PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
Rua Ângela Savergnini, n.o 93, Centro - CEP 29725-000 - Marilândia - ES
CNPJ: 27.744.176/0001-04
PROJETO DE LEI N° Jt C /2023
c.mTiilii~líijii' ·os
PROTOCOLO GERAL 8811/2023
Data: 1S/06/2023. Hor~rlo: 12:"2
Legl.'atlvo
RATIFICA A DELIBERAÇÃO DA
ASSEMBLÉIA GERAL DO CONSORCIO
PUBLICO INTERMUNICIPAL PARA O
FORTALECIMENTO DA PRODUÇÃO E
COMERCIALlZAÇÃO DE PRODUTOS
HORTIGRANJEIROS - COINTER
QUE ALTERA E CONSOLIDA O
PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO COINTER
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS,
o Prefeito Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1°, Fica ratificada a deliberação da Assembleia Geral do Consórcio Publico
Intermunicipal Para o Fortalecimento da Produção e Comercialização de Produtos
Hortigranjeiros - COINTER, ocorrida dia 10 de agosto 2022, na qual decidiu por
unanimidade a alteração do Protocolo de Intenções do COINTER e consolidação do
Contrato de Consórcio Público, em atendimento ao art. 12 da Lei nO 11.107/2005 e art.
29 do Decreto Federal nO 6.017/2007.
Art. 2°, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Marilândia, 14 de junho de 2023.
AUGUST%ORI FERREIRA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
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CNPJ: 27.744.176/0001-04
EXCELENTíSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MARILÂNDIAlES
SRA. ALCIONE BOLDRINI MONECHI.
MENSAGEM N° ~ 4 /2023.
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de levar a conhecimento dessa Augusta Casa de Leis o Projeto
de Lei, que dispõe sobre a ratificação de deliberação da Assembleia Geral do
Consórcio Público que altera e consolida o Protocolo de Intenções e dá outras
providências.
Como é sabido o Protocolo de Intenções, assim como todo ajuste consensual,
pode sofrer alterações no curso de sua vigência e até mesmo extinguir-se pela
superveniência de determinados fatos.
As alterações podem ser classificadas em dois grupos principais: a) Alterações
Objetivas; b) Alterações Subjetivas.
As alterações objetivas são aquelas que implicam modificação no objeto (ou
conteúdo) do contrato, o que ocorre quando há alteração em algumas das cláusulas
do ajuste. O art. 4°, inciso VI, da Lei Federal nO 11.107/2005, faz referência a esse tipo
de alteração, ao prever, como cláusula necessária do Protocolo de Intenções, a
inserção de normas de convocação e funcionamento da Assembleia Geral, órgão
competente para elaboração, aprovação e modificação dos Estatutos do consórcio.
De outro lado, podem ocorrer alterações subjetivas, assim consideradas
aquelas que incidem sobre os sujeitos do contrato. Essa categoria de modificações
pode resultar do ingresso de um novo ente federativo no consórcio, ou de seu
afastamento (retirada ou exclusão) do vínculo contratual.
Como vimos, pode haver o ingresso a posteriori de pessoa federativa quando
é retardatária a ratificação do Protocolo de Intenções. Logo, havendo o ingresso ou
retirada de pessoa federativa, o Contrato de Consórcio naturalmente sofre alteração
subjetiva.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
Rua Ângela Savergnini, n.o 93, Centro - CEP 29725-000 - Marilândia - ES
CNPJ: 27.744.176/0001-04
De acordo com o art. 12 da Lei Federal nO 11.107/2005, que dispõe sobre
normas gerais de contratação de consórcios públicos: "A alteração ou a extinção de
contrato de consórcio público dependerá de instrumento aprovado pela assembleia
geral, ratificado mediante lei por todos os entes consorciados".
Já o §6° do art. 6° do Decreto n? 6.017/2007, que regulamenta a Lei Federal n?
11.107/2005, estabelece que "Dependerá de alteração do contrato de consórcio
público o ingresso de ente da federação não mencionado no protocolo de intenções
como possível integrante do consórcio público", também como, o art. 29 do mesmo
regulamento prevê: A alteração ou a extinção do contrato de consórcio público
dependerá de instrumento aprovado pela assembleia geral, ratificado mediante lei por
todos os entes consorciados.
Desta feita, tendo em vista o fato de que a Assembleia Geral do Consórcio
Publico Intermunicipal Para o Fortalecimento da Produção e Comercialização de
Produtos Hortigranjeiros - COINTER, deliberou e aprovou a alteração e consolidação
do Protocolo de Intenções, segue minuta do presente Projeto de Lei para ratificação
de todos os entes consorciados, nos moldes exigidos pelas normas aplicadas à
matéria.
Sendo estas as razões que motivam a apresentação deste Projeto ao exame
dessa Nobre Casa de Leis, reforço nossa crença na harmonia que tem pautado as
relações entre o Legislativo e o Executivo, para o bem maior de todos os cidadãos.
Atenciosamente,
AUGUS~I FERREIRA
Prefeito Municipal
• eeínter
CONs6RCIO PÚBLICO INTERMU'NICIPAL PA~A FORTALECIMENlTO DA
PRODUÇÃO E e'OMe RCiALI lAÇÃO DE PRODUtOS 110RnCRANJEIROS
OFÍCIO/PRES./COINTER/NO. 64/2023
Colatina-ES, 15 de maio de 2023
Ao. Exmo. Senhor Augusto Astori Ferreira
Prefeito Municipal de Marilândia
C/C
limo. Senhor Ailton Nunes dos Anjos
Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente
Assunto: Ratificação da Primeira Alteração e Consolidação do Protocolo de
Intenções do COINTER.
Prezado Prefeito,
Considerando a Assembleia Geral do COINTER realizada em 10 de agosto de 2022
(Ata 08/2022) a qual autorizou a Primeira Alteração do Protocolo de intenções do
COINTER e a consolidação dos demais atos constitutivos;
Vimos por meio deste solicitar o encaminhamento do Projeto de Lei que deverá
ser encaminhado para a Câmara Municipal a fim de RATIFICAR a Primeira Alteração
e Consolidação do Protocolo de intenções do COINTER, com o objetivo de
resguardar a legalidade da constituição deste consórcio conforme denota a Lei
Federal nO 11.107/2005.
Por oportuno estamos encaminhando cópia da referida alteração do Protocolo de
Intenções, minuta de projeto de lei e mensagem de encaminhamento, publicação
da Ata 08/2022 e Oficio.
Nos colocamos a disposição para maiores esclarecimentos decorrentes da presente
situação, e sendo isto para o momento renovamos nossos cordiais cumprimentos.
Cordialmente,
CONSORCIO PUBLICO
INTERMUNICIPAL PARA O
FORTALECI:09595691000198
Assinado digitalmente por
CONSORCIO PUBLICO
INTERMUNICIPAL PARA O
FORTALECI:09595691000198
Data: 2023,05.15 16:16:15-
0300
João Guerino Balestrassi
Presidente do COINTER
Página 1 de 1
Rod. Cônego João Guilherme, s/n> - Santa Helena, Colatina - ES. - CEP: 29.705-720
Tel.: (27) 3721-5518 - E-mail: cointer.ceasa@colatina.es.qov.br - Site: www.cointernoroeste.com.br
DOM/ES - Edição N°2.119
Vitória, sexta-feira, 07 de Outubro de 2022 219
DE ,ENFERMAGE;M REALIZADOS NAS UNIDADES, DE
SAUDE DA FAMILIA, UNIDADES BASICAS DE SAUDE
E PRONTO ATENDIMENTOS.
CASO A QUANTIDADE PRETENDIDA DE ORÇAMENTO
SEJA AlCANÇADA ANTES DO PRAZO ESTIPUl,.ADO, O
PROCESSO SERA ENCERRADO PARA COTAÇAO.
Demais esclarecimentos poderão ser solicitados
através do e-mail: cotacaocimpolinorte@gmail.com
ou pelos telefones (27) 3257-1772/ (27) 3257-1338.
Ibiraçu/ES, 04 de outubro de 2022.
Naclesia Minchio Correia
Oficial Administrativo da Área de Compras
Compartilhadas
Protocolo 944386
Aditivo
RESUMO DO 30 TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°
032/2019
Contratante: CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO
POLINORTE.
Contratada: SERVIMAGEM SERVIÇOS lTDA.
Processo Administrativo nO 1053/2021 de
09/09/2021.
Vigência: Fica prorrogado por mais 12 (doze) meses
o prazo do contrato original, contado a partir da
assinatura da Ordem de Serviço, conforme o disposto
no § 4°, art. 62 da lei nO 8.666/93, podendo ser
prorrogado a critério da administração.
Data de Assinatura: 06/10/2022.
Alessandro Broedel Torezani
Presidente do CIM Polinorte
Protocolo 946079
Consórcio Público da Região Pólo Sul do Espírito
Santo - CIM Pólo Sul -
Errata
PORTARIA CIM POlO SUL NO 09- P, 05 DE
OUTUBRO DE 2022.
ALTERA A ESCALA DE FÉRIAS E CONCEDE FÉRIAS A
EMPREGADO PÚBLICO PARA O EXERCÍCIO DE 2022.
ERRATA
Na Edição NO 2.118, do dia 06 de setembro de 2022,
do Diário Oficial dos Municípios - AMUNES, o qual foi
publicado a escala de férias da empregada do SAMU/
CIM POlO sui, Protocolo 945037, pago 182:
ONDE SE lE:
[ ... ] ,
Parágrafo Unico - O empregado público gozará de
14 dias, do dia 13/10/2022 a 26/10/2022, gozará
do restante de 06 (seis) dia, de 13/10/2022 a
26/10/2022, posteriormente conforme solicitação
prévia a Coordenadora Administrativa do SAMU/CIM
POlO SUL e, tendo 10 dias remunerados conforme
solicitado pelo mesmo.
lEIA - SE:
[ ... ] ,
Parágrafo Unico - O empregado público gozará de
14 dias, do dia 13/10/2022 a 26/10/2022, gozara
do restante de 06 (seis) dia, de 16/11/2022 a
21/11/2022, posteriormente conforme solicitação
prévia a Coordenadora Administrativa do SAMU/CIM
POlO SUL e, tendo 10 dias remunerados conforme
solicitado pelo mesmo.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Mimoso do Sul/ES, 06 de outubro de 2022.
Sérgio Farias Fonseca
Presidente do CIM POlO SUL
Protocolo 946152
Consórcio Público Intermunicipal Para Fortalecimento da Produção e Comercialização de
Produtos Horti ranielros - COINTER
Resolução
RESOlUÇÃO COINTER NO. 06/2022.
FIXA VALORES PARA O SERVIÇO DE I,NSPEÇÃO
PERMANENTE EM ABATEDOURO FRIGORIFICO DO
SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL (S.I.M.) NO
MUNICIPIO DE COLATINA.
O Presidente do Consórcio Público Intermunicipal
para o Fortalecimento da Produção e Comercialização
de , Produtos Hortigranjeiros, COINTER, Senhor
JOAO GUERINO BAlESTRASSI, com poderes que
lhe confere o Contrato de Consórcio Público do
COINTER na Cláusula Décima Terceira, Inciso VI,
em cumprimento a deliberação da Assembleia Geral
deste Consórcio, ocorrida em 10 de agosto de 2022,
Ata 08/2022.
RESOLVE:
Art. 1° - Fica fixado o valor mensal de R$ 10.335,70
(dez mil, trezentos e trinta e cinco reais e setenta
centavos), para a prestação do Serviço de Inspeção
Permanente em Abatedouro Frigorífico do Serviço de
Inspeção Municipal (S.I.M.) no Município de Colatina.
Art. 20 - Esta resolução entra em vigor na data de sua
assinatura, revogando as disposições em contrário.
Registra-se, Publique-se e Cumpra-se.
Colatina-ES, 12 de Agosto de 2022.
JOÃO GUERINO BAlESTRASSI
Presidente do COINTER
Protocolo 946051
Deliberação
RETIFICAÇÃO DA ATA NO 08/2022, DA ASSE~BlEIA
GERAL ORDINARIA DO CONSORCIO PUBLICO
INTERMUNICIPAl PARA O FORTALECIMENTO DA
PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS
HORTIGRANJEIROS - COINTER.
As 14:28Min do dia 10 de agosto de 2022 no auditório
do SEBRAE Colatina sito à Rua Michel Dala nO. 66,
Centro, Colatina/ES, CEP: 29.700-100, realizou-se a
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DOM/ES - Edição N02.119
220 Vitória, sexta-feira, 07 de Outubro de 2022
Assembleia Geral Ordinária do Consórcio Público
Intermunicipal para o Fortalecimento da Produção e
Comercialização de Produtos Hortigranjeiros -
COINTER, estando presente por meio de
videoconferência na plataforma Zoom o Presidente
do COINTER senhor João Guerino Balestrassi, e
demais representantes dos municípios Consorciados,
tendo por objetivo deliberarem sobre os assuntos
encaminhados em pauta. Abertura: O Presidente do
COINTER iniciou cumprimentando a todos os
presentes, e justificando sua participação por
videoconferência, indicou que o mesmo estava ciente
dos assuntos em pauta, uma vez que os mesmos
foram previamente analisados e discutidos,
outrossim, passou a palavra para o Secretário
Executivo Senhor Jorge Faustino Tononi Natalli, para
que o mesmo conduzisse a apresentação da pauta.
Com a palavra, após os devidos cumprimentos o
Secretário iniciou a apresentação da ordem _do dia:
ITEM 01. APRESENTAÇAO DA PRESTAÇAO DE
CONTAS DO 1°. SEMESTRE DE 2022 (JANEIRO/
JUNHO): O Secretário executivo solicitou ao Senhor
Nildemar Antônio Botti, assessor contábil do COINTER
para que conduzisse este ponto, após os devidos
cumprimentos, foi informado que o Conselho fiscal
do COINTER havia se reunido anteriormente
apreciando detalhada mente as contas do referido
período, sendo constatada a Receita de R$
256.261,37 (duzentos e cinquenta e seis mil duzentos
e sessenta e um reais e trinta e sete centavos),
sendo a despesa empenhada de R$ 413.151,05
(trezentos e treze mil cento e cinquenta e um reais e
cinco centavos) liquidado o total de R$ 281.359,60
(duzentos e oitenta e um mil trezentos e cinquenta e
nove reais e sessenta centavos) e pago o total de R$
262.295.27 (duzentos e sessenta e dois mil duzentos
e noventa e cinco reais e vinte e sete centavos) após,
o Contador procedeu a leitura do parecer do conselho
fiscal do CONTER recomendando a aprovação das
contas. Após os devidos esclarecimentos, foi o
presente item posto em votação, sendo ªprovado
por unanimidade. ITEM 02. APRECIAÇAO pOS
CRITERIOS DE RATEIO PARA O EXERCICIO
FINANCEIRO DE 2023: novamente com a palavra, o
senhor Jorge Faustino, demonstrou o comparativo
entre a receita do Rateio dos municípios e a despesa
do Consórcio, e informando a proposta de rateio
para o montante de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil
reais) onde tal reajuste representa a correção
monetária do valor, não havendo objeções, foi
colocado este item em votação, sendo devidamente
aprovado por todos. ITE_M 03. APREpAÇAO DA
PROPO?TA DE QUITAÇAO DOS DEBITOS DO
MUNICIPIO DE ALTO RIO NOVO: foi apresentada a
contra proposta encaminhada pelo município em face
da cobrança encaminhada pelo COINTER, no
montante de R$ 56.740,53 (cinquenta e seis mil
setecentos e quarenta reais e cinquenta e três
centavos) se propondo o município ao pagamento
deste valor em três parcelas com disponibilidade de
pagamento a partir de julho/2022, por oportuno,
neste mesmo item em pauta foi apresentado a 3.1.
PROPO?TA DE QUITAÇAO DOS DEBITOS DO
MUNICIPIO DE LARANJA DA TERRA: referentes ao
ano de 2017 no total de R$ 18.000,00 (dezoito mil
reais), vez essa que o município possui interesse em
retomar ao quadro de entes consorciados do
COINTER, após os devidos esclarecimentos, foram
tais propostas colocadas em votação, sendo
aprovadas por unanimidade a quitação do valor
principal da dívida com o mesmo critério adotado
para o Município de Alto Rio Novo, sendo dividido
este valor em 03 (três) parcelas. Neste momento o
Secretário Executivo solicitou a Lnserção de um ponto
em pauta §endo a ~.2. EXCLUSAO DOS MUNICIPIOS
DE FUNDAO E SAO DOMINGOS DO NORTE DO
QUADRO DE ENTES CONSORCIADOS DO COINTER:
tal medida se faz necessária vez essa que o município
de Fundão manifestou o interesse de deixar o quadro
de entes consorciados e o município de São Domingos
do Norte, permanece em débito com o COINTER
desde a criação do Consórcio, outrossim, a exclusão
destes municípios não exclui os municípios excluídos
das obrigações já assumidas junto ao Consórcio,
também como, vem em necessidade da atualização
do Protocolo de intenções e Contrato de Consórcio
Público, diante do exposto, foi colocado em votação
sendo este item aprovado por unanimic;!ade. 04.
APRECIAÇAO DO REAJUSTE DO CONVENIO NO.
001/2019 CELEBRADO ENTRE A CENTRAIS DE
ABASTECIMENTO DO ESPÍRITO SANTO - CEASAjES
E O COINTER, foi apresentado o reajuste no valor
repassado mensalmente por meio do convenio
firmado entre a CEASAjES e o COINTER para
manutenção da Unidade Regional Ceasa Noroeste,
tal valor integra a receita do Consorcio passando o
valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para R$
12.500,00 (doze mil e quinhentos reais) tal reajuste
compreende a correção monetária do valor no
período, o Secretário Executivo agradeceu a parceria
aos representantes da CEASAjES presentes e a
colaboração para a manutenção da Unidade Regional
Ceasa Noroeste. ITEM 05. ENCAMINHAMENTO DA
ALTERAÇÃQ DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES PARA A
RATIFICAÇAO PELOS ENTES CONSORCIADOS: O
Senhor Jorge Faustino, solicitou ao assessor jurídico
do COINTER que conduzisse este item, com a
palavra, o senhor Simey Tristão de Sousa, informou
que as alterações pertinentes já haviam sido
aprovadas nas assembleias anteriores, e isto é um
ponto necessário para os pleitos da equivalência ao
SUSAFjES perante o IDAF e o SISBI-POA perante o
MAPA, ficando a partir disso o Serviço de Inspeção
Municipal inserido explicitamente no Protocolo de
Intenções, por fim, o assessor jurídico informou que
o COINTER encaminhará o protocolo de intenções
junto com o projeto de lei a ser submetido as
Câmaras Municipais para que haja aprovação o mais
breve possível para regularização dos objetivos do
COINTER. Item 06,.; APRESENTAÇAO ºA
CONSUL TORIA DE GESTAp E OPERACIONALIZAÇAO
DO SE,RVIÇO D,E INSPEÇAO MUNICIPAL S.I.M. POR
CONSORCIO PUBLICO POR MEIO DO CONSULTOR
DO SEBRAE: o Secretário executivo do COINTER
solicitou a apresentação do Senhor Hélio Orlando
Menegueli, informando que o COINTER foi o primeiro
consórcio púbico no país a receber a consultoria do
SEBRAE com foco no Serviço de Inspeção Municipal.
ITEM 07. APRESENTAÇAO DOS EQUIPAMENTOS
DOADOS PELA SEAG PARA DESENVOLVIMENTO DO
SERVIÇO DE INSPEÇÃO: O Senhor Jorge Faustino,
solicitou a Coordenadora do S.I.M. COINTER senhora
Raquel Nunes de Oliveira, que após os devidos
cumprimentos, apresentou a lista de equipamentos
doados pela Secretaria de Estado da Agricultura para
a operacionalização do S.I.M., disse que tais
equipamentos são de suma importância pois
complementam a inspeção por meio dos diversos
modos tecnológicos, garantindo assim maior eficácia
da prestação do serviço, com obtenção do produto
de melhor qualidade. Ela descreveu também sobre
outros equipamentos que o S.I.M. COINTER já havia
www.amunes.es.gov.br
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DOM/ES - Edição N°2.119
Vitória, sexta-feira, 07 de Outubro de 2022 221
adquirido recentemente, como peagâmetros,
clorímetros, reagentes e termômetros. Além disso,
ela expôs que o Serviço de Inspeção está trabalhando
em fases avançadas para conquistarem equivalências
aos Serviços de Inspeção Estadual (SUSAF/ES) e
Nacional (SISBI), inclusive com etapas concluídas de
edição de lei padrão do Serviço de Inspeção, auditoria
(IDAF), cadastro no e-SISBI. Por último, ela discorreu
sobre a parceria que o S.I.M. COINTER está
celebrando com Instituição de Ensino Superior, para
otimização do serviço com contratação de estagiários
da graduação e desenvolvimento de outros trabalhos,
como experimentos de pós-graduação em parceria
com o ,S.I.M. COINTER., ITEM 08. APRESENTAÇAO
DA MEDICA VETERINARIA CONTRATADA PELO
COINTER: retomando a palavra, o Secretário
Executivo apresentou a Senhora Mônica Kalill Isaac
Médica Veterinária recentemente contratada para
atuação no S.I.M., e por oportuno realizou a
apresentação da Senhora Ana Estela Pessin
Arrivabene, Médica Veterinária que se encontra no
quadro de funcionários do COINTER desde o início
deste ano. ITEM 09. APRECIAÇÃO DO INGRESSO DO
MUNICIPIO DE AFONSO CLAUDIO, SANTA
LEOPOLDINA NO QUADRO DE ENTES CONSORCIADgS
DO COINTER PARA O_ SERVIÇO DI; INSPEÇ~O
MUNICIPAL E API\_OVAÇAO DO l'1UNICIPIO DE SAO
ROQUE _DO CANAA PARA ADESAO NO SERVIÇO DE
INSPEÇAO MUNICIPAL: foi apresentado a proposta
de ingresso do município de Afonso Claudio e Laranja
da Terra com vistas a contratação do Serviço de
Inspeção Municipal, sendo o ingresso aprovado por
todos, também foi apresentada a proposta do
Município de São Roque do Canaã para a adesão ao
S.I.M. COINTER sendo autorizado pela assembleia,
tomando a palavra a Coordenadora do S.I.M.
informou que o COINTER possui cadastro de reserva
ativo para a contratação de Médicos Veterinários
sendo estes convocados de acordo com a necessidade
e expansão do serviço. ITEM 10. APRECIAÇÃO E
DELlBERAÇAO DA ESTR,UTURA ADMINISTRATIVA
NO TOCANTE AOS SALARIOS DOS CARGOS DE
SECRETÁRIO EXECUTIVO, GERENTE
ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO E CONTROLADOR
DE ENTRADA E SAÍDA DE MERCADORIAS: iniciada a
apresentação, foi apreciada a adequação do plano de
cargos e salários do COINTER, ficando extinto os
cargos de Gerente do Projeto Ceasa Noroeste e
Gerente Administrativo, ficando criado os cargos de
Secretário Executivo com vencimento de R$ 5.500,00
(cinco mil e quinhentos reais), Gerente Administrativo
e Financeiro, com vencimento de R$ 3.700,00 (três
mil e setecentos reais) e atualização do vencimento
do cargo de Controlador de Entrada e Saída de
Mercadorias com vencimento de R$ 2.200,00 (dois
mil e duzentos reais), após os devidos esclarecimentos
e colocados em votação, foi a proposta aprovada por
unanimidade, com seus efeitos jurídicos a partjr da
publicação ga Resolução. ITE~ 11. APRECIAÇAO E
DELIBE~AÇAO PARA INCLUSAO DO SERVIÇO DE
INSPEÇAO PERMANENTE EM ABATEDOURO NO
MUNICIPIO DE_ COLATINA, POR MEIO DE CONTRATO
DE PRESTAÇAO D SERVIÇOS: foi realizada a
apresentação da demanda do Município de Colatina
para o serviço de inspeção permanente, intervindo o
Senhor Junior Loss, representante do município de
Colatina ressaltou, que esta demanda em especial, é
de suma importância não só para o município de
Colatina, mas como para toda região, haja vista que
o empreendimento atende também produtores de
pequeno porte. De acordo com os gastos levantados
pelo COINTER foi definido o valor mensal de R$
10.335,70 (dez mil trezentos e trinta e cinco reais e
setenta centavos) mediante a prestação de serviço,
foi ressaltado que o serviço de inspeção em caráter
permanente, assim que solicitado por outros
municípios possuirá valor variável, verificado a partir
dos gastos levantados pelo COINTER, tem o objetivo
de garantir um valor proporcional, sem repassar os
valores para os demais municípios consorciados,
encerrados os debates, e colocado em votação foi a
proposta aprovada por unanimidade. ITEM 12.
OUTROS ASSUNTOS:, por fim o senhor Jorge
Faustino realizou uma breve apresentação dos
trabalhos do COINTER no ano de 2022, sendo a
Celebração de Convênio com a SEJUS e celebração
de Convênio com uma universidade para a
contratação de estagiários, Também informou sobre
as parcerias firmadas com o IDAF e SEBRAE para a
realização das análises requeridas pelo S.I.M., não
tendo mais assuntos a tratar o senhor Jorge Faustino
Tononi Natalli encerrou a reunião as 16hs:45min, e
eu Paulo Vitor Binda, Agente de Contratações do
COINTER convidado a secretariar a presente reunião,
lavrei a presente ata que após lida e aprovada por
todos segue assinada por mim, pelo presidente do
COINTER Senhor João Guerino Balestrassi, e pelo
Secretário Executivo Senhor Jorge Faustino Tononi
Natalli, tendo os demais participantes subscrito a
lista de presença.
JOÃO GUERINO BALESTRASSI
Presidente do COINTER
JORGE FAUSTINO TONONI NATALLI
Secretário Executivo
PAULO VITOR BINDA
Agente de Contratações do COINTER
Secretário Ad Hoc.
Ficam revogadas as publicações da Ata N° 08/2022
do COINTER, do dia 16/08/2022 Edição:2.082
Páginas:172,173,174 e do dia 12/09/2022
Edição:2.100 Páginas: 299,300,301.
Protocolo 946030
Licitações
Prefeituras
Afonso Cláudio
Aviso de Licitação
Aviso
Pregão Eletrônico NO 47/2022
Proc. N° 009625/2022
ID CIDADES:
2022.00 lE070000 1.02.0024
O Município de Afonso Cláudio/ES, através da
Pregoeira Oficial e equipe de apoio, torna público
que realizará Licitação, na modalidade "Pregão
Eletrônico", tipo "menor preço por lote", de acordo
com o Decreto Federal NO 10.024/2019, pela Lei
Complementar N° 123/2006, subsidiariamente pela
www.amunes.es.gov.br
Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quinta-feira, 6 de Outubro de 2022 às 21 :27:46 Código de Autenticação: 3dd2a63b
• ceínter
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA FORTALECIMENTO DA
PRODUÇÃO E COMERCIALlZAÇÃO DE PRODUTOS HORTIGRANJEIROS
PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA O
FORTALECIMENTO DA PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS HORTIGRANJEIROS -
COlNTER
PRIMEIRA ALTERAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DO PROTOCOLO DE
INTENÇÕES DO
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA O
FORTALECIMENTO DA PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE
PRODUTOS HORTIGRANJEIROS - COINTER
COLATINA-ES
2022
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CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA FORTALECIMENTO DA
PRODUÇÃO E COMERCIALlZAÇÃO DE PRODUTOS HORTIGRANJEIROS
PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA O
FORTALECIMENTO DA PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS HORTIGRANJEIROSCOINTER
PREÂMBULO
Considerando o interesse comum dos signatários na universalização do
direito à comercialização de produtos hortifrutigranjeiros;
Considerando a necessidade de um entreposto regional para a realização
de comercialização de produtos oriundos do meio rural;
Considerando a necessidade de facilitar o processo de abastecimento
regional com produtos hortigranjeiros;
Considerando a vontade da Secretaria de Estado da Agricultura
Abastecimento Aquicultura e Pesca SEAG/ES em promover a
descentralização da Centrais de Abastecimento do Espírito Santo S/A -
CEASA/ES;
Considerando o Interesse comum na execução do Serviço de Inspeção
Municipal para acompanhamento e certificação das agroindústrias
manipuladoras de produtos de origem animal;
Considerando o interesse conjunto na execução de procedimentos
licitatórios com vistas a redução dos valores das compras públicas no
formato da Lei Federal nO. 11.107/2005;
Considerando a promulgação da Lei Federal nO. 11.107, em 06 de abril de
2005, que dispôs sobre as normas gerais de contratação de consórcios
púbicos;
Considerando a publicação do decreto nO. 6.017 em 07 de janeiro de
2007, que regulamentou a lei 11.107, que consolidou o regime jurídico dos
consórcios públicos brasileiros;
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Considerando que o artigo 70 da Lei federal 11.107/2005 determinou que
o estatuto do consórcio público disporá sobre a organização e o
funcionamento de cada um dos órgãos constitutivos do consórcio público;
Considerando a necessidade de organização dos municípios por meio de
consórcio, a fim de poder usufruir das vantagens trazidas aos consórcios
públicos criados ou adaptados ao regime jurídico consorcial inaugurado pela
Lei Federal 11.107/2005;
RESOLVEM os municípios de Baixo Guandu, Colatina, Governador
Undenberg, Ibiraçu, João Neiva, Unhares, Marilândia, Pancas, Santa Maria
de Jetibá, Santa Teresa e São Roque do Canaã.
Assim o fazendo objetivam poderem enfrentar as dificuldades de forma
conjunta, visando a coordenação e conjugação de esforços no atingimento
de interesses comuns de forma eficiente e eficaz, tudo em conformidade
com o princípio da cooperação interfederativa implícito no artigo 241 da
Constituição Federal e nos termos da Lei nO. 11.107/2005 e Decreto Federal
nO, 6,017/2007,
Assim sendo, resolvem celebrar o presente Protocolo de Intenções, que traz
as cláusulas necessárias que integrarão o corpo do contrato de Consórcio
Público Intermunicipal para o Fortalecimento da Produção e Comercialização
de Produtos Hortigranjeiros - denominado simplesmente COINTER.
Em vista de todo o exposto.
Os Municípios de BAIXO GUANDU, COLATINA, GOVERNADOR
LINDENBERG, IBIRAÇU, JOÃO NEIVA, LINHARES, MARILÂNDIA,
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PANCAS, SANTA MARIA DE lETIBÁ, SANTA TERESA E SÃO ROQUE
DO CANAÃ.
DELIBERAM
Celebrar o presente protocolo de intenções a ser ratificado por leis pelos
Poderes Legislativos dos entes signatários, que regerá pelas disposições
contidas na Lei Federal nO. 11.107 de 06 de abril de 2005 e Decreto Federal
nO. 6.017 de 17 de janeiro de 2007.
Para tanto, os representantes legais de cada um dos entes federativos
acima descritos subscrevem o presente.
CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO
TÍTULO I
DAS INTENÇÕES
CAPÍTULO I
DO CONSORCIAMENTO
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS ENTES SUBSCRITORES
São subscritores do presente Protocolo de Intenções:
1. O MUNICíPIO DE BAIXO GUANDU, pessoa jurídica de direito Público,
inscrita no CNPJ N°. 27.165.737/0001-10, com sede à Prefeitura Municipal,
sito à Rua Francisco Ferreira 40, Centro, Baixo Guandu-ES, CEP: 29.730-
000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor Lastenio
Luiz Cardoso, portador do CPF nO. 579.436.807-15;
lI. O MUNICíPIO DE COLATINA, pessoa jurídica de direito público,
inscrito no CNPJ nO. 27.165.729/0001-74, com sede à Prefeitura Municipal
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sito à Avenida Ângelo Giuberti 343, Esplanada, Colatina/ES, CEP: 29.702-
902, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor João
Guerino Balestrassi, portador do CPF nO 493.782.447-34.
III. O MUNICIPIO DE GOVERNADOR LINDEMBERG, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJ nO. 04.217.786/0001-54, com sua sede à
Prefeitura Municipal de Governador Undenberg, sito à Rua Adelino Lubiana
S/N, Centro, neste ato representado por seu prefeito municipal Senhor.
Leonardo Prando Finco, portador do CPF nO. 080.634.767-86
IV. O MUNICíPIO DE IBIRAÇU, pessoa jurídica de direito público, inscrito
no CNPJ nO. 27.165.208/0001-17, com sede à Prefeitura Municipal sito à
Avenida Conde D'eu 486, Centro, Ibiraçu/ES, CEP 29.670-000, neste ato
representado por seu Prefeito Municipal Senhor Diego Krentz, portador do
CPF nO. 005.455.600-71.
V. O MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVA, pessoa jurídica de direito público,
inscrito no CNPJ nO. 31.776.479/0001-86 com sede à Prefeitura Municipal
sito à Avenida Presidente Vargas 157, Centro, João Neiva/ES, CEP: 29.680-
000 neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor Paulo Sérgio
de Nardi, portador do CPF nO. 016.961.857-93.
VI. O MUNICíPIO DE LINHARES, pessoa jurídica de direito público,
inscrito no CNPJ nO. 27.167.410/0001-88, com sede à Prefeitura Municipal
de Unhares sito à Avenida Augusto Pestana, 790, Centro, neste ato
representado por seu Prefeito Municipal Senhor Bruno Margotto
Marianelli, portador do CPF nO. 001.746.327-03.
VII. O MUNICíPIO DE MARILÂNDIA, pessoa jurídica de direito público,
inscrito no CNPJ nO. 27.744.176/0001-04, com sede à Prefeitura Municipal
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sito à Avenida Ângela Saverginini 93, Centro, CEP 29.725-000, neste ato
representado por seu Prefeito Municipal Senhor Augusto Astori Ferreira,
portador do CPF nO.122.288.467-40.
VIII. O MUNICÍPIO DE PANCAS, pessoa jurídica de direito público,
inscrito no CNPJ nO. 17.178.150/0001-78, com sede à Prefeitura Municipal,
sito à Avenida 13 de maio, nO. 324, Centro, Pancas/ES, CEP 29.750-000,
neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor Sidiclei Giles de
Andrade, portador do CPF nO. 031.582.787-40;
IX. O MUNICíPIO MARIA DE lETIBÁ, pessoa jurídica de direito público,
inscrito no CNPJ nO, 36.388.455/0001-38, com sede à Prefeitura Municipal,
sito à Rua Dalmácio Espíndola 115, Centro, Santa Maria de Jetibá/ES, neste
ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor Hilário Roepke,
portador do CPF nO. 527.044.677-49;
X. O MUNICíPIO DE SANTA TERESA, pessoa jurídica de direito público,
inscrito no CNPJ nO, 27.167.444/0001-72, com sede à Prefeitura Municipal
sito à Rua Darly Nerty Vervloet 446, Centro, Santa Teresa/ES, CEP 29.650-
000 neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor Kleber
Médici da Costa, portador do CPF nO 756.860.157-91;
XI. O MUNICíPIO DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ nO. 01.612.865/0001-71, com sua sede à
Prefeitura Municipal sito à Rua Lourenço Roldi 68, São Roquinho, CEP
29.665-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor
Marcos Geraldo Guerra, portador do CPF nO. 690.019.527-04.
CLAUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO E DO INGRESSO DE NOVOS
CONSORCIADOS
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A ratificação deste Protocolo de Intenções consistirá na aprovação,
mediante lei do ente consorciando, do teor do presente instrumento,
podendo conter reservas.
§ 1 0. A ratificação deste instrumento será precedida de sua publicação
na imprensa oficial.
§2°. A subscrição prévia deste protocolo de intenções, sua publicação
na imprensa oficial e sua ratificação por lei no prazo de até dois anos
da assinatura deste instrumento são condições indispensáveis para que
o ente consorciando possa celebrar o futuro contrato de consórcio
público.
§3°. Ultrapassando o prazo para ratificação estipulado no §2° ou caso
a ratificação conter reservar, a admissão do ente no contrato de
consórcio público dependerá fa aprovação pelos demais subscritores
do protocolo de intenções ou, caso já celebrado o contrato de consórcio
público, pela Assembleia Geral nos termos dos §§4° a 8° desta
clausula.
§40. O ingresso de novos consorciados no COINTER poderá acontecer
a qualquer momento, mediante pedido formal do representante legal
do ente interessado para fins de apreciação e aprovação pela
Assembleia Geral.
§50. O Pedido de ingresso deverá vir acompanhado de lei ratificadora
do protocolo de intenções ou lei autorizativa específica para pretensão
formulada, bem como de sua publicação na impressa oficial ou a esta
equiparada.
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§6°. O efetivo ingresso de novo ente federativo ao COINTER dependerá
do pagamento da cota de ingresso cujo valor e forma de pagamento,
serão definidos por Resolução da Assembleia Geral, e ainda, da
comprovação de que o mesmo não possui dívida com outro consórcio
intermunicipal que tenha participado.
§7°. O ingresso de novo ente federativo também poderá ocorrer
através de convite formulado pela própria assembleia Geral, depois da
necessária deliberação e aprovação da matéria por maioria absoluta,
aceitação do convite e do pagamento da respectiva cota de ingresso.
§8°. O ente consorciado excluído que vir a requerer nova admissão
sujeitar-se-á às regas desta clausula, sendo facultado ao COINTER
aprovar ou não o seu ingresso por deliberação de sua Assembleia Geral
desde que acordado a forma de pagamento de dívidas por ventura
existentes.
TÍTULO 11
DA CONSTITUIÇÃO, DENOMINAÇÃO, NATUREZA JURÍDICA,
SEDE, DURAÇÃO, TIPO DE CONSÓRCIO, FINALIDADE E
OBJETIVOS
CLAUSULA TERCEIRA - DA CONSTITUIÇÃO E DA NATUREZA
JURÍDICA
O Contrato de consórcio público a ser celebrado entre os Executivos
Municipais signatários será executado por meio de pessoa jurídica de direito
público da espécie Associação Pública, constituída para essa finalidade,
composta por todos os entes da federação consorciados, com fundamento
legal no §10 do artigo 10. C/C inciso I do artigo 6°. Da Lei Federal nO.
11.107/2005 e do inciso IV do artigo 41 da Lei Federal nO. 10.042/2002 -
Código Civil Brasileiro.
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CLAUSULA QUARTA - DA DENOMINAÇÃO, DA SEDE DA DURAÇÃO E
TIPO DE CONSÓRCIO
A associação pública suporte do contrato de consórcio público denominarse-á Consórcio Público Intermunicipal para o Fortalecimento da Produção e
Comercialização de Produtos Hortigranjeiros - COINTER, terá sede no
município de Colatina/ES, com prazo indeterminado de duração e será do
tipo multifuncional.
§ 1 0. O local da sede do COINTER poderá ser alterado mediante decisão
da Assembleia Geral, pelo voto de 2/3 (dois terços) de seus membros
adimplentes com suas obrigações.
§2°. A área de atuação do COINTER corresponde ao somatório das
áreas territoriais dos entes consorciados.
§3°. A assinatura do contrato de Consórcio Público do COINTER,
dependerá da ratificação deste instrumento por lei de no mínimo 50%
(cinquenta por cento) dos entes subscritores.
§40. A criação da Associação Pública suporte do COINTER dar-se-é
mediante o atendimento da legislação civil, conforme disposto no inciso
I do Art. 6°. Federal nO. 11.107/2005.
CLAUSULA QUINTA - DA FINALIDADE E OBJETIVOS
O COINTER tem por finalidade a realização dos interesses comuns dos entes
consorciados na implementação de suas múltiplas políticas públicas.
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§ 10. São objetivos do COINTER, além dos outros que vierem a ser
definidos posteriormente pela Assembleia Geral:
I. defender, ampliar, promover a interação, fortalecer e desenvolver a
capacidade administrativa técnica e financeira da produção e
comercialização hortifrutigranjeira dos municípios que integram o
COINTER;
H. A adoção de medidas conjuntas, por todas as partes celebrantes,
tendentes a elaboração de projeto executivo para a gestão da Ceasa
Noroeste;
IH. Colaborar e cooperar com Poderes Legislativos e Executivos
Municipais, na adoção de medidas legislativas, que concorram para o
aperfeiçoamento e fortalecimento do setor produtivo rural no que
tange à comercialização, padronização e melhoria da qualidade na
oferta de produtos hortigranjeiros;
IV. A gestão associada de serviços públicos;
V. A prestação de serviços, inclusive de assistência técnica, a execução
de obras e o fornecimento de bens à administração pública direta ou
indireta dos entes consorciados;
VI. O compartilhamento ou uso comum de instrumentos e
equipamentos, inclusive de gestão, de manutenção de informática e de
pessoal técnico e de procedimentos de licitação e de admissão de
pessoal;
VII. A produção de informações ou de estudos técnicos;
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VIII. A promoção do uso racional dos recursos naturais e a proteção
do meio ambiente;
IX. O exercício de funções no sistema de gerenciamento de recursos
hídricos que lhe tenham sido delegados ou autorizados;
X. O apoio e o fomento de experiencias e de informações entre os entes
consorciados;
XI. a gestão e a proteção de patrimônio urbanístico, paisagístico ou
turístico comum;
XII. O fornecimento de assistência técnica, extinção, treinamento,
pesquisa e desenvolvimento urbano, rural e agrário;
XIII. As ações políticas de desenvolvimento urbano, rural
socioeconômico local e regional;
XIV. O exercício de competências pertencentes ais entes da Federação
nos termos de autorização ou delegação;
XV. A prestação do Serviço de Inspeção Municipal as Agroindústrias de
Produtos de Origem Animal, compreendendo a Orientação,
acompanhamento, inspeção e fiscalização dos estabelecimentos, bem
como para a análise e aprovação de projetos e registro de
estabelecimentos e rótulos; processo de aprovação dos produtos, suas
formulações e memoriais descritivos; as aprovações, alterações e
cancelamentos de registro dos estabelecimentos; obedecendo às
peculiaridades de cada tipo de estabelecimento, resguardando-se o
aspecto higiênico-sanitário de elaboração dos produtos, garantido os
registros auditáveis de todos os procedimentos do S.I.M.
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§2°. Os entes consorciados poderão se consorciar em relação a todos
os objetivos do COINTER ou apenas a parcela deles, integrando as
respectivas Câmaras Setoriais de seu interesse.
§3°. Havendo declaração de utilidade e necessidade pública emitida
pelo ente consorciado em que o bem ou direito se situe, fica a critério
do COINTER autorizado a promover as desapropriações, proceder as
requisições ou instituir servidões necessárias a consecução de seus
objetivos.
CLAUSULA SEXTA - DOS DIREITOS DOS ENTES CONSORCIADOS
Constituem direitos do ente consorciado:
I. Participar ativamente das sessões da Assembleia Geral por meio de
proposições, debates e deliberações através do voto, desde que
adimplente com suas obrigações operacionais e financeiras;
II. Exigir dos demais consorciados e do próprio COINTER o pleno
cumprimento das regras estipuladas neste Protocolo de Intenções,
contrato de consórcio público, nos estatutos, contratos de programa e
contratos rateio, desde que adimplente com suas obrigações
operacionais e financeiras;
III. Operar compensação dos pagamentos realizados a servidor cedido
do COINTER com ônus para o ente consorciado com as obrigações
previstas no contrato de Rateio.
CLAUSULA SÉTIMA - DOS DEVERES DOS ENTES CONSORCIADOS
Constituem deveres dos entes consorciados:
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COINTER
I. Cumprir com suas obrigações operacionais e financeiras assumidas
com o COINTER, sob pena de suspenção e posterior exclusão na forma
deste Protocolo de Intenções;
II. Ceder, se necessário, servidores para o COINTER na forma deste
Protocolo de Intenções;
III. Participar ativamente das sessões da Assembleia Geral, por meio
de preposições, debates, e deliberações através de voto, sempre que
convocados;
IV. Incluir, em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, dotações
suficientes para suportar as despesas que, nos termos do orçamento
do COINTER, devam ser assumidas por meio de contrato de rateio,
contrato de programa, e de gestão associada de serviços públicos
conforme for o caso;
V. Responder solidariamente pelas obrigações remanescentes,
garantindo o direito de regresso em face dos entes beneficiados ou dos
que deram causa a obrigação, no caso de extinção do COINTER, até
que haja decisão que indique os responsáveis por cada obrigação;
VI. Compartilhar recursos de pessoal para a execução de serviços,
programas, projetos, atividades e ações no âmbito do COINTER nos
termos do contrato de programa.
TÍTULO 111
DO REPRESENTANTE LEGAL E DA ORGANIZAÇÃO
CAPÍTULO I
DO REPRESENTANTE LEGAL
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CLAUSULA OITAVA - DO REPRESENTANTE LEGAL
o COINTER será representante legalmente pelo seu Presidente, eleito pela
Assembleia Geral dentre os chefes dos poderes Executivos consorciados,
até a segunda quinzena do mês de novembro para mandato de dois anos,
com posse no primeiro dia útil do exercício financeiro seguinte, podendo
Assembleia Geral deliberar pera prorrogação do mandato.
CAPÍTULO 11
DA ORGANIZAÇÃO
o COINTER terá a seguinte organização:
I. Nível de Direção Superior
1.1. Assembleia Geral;
1.2. Conselho Fiscal;
1.3. Conselho de Administração;
11. Nível de Gerência e de Assessoramento:
2.1. Câmaras Setoriais;
2.2. Diretoria Executiva;
111. Nível de execução:
3.1. Departamentos setoriais
PARÁGRAFO ÚNICO: A representação gráfica da estrutura
organizacional básica do COINTER é a constante no Anexo 1, que
integra o presente instrumento.
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CLÁUSULA NONA - DA ASSEMBLEIA GERAL
A assembleia Geral é a instancia deliberativa máxima do COINTER, sendo
constituída exclusivamente pelos chefes dos Poderes Executivos dos entes
consorciados.
§1°. Compete a assembleia Geral:
L examinar e deliberar sobre a aprovação das contas referentes ao
exercício anterior até a segunda quinzena de maço do exercício
subsequente;
II. Reunir-se ordinariamente uma vez a cada quatro meses para
examinar e deliberar sobre matérias de sua competência, e
extraordinariamente, a qualquer tempo sempre que convocada na
forma deste instrumento;
III. Eleger os membros de sua diretoria, do Conselho de Administração
e do Conselho Fiscal, até a segunda quinzena do mês de novembro
para mandato de dois anos, para início no primeiro dia útil do exercício
financeiro subsequente e decidir sobre a prorrogação do mandato;
IV. Destitui os membros do Conselho de Administração e do Conselho
Fiscal se necessário;
V. Deliberar sobre a suspenção e exclusão de ente consorciado;
VI. Deliberar sobre a aqursiçao de bens imóveis, alienação,
arrendamento, e locação de bens móveis e imóveis do COINTER;
VII. Deliberar sobre a alteração deste instrumento;
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VIII. Deliberar sobre o ingresso de novos entes consorciados ao
COINTER, e no caso de aprovação, será necessário a ratificação da
decisão mediante aprovação em lei específica em no mínimo 50%
(cinquenta por cento) dos entes consorciados;
IX. Deliberar sobre o Plano Anual de Atividades e Peça Orçamentária
do exercício seguinte, elaborados pelo Conselho de Administração; até
o final da segunda quinzena de setembro do exercício em curso;
X. Deliberar sobre a fixação do valor e da forma de rateio entre os
entes para as despesas para o exercício seguinte, tomando por base a
Peça Orçamentária aprovada nos termos do inciso IX;
XI. Deliberar sobre a mudança de sede e criação de Câmara Setorial;
XII. Deliberar sobre a criação e alteração dos estatutos do COINTER;
XIII. Deliberar sobre a extinção do COINTER;
XIV. Deliberar sobre a forma de remuneração e novos cargos e vagas
necessários ao pleno funcionamento do COINTER;
XV. Deliberar, em caráter excepcional, sobre as matérias relevantes
ou urgentes que lhe sejam declinadas pelo Conselho de Administração;
§20. Para as deliberações constantes nos incisos V, IX, XI, XII, e XIV é
necessário o voto de 2/3 (dois terços) dos membros do COINTER, em
dia com suas obrigações operacionais e financiaras, em Assembleia
Geral convocada para tais fins, sendo as demais hipóteses resolvidas
pela maioria simples dos votos;
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§3°. Cada ente consorciado possuirá direito a um voto nas
Deliberações da Assembleia Geral, cuja eficácia estará condicionada à
sua adimplência operacional e financeira;
§4°. A perda do mandato eletivo é causa para a extinção automática
da condição de membro da Assembleia Geral, quando haverá
substituição automática por quem lhe suceder no mandato do ente
consorciado;
§5°. A Assembleia Geral ordinária quadrimestral será convocada e
presidida pelo Presidente do COINTER ou em seu substituto legal por
meio de comunicação que garanta a ciência de todos os seus membros
quanto ao dia, hora, local e pauta do dia, respeitando o prazo mínimo
de 07 (sete) dias entre a convocação e a data da Reunião;
§6°. A Assembleia Geral extraordinária será convocada e presidida pelo
Presidente do COINTER ou seu substituto legal, por meio de
comunicação inequívoca que garanta a ciência de todos os seus
membros quanto ao dia, hora, local e pauta do dia, respeitando o prazo
mínimo de 04 (quatro) dias úteis entre a convocação e a data da
reunião;
§70. A Assembleia Geral extraordinária, também poderá ser convocada
por um quinto de seus membros, quando o presidente do COINTER ou
seu substituto legal não atender no prazo de 10 (dez) dias úteis ao
pedido fundamentado e acompanhado da pauta do dia de pelo menos
três entes consorciadas para a convocação extraordinária;
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§8°. A Assembleia Geral extraordinária, cujas circunstâncias
excepcionais assim exigirem será presidida pelo Presidente do
Conselho Fiscal;
§9°. A Assembleia Geral instalar-se-á em primeira convocação com a
presença de 2/3 (dois terços) dos membros do COINTER em dia com
suas obrigações operacionais e financeiras e em segunda e última
convocação 30 (trinta) minutos após a primeira convocação com a
presença de qualquer número de consorciados adimplentes,
deliberando por maioria simples dos votos, ressalvadas as matérias
que exijam maioria qualificada nos termos deste instrumento;
§10. O ente consorciado que não estiver em dia com suas obrigações
operacionais e financeiras não poderá votar e nem ser votado,
assegurando-se a presença de direito de voz nas Assembleias Gerais;
§ 11. Para a deliberação constantes do inciso XIII é necessário o voto
de 2/3 (dois terços) dos membros do COINTER, em dia com suas
obrigações operacionais e financeiras, em Assembleia Geral
Extraordinária, convocada especificamente para este fim.
CLAUSULA DÉCIMA - DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
o Conselho de administração é constituído pelo Presidente e Vicepresidente do COINTER, e por um membro de cada Câmara Setorial,
Membros escolhidos pela Assembleia Geral e suas deliberações serão
executadas pela presidência e pela Diretoria Executiva.
§ 1 0. Os membros do Conselho de Administração serão escolhidos
dentre os Chefes dos Poderes Executivos dos entes consorciados;
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§2°. O mandato dos membros do Conselho de Administração será de
02 (dois) anos, prorrogáveis por igual período mediante reeleição;
§3°. A perda do mandato eletivo é causa da extinção automática doo
mandato de membro do Conselho de Administração, hipótese em que
assumirá a função aquele que assumir a chefia do Poder Executivo;
§4°. Compete ao Conselho de Administração:
r. Elaborar com auxílio da Diretoria Executiva, o Plano Anual de
Atividades do COINTER para o exercício seguinte até a primeira
quinzena de novembro do ano em curso, submetendo-o neste prazo à
aprovação da Assembleia Geral;
II. Elaborar com auxílio da diretoria Executiva, a Peça Orçamentária do
exercício seguinte até a segunda quinzena de agosto do ano em curso;
III. Planejar todas as ações de natureza administrativa do COINTER,
fiscalizando a Diretoria Executiva na sua execução;
IV. Selecionar e contratar pessoal, na forma deste instrumento, bem
como os serviços de assessoria contábil, jurídica, pe gestão e outros
profissionais quando necessários, por meio de pessoa jurídica, bem
como determinar as respectivas demissões ou rescisão contratual;
V. Elaborar e propor a Assembleia Geral alterações no quadro de
pessoal do COINTER, fixando o número, as formas de provimento e
padrão remuneratório dos empregados, bem como os respectivos
reajustes, por meio de resolução até a segunda quinzena de agosto;
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VI. Contratar pessoal por tempo determinado para atender a
necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos
previstos nos estatutos;
VII. Celebrar contrato de Gestão ou termo de Parceria;
VIII. Elaborar os estatutos do COINTER, com auxílio da Diretoria
Executiva, submetendo tal proposição à aprovação da Assembleia
Geral;
IX. Requisitar a cedência de servidores dos entes consorciados,
atentando para a fixação do prazo de cedência e sobre qual
administração tocará p ônus da remuneração do servidor cedido;
X. Propor a Assembleia Geral a alteração deste instrumento e de seus
estatutos;
XI. Celebrar contrato de rateio ou de programa com a administração
direta ou indireta os entes consorciados;
XII. celebrar convênios, termos de credenciamento, contratos e outros
instrumentos congêneres;
XIII. Criar comissões temporárias, com tema e duração definidos;
XIV. Delegar atribuições e designar tarefas para os órgãos de gerência
de execução;
XV. Deliberar sobre outras matérias de natureza administrativa do
COINTER não atribuirá à competência da Assembleia Geral e não
elencadas neste artigo.
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CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO CONSELHO FISCAL
o Conselho Fiscal é o órgão fiscalizatório do consórcio, responsável por
exercer o controle da legalidade, legitimidade e economicidade da atividade
patrimonial e financeira do COINTER manifestando-se na forma de parecer.
§ 1 0. O Conselho Fiscal é composto por 06 (seis) membros indicados
pelas câmaras setoriais a saber, dois secretários municipais e dois
servidores efetivos, um representante da sociedade civil e um contador
dos entes consorciados do COINTER;
§2°. A presidência do Conselho Fiscal será função exclusiva de
secretário municipal membro da Câmara Setorial, a qual elegerá todos
os integrantes do Conselho Fiscal (Presidente, Vice-presidente,
Primeiro secretário, Segundo Secretário e Vogais) para mandato de
dois anos prorrogável por igual período.
CLÁUSULA DÉCIMASEGUNDA - DA PRESIDÊNCIA
A presidência do COINTER é composta pelos cargos de Presidente e Vicepresidente.
§ 1 0. Compete ao Presidente do COINTER:
r. Convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral e do Conselho
de Administração;
n. Representar administrativa e judicialmente o COINTER, cabendo ao
Vice-presidente substitui-Io em seus impedimentos;
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III. Movimentar em Conjunto com a Diretoria Executiva as contas
bancárias e recursos do COINTER, podendo delegar total ou
parcialmente esta competência;
IV. Dar posse aos membros do Conselho de Administração, do
Conselho Fiscal e das Câmaras Setoriais;
V. Homologar e adjudicar os objetos das licitações realizadas pelo
Consórcio;
VI. Expedir resoluções da Assembleia Geral e do Conselho de
Administração para dar força normativa as decisões estabelecidas
nesses colegiados, publicando-as na imprensa oficial ou jornal de
grande circulação regional quando os efeitos declararem, criarem,
alterarem ou suprimirem direitos do COINTER ou de terceiros;
VII. Expedir portarias para dar força normativa às decisões
monocráticas de competência do Presidente do COINTER, publicandoas na imprensa oficial ou jornal de grande circulação regional quando
os seus efeitos declararem, criarem, alterarem ou suprimirem direitos
do COINTER ou de terceiros;
VIII. Expedir certidões, declarações, passar recibos, receber citações e
intimações, bem como dar adequado tratamento a todos os demais
documentos a serem expedidos ou recebidos relativos a matérias
administrativas do COINTER;
IX. Autenticar o livro de atas das reuniões da Assembleia Geral e do
Conselho de Administração;
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§2°. O Presidente do COINTER não terá direito a voto nas deliberações
referentes a prestação de contas e outros atos de sua
responsabilidade;
§3°. Compete ao Vice-presidente do COINTER;
I. Substituir e representar o Presidente em todas as ausências e
impedimentos;
Il. Assessorar o Presidente e exercer as funções que lhe forem
delegadas;
lII. Assumir interinamente a Presidência do COINTER, no caso de
vacância quando ocorrer na segunda metade do mandato, exercendoo até o seu termo;
IV. Convocar a Assembleia Geral Extraordinária em 15 (quinze) dias
para eleição de novo Presidente do COINTER, no caso de vacância,
quando ocorrer na primeira metade do mandato, quando o presidente
eleito presidirá o Consórcio até o fim do mandato original, podendo ser
reeleito para mandato seguinte;
§40. Por ocasião do período eleitoral, havendo necessidade de
afastamento, licença ou renúncia do Presidente e não sendo possível
sua substituição pelo Vice-presidente, a Assembleia Geral poderá
autorizar que o Coordenador de uma das Câmaras Setoriais assuma
interinamente a presidência do COINTER, até que o retorno ao cargo
de Presidente pelo chefe do poder executivo não represente mais
violação a lei eleitoral;
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS CÂMARAS SETORIAIS
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o COINTER é multifuncional, possuindo Câmaras Setoriais diretamente
subordinadas ao Conselho de Administração que desenvolverão políticas
públicas especificas de interesse comum aos entes consorciados.
§1 0. O ente consorciado participará das Câmaras Setoriais de seu
interesse através da indicação de um secretário municipal e de um
servidor efetivo da mesma secretaria municipal, cujas atividades
tenham pertinência com os objetivos específicos da Câmara Setorial
escolhida;
§2°. As Câmaras Setoriais serão criadas, alteradas e extintas por
Resolução da Assembleia Geral que, dentre outros requisitos sugeridos
pelo Conselho de Administração, lhe atribuirá nome, estrutura e
funções específicas e prazo de duração;
§3°. As Câmaras Setoriais serão compostas pelos secretários
municipais ou cargo equivalente da área pertinente à atuação da
Câmara Setorial e servidores eletivos indicados pelos entes
consorciados, tendo diretoria formada por 01 (um) Coordenador e 01
(um) Subcoordenador eleitos entre seus membros para mandato anual
e no caso se tratar de Câmara Setorial Permanente;
§40• Para fins de funcionamento, as atividades planejadas pelas
Câmaras Setoriais concretizam-se mediante a execução de projetos,
programas, e planos de ações, por meio de diretorias, gerencias, e ou
projetos, criados pela Assembleia Geral, mediante proposição do
Conselho de Administração.
§50• Cada ente que integra o COINTER fica responsável, na pessoa de
seu secretário municipal ou cargo equivalente pertencente a área
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pertinente, de submeter periodicamente ao conselho de políticas
competente, relatórios dos projetos, programas, atividades e ações
desenvolvidas por meio do Consórcio.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA- DA DIRETORIA EXECUTIVA
A Diretoria é composta pelos ocupantes dos cargos Secretário Executivo e
Gerente Administrativo e Financeiro, criados pela Assembleia Geral para
permitir o pleno funcionamento das atividades, programas, projetos e do
COINTER estando vinculada diretamente às câmaras setoriais pertinentes,
§ 10. Compete a Diretoria Executiva:
I. Manter em ordem toda a documentação administrativa e financeira
do COINTER;
Il. Realizar programação dos compromissos financeiros a pagar e a
receber do COINTER;
lII. Adotar providencias necessárias aos registros contábeis do
COINTER;
IV. Movimentar em conjunto com o Presidente do COINTER ou com
quem este delegar as Contas Bancárias e os investimentos do
Consórcio;
V. Participar, sem direito a voto, das reuniões da Assembleia Geral e do
Conselho de Administração, e coordenar a lavratura das atas em livro
próprio, os quais deverão conter o registro cronológico de todas as
reuniões realizadas, com indicações da data, local, hora, pauta, nome e
cargo dos presentes e ausentes, e todas as deliberações de cada um dos
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participantes para fins de fundamentação de resoluções e portarias
eventualmente decorrentes das deliberações, assim como para servir
de registro histórico do COINTER;
VI. Receber e expedir documentos e correspondências do Consórcio,
zelando e responsabilizando-se pelo seu controle, organização e
arquivo;
VII. Realizar as atividades de relações públicas do COINTER,
constituindo no elo de ligação do Consórcio com a sociedade civil e os
meios de comunicação, segundo diretrizes e supervisão do Presidente;
VIII. Propor o plano anual de Marketing institucional do COINTER para
o exercício seguinte ao Conselho de Administração, até a segunda
quinzena de novembro, a fim de que viabilizar ampla divulgação das
ações desenvolvidas pelo Consórcio em prol das comunidades
beneficiadas;
IX. Propor melhorias nas rotinas administrativas do Consórcio ao
Conselho de Administração, visando à continua redução de custos,
aumento da eficácia das ações consorciais no atingimento de suas
metades e objetivos e ao emprego racional de recursos disponíveis;
§20. O perfil de atribuições, direitos e deveres e deveres da Diretoria
Executiva sessão definidos em estatuto a ser aprovado pela Assembleia
Geral;
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS DEPARTAMENTOS SETORIAIS
Os departamentos setoriais exercem as funções de execução programática
e apoio administrativo.
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§ 1 0. São atribuições dos departamentos setoriais, dentre outras
funções que poderão vir ser definidas pelo conselho de Administração,
mediante proposição das Câmaras Setoriais:
I. Oferecer apoio administrativo em geral;
11. Executar serviços de controle de almoxarifado;
III. Executar serviços de compras;
IV. Executar serviços de controle de patrimônio;
V. oferecer apoio na área de processamento de dados;
VI. Outras atribuições segundo decisão da Assembleia Geral.
CLAUSULA DÉCIMA SEXTA - DO QUADRO DE PESSOAL
O COINTER possuirá o quadro de pessoal constante no Anexo II, sujeito ao
regime jurídico da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, conforme
preceitua o Art. 4° IX da Lei Federal 11.107/2005, e deverá atender as
necessidades das Câmaras Setoriais;
§1° O quadro de pessoal do COINTER será integrado pela Diretoria
Executiva e execução programática tendo o perfil, atribuições, direitos
e deveres definidos em estatuto;
§2°. Por solicitação das Câmaras Setoriais o Conselho de
Administração poderá contratar pessoal por tempo determinado para
atender a necessidade temporária e de excepcional interesse público
nos seguintes casos:
I. Enfrentar situações de calamidade pública;
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11. Combater surtos epidêmicos;
III. Atender outras situações de emergência que vierem a ocorrer;
IV. Atender situações, projetos, programas, atividades e ações de
relevante interesse público, aprovados pela Assembleia Geral;
V. Preencher cargo vago, na criação do consórcio, até o seu provimento
efetivo por meio de seleção pública, hipótese em que os contratados
temporariamente exercerão as funções no cargo vago e perceberão a
remuneração para ele prevista;
§3°. Mediante proposição do conselho de administração, ouvida a
Câmara Setorial pertinente, e decisão da Assembleia Geral, poderão
ser criados novos cargos e vagas de acordo com as necessidades do
COINTER, observando o disposto no parágrafo terceiro da clausula
quarta deste instrumento.
§40. Os valores dos diversos padrões remuneratórios que quadro de
pessoal do COINTER serão fixados e reajustados mediante resolução
da Assembleia Geral.
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TÍTULO IV
DO PATRIMÔNIO E DOS RECURSOS FINANCEIROS
CLAUSULA DÉCIMA SETIMA - DO PATRIMÔNIO
Constituem patrimônio do COINTER:
L Bens e direitos que vier a adquirir a qualquer título;
lI. Os bens e direitos que lhe forem doados por entidades públicas,
provadas e por particulares
PARÁGRAFO ÚNICO: OS bens e direitos adquiridos de forma
conjunta, somente serão revertidos ao ente consorciado, sua cota
parte, por ocasião da extinção do consórcio público.
CLAUSULA DÉCIMA OITAVA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
Constituem recursos financeiros do COINTER, aqueles advindos do Contrato
de Rateio, Contrato de Programa, Contrato de Prestação de Serviços ou
outro que vier a ser definido pela Assembleia Geral.
TÍTULO V
DA GESTÃO ASSOCIADA
Os entes consorciados, ao ratificarem o presente instrumento, autorizam o
COINTER a realizar a gestão associada de qualquer serviço público
remunerado ou não pelo usuário, desde que a referida gestão seja
previamente aprovada pela Assembleia Geral por ocasião da Câmara
Setorial.
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PARÁGRAFO ÚNICO: A Autorização para a gestão associada de
serviços públicos aprovada em Assembleia Geral deverá conter os
seguintes requisitos:
I. As competências cujo exercício se transferiu ao consórcio;
lI. Os serviços públicos objeto da gestão associada e a área em que
serão prestados;
III. A autorização para licitar ou outorgar concessão, permissão ou
autorização da prestação de serviços;
IV. As condições que devem ser obedecidas pelo Contrato de
Programa, no caso de a gestão associada envolver também a prestação
de serviços por órgão ou entidade de um dos entes da federação
consorciados;
V. Os critérios técnicos para cálculo de valor das tarifas e de outros
preços públicos, bem como para seu reajuste ou revisão.
CLAUSULA DÉCIMA NONA- DO CONTRATO DE PROGRAMA
Deverão ser constituídas e reguladas por contrato de programa, como
condição de sua validade, as obrigações contraídas por entes consorciados,
inclusive entidades de sua administração indireta, que tenham por objeto a
prestação de serviços por meio de gestão associada ou a transferência total
ou parcial de encargos, serviços, pessoal ou bens necessários à
continuidade dos serviços transferidos ao COINTER.
PARÁGRAFO ÚNICO: O contrato de programa poderá autorizar o
consórcio a emitir documentos de cobrança e a exercer atividades de
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arrecadação de tarifas e outros preções públicos pelos serviços públicos
prestados pelo próprio Consórcio ou pelos entes consorciados.
TÍTULO VI
DA RETIRADA, EXCLUSÃO, ALTERAÇÃO E EXTINÇÃO
CLAUSULA VIGÉSIMA - DA RETIRADA
A retirada do ente consorciado do COINTER dependerá de ato formal de seu
representante legal na Assembleia Geral, nos termos do Contrato de
Consórcio Público e aprovação em lei específica pelo ente retirante.
PARÁGRAFO ÚNICO: A retirada não prejudicará as obrigações já
constituídas entre o consorciado que se retira e o consórcio público
e/ou os demais entes consorciados.
CLAUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA EXCLUSÃO
A exclusão entre consorciado só é admissível havendo justa causa
§ 10. Além das que sejam reconhecidas em procedimento específico, é
justa causa, para fins de exclusão do COINTER;
I. A não em lei orçamentária ou em créditos adicionais, pelo ente
consorciado, de dotações suficientes para suportar as despesas que,
nos termos do Orçamento do Consórcio Público, prevê-se devam ser
assumidas por meio de contrato de rateio;
11. A falta de repasse parcial ou total, por prazo superior a 90
(noventa) dias dos valores referentes ao Contrato de Rateio;
III. Subscrição, sem autorização dos demais consorciados, em
Protocolo de Intenções para a constituição de outro consórcio com
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finalidades, a juízo da maioria da Assembleia Geral, iguais,
assemelhadas ou incompatíveis com as do COINTER;
§2°. A exclusão prevista no § 1 ° deste artigo somente ocorrerá após a
prévia suspensão por 60 (sessenta) dias, período em que o ente
consorciado poderá se reabilitar.
§30. Eventuais débitos pendentes do ente consorciado excluído e não
pagos no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de exclusão serão
objeto de ação de execução que terá por título extrajudicial o Contrato
de Rateio, Contrato de Programa, Contrato de Prestação de Serviços,
Certidão de Dívida Ativa ou outro que houver sido descumprido.
§4°. A exclusão de consorciado exige processo administrativo onde lhe
seja assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório.
CLAUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA EXTINÇÃO
A extinção do COINTER dependerá de instrumento aprovado pela
Assembleia Geral, ratificado mediante lei por todos os entes consorciados.
§1°. Em caso de extinção
I. Os bens, direitos, encargos, e obrigações decorrentes da gestão
associada de serviços públicos custeados por tarifas ou outra espécie
de preço público serão atribuídos aos titulares dos respectivos serviços;
I!. Até que haja decisão que indique os responsáveis por cada
obrigação, os entes consorciados responderão solidamente pelas
obrigações remanescentes do Consórcio, garantindo o direito de
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regresso em face dos entes beneficiados ou dos que derem causa à
obrigação.
§2°. Com a extinção, o pessoal cedido ao COINTER retornará ais seus
órgãos de origem e os empregados púbicos terão automaticamente
rescindidos os seus contratos de trabalho com o COINTER.
TÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
CLAUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - A ORDEM DOS TRABALHOS
A ordem do dia dos trabalhos das reuniões da Assembleia Geral, dos
conselhos e das câmaras setoriais, constará de:
1. Abertura;
II. Leitura da última ata da reunião realizada;
III. Comunicações gerais da Presidência;
IV. Leitura e votação da ordem do dia;
V. Encerramento
§ 1 0. Na ordem do dia, serão primeiramente discutidos e votados os
pareceres elaborados pelos membros relatores e ou pelo Conselho
Fiscal;
§2°. A todo que julgar necessário, o Presidente ou Coordenador poderá
solicitar a qualquer membro do respectivo Conselho ou Câmara
Setorial, esclarecimentos sobre o assunto incluído na ordem do dia.
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§3°. As reuniões dos Conselhos e das Câmaras Setoriais terão duração
máxima de 03 (três) horas findas as quais, serão encerradas,
convocando-se quantas bastarem para o encerramento da pauta.
CLAUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DAS DELIBERAÇÕES
As deliberações dos conselhos e das Câmaras Setoriais tomadas pela
maioria dos seus membros revestir-se-ão de forma de:
I. Resolução, quando se tratar de matéria de competência do
COINTER;
11. Recomendação quando se tratar de matéria de competência de ente
não integrante deste consórcio, ou ainda, de responsabilidade de
outras organizações públicas e privadas.
PARÁGRAFO ÚNICO: As Resoluções e Recomendações serão datadas
e numeradas distintamente, cabendo ao presidente ou coordenador do
conselho ou da Câmara Setorial pertinente revisá-Ias, ordená-Ias e
indexá-Ias para a elaborações de coletâneas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO DOS ATOS
o COINTER obedecendo o princípio da publicidade, publicará em imprensa
oficial as decisões que digam respeito a terceiros e as de natureza
orçamentária, financeira ou contratual inclusive as que digam respeito à
admissão de pessoal, bem como permitirá que qualquer do povo tenha
acesso a suas reuniões e aos documentos que produzir, salvo nos termos
da lei, os considerados sigilosos por prévia e motivada decisão.
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PARÁGRAFO ÚNICO: O COINTER possuirá sítio eletrônico na rede
mundial de computadores - internet - onde também dará publicidade
dos atos mencionados no caput desta clausula.
CLAUSULA VIGÉSIMA SEXTA
ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
DA GESTÃO CONTÁBIL,
O COINTER adotará sistema de contabilidade pública e observará o que
couber, à legislação pertinente a administração pública, inclusive no tocante
as Leis de Licitações e Lei de Responsabilidade Fiscal e demais atos
normativos que vierem a surgir, primando pelo devido planejamento de
suas atividades.
§10. A constituição do Consórcio Público, na forma da Lei federal
11.107/2005 e do Decreto Federal 6.017/2007, produzirá seus efeitos
contábeis e financeiros a partir da data da assinatura do Contrato de
Consórcio Público e constituição da pessoa jurídica de suporte.
§20. Fica acordado pelos entes consorciados que as licitações
envolvendo a concessão de serviços públicos serão após deliberação
da Assembleia Geral.
§3°. Para outras licitações de maior vulto pela Assembleia Geral, a
mesma poderá deliberar por adotar o procedimento descrito no
parágrafo anterior, caracterizando a licitação compartilhada,
objetivando a redução dos preços aos consorciados mediante compra
conjunta.
CLAUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA DA CRIAÇÃO, FUSÃO,
INCORPORAÇÃO OU DESMEMBRAMENTO DE ENTE CONSORCIADO
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Nas hipóteses de criação, fusão, incorporação ou desmembramento que
atinjam entes consorciados ou subscritores de Protocolo de Intenções, os
novos entes da federação serão automaticamente tidos como consorciados
ou subscritores.
CLAUSULA VIGÉSIMA OITAVA- DO PODER DISCIPLINAR E
REGULAMENTAR DE PESSOAL
o quadro de pessoal do COINTER será regido pela Consolidação das Leis do
Trabalho - CLT.
CLAUSULA VIGÉSIMA NONA - DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS
Resolução da Assembleia Geral, mediante proposição do Conselho de
Administração sobre plano de cargos e salários disciplinará detalhada mente
as atribuições administrativas, hierarquia, avaliação de eficiência, lotação,
jornada de trabalho dos cargos do quadro de pessoal do COINTER.
CLAUSULA TRIGÉSIMA - DO DIREITO DE EXIGIR CUMPRIMENTO
Quando adimplente com suas obrigações, qualquer ente consorciado é parte
legitima para exigir o pleno cumprimento das cláusulas previstas no
Contrato de Consórcio Público
CLAUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA
REPRESENTAÇÃO DOS ENTES
DOS CRITÉRIOS PARA
Os critérios para autorizar o COINTER a representar os entes consorciados
em assuntos de interesse comum perante outras esferas de governo serão
estabelecidos por Resolução da Assembleia Geral.
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COINTER
CLAUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - DO FORO
Para dirimir eventuais controvérsias deste Protocolo de Intenções e do
Contrato de Consórcio Público que originar, fica eleito o foro da Comarca de
Colatina-ES.
Colatina-ES, 10 de agosto de 2022
MUNICÍPIO DE BAIXO
GUANDU
MUNICíPIO DE LINHARES
MUNICÍ~ MARILANDIA
MUNICíPIO DE COLATINA
MUNICíPIO DE PANCAS
MUNICíPIO DE GOVERNADOR
LINDENBERG
MUNICÍPIO DE SANTA MARIA
DE lETIBÁ
MUNICíPIO DE IBIRAÇU
MUNICÍPIO DE SANTA TERESA
MUNICíPIO DE JOÃO NEIVA
MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE DO CANAÃ
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
Rua Ângela Savergnini, n.o 93, Centro - CEP 29725-000 - Marilândia - ES
CNPJ: 27.744.176/0001-04
Marilândia-ES, 14 de junho de 2023.
M.~III,ull •• !S
OF/Gabinete do Prefeito/N° 196/2023
PROTOCOLO QERAL 8810/2023
Data: 15/06/2023· Hor.6rlo: 12:33
Admlnlltratlvo • OFC 27112023
À : Excelentíssima Presidente da Câmara Municipal de Mariláncna
Sr.a Alcione Boldrini Monechi
Senhora Presidente,
Vimos a presença de Vossa Excelência e dos Dignos Vereadores que compõem essa
Egrégia Câmara Municipal, com o objetivo de encaminhar Projeto de Lei que "RATIFICA A
DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLÉIA GERAL DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL
PARA O FORTALECIMENTO DA PRODUÇÃO E COMERCIALlZAÇÃO DE PRODUTOS
HORTIGRANJEIROS - COINTER, QUE ALTERA E CONSOLIDA O PROTOCOLO DE
INTENÇÕES DO COINTER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. "
Para melhor análise da proposta, encaminhamos Mensagem contendo justificativa
necessária à sua apresentação, no sentido de que a mesma faça parte integrante do Projeto
de Lei ora apresentado.
Aproveitamos para apresentar votos de estima e distinta consideração.
Respeitosamente,
AUG~RI FERREIRA
Prefeito Municipal
TEL:(27) 3724-2974 e-mail: gabinete@marilandia.es.gov.br