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materia nº 27/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 2023
Date 2023-06-16
Ementa"INSTITUI O BANCO DE IDEIAS LEGISLATIVAS NO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id2034

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-13 Proposição Sancionada Proposição sancionada em Lei Ordinária n.: 1699, de 13 de julho de 2023.
2023-07-11 Aguardando sanção governamental Aguardando sanção governamental.
2023-07-10 Proposição aprovada em 2º turno S Aprovado por unanimidade.
2023-07-03 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado por unanimidade.
2023-06-19 Parecer favorável da comissão Parecer favorável da comissão.
2023-06-19 Parecer favorável da comissão Parecer favorável da comissão.
2023-06-19 Parecer favorável da comissão Parecer favorável da comissão.
2023-06-19 Parecer favorável da comissão Parecer favorável da comissão.
2023-06-19 Proposição apresentada em Plenário Lido na 15ª Reunião Ordinária.
2023-06-16 Protocolado Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-07-11T11:53:41.810120-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2023-07-04T12:20:26.588288-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
BIÊNIO 2023-2024 
Projeto de Lei n° ~ de ~ de junho de 2023. 
c6meíiiii~~lliil~iiie . ES 
PROTOCOLO GERAL. e818/2023 
Cetll: 16/06/2023. Horário: 10:21 
Legl.latlvo 
EMENTA: INSTITUI O BANCO DE IDEIAS LEGISLATIVAS NO 
MUNiCíPIO DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A vereadora que subscreve, no uso das atribuições legais, conferidas pelo 
Regimento Interno Cameral, APROVA: 
Artigo 1 ° - Fica instituído o Banco de Ideias Legislativas no Município de 
Marilândia/ES, como meio de ampliar o acesso da população ao Poder 
Legislativo. 
Parágrafo único: O Banco de Ideias Legislativas está vinculado as 
atividades da Diretoria Legislativa da Câmara Municipal, órgão responsável por 
sua administração. 
Artigo 2° - Dos objetivos do Banco de Ideias Legislativas: 
I - Aproximar a Câmara Municipal de Marilândia/ES com comunidade, 
permitindo que os cidadãos apresentem sugestões aos Vereadores; 
II - Promover a legislação participativa no âmbito do Município de 
Marilândia, integrando os cidadãos e entidades da sociedade civil as discussões 
sobre o ordenamento jurídico do Município. 
Artigo 3° - Por meio do Banco de Ideias Legislativas os cidadãos, entidades 
representativas e organizações da sociedade civil, poderão apresentar 
sugestões à Câmara Municipal de Marilândia/ES, as quais serão catalogadas e 
encaminhadas, de acordo com o tema proposto, às Comissão temáticas para 
análise. 
Artigo 4° - As sugestões referidas no artigo anterior devem observar os 
seguintes requisitos: 
I - Conter a identificação do(s) autor(es), seus meios para contato, bem 
como a especificação da sugestão; 
II - Serem efetuadas por meio do preenchimento de formulário eletrônico, 
disponibilizado no sítio da Câmara Municipal de Marilândia por E-mail. 
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Rua Luis Catelan, 230 - Telefone: ('27) 3724-1177 
CEP 29725-000 MarilândiajES - http://www.marilandia.es.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
BIÊNIO 2023-2024 
Parágrafo único: Não serão aceitas sugestões sem a devida identificação 
do(s) autor(es). 
Artigo 5° - A Mesa Diretora ou mesmo os Vereadores, individualmente, 
poderão se valer das sugestões catalogadas junto ao Banco de Ideias 
Legislativas para elaboração de projetos de Lei ou outro tipo de proposição na 
forma regimental. 
Parágrafo único: Caberá aos integrantes do Poder Legislativo avaliar a 
pertinência, viabilidade e importância das sugestões protocoladas junto ao 
Banco de Ideias Legislativas, bem como o instrumento jurídico mais adequado, 
em caso de decidirem se valer destas. 
Artigo 6° - Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação. 
JUSTIFICATIVA 
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Rua Luis Catelan, 230 - Telefone: ('27) 3724-1177 
CEP 29725-000 MarilândiajES - http://www.marilandia.es.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
BIÊNIO 2023-2024 
Senhora Presidente; 
Senhores Vereadores, 
o presente projeto de lei visa "Instituir o Banco de Ideias Legislativas no 
Município de Marilândia, cujo objetivo é oferecer a interatividade entre os 
munícipes e o Poder Legislativo Municipal de Marilândia, estado do Espirito Santo 
com dimensões de representativa e fiscalizadora. 
As Ideias legislativas são sugestões de alteração na legislação vigente ou 
de criação de novas leis. O cidadão ou entidade da sociedade civil poderá 
opinar sobre projetos de lei, propostas de emenda às leis e outras proposições 
em tramitação na Câmara Municipal de Marilândia/ES. 
São várias as intenções deste projeto de lei: a promoção da legislação 
participativa, a aproximação da câmara e comunidade, permitindo que as 
pessoas apresentem sugestões; a integração das entidades da sociedade civil 
nas discussões sobre o ordenamento jurídico da cidade. 
O intuito do projeto é também promover uma aproximação ao permitir que 
qualquer cidadão ou entidade possa trazer sugestões, de sua iniciativa que não 
acarretará nenhum custo à Câmara de Vereadores. 
Por fim, vale lembrar que atualmente a Câmara Federal e o Senado 
Federal, bem como diversas assembleias e câmaras municipais do País, já 
possuem. 
Diante do exposto, considerando o interesse público, solicito o apoio dos 
nobres Edis na aprovação desse projeto. 
Marilândia, em 16 de junho de 2023. 
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Rua Luis Catelan, 230 - Telefone: ('27) 3724-1177 
CEP 29725-000 MarilândiajES - http.y/www.marílandia.es.leg.br 

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