da demanda do Município de Colatina 
para o serviço de inspeção permanente, intervindo o 
Senhor Junior Loss, representante do município de 
Colatina ressaltou, que esta demanda em especial, é 
de suma importância não só para o município de 
Colatina, mas como para toda região, haja vista que 
o empreendimento atende também produtores de 
pequeno porte. De acordo com os gastos levantados 
pelo COINTER foi definido o valor mensal de R$ 
10.335,70 (dez mil trezentos e trinta e cinco reais e 
setenta centavos) mediante a prestação de serviço, 
foi ressaltado que o serviço de inspeção em caráter 
permanente, assim que solicitado por outros 
municípios possuirá valor variável, verificado a partir 
dos gastos levantados pelo COINTER, tem o objetivo 
de garantir um valor proporcional, sem repassar os 
valores para os demais municípios consorciados, 
encerrados os debates, e colocado em votação foi a 
proposta aprovada por unanimidade. ITEM 12. 
OUTROS ASSUNTOS:, por fim o senhor Jorge 
Faustino realizou uma breve apresentação dos 
trabalhos do COINTER no ano de 2022, sendo a 
Celebração de Convênio com a SEJUS e celebração 
de Convênio com uma universidade para a 
contratação de estagiários, Também informou sobre 
as parcerias firmadas com o IDAF e SEBRAE para a 
realização das análises requeridas pelo S.I.M., não 
tendo mais assuntos a tratar o senhor Jorge Faustino 
Tononi Natalli encerrou a reunião as 16hs:45min, e 
eu Paulo Vitor Binda, Agente de Contratações do 
COINTER convidado a secretariar a presente reunião, 
lavrei a presente ata que após lida e aprovada por 
todos segue assinada por mim, pelo presidente do 
COINTER Senhor João Guerino Balestrassi, e pelo 
Secretário Executivo Senhor Jorge Faustino Tononi 
Natalli, tendo os demais participantes subscrito a 
lista de presença. 
JOÃO GUERINO BALESTRASSI 
Presidente do COINTER 
JORGE FAUSTINO TONONI NATALLI 
Secretário Executivo 
PAULO VITOR BINDA 
Agente de Contratações do COINTER 
Secretário Ad Hoc. 
Ficam revogadas as publicações da Ata N° 08/2022 
do COINTER, do dia 16/08/2022 Edição:2.082 
Páginas:172,173,174 e do dia 12/09/2022 
Edição:2.100 Páginas: 299,300,301. 
Protocolo 946030 
Licitações 
Prefeituras 
Afonso Cláudio 
Aviso de Licitação 
Aviso 
Pregão Eletrônico NO 47/2022 
Proc. N° 009625/2022 
ID CIDADES: 
2022.00 lE070000 1.02.0024 
O Município de Afonso Cláudio/ES, através da 
Pregoeira Oficial e equipe de apoio, torna público 
que realizará Licitação, na modalidade "Pregão 
Eletrônico", tipo "menor preço por lote", de acordo 
com o Decreto Federal NO 10.024/2019, pela Lei 
Complementar N° 123/2006, subsidiariamente pela 
www.amunes.es.gov.br 
Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quinta-feira, 6 de Outubro de 2022 às 21 :27:46 Código de Autenticação: 3dd2a63b 
• ceínter 
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA FORTALECIMENTO DA 
PRODUÇÃO E COMERCIALlZAÇÃO DE PRODUTOS HORTIGRANJEIROS 
PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA O 
FORTALECIMENTO DA PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS HORTIGRANJEIROS - 
COlNTER 
PRIMEIRA ALTERAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DO PROTOCOLO DE 
INTENÇÕES DO 
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA O 
FORTALECIMENTO DA PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE 
PRODUTOS HORTIGRANJEIROS - COINTER 
COLATINA-ES 
2022 
Página 1 de 37 
Rodovia Cônego João Guilherme, sinO - Santa Helena, Colatina - ES. - CEP: 29.705-720 
Tel: (27) 3721-5518 - Email: cointer.ceasa@colatina.es.gov.br - Site: www.cointernoroeste.com.br 
• COlnter 
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA FORTALECIMENTO DA 
PRODUÇÃO E COMERCIALlZAÇÃO DE PRODUTOS HORTIGRANJEIROS 
PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA O 
FORTALECIMENTO DA PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS HORTIGRANJEIROS￾COINTER 
PREÂMBULO 
Considerando o interesse comum dos signatários na universalização do 
direito à comercialização de produtos hortifrutigranjeiros; 
Considerando a necessidade de um entreposto regional para a realização 
de comercialização de produtos oriundos do meio rural; 
Considerando a necessidade de facilitar o processo de abastecimento 
regional com produtos hortigranjeiros; 
Considerando a vontade da Secretaria de Estado da Agricultura 
Abastecimento Aquicultura e Pesca SEAG/ES em promover a 
descentralização da Centrais de Abastecimento do Espírito Santo S/A - 
CEASA/ES; 
Considerando o Interesse comum na execução do Serviço de Inspeção 
Municipal para acompanhamento e certificação das agroindústrias 
manipuladoras de produtos de origem animal; 
Considerando o interesse conjunto na execução de procedimentos 
licitatórios com vistas a redução dos valores das compras públicas no 
formato da Lei Federal nO. 11.107/2005; 
Considerando a promulgação da Lei Federal nO. 11.107, em 06 de abril de 
2005, que dispôs sobre as normas gerais de contratação de consórcios 
púbicos; 
Considerando a publicação do decreto nO. 6.017 em 07 de janeiro de 
2007, que regulamentou a lei 11.107, que consolidou o regime jurídico dos 
consórcios públicos brasileiros; 
Página 2 de 37 
Rodovia Cônego João Guilherme, s/n> - Santa Helena, Colatina - ES. - CEP: 29.705-720 
Tel: (27) 3721-5518 - Email: cointer.ceasa@colatina.es.gov.br - Site: www.cointernoroeste.com.br 
• celnter 
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA FORTALECIMENTO DA 
PRODUÇÃO E COMERCIALlZAÇÃO DE PRODUTOS HORTIGRANJEIROS 
PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIP AL PARA O 
FORTALECIMENTO DA PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS HORTIGRANJEIROS - 
COINTER 
Considerando que o artigo 70 da Lei federal 11.107/2005 determinou que 
o estatuto do consórcio público disporá sobre a organização e o 
funcionamento de cada um dos órgãos constitutivos do consórcio público; 
Considerando a necessidade de organização dos municípios por meio de 
consórcio, a fim de poder usufruir das vantagens trazidas aos consórcios 
públicos criados ou adaptados ao regime jurídico consorcial inaugurado pela 
Lei Federal 11.107/2005; 
RESOLVEM os municípios de Baixo Guandu, Colatina, Governador 
Undenberg, Ibiraçu, João Neiva, Unhares, Marilândia, Pancas, Santa Maria 
de Jetibá, Santa Teresa e São Roque do Canaã. 
Assim o fazendo objetivam poderem enfrentar as dificuldades de forma 
conjunta, visando a coordenação e conjugação de esforços no atingimento 
de interesses comuns de forma eficiente e eficaz, tudo em conformidade 
com o princípio da cooperação interfederativa implícito no artigo 241 da 
Constituição Federal e nos termos da Lei nO. 11.107/2005 e Decreto Federal 
nO, 6,017/2007, 
Assim sendo, resolvem celebrar o presente Protocolo de Intenções, que traz 
as cláusulas necessárias que integrarão o corpo do contrato de Consórcio 
Público Intermunicipal para o Fortalecimento da Produção e Comercialização 
de Produtos Hortigranjeiros - denominado simplesmente COINTER. 
Em vista de todo o exposto. 
Os Municípios de BAIXO GUANDU, COLATINA, GOVERNADOR 
LINDENBERG, IBIRAÇU, JOÃO NEIVA, LINHARES, MARILÂNDIA, 
Página 3 de 37 
Rodovia Cônego João Guilherme, s/n> - Santa Helena, Colatina - ES, - CEP: 29,705-720 
Tel: (27) 3721-5518 - Email: cointer,ceasa@colatina.es,gov,br - Site: www.colnternoroeste.corn.br 
• eemter 
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA FORTALECIMENTO DA 
PRODUÇÃO E COMERCIALlZAÇÃO DE PRODUTOS HORTIGRANJEIROS 
PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIP AL PARA O 
FORTALECIMENTO DA PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS HORTIGRANJEIROS￾COINTER 
PANCAS, SANTA MARIA DE lETIBÁ, SANTA TERESA E SÃO ROQUE 
DO CANAÃ. 
DELIBERAM 
Celebrar o presente protocolo de intenções a ser ratificado por leis pelos 
Poderes Legislativos dos entes signatários, que regerá pelas disposições 
contidas na Lei Federal nO. 11.107 de 06 de abril de 2005 e Decreto Federal 
nO. 6.017 de 17 de janeiro de 2007. 
Para tanto, os representantes legais de cada um dos entes federativos 
acima descritos subscrevem o presente. 
CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO 
TÍTULO I 
DAS INTENÇÕES 
CAPÍTULO I 
DO CONSORCIAMENTO 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS ENTES SUBSCRITORES 
São subscritores do presente Protocolo de Intenções: 
1. O MUNICíPIO DE BAIXO GUANDU, pessoa jurídica de direito Público, 
inscrita no CNPJ N°. 27.165.737/0001-10, com sede à Prefeitura Municipal, 
sito à Rua Francisco Ferreira 40, Centro, Baixo Guandu-ES, CEP: 29.730- 
000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor Lastenio 
Luiz Cardoso, portador do CPF nO. 579.436.807-15; 
lI. O MUNICíPIO DE COLATINA, pessoa jurídica de direito público, 
inscrito no CNPJ nO. 27.165.729/0001-74, com sede à Prefeitura Municipal 
Página 4 de 37 
Rodovia Cônego João Guilherme, s/n? - Santa Helena, Colatina - ES. - CEP: 29.705-720 
Tel: (27) 3721-5518 - Email: cointer.ceasa@colatina.es.qov.br - Site: www.cointernoroeste.com.br 
cointer 
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA FORTALECIMENTO DA 
PRODUÇÃO E COMERCIALlZAÇÃO DE PRODUTOS HORTIGRANJEIROS 
PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIP AL PARA O 
FORTALECIMENTO DA PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS HORTIGRANJEIROS￾COINTER 
sito à Avenida Ângelo Giuberti 343, Esplanada, Colatina/ES, CEP: 29.702- 
902, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor João 
Guerino Balestrassi, portador do CPF nO 493.782.447-34. 
III. O MUNICIPIO DE GOVERNADOR LINDEMBERG, pessoa jurídica de 
direito público, inscrito no CNPJ nO. 04.217.786/0001-54, com sua sede à 
Prefeitura Municipal de Governador Undenberg, sito à Rua Adelino Lubiana 
S/N, Centro, neste ato representado por seu prefeito municipal Senhor. 
Leonardo Prando Finco, portador do CPF nO. 080.634.767-86 
IV. O MUNICíPIO DE IBIRAÇU, pessoa jurídica de direito público, inscrito 
no CNPJ nO. 27.165.208/0001-17, com sede à Prefeitura Municipal sito à 
Avenida Conde D'eu 486, Centro, Ibiraçu/ES, CEP 29.670-000, neste ato 
representado por seu Prefeito Municipal Senhor Diego Krentz, portador do 
CPF nO. 005.455.600-71. 
V. O MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVA, pessoa jurídica de direito público, 
inscrito no CNPJ nO. 31.776.479/0001-86 com sede à Prefeitura Municipal 
sito à Avenida Presidente Vargas 157, Centro, João Neiva/ES, CEP: 29.680- 
000 neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor Paulo Sérgio 
de Nardi, portador do CPF nO. 016.961.857-93. 
VI. O MUNICíPIO DE LINHARES, pessoa jurídica de direito público, 
inscrito no CNPJ nO. 27.167.410/0001-88, com sede à Prefeitura Municipal 
de Unhares sito à Avenida Augusto Pestana, 790, Centro, neste ato 
representado por seu Prefeito Municipal Senhor Bruno Margotto 
Marianelli, portador do CPF nO. 001.746.327-03. 
VII. O MUNICíPIO DE MARILÂNDIA, pessoa jurídica de direito público, 
inscrito no CNPJ nO. 27.744.176/0001-04, com sede à Prefeitura Municipal 
Página 5 de 37 
Rodovia Cônego João Guilherme, s/n> - Santa Helena, Colatina - ES. - CEP: 29.705-720 
Tel: (27) 3721-5518 - Email: cointer.ceasa@colatina.es.gov.br - Site: www.cointer roeste.com.br 
• eetnter 
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA FORTALECIMENTO DA 
PRODUÇÃO E COMERCIALlZAÇÃO DE PRODUTOS HORTIGRANJEIROS 
PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA O 
FORTALECIMENTO DA PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS HORTIGRANJEIROS￾COINTER 
sito à Avenida Ângela Saverginini 93, Centro, CEP 29.725-000, neste ato 
representado por seu Prefeito Municipal Senhor Augusto Astori Ferreira, 
portador do CPF nO.122.288.467-40. 
VIII. O MUNICÍPIO DE PANCAS, pessoa jurídica de direito público, 
inscrito no CNPJ nO. 17.178.150/0001-78, com sede à Prefeitura Municipal, 
sito à Avenida 13 de maio, nO. 324, Centro, Pancas/ES, CEP 29.750-000, 
neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor Sidiclei Giles de 
Andrade, portador do CPF nO. 031.582.787-40; 
IX. O MUNICíPIO MARIA DE lETIBÁ, pessoa jurídica de direito público, 
inscrito no CNPJ nO, 36.388.455/0001-38, com sede à Prefeitura Municipal, 
sito à Rua Dalmácio Espíndola 115, Centro, Santa Maria de Jetibá/ES, neste 
ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor Hilário Roepke, 
portador do CPF nO. 527.044.677-49; 
X. O MUNICíPIO DE SANTA TERESA, pessoa jurídica de direito público, 
inscrito no CNPJ nO, 27.167.444/0001-72, com sede à Prefeitura Municipal 
sito à Rua Darly Nerty Vervloet 446, Centro, Santa Teresa/ES, CEP 29.650- 
000 neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor Kleber 
Médici da Costa, portador do CPF nO 756.860.157-91; 
XI. O MUNICíPIO DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, pessoa jurídica de direito 
público, inscrito no CNPJ nO. 01.612.865/0001-71, com sua sede à 
Prefeitura Municipal sito à Rua Lourenço Roldi 68, São Roquinho, CEP 
29.665-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor 
Marcos Geraldo Guerra, portador do CPF nO. 690.019.527-04. 
CLAUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO E DO INGRESSO DE NOVOS 
CONSORCIADOS 
Página 6 de 37 
Rodovia Cônego João Guilherme, sino - Santa Helena, Colatina - ES. - CEP: 29.705-720 
Tel, (27) 372l-55!. - Em,", "'ote,.c.,,,@col,"oo.e'.gov.b' - Slte: www~",e.com.b' 
• eeínter 
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA FORTALECIMENTO DA 
PRODUÇÃO E COMERCIALlZAÇÃO DE PRODUTOS HORTIGRANJEIROS 
PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIP AL PARA O 
FORTALECIMENTO DA PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS HORTIGRANJEIROS￾COINTER 
A ratificação deste Protocolo de Intenções consistirá na aprovação, 
mediante lei do ente consorciando, do teor do presente instrumento, 
podendo conter reservas. 
§ 1 0. A ratificação deste instrumento será precedida de sua publicação 
na imprensa oficial. 
§2°. A subscrição prévia deste protocolo de intenções, sua publicação 
na imprensa oficial e sua ratificação por lei no prazo de até dois anos 
da assinatura deste instrumento são condições indispensáveis para que 
o ente consorciando possa celebrar o futuro contrato de consórcio 
público. 
§3°. Ultrapassando o prazo para ratificação estipulado no §2° ou caso 
a ratificação conter reservar, a admissão do ente no contrato de 
consórcio público dependerá fa aprovação pelos demais subscritores 
do protocolo de intenções ou, caso já celebrado o contrato de consórcio 
público, pela Assembleia Geral nos termos dos §§4° a 8° desta 
clausula. 
§40. O ingresso de novos consorciados no COINTER poderá acontecer 
a qualquer momento, mediante pedido formal do representante legal 
do ente interessado para fins de apreciação e aprovação pela 
Assembleia Geral. 
§50. O Pedido de ingresso deverá vir acompanhado de lei ratificadora 
do protocolo de intenções ou lei autorizativa específica para pretensão 
formulada, bem como de sua publicação na impressa oficial ou a esta 
equiparada. 
Página 7 de 37 
Rodovia Cônego João Guilherme, s/n? - Santa Helena, Colatina - ES. - CEP: 29.705-720 
Tel: (27) 3721-5518 - Email: cointer.ceasa@colatina.es.qov.br - Site: www.cointernoroeste.com.br 
~ 
• celnter 
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA FORTALECIMENTO DA 
PRODUÇÃO E COMERCIALlZAÇÃO DE PRODUTOS HORTIGRANJEIROS 
PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA O 
FORTALECIMENTO DA PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS HORTIGRANJEIROS - 
COINTER 
§6°. O efetivo ingresso de novo ente federativo ao COINTER dependerá 
do pagamento da cota de ingresso cujo valor e forma de pagamento, 
serão definidos por Resolução da Assembleia Geral, e ainda, da 
comprovação de que o mesmo não possui dívida com outro consórcio 
intermunicipal que tenha participado. 
§7°. O ingresso de novo ente federativo também poderá ocorrer 
através de convite formulado pela própria assembleia Geral, depois da 
necessária deliberação e aprovação da matéria por maioria absoluta, 
aceitação do convite e do pagamento da respectiva cota de ingresso. 
§8°. O ente consorciado excluído que vir a requerer nova admissão 
sujeitar-se-á às regas desta clausula, sendo facultado ao COINTER 
aprovar ou não o seu ingresso por deliberação de sua Assembleia Geral 
desde que acordado a forma de pagamento de dívidas por ventura 
existentes. 
TÍTULO 11 
DA CONSTITUIÇÃO, DENOMINAÇÃO, NATUREZA JURÍDICA, 
SEDE, DURAÇÃO, TIPO DE CONSÓRCIO, FINALIDADE E 
OBJETIVOS 
CLAUSULA TERCEIRA - DA CONSTITUIÇÃO E DA NATUREZA 
JURÍDICA 
O Contrato de consórcio público a ser celebrado entre os Executivos 
Municipais signatários será executado por meio de pessoa jurídica de direito 
público da espécie Associação Pública, constituída para essa finalidade, 
composta por todos os entes da federação consorciados, com fundamento 
legal no §10 do artigo 10. C/C inciso I do artigo 6°. Da Lei Federal nO. 
11.107/2005 e do inciso IV do artigo 41 da Lei Federal nO. 10.042/2002 - 
Código Civil Brasileiro. 
Página 8 de 37 
Rodovia Cônego João Guilherme, s/n> - Santa Helena, Colatina - ES. - CEP: 29.705-720 
Tel: (27) 3721-5518 - Email: cointer.ceasa@colatina.es.gov.br - Site: www.cointernoroeste.com.br 
• COlnter 
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA FORTALECIMENTO DA 
PRODUÇÃO E COMERCIALlZAÇÃO DE PRODUTOS HORTIGRANJEIROS 
PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA O 
FORTALECIMENTO DA PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS HORTIGRANJEIROS - 
COINTER 
CLAUSULA QUARTA - DA DENOMINAÇÃO, DA SEDE DA DURAÇÃO E 
TIPO DE CONSÓRCIO 
A associação pública suporte do contrato de consórcio público denominar￾se-á Consórcio Público Intermunicipal para o Fortalecimento da Produção e 
Comercialização de Produtos Hortigranjeiros - COINTER, terá sede no 
município de Colatina/ES, com prazo indeterminado de duração e será do 
tipo multifuncional. 
§ 1 0. O local da sede do COINTER poderá ser alterado mediante decisão 
da Assembleia Geral, pelo voto de 2/3 (dois terços) de seus membros 
adimplentes com suas obrigações. 
§2°. A área de atuação do COINTER corresponde ao somatório das 
áreas territoriais dos entes consorciados. 
§3°. A assinatura do contrato de Consórcio Público do COINTER, 
dependerá da ratificação deste instrumento por lei de no mínimo 50% 
(cinquenta por cento) dos entes subscritores. 
§40. A criação da Associação Pública suporte do COINTER dar-se-é 
mediante o atendimento da legislação civil, conforme disposto no inciso 
I do Art. 6°. Federal nO. 11.107/2005. 
CLAUSULA QUINTA - DA FINALIDADE E OBJETIVOS 
O COINTER tem por finalidade a realização dos interesses comuns dos entes 
consorciados na implementação de suas múltiplas políticas públicas. 
Página 9 de 37 
Rodovia Cônego João Guilherme, s/no - Santa Helena, Colatina - ES. - CEP: 29.705-720 
rer. (27) 3721-5518 - Email: "io'ec.o"",@ool'tiOõ . .,.gov.b, - SI'., www.OOI",em~ 
• cetnter 
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA FORTALECIMENTO DA 
PRODUÇÃO E COMERCIAlIZAÇÃO DE PRODUTOS HORTIGRANJEIROS 
PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIP AL PARA O 
FORTALECIMENTO DA PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS HORTIGRANJEIROS￾COINTER 
§ 10. São objetivos do COINTER, além dos outros que vierem a ser 
definidos posteriormente pela Assembleia Geral: 
I. defender, ampliar, promover a interação, fortalecer e desenvolver a 
capacidade administrativa técnica e financeira da produção e 
comercialização hortifrutigranjeira dos municípios que integram o 
COINTER; 
H. A adoção de medidas conjuntas, por todas as partes celebrantes, 
tendentes a elaboração de projeto executivo para a gestão da Ceasa 
Noroeste; 
IH. Colaborar e cooperar com Poderes Legislativos e Executivos 
Municipais, na adoção de medidas legislativas, que concorram para o 
aperfeiçoamento e fortalecimento do setor produtivo rural no que 
tange à comercialização, padronização e melhoria da qualidade na 
oferta de produtos hortigranjeiros; 
IV. A gestão associada de serviços públicos; 
V. A prestação de serviços, inclusive de assistência técnica, a execução 
de obras e o fornecimento de bens à administração pública direta ou 
indireta dos entes consorciados; 
VI. O compartilhamento ou uso comum de instrumentos e 
equipamentos, inclusive de gestão, de manutenção de informática e de 
pessoal técnico e de procedimentos de licitação e de admissão de 
pessoal; 
VII. A produção de informações ou de estudos técnicos; 
Página 10 de 37 
Rodovia Cônego João Guilherme, sinO - Santa Helena, Colatina - ES. - CEP: 29.705-720 
Tel: (27) 3721-5518 - Email: cointer.ceasa@colatina.es.qov.br - Site: www.cointernoroes e.com.br 
• COlnter 
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA FORTALECIMENTO DA 
PRODUÇÃO E COMERCIALlZAÇÃO DE PRODUTOS HORTIGRANJEIROS 
PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA O 
FORTALECIMENTO DA PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS HORTIGRANJEIROS￾COINTER 
VIII. A promoção do uso racional dos recursos naturais e a proteção 
do meio ambiente; 
IX. O exercício de funções no sistema de gerenciamento de recursos 
hídricos que lhe tenham sido delegados ou autorizados; 
X. O apoio e o fomento de experiencias e de informações entre os entes 
consorciados; 
XI. a gestão e a proteção de patrimônio urbanístico, paisagístico ou 
turístico comum; 
XII. O fornecimento de assistência técnica, extinção, treinamento, 
pesquisa e desenvolvimento urbano, rural e agrário; 
XIII. As ações políticas de desenvolvimento urbano, rural 
socioeconômico local e regional; 
XIV. O exercício de competências pertencentes ais entes da Federação 
nos termos de autorização ou delegação; 
XV. A prestação do Serviço de Inspeção Municipal as Agroindústrias de 
Produtos de Origem Animal, compreendendo a Orientação, 
acompanhamento, inspeção e fiscalização dos estabelecimentos, bem 
como para a análise e aprovação de projetos e registro de 
estabelecimentos e rótulos; processo de aprovação dos produtos, suas 
formulações e memoriais descritivos; as aprovações, alterações e 
cancelamentos de registro dos estabelecimentos; obedecendo às 
peculiaridades de cada tipo de estabelecimento, resguardando-se o 
aspecto higiênico-sanitário de elaboração dos produtos, garantido os 
registros auditáveis de todos os procedimentos do S.I.M. 
Página 11 de 37 
Rodovia Cônego João Guilherme, sinO - Santa Helena, Colatina - ES. - CEP: 29.705-720 
Tel: (27) 3721-5518 - Email: cointer.ceasa@colatina.es.qov.br - Site: www.cointernoroeste.com.br 
~ 
• eeínter 
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA FORTALECIMENTO DA 
PRODUÇÃO E COMERCIALlZAÇÃO DE PRODUTOS HORTIGRANJEIROS 
PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA O 
FORTALECIMENTO DA PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS HORTIGRANJEIROS￾COINTER 
§2°. Os entes consorciados poderão se consorciar em relação a todos 
os objetivos do COINTER ou apenas a parcela deles, integrando as 
respectivas Câmaras Setoriais de seu interesse. 
§3°. Havendo declaração de utilidade e necessidade pública emitida 
pelo ente consorciado em que o bem ou direito se situe, fica a critério 
do COINTER autorizado a promover as desapropriações, proceder as 
requisições ou instituir servidões necessárias a consecução de seus 
objetivos. 
CLAUSULA SEXTA - DOS DIREITOS DOS ENTES CONSORCIADOS 
Constituem direitos do ente consorciado: 
I. Participar ativamente das sessões da Assembleia Geral por meio de 
proposições, debates e deliberações através do voto, desde que 
adimplente com suas obrigações operacionais e financeiras; 
II. Exigir dos demais consorciados e do próprio COINTER o pleno 
cumprimento das regras estipuladas neste Protocolo de Intenções, 
contrato de consórcio público, nos estatutos, contratos de programa e 
contratos rateio, desde que adimplente com suas obrigações 
operacionais e financeiras; 
III. Operar compensação dos pagamentos realizados a servidor cedido 
do COINTER com ônus para o ente consorciado com as obrigações 
previstas no contrato de Rateio. 
CLAUSULA SÉTIMA - DOS DEVERES DOS ENTES CONSORCIADOS 
Constituem deveres dos entes consorciados: 
Página 12 de 37 
Rodovia Cônego João Guilherme, s/n? - Santa Helena, Colatina - ES. - CEP: 29.705-720 
Tel: (27) 3721-5518 - Email: cointer.ceasa@colatina.es.qov.br - Site: www.cointernoroeste.com.br 
• eelnter 
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA FORTALECIMENTO DA 
PRODUÇÃO E COMERCIALlZAÇÃO DE PRODUTOS HORTIGRANJEIROS 
PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA O 
FORTALECIMENTO DA PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS HORTIGRANJEIROS - 
COINTER 
I. Cumprir com suas obrigações operacionais e financeiras assumidas 
com o COINTER, sob pena de suspenção e posterior exclusão na forma 
deste Protocolo de Intenções; 
II. Ceder, se necessário, servidores para o COINTER na forma deste 
Protocolo de Intenções; 
III. Participar ativamente das sessões da Assembleia Geral, por meio 
de preposições, debates, e deliberações através de voto, sempre que 
convocados; 
IV. Incluir, em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, dotações 
suficientes para suportar as despesas que, nos termos do orçamento 
do COINTER, devam ser assumidas por meio de contrato de rateio, 
contrato de programa, e de gestão associada de serviços públicos 
conforme for o caso; 
V. Responder solidariamente pelas obrigações remanescentes, 
garantindo o direito de regresso em face dos entes beneficiados ou dos 
que deram causa a obrigação, no caso de extinção do COINTER, até 
que haja decisão que indique os responsáveis por cada obrigação; 
VI. Compartilhar recursos de pessoal para a execução de serviços, 
programas, projetos, atividades e ações no âmbito do COINTER nos 
termos do contrato de programa. 
TÍTULO 111 
DO REPRESENTANTE LEGAL E DA ORGANIZAÇÃO 
CAPÍTULO I 
DO REPRESENTANTE LEGAL 
Página 13 de 37 
Rodovia Cônego João Guilherme, s/no - Santa Helena, Colatina - ES. - CEP: 29.705-720 
Tel: (27) 3721-5518 - Email: cointer.ceasa@colatina.es.gov.br - Site: www.cointernoroeste.com.br 
• eeínter 
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA FORTALECIMENTO DA 
PRODUÇÃO E COMERCIALlZAÇÃO DE PRODUTOS HORTIGRANJEIROS 
PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIP AL PARA O 
FORTALECIMENTO DA PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS HORTIGRANJEIROS - 
COINTER 
CLAUSULA OITAVA - DO REPRESENTANTE LEGAL 
o COINTER será representante legalmente pelo seu Presidente, eleito pela 
Assembleia Geral dentre os chefes dos poderes Executivos consorciados, 
até a segunda quinzena do mês de novembro para mandato de dois anos, 
com posse no primeiro dia útil do exercício financeiro seguinte, podendo 
Assembleia Geral deliberar pera prorrogação do mandato. 
CAPÍTULO 11 
DA ORGANIZAÇÃO 
o COINTER terá a seguinte organização: 
I. Nível de Direção Superior 
1.1. Assembleia Geral; 
1.2. Conselho Fiscal; 
1.3. Conselho de Administração; 
11. Nível de Gerência e de Assessoramento: 
2.1. Câmaras Setoriais; 
2.2. Diretoria Executiva; 
111. Nível de execução: 
3.1. Departamentos setoriais 
PARÁGRAFO ÚNICO: A representação gráfica da estrutura 
organizacional básica do COINTER é a constante no Anexo 1, que 
integra o presente instrumento. 
Página 14 de 37 
Rodovia Cônego João Guilherme, s/no - Santa Helena, Colatina - ES. - CEP: 29.705-720 
Tel: (27) 3721-5518 - Email: cointer.ceasa@colatina.es.gov.br - Site: www.cointernoroeste.com.br 
• eelnter 
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA FORTALECIMENTO DA 
PRODUÇÃO E COMERCIALlZAÇÃO DE PRODUTOS HORTIGRANJEIROS 
PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA O 
FORTALECIMENTO DA PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS HORTIGRANJEIROS￾COINTER 
CLÁUSULA NONA - DA ASSEMBLEIA GERAL 
A assembleia Geral é a instancia deliberativa máxima do COINTER, sendo 
constituída exclusivamente pelos chefes dos Poderes Executivos dos entes 
consorciados. 
§1°. Compete a assembleia Geral: 
L examinar e deliberar sobre a aprovação das contas referentes ao 
exercício anterior até a segunda quinzena de maço do exercício 
subsequente; 
II. Reunir-se ordinariamente uma vez a cada quatro meses para 
examinar e deliberar sobre matérias de sua competência, e 
extraordinariamente, a qualquer tempo sempre que convocada na 
forma deste instrumento; 
III. Eleger os membros de sua diretoria, do Conselho de Administração 
e do Conselho Fiscal, até a segunda quinzena do mês de novembro 
para mandato de dois anos, para início no primeiro dia útil do exercício 
financeiro subsequente e decidir sobre a prorrogação do mandato; 
IV. Destitui os membros do Conselho de Administração e do Conselho 
Fiscal se necessário; 
V. Deliberar sobre a suspenção e exclusão de ente consorciado; 
VI. Deliberar sobre a aqursiçao de bens imóveis, alienação, 
arrendamento, e locação de bens móveis e imóveis do COINTER; 
VII. Deliberar sobre a alteração deste instrumento; 
Página 15 de 37 
Rodovia Cônego João Guilherme, s/no - Santa Helena, Colatlne - ES. - CEP; 29.705-720 
Tel: (27) 3721-5518 - Email: cointer.ceasa@colatina.es.gov.br - Site: www.cointernoroeste.com.br 
• eelnter 
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA FORTALECIMENTO DA 
PRODUÇÃO E COMERCIALlZAÇÃO DE PRODUTOS HORTIGRANJEIROS 
PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIP AL PARA O 
FORTALECIMENTO DA PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS HORTIGRANJEIROS￾COINTER 
VIII. Deliberar sobre o ingresso de novos entes consorciados ao 
COINTER, e no caso de aprovação, será necessário a ratificação da 
decisão mediante aprovação em lei específica em no mínimo 50% 
(cinquenta por cento) dos entes consorciados; 
IX. Deliberar sobre o Plano Anual de Atividades e Peça Orçamentária 
do exercício seguinte, elaborados pelo Conselho de Administração; até 
o final da segunda quinzena de setembro do exercício em curso; 
X. Deliberar sobre a fixação do valor e da forma de rateio entre os 
entes para as despesas para o exercício seguinte, tomando por base a 
Peça Orçamentária aprovada nos termos do inciso IX; 
XI. Deliberar sobre a mudança de sede e criação de Câmara Setorial; 
XII. Deliberar sobre a criação e alteração dos estatutos do COINTER; 
XIII. Deliberar sobre a extinção do COINTER; 
XIV. Deliberar sobre a forma de remuneração e novos cargos e vagas 
necessários ao pleno funcionamento do COINTER; 
XV. Deliberar, em caráter excepcional, sobre as matérias relevantes 
ou urgentes que lhe sejam declinadas pelo Conselho de Administração; 
§20. Para as deliberações constantes nos incisos V, IX, XI, XII, e XIV é 
necessário o voto de 2/3 (dois terços) dos membros do COINTER, em 
dia com suas obrigações operacionais e financiaras, em Assembleia 
Geral convocada para tais fins, sendo as demais hipóteses resolvidas 
pela maioria simples dos votos; 
Página 16 de 37 
Rodovia Cônego João Guilherme, s/n> - Santa Helena, Colatina - ES. - CEP: 29.705-720 
Tel: (27) 3721-5518 - Email: cointer.ceasa@colatina.es.gov.br - Site: www.cointernoroeste.com.br 
• eeínter 
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA FORTALECIMENTO DA 
PRODUÇÃO E COMERCIALlZAÇÃO DE PRODUTOS HORTIGRANJEIROS 
PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIP AL PARA O 
FORTALECIMENTO DA PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS HORTIGRANJEIROS - 
COINTER 
§3°. Cada ente consorciado possuirá direito a um voto nas 
Deliberações da Assembleia Geral, cuja eficácia estará condicionada à 
sua adimplência operacional e financeira; 
§4°. A perda do mandato eletivo é causa para a extinção automática 
da condição de membro da Assembleia Geral, quando haverá 
substituição automática por quem lhe suceder no mandato do ente 
consorciado; 
§5°. A Assembleia Geral ordinária quadrimestral será convocada e 
presidida pelo Presidente do COINTER ou em seu substituto legal por 
meio de comunicação que garanta a ciência de todos os seus membros 
quanto ao dia, hora, local e pauta do dia, respeitando o prazo mínimo 
de 07 (sete) dias entre a convocação e a data da Reunião; 
§6°. A Assembleia Geral extraordinária será convocada e presidida pelo 
Presidente do COINTER ou seu substituto legal, por meio de 
comunicação inequívoca que garanta a ciência de todos os seus 
membros quanto ao dia, hora, local e pauta do dia, respeitando o prazo 
mínimo de 04 (quatro) dias úteis entre a convocação e a data da 
reunião; 
§70. A Assembleia Geral extraordinária, também poderá ser convocada 
por um quinto de seus membros, quando o presidente do COINTER ou 
seu substituto legal não atender no prazo de 10 (dez) dias úteis ao 
pedido fundamentado e acompanhado da pauta do dia de pelo menos 
três entes consorciadas para a convocação extraordinária; 
Página 17 de 37 
Rodovia Cônego João Guilherme, s/n? - Santa Helena, Colatina - ES. - CEP: 29.705-720 
Tel: (27) 3721-5518 - Email: cointer.ceasa@colatina.es.qov.br - Site: www.cointernoroeste.com.br 
• COlnter 
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA FORTALECIMENTO DA 
PRODUÇÃO E COMERCIALlZAÇÃO DE PRODUTOS HORTIGRANJEIROS 
PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIP AL PARA O 
FORTALECIMENTO DA PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS HORTIGRANJEIROS - 
COINTER 
§8°. A Assembleia Geral extraordinária, cujas circunstâncias 
excepcionais assim exigirem será presidida pelo Presidente do 
Conselho Fiscal; 
§9°. A Assembleia Geral instalar-se-á em primeira convocação com a 
presença de 2/3 (dois terços) dos membros do COINTER em dia com 
suas obrigações operacionais e financeiras e em segunda e última 
convocação 30 (trinta) minutos após a primeira convocação com a 
presença de qualquer número de consorciados adimplentes, 
deliberando por maioria simples dos votos, ressalvadas as matérias 
que exijam maioria qualificada nos termos deste instrumento; 
§10. O ente consorciado que não estiver em dia com suas obrigações 
operacionais e financeiras não poderá votar e nem ser votado, 
assegurando-se a presença de direito de voz nas Assembleias Gerais; 
§ 11. Para a deliberação constantes do inciso XIII é necessário o voto 
de 2/3 (dois terços) dos membros do COINTER, em dia com suas 
obrigações operacionais e financeiras, em Assembleia Geral 
Extraordinária, convocada especificamente para este fim. 
CLAUSULA DÉCIMA - DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO 
o Conselho de administração é constituído pelo Presidente e Vice￾presidente do COINTER, e por um membro de cada Câmara Setorial, 
Membros escolhidos pela Assembleia Geral e suas deliberações serão 
executadas pela presidência e pela Diretoria Executiva. 
§ 1 0. Os membros do Conselho de Administração serão escolhidos 
dentre os Chefes dos Poderes Executivos dos entes consorciados; 
Página 18 de 37 
Rodovia Cônego João Guilherme, s/no - Santa Helena, Colatina - ES. - CEP: 29.705-720 
Tel: (27) 3721-5518 - Email: cointer.ceasa@colatina.es.gov.br - Site: www.cointernoroeste.com.br 
• eeínter 
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA FORTALECIMENTO DA 
PRODUÇÃO E COMERCIAlIZAÇÃO DE PRODUTOS HORTIGRANJEIROS 
PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIP AL PARA O 
FORTALECIMENTO DA PRODUÇÃO E COl\1ERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS HORTIGRANJEIROS￾COINTER 
§2°. O mandato dos membros do Conselho de Administração será de 
02 (dois) anos, prorrogáveis por igual período mediante reeleição; 
§3°. A perda do mandato eletivo é causa da extinção automática doo 
mandato de membro do Conselho de Administração, hipótese em que 
assumirá a função aquele que assumir a chefia do Poder Executivo; 
§4°. Compete ao Conselho de Administração: 
r. Elaborar com auxílio da Diretoria Executiva, o Plano Anual de 
Atividades do COINTER para o exercício seguinte até a primeira 
quinzena de novembro do ano em curso, submetendo-o neste prazo à 
aprovação da Assembleia Geral; 
II. Elaborar com auxílio da diretoria Executiva, a Peça Orçamentária do 
exercício seguinte até a segunda quinzena de agosto do ano em curso; 
III. Planejar todas as ações de natureza administrativa do COINTER, 
fiscalizando a Diretoria Executiva na sua execução; 
IV. Selecionar e contratar pessoal, na forma deste instrumento, bem 
como os serviços de assessoria contábil, jurídica, pe gestão e outros 
profissionais quando necessários, por meio de pessoa jurídica, bem 
como determinar as respectivas demissões ou rescisão contratual; 
V. Elaborar e propor a Assembleia Geral alterações no quadro de 
pessoal do COINTER, fixando o número, as formas de provimento e 
padrão remuneratório dos empregados, bem como os respectivos 
reajustes, por meio de resolução até a segunda quinzena de agosto; 
Página 19 de 37 
Rodovia Cônego João Guilherme, s/no - Santa Helena, Colatina - ES. - CEP; 29.705-720 
Tel: (27) 3721-5518 - Email: cointer.ceasa@colatina.es.qov.br - Site: www.cointernoroeste.com.br 
• eelnter 
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA FORTALECIMENTO DA 
PRODUÇÃO E COMERCIALlZAÇÃO DE PRODUTOS HORTIGRANJEIROS 
PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA O 
FORTALECIMENTO DA PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS HORTIGRANJEIROS - 
COINTER 
VI. Contratar pessoal por tempo determinado para atender a 
necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos 
previstos nos estatutos; 
VII. Celebrar contrato de Gestão ou termo de Parceria; 
VIII. Elaborar os estatutos do COINTER, com auxílio da Diretoria 
Executiva, submetendo tal proposição à aprovação da Assembleia 
Geral; 
IX. Requisitar a cedência de servidores dos entes consorciados, 
atentando para a fixação do prazo de cedência e sobre qual 
administração tocará p ônus da remuneração do servidor cedido; 
X. Propor a Assembleia Geral a alteração deste instrumento e de seus 
estatutos; 
XI. Celebrar contrato de rateio ou de programa com a administração 
direta ou indireta os entes consorciados; 
XII. celebrar convênios, termos de credenciamento, contratos e outros 
instrumentos congêneres; 
XIII. Criar comissões temporárias, com tema e duração definidos; 
XIV. Delegar atribuições e designar tarefas para os órgãos de gerência 
de execução; 
XV. Deliberar sobre outras matérias de natureza administrativa do 
COINTER não atribuirá à competência da Assembleia Geral e não 
elencadas neste artigo. 
Página 20 de 37 
Rodovia Cônego João Guilherme, s/no - Santa Helena, Colatina - ES. - CEP: 29.705-720 
Tel: (27) 3721-5518 - Email: cointer.ceasa@colatina.es.gov.br - Site: www.cointernoroeste.com.br 
cointer 
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA FORTALECIMENTO DA 
PRODUÇÃO E COMERCIALlZAÇÃO DE PRODUTOS HORTIGRANJEIROS 
PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIP AL PARA O 
FORTALECIMENTO DA PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS HORTIGRANJEIROS￾COINTER 
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO CONSELHO FISCAL 
o Conselho Fiscal é o órgão fiscalizatório do consórcio, responsável por 
exercer o controle da legalidade, legitimidade e economicidade da atividade 
patrimonial e financeira do COINTER manifestando-se na forma de parecer. 
§ 1 0. O Conselho Fiscal é composto por 06 (seis) membros indicados 
pelas câmaras setoriais a saber, dois secretários municipais e dois 
servidores efetivos, um representante da sociedade civil e um contador 
dos entes consorciados do COINTER; 
§2°. A presidência do Conselho Fiscal será função exclusiva de 
secretário municipal membro da Câmara Setorial, a qual elegerá todos 
os integrantes do Conselho Fiscal (Presidente, Vice-presidente, 
Primeiro secretário, Segundo Secretário e Vogais) para mandato de 
dois anos prorrogável por igual período. 
CLÁUSULA DÉCIMASEGUNDA - DA PRESIDÊNCIA 
A presidência do COINTER é composta pelos cargos de Presidente e Vice￾presidente. 
§ 1 0. Compete ao Presidente do COINTER: 
r. Convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral e do Conselho 
de Administração; 
n. Representar administrativa e judicialmente o COINTER, cabendo ao 
Vice-presidente substitui-Io em seus impedimentos; 
Página 21 de 37 
Rodovia Cônego João Guilherme, s/no - Santa Helena, Colatina - ES. - CEP; 29.705-720 
Tel: (27) 3721-5518 - Email: cointer.ceasa@colatina.es.gov.br - Site: www.cointernoroeste.com.br 
• eelnter 
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA FORTALECIMENTO DA 
PRODUÇÃO E COMERCIALlZAÇÃO DE PRODUTOS HORTIGRANJEIROS 
PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIP AL PARA O 
FORTALECIMENTO DA PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS HORTIGRANJEIROS - 
COINTER 
III. Movimentar em Conjunto com a Diretoria Executiva as contas 
bancárias e recursos do COINTER, podendo delegar total ou 
parcialmente esta competência; 
IV. Dar posse aos membros do Conselho de Administração, do 
Conselho Fiscal e das Câmaras Setoriais; 
V. Homologar e adjudicar os objetos das licitações realizadas pelo 
Consórcio; 
VI. Expedir resoluções da Assembleia Geral e do Conselho de 
Administração para dar força normativa as decisões estabelecidas 
nesses colegiados, publicando-as na imprensa oficial ou jornal de 
grande circulação regional quando os efeitos declararem, criarem, 
alterarem ou suprimirem direitos do COINTER ou de terceiros; 
VII. Expedir portarias para dar força normativa às decisões 
monocráticas de competência do Presidente do COINTER, publicando￾as na imprensa oficial ou jornal de grande circulação regional quando 
os seus efeitos declararem, criarem, alterarem ou suprimirem direitos 
do COINTER ou de terceiros; 
VIII. Expedir certidões, declarações, passar recibos, receber citações e 
intimações, bem como dar adequado tratamento a todos os demais 
documentos a serem expedidos ou recebidos relativos a matérias 
administrativas do COINTER; 
IX. Autenticar o livro de atas das reuniões da Assembleia Geral e do 
Conselho de Administração; 
Página 22 de 37 
Rodovia Cônego João Guilherme, s/no - Santa Helena, Colatina - ES. - CEP: 29.705-720 
Tel: (27) 3721-5518 - Email: cointer.ceasa@colatina.es.gov.br - Site: www.cointernoroeste.com.br 
• eelnter 
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA FORTALECIMENTO DA 
PRODUÇÃO E COMERCIALlZAÇÃO DE PRODUTOS HORTIGRANJEIROS 
PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA O 
FORTALECIMENTO DA PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS HORTIGRANJEIROS￾COINTER 
§2°. O Presidente do COINTER não terá direito a voto nas deliberações 
referentes a prestação de contas e outros atos de sua 
responsabilidade; 
§3°. Compete ao Vice-presidente do COINTER; 
I. Substituir e representar o Presidente em todas as ausências e 
impedimentos; 
Il. Assessorar o Presidente e exercer as funções que lhe forem 
delegadas; 
lII. Assumir interinamente a Presidência do COINTER, no caso de 
vacância quando ocorrer na segunda metade do mandato, exercendo￾o até o seu termo; 
IV. Convocar a Assembleia Geral Extraordinária em 15 (quinze) dias 
para eleição de novo Presidente do COINTER, no caso de vacância, 
quando ocorrer na primeira metade do mandato, quando o presidente 
eleito presidirá o Consórcio até o fim do mandato original, podendo ser 
reeleito para mandato seguinte; 
§40. Por ocasião do período eleitoral, havendo necessidade de 
afastamento, licença ou renúncia do Presidente e não sendo possível 
sua substituição pelo Vice-presidente, a Assembleia Geral poderá 
autorizar que o Coordenador de uma das Câmaras Setoriais assuma 
interinamente a presidência do COINTER, até que o retorno ao cargo 
de Presidente pelo chefe do poder executivo não represente mais 
violação a lei eleitoral; 
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS CÂMARAS SETORIAIS 
Página 23 de 37 
Rodovia Cônego João Guilherme, s/no - Santa Helena, Colatina - ES. - CEP: 29.705-720 
Tel: (27) 3721-5518 - Email: cointer.ceasa@colatina.es.gov.br - Site: www.cointernoroeste.com.br 
• COlnter 
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA FORTALECIMENTO DA 
PRODUÇÃO E COMERCIALlZAÇÃO DE PRODUTOS HORTIGRANJEIROS 
PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA O 
FORTALECIMENTO DA PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS HORTIGRANJEIROS - 
COINTER 
o COINTER é multifuncional, possuindo Câmaras Setoriais diretamente 
subordinadas ao Conselho de Administração que desenvolverão políticas 
públicas especificas de interesse comum aos entes consorciados. 
§1 0. O ente consorciado participará das Câmaras Setoriais de seu 
interesse através da indicação de um secretário municipal e de um 
servidor efetivo da mesma secretaria municipal, cujas atividades 
tenham pertinência com os objetivos específicos da Câmara Setorial 
escolhida; 
§2°. As Câmaras Setoriais serão criadas, alteradas e extintas por 
Resolução da Assembleia Geral que, dentre outros requisitos sugeridos 
pelo Conselho de Administração, lhe atribuirá nome, estrutura e 
funções específicas e prazo de duração; 
§3°. As Câmaras Setoriais serão compostas pelos secretários 
municipais ou cargo equivalente da área pertinente à atuação da 
Câmara Setorial e servidores eletivos indicados pelos entes 
consorciados, tendo diretoria formada por 01 (um) Coordenador e 01 
(um) Subcoordenador eleitos entre seus membros para mandato anual 
e no caso se tratar de Câmara Setorial Permanente; 
§40• Para fins de funcionamento, as atividades planejadas pelas 
Câmaras Setoriais concretizam-se mediante a execução de projetos, 
programas, e planos de ações, por meio de diretorias, gerencias, e ou 
projetos, criados pela Assembleia Geral, mediante proposição do 
Conselho de Administração. 
§50• Cada ente que integra o COINTER fica responsável, na pessoa de 
seu secretário municipal ou cargo equivalente pertencente a área 
Página 24 de 37 
Rodovia Cônego João Guilherme, s/no - Santa Helena, Colatina - ES. - CEP: 29.705-720 
Tel: (27) 3721-5518 - Email: cointer.ceasa@colatina.es.gov.br - Site: www.cointernoroeste.com.br 
• cemter 
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA FORTALECIMENTO DA 
PRODUÇÃO E COMERCIALlZAÇÃO DE PRODUTOS HORTICRANJEIROS 
PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIP AL PARA O 
FORTALECIMENTO DA PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS HORTIGRANJEIROS - 
COINTER 
pertinente, de submeter periodicamente ao conselho de políticas 
competente, relatórios dos projetos, programas, atividades e ações 
desenvolvidas por meio do Consórcio. 
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA- DA DIRETORIA EXECUTIVA 
A Diretoria é composta pelos ocupantes dos cargos Secretário Executivo e 
Gerente Administrativo e Financeiro, criados pela Assembleia Geral para 
permitir o pleno funcionamento das atividades, programas, projetos e do 
COINTER estando vinculada diretamente às câmaras setoriais pertinentes, 
§ 10. Compete a Diretoria Executiva: 
I. Manter em ordem toda a documentação administrativa e financeira 
do COINTER; 
Il. Realizar programação dos compromissos financeiros a pagar e a 
receber do COINTER; 
lII. Adotar providencias necessárias aos registros contábeis do 
COINTER; 
IV. Movimentar em conjunto com o Presidente do COINTER ou com 
quem este delegar as Contas Bancárias e os investimentos do 
Consórcio; 
V. Participar, sem direito a voto, das reuniões da Assembleia Geral e do 
Conselho de Administração, e coordenar a lavratura das atas em livro 
próprio, os quais deverão conter o registro cronológico de todas as 
reuniões realizadas, com indicações da data, local, hora, pauta, nome e 
cargo dos presentes e ausentes, e todas as deliberações de cada um dos 
Página 25 de 37 
Rodovia Cônego João Guilherme, s/no - Santa Helena, Colatina - ES. - CEP: 29.705-720 
Tel: (27) 3721-5518 - Email: cointer.ceasa@colatina.es.gov.br - Site: www.cointernoroeste.com.br 
• eemter 
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA FORTALECIMENTO DA 
PRODUÇÃO E COMERCIALlZAÇÃO DE PRODUTOS HORTICRANJEIROS 
PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA O 
FORTALECIMENTO DA PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS HORTIGRANJEIROS - 
COINTER 
participantes para fins de fundamentação de resoluções e portarias 
eventualmente decorrentes das deliberações, assim como para servir 
de registro histórico do COINTER; 
VI. Receber e expedir documentos e correspondências do Consórcio, 
zelando e responsabilizando-se pelo seu controle, organização e 
arquivo; 
VII. Realizar as atividades de relações públicas do COINTER, 
constituindo no elo de ligação do Consórcio com a sociedade civil e os 
meios de comunicação, segundo diretrizes e supervisão do Presidente; 
VIII. Propor o plano anual de Marketing institucional do COINTER para 
o exercício seguinte ao Conselho de Administração, até a segunda 
quinzena de novembro, a fim de que viabilizar ampla divulgação das 
ações desenvolvidas pelo Consórcio em prol das comunidades 
beneficiadas; 
IX. Propor melhorias nas rotinas administrativas do Consórcio ao 
Conselho de Administração, visando à continua redução de custos, 
aumento da eficácia das ações consorciais no atingimento de suas 
metades e objetivos e ao emprego racional de recursos disponíveis; 
§20. O perfil de atribuições, direitos e deveres e deveres da Diretoria 
Executiva sessão definidos em estatuto a ser aprovado pela Assembleia 
Geral; 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS DEPARTAMENTOS SETORIAIS 
Os departamentos setoriais exercem as funções de execução programática 
e apoio administrativo. 
Página 26 de 37 
Rodovia Cônego João Guilherme, s/no - Santa Helena, Colatina - ES. - CEP: 29.705-720 
Tel: (27) 3721-5518 - Email: cointer.ceasa@colatina.es.gov.br - Site: www.cointernoroeste.com.br 
• eelnter 
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA FORTALECIMENTO DA 
PRODUÇÃO E COMERCIALlZAÇÃO DE PRODUTOS HORTIGRANJEIROS 
PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIP AL PARA O 
FORTALECIMENTO DA PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS HORTIGRANJEIROS _ 
COINTER 
§ 1 0. São atribuições dos departamentos setoriais, dentre outras 
funções que poderão vir ser definidas pelo conselho de Administração, 
mediante proposição das Câmaras Setoriais: 
I. Oferecer apoio administrativo em geral; 
11. Executar serviços de controle de almoxarifado; 
III. Executar serviços de compras; 
IV. Executar serviços de controle de patrimônio; 
V. oferecer apoio na área de processamento de dados; 
VI. Outras atribuições segundo decisão da Assembleia Geral. 
CLAUSULA DÉCIMA SEXTA - DO QUADRO DE PESSOAL 
O COINTER possuirá o quadro de pessoal constante no Anexo II, sujeito ao 
regime jurídico da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, conforme 
preceitua o Art. 4° IX da Lei Federal 11.107/2005, e deverá atender as 
necessidades das Câmaras Setoriais; 
§1° O quadro de pessoal do COINTER será integrado pela Diretoria 
Executiva e execução programática tendo o perfil, atribuições, direitos 
e deveres definidos em estatuto; 
§2°. Por solicitação das Câmaras Setoriais o Conselho de 
Administração poderá contratar pessoal por tempo determinado para 
atender a necessidade temporária e de excepcional interesse público 
nos seguintes casos: 
I. Enfrentar situações de calamidade pública; 
Página 27 de 37 
Rodovia Cônego João Guilherme, s/no - Santa Helena, Colatina - ES. - CEP: 29.705-720 
Tel: (27) 3721-5518 - Email: cointer.ceasa@colatina.es.qov.br - Site: www.cointernoroeste.com.br 
• eelnter 
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA FORTALECIMENTO DA 
PRODUÇÃO E COMERCIALlZAÇÃO DE PRODUTOS HORTIGRANJEIROS 
PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA O 
FORTALECIMENTO DA PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS HORTIGRANJEIROS - 
COINTER 
11. Combater surtos epidêmicos; 
III. Atender outras situações de emergência que vierem a ocorrer; 
IV. Atender situações, projetos, programas, atividades e ações de 
relevante interesse público, aprovados pela Assembleia Geral; 
V. Preencher cargo vago, na criação do consórcio, até o seu provimento 
efetivo por meio de seleção pública, hipótese em que os contratados 
temporariamente exercerão as funções no cargo vago e perceberão a 
remuneração para ele prevista; 
§3°. Mediante proposição do conselho de administração, ouvida a 
Câmara Setorial pertinente, e decisão da Assembleia Geral, poderão 
ser criados novos cargos e vagas de acordo com as necessidades do 
COINTER, observando o disposto no parágrafo terceiro da clausula 
quarta deste instrumento. 
§40. Os valores dos diversos padrões remuneratórios que quadro de 
pessoal do COINTER serão fixados e reajustados mediante resolução 
da Assembleia Geral. 
Página 28 de 37 
Rodovia Cônego João Guilherme, s/no - Santa Helena, Colatina - ES. - CEP: 29.705-720 
Tel: (27) 3721-5518 - Email: cointer.ceasa@colatina,es,gov.br - Site: www.cointernoroeste.com,br 
• eelnter 
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA FORTALECIMENTO DA 
PRODUÇÃO E COMERCIALlZAÇÃO DE PRODUTOS HORTIGRANJEIROS 
PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIP AL PARA O 
FORTALECIMENTO DA PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS HORTIGRANJEIROS - 
COINTER 
TÍTULO IV 
DO PATRIMÔNIO E DOS RECURSOS FINANCEIROS 
CLAUSULA DÉCIMA SETIMA - DO PATRIMÔNIO 
Constituem patrimônio do COINTER: 
L Bens e direitos que vier a adquirir a qualquer título; 
lI. Os bens e direitos que lhe forem doados por entidades públicas, 
provadas e por particulares 
PARÁGRAFO ÚNICO: OS bens e direitos adquiridos de forma 
conjunta, somente serão revertidos ao ente consorciado, sua cota 
parte, por ocasião da extinção do consórcio público. 
CLAUSULA DÉCIMA OITAVA - DOS RECURSOS FINANCEIROS 
Constituem recursos financeiros do COINTER, aqueles advindos do Contrato 
de Rateio, Contrato de Programa, Contrato de Prestação de Serviços ou 
outro que vier a ser definido pela Assembleia Geral. 
TÍTULO V 
DA GESTÃO ASSOCIADA 
Os entes consorciados, ao ratificarem o presente instrumento, autorizam o 
COINTER a realizar a gestão associada de qualquer serviço público 
remunerado ou não pelo usuário, desde que a referida gestão seja 
previamente aprovada pela Assembleia Geral por ocasião da Câmara 
Setorial. 
Página 29 de 37 
Rodovia Cônego João Guilherme, s/no - Santa Helena, Colatina - ES. - CEP: 29.705-720 
Tel: (27) 3721-5518 - Email: cointer.ceasa@colatina.es.qov.br - Site: www.cointernoroeste.com.br 
• COlnter 
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA FORTALECIMENTO DA 
PRODUÇÃO E COMERCIALlZAÇÃO DE PRODUTOS HORTIGRANJEIROS 
PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIP AL PARA O 
FORTALECIMENTO DA PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS HORTIGRANJEIROS - 
COINTER 
PARÁGRAFO ÚNICO: A Autorização para a gestão associada de 
serviços públicos aprovada em Assembleia Geral deverá conter os 
seguintes requisitos: 
I. As competências cujo exercício se transferiu ao consórcio; 
lI. Os serviços públicos objeto da gestão associada e a área em que 
serão prestados; 
III. A autorização para licitar ou outorgar concessão, permissão ou 
autorização da prestação de serviços; 
IV. As condições que devem ser obedecidas pelo Contrato de 
Programa, no caso de a gestão associada envolver também a prestação 
de serviços por órgão ou entidade de um dos entes da federação 
consorciados; 
V. Os critérios técnicos para cálculo de valor das tarifas e de outros 
preços públicos, bem como para seu reajuste ou revisão. 
CLAUSULA DÉCIMA NONA- DO CONTRATO DE PROGRAMA 
Deverão ser constituídas e reguladas por contrato de programa, como 
condição de sua validade, as obrigações contraídas por entes consorciados, 
inclusive entidades de sua administração indireta, que tenham por objeto a 
prestação de serviços por meio de gestão associada ou a transferência total 
ou parcial de encargos, serviços, pessoal ou bens necessários à 
continuidade dos serviços transferidos ao COINTER. 
PARÁGRAFO ÚNICO: O contrato de programa poderá autorizar o 
consórcio a emitir documentos de cobrança e a exercer atividades de 
Página 30 de 37 
Rodovia Cônego João Guilherme, s/no - Santa Helena, Colatina - ES. - CEP: 29.705-720 
Tel: (27) 3721-5518 - Email: cointer.ceasa@colatina.es.gov.br - Site: www.cointernoroeste.com.br 
• celnter 
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA FORTALECIMENTO DA 
PRODUÇÃO E COMERCIALlZAÇÃO DE PRODUTOS HORTIGRANJEIROS 
PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIP AL PARA O 
FORTALECIMENTO DA PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS HORTIGRANJEIROS - 
COINTER 
arrecadação de tarifas e outros preções públicos pelos serviços públicos 
prestados pelo próprio Consórcio ou pelos entes consorciados. 
TÍTULO VI 
DA RETIRADA, EXCLUSÃO, ALTERAÇÃO E EXTINÇÃO 
CLAUSULA VIGÉSIMA - DA RETIRADA 
A retirada do ente consorciado do COINTER dependerá de ato formal de seu 
representante legal na Assembleia Geral, nos termos do Contrato de 
Consórcio Público e aprovação em lei específica pelo ente retirante. 
PARÁGRAFO ÚNICO: A retirada não prejudicará as obrigações já 
constituídas entre o consorciado que se retira e o consórcio público 
e/ou os demais entes consorciados. 
CLAUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA EXCLUSÃO 
A exclusão entre consorciado só é admissível havendo justa causa 
§ 10. Além das que sejam reconhecidas em procedimento específico, é 
justa causa, para fins de exclusão do COINTER; 
I. A não em lei orçamentária ou em créditos adicionais, pelo ente 
consorciado, de dotações suficientes para suportar as despesas que, 
nos termos do Orçamento do Consórcio Público, prevê-se devam ser 
assumidas por meio de contrato de rateio; 
11. A falta de repasse parcial ou total, por prazo superior a 90 
(noventa) dias dos valores referentes ao Contrato de Rateio; 
III. Subscrição, sem autorização dos demais consorciados, em 
Protocolo de Intenções para a constituição de outro consórcio com 
Página 31 de 37 
Rodovia Cônego João Guilherme, sino - Santa Helena, Colatina - ES. - CEP: 29.705-720 
Tel: (27) 3721-5518 - Email: cointer.ceasa@colatina.es.gov.br - Site: www.cointernoroeste.com.br 
• celnter 
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA FORTALECIMENTO DA 
PRODUÇÃO E COMERCIALlZAÇÃO DE PRODUTOS HORTIGRANJEIROS 
PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA O 
FORTALECIMENTO DA PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS HORTIGRANJEIROS￾COINTER 
finalidades, a juízo da maioria da Assembleia Geral, iguais, 
assemelhadas ou incompatíveis com as do COINTER; 
§2°. A exclusão prevista no § 1 ° deste artigo somente ocorrerá após a 
prévia suspensão por 60 (sessenta) dias, período em que o ente 
consorciado poderá se reabilitar. 
§30. Eventuais débitos pendentes do ente consorciado excluído e não 
pagos no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de exclusão serão 
objeto de ação de execução que terá por título extrajudicial o Contrato 
de Rateio, Contrato de Programa, Contrato de Prestação de Serviços, 
Certidão de Dívida Ativa ou outro que houver sido descumprido. 
§4°. A exclusão de consorciado exige processo administrativo onde lhe 
seja assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório. 
CLAUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA EXTINÇÃO 
A extinção do COINTER dependerá de instrumento aprovado pela 
Assembleia Geral, ratificado mediante lei por todos os entes consorciados. 
§1°. Em caso de extinção 
I. Os bens, direitos, encargos, e obrigações decorrentes da gestão 
associada de serviços públicos custeados por tarifas ou outra espécie 
de preço público serão atribuídos aos titulares dos respectivos serviços; 
I!. Até que haja decisão que indique os responsáveis por cada 
obrigação, os entes consorciados responderão solidamente pelas 
obrigações remanescentes do Consórcio, garantindo o direito de 
Página 32 de 37 
Rodovia Cônego João Guilherme, sino - Santa Helena, Colatina - ES. - CEP: 29.705-720 
Tel: (27) 3721-5518 - Email: cointer.ceasa@colatina.es.gov.br - Site: www.cointernoroeste.com.br 
• eeínter 
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA FORTALECIMENTO DA 
PRODUÇÃO E COMERCIALlZAÇÃO DE PRODUTOS HORTIGRANJEIROS 
PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIP AL PARA O 
FORTALECIMENTO DA PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS HORTIGRANJEIROS￾COINTER 
regresso em face dos entes beneficiados ou dos que derem causa à 
obrigação. 
§2°. Com a extinção, o pessoal cedido ao COINTER retornará ais seus 
órgãos de origem e os empregados púbicos terão automaticamente 
rescindidos os seus contratos de trabalho com o COINTER. 
TÍTULO VII 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS 
CLAUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - A ORDEM DOS TRABALHOS 
A ordem do dia dos trabalhos das reuniões da Assembleia Geral, dos 
conselhos e das câmaras setoriais, constará de: 
1. Abertura; 
II. Leitura da última ata da reunião realizada; 
III. Comunicações gerais da Presidência; 
IV. Leitura e votação da ordem do dia; 
V. Encerramento 
§ 1 0. Na ordem do dia, serão primeiramente discutidos e votados os 
pareceres elaborados pelos membros relatores e ou pelo Conselho 
Fiscal; 
§2°. A todo que julgar necessário, o Presidente ou Coordenador poderá 
solicitar a qualquer membro do respectivo Conselho ou Câmara 
Setorial, esclarecimentos sobre o assunto incluído na ordem do dia. 
Página 33 de 37 
Rodovia Cônego João Guilherme, s/no - Santa Helena, Colatina - ES. - CEP: 29.705-720 
Tel: (27) 3721-5518 - Email: cointer.ceasa@colatina.es.qov.br - Site: www.cointernoroeste.com.br 
• eelnter 
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA FORTALECIMENTO DA 
PRODUÇÃO E COMERCIALlZAÇÃO DE PRODUTOS HORTIGRANJEIROS 
PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA O 
FORTALECIMENTO DA PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS HORTIGRANJEIROS - 
COINTER 
§3°. As reuniões dos Conselhos e das Câmaras Setoriais terão duração 
máxima de 03 (três) horas findas as quais, serão encerradas, 
convocando-se quantas bastarem para o encerramento da pauta. 
CLAUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DAS DELIBERAÇÕES 
As deliberações dos conselhos e das Câmaras Setoriais tomadas pela 
maioria dos seus membros revestir-se-ão de forma de: 
I. Resolução, quando se tratar de matéria de competência do 
COINTER; 
11. Recomendação quando se tratar de matéria de competência de ente 
não integrante deste consórcio, ou ainda, de responsabilidade de 
outras organizações públicas e privadas. 
PARÁGRAFO ÚNICO: As Resoluções e Recomendações serão datadas 
e numeradas distintamente, cabendo ao presidente ou coordenador do 
conselho ou da Câmara Setorial pertinente revisá-Ias, ordená-Ias e 
indexá-Ias para a elaborações de coletâneas. 
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO DOS ATOS 
o COINTER obedecendo o princípio da publicidade, publicará em imprensa 
oficial as decisões que digam respeito a terceiros e as de natureza 
orçamentária, financeira ou contratual inclusive as que digam respeito à 
admissão de pessoal, bem como permitirá que qualquer do povo tenha 
acesso a suas reuniões e aos documentos que produzir, salvo nos termos 
da lei, os considerados sigilosos por prévia e motivada decisão. 
Página 34 de 37 
Rodovia Cônego João Guilherme, s/no - Santa Helena, Colatina - ES. - CEP: 29.705-720 
Tel: (27) 3721-5518 - Email: cointer.ceasa@colatina.es.gov.br - Site: www.cointernoroeste.com.br 
• eeínter 
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA FORTALECIMENTO DA 
PRODUÇÃO E COMERCIALlZAÇÃO DE PRODUTOS HORTIGRANJEIROS 
PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA O 
FORTALECIMENTO DA PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS HORTIGRANJEIROS - 
COINTER 
PARÁGRAFO ÚNICO: O COINTER possuirá sítio eletrônico na rede 
mundial de computadores - internet - onde também dará publicidade 
dos atos mencionados no caput desta clausula. 
CLAUSULA VIGÉSIMA SEXTA 
ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA 
DA GESTÃO CONTÁBIL, 
O COINTER adotará sistema de contabilidade pública e observará o que 
couber, à legislação pertinente a administração pública, inclusive no tocante 
as Leis de Licitações e Lei de Responsabilidade Fiscal e demais atos 
normativos que vierem a surgir, primando pelo devido planejamento de 
suas atividades. 
§10. A constituição do Consórcio Público, na forma da Lei federal 
11.107/2005 e do Decreto Federal 6.017/2007, produzirá seus efeitos 
contábeis e financeiros a partir da data da assinatura do Contrato de 
Consórcio Público e constituição da pessoa jurídica de suporte. 
§20. Fica acordado pelos entes consorciados que as licitações 
envolvendo a concessão de serviços públicos serão após deliberação 
da Assembleia Geral. 
§3°. Para outras licitações de maior vulto pela Assembleia Geral, a 
mesma poderá deliberar por adotar o procedimento descrito no 
parágrafo anterior, caracterizando a licitação compartilhada, 
objetivando a redução dos preços aos consorciados mediante compra 
conjunta. 
CLAUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA DA CRIAÇÃO, FUSÃO, 
INCORPORAÇÃO OU DESMEMBRAMENTO DE ENTE CONSORCIADO 
Página 3S de 37 
Rodovia Cônego João Guilherme, s/n> - Santa Helena, Colatina - ES. - CEP; 29.705-720 
Tel: (27) 3721-5518 - Email: cointer.ceasa@colatina.es.gov.br - Site: www.cointernoroeste.com.br 
• COlnter 
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA FORTALECIMENTO DA 
PRODUÇÃO E COMERCIALlZAÇÃO DE PRODUTOS HORTIGRANJEIROS 
PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIP AL PARA O 
FORTALECIMENTO DA PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS HORTIGRANJEIROS￾COINTER 
Nas hipóteses de criação, fusão, incorporação ou desmembramento que 
atinjam entes consorciados ou subscritores de Protocolo de Intenções, os 
novos entes da federação serão automaticamente tidos como consorciados 
ou subscritores. 
CLAUSULA VIGÉSIMA OITAVA- DO PODER DISCIPLINAR E 
REGULAMENTAR DE PESSOAL 
o quadro de pessoal do COINTER será regido pela Consolidação das Leis do 
Trabalho - CLT. 
CLAUSULA VIGÉSIMA NONA - DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS 
Resolução da Assembleia Geral, mediante proposição do Conselho de 
Administração sobre plano de cargos e salários disciplinará detalhada mente 
as atribuições administrativas, hierarquia, avaliação de eficiência, lotação, 
jornada de trabalho dos cargos do quadro de pessoal do COINTER. 
CLAUSULA TRIGÉSIMA - DO DIREITO DE EXIGIR CUMPRIMENTO 
Quando adimplente com suas obrigações, qualquer ente consorciado é parte 
legitima para exigir o pleno cumprimento das cláusulas previstas no 
Contrato de Consórcio Público 
CLAUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA 
REPRESENTAÇÃO DOS ENTES 
DOS CRITÉRIOS PARA 
Os critérios para autorizar o COINTER a representar os entes consorciados 
em assuntos de interesse comum perante outras esferas de governo serão 
estabelecidos por Resolução da Assembleia Geral. 
Página 36 de 37 
Rodovia Cônego João Guilherme, sino - Santa Helena, Colatina - ES. - CEP: 29.705-720 
Tel: (27) 3721-5518 - Email: cointer.ceasa@colatina.es.qov.br - Site: www.cointernoroeste.com.br 
• eeínter 
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA FORTALECIMENTO DA 
PRODUÇÃO E COMERCIALlZAÇÃO DE PRODUTOS HORTIGRANJEIROS 
PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIP AL PARA O 
FORTALECIMENTO DA PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS HORTIGRANJEIROS - 
COINTER 
CLAUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - DO FORO 
Para dirimir eventuais controvérsias deste Protocolo de Intenções e do 
Contrato de Consórcio Público que originar, fica eleito o foro da Comarca de 
Colatina-ES. 
Colatina-ES, 10 de agosto de 2022 
MUNICÍPIO DE BAIXO 
GUANDU 
MUNICíPIO DE LINHARES 
MUNICÍ~ MARILANDIA 
MUNICíPIO DE COLATINA 
MUNICíPIO DE PANCAS 
MUNICíPIO DE GOVERNADOR 
LINDENBERG 
MUNICÍPIO DE SANTA MARIA 
DE lETIBÁ 
MUNICíPIO DE IBIRAÇU 
MUNICÍPIO DE SANTA TERESA 
MUNICíPIO DE JOÃO NEIVA 
MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE DO CANAÃ 
Página 37 de 37 
Rodovia Cônego João Guilherme, s/no - Santa Helena, Colatina - ES. - CEP: 29.705-720 
Tel: (27) 3721-5518 - Email: cointer.ceasa@colatina.es.qov.br - Site: www.cointernoroeste.com.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE 
Rua Ângela Savergnini, n.o 93, Centro - CEP 29725-000 - Marilândia - ES 
CNPJ: 27.744.176/0001-04 
Marilândia-ES, 14 de junho de 2023. 
M.~III,ull •• !S 
OF/Gabinete do Prefeito/N° 196/2023 
PROTOCOLO QERAL 8810/2023 
Data: 15/06/2023· Hor.6rlo: 12:33 
Admlnlltratlvo • OFC 27112023 
À : Excelentíssima Presidente da Câmara Municipal de Mariláncna 
Sr.a Alcione Boldrini Monechi 
Senhora Presidente, 
Vimos a presença de Vossa Excelência e dos Dignos Vereadores que compõem essa 
Egrégia Câmara Municipal, com o objetivo de encaminhar Projeto de Lei que "RATIFICA A 
DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLÉIA GERAL DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL 
PARA O FORTALECIMENTO DA PRODUÇÃO E COMERCIALlZAÇÃO DE PRODUTOS 
HORTIGRANJEIROS - COINTER, QUE ALTERA E CONSOLIDA O PROTOCOLO DE 
INTENÇÕES DO COINTER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. " 
Para melhor análise da proposta, encaminhamos Mensagem contendo justificativa 
necessária à sua apresentação, no sentido de que a mesma faça parte integrante do Projeto 
de Lei ora apresentado. 
Aproveitamos para apresentar votos de estima e distinta consideração. 
Respeitosamente, 
AUG~RI FERREIRA 
Prefeito Municipal 
TEL:(27) 3724-2974 e-mail: gabinete@marilandia.es.gov.br 

open original →