CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
BIÊNIO 2023-2024
Projeto de lei nO ~ 8 de ___á_6_ de junho de 2023.
c'm'íiijiil~liiilliir . ES
PROTOCOLO GERAL e819/2023
Dete: 16/06/2023. Hor'rlo: 10:26
Legltlatlvo
EMENTA: Institui incentivo à prática do jogo de Xadrez, e
Damas nas escolas, da rede municipal, e a promoção
de campeonatos escolares e municipais para crianças
e adolescentes.
A vereadora que subscreve, no uso das atribuições legais, conferidas pelo
Regimento Interno Cameral, APROVA:
Artigo 1 ° - Fica instituído a prática do jogo de xadrez e dama, nas escolas
da rede municipal de Marilândia, Estado do Espirito Santo, nas escolas rede
municipal, como suporte pedagógico escolar.
I - O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo,
Esporte e Lazer, juntamente com os diretores escolares, fomentarão a
prática do jogo de Xadrez e Dama nas escolas da rede municipal.
11 - O Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias, junto às
federações e clubes de Xadrez e damas visando a métodos profissionais
para o aprimoramento do ensino, prático e desenvolvimento do jogo de
Xadrez e Damas pelos estudantes e demais munícipes.
Artigo 2° - Sem prejuízo do estabelecido no artigo anterior, para a aquisição
de tabuleiros, peças e demais equipamentos para a prática do jogo de Xadrez
e Dama, e a realização de campeonatos, poderá ser feita doações por pessoas
físicas e jurídicas de direito público e privado.
Artigo 3° - A implantação do ensino do Jogo de Damas e Xadrez na rede
municipal de ensino tem como objetivos fundamentais:
a) Oferecer uma atividade de lazer sadia e educativa para a juventude;
b) Propiciar a melhoria do poder de concentração, com a consequente
otimização do aproveitamento dos alunos nas outras disciplinas
escolares;
c) Melhorar no aspecto intelectual o desenvolvimento do espírito, da
análise e da síntese, propiciando uma melhor estruturação do raciocínio
e um desenvolvimento maior de memória e da atenção;
Página 1 de 3
Rua Luis Catelan, 230 - Telefone: ('27) 3724-1177
CEP 29725-000 MarilândiajES - http://www.marilandia.es.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
BIÊNIO 2023-2024
d) Melhorar no aspecto moral o autocontrole, a pcclêncio. a
perseverança, o respeito aos outros, a modéstia e a honestidade;
e) melhorar o clima de expansão de aceitação da classe em geral e tornar
as relações adulto-criança mais fáceis.
Artigo 4° - Esta Lei entrará em da data de sua publicação.
Página Z de 3
Rua Luis Catelan, 230 - Telefone: ('27) 3724-1177
CEP 29725-000 MarilândiajES - http://www.marilandia.es.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
BIÊNIO 2023-2024
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente;
Senhores Vereadores,
o presente projeto de lei visa "Institui incentivo à prática do jogo de Xadrez,
e Damas nas escolas, da rede municipal, e a promoção de campeonatos
escolares e municipais para crianças e adolescentes.
A apresentação do Projeto de Lei, é no sentido de, junto com o Poder
Executivo Municipal, por meio da Secretaria especifica, incentivar a pratica dos
jogos de Damas e Xadrez no âmbito das escolas da rede municipal, cuja
expectativa é melhor interação entre os alunos e como suporte pedagógico
escolar.
Por outro, há muito, se reconhece na prática do jogo de Xadrez e Damas,
como ótima ferramenta, para o desenvolvimento da memória, concentração e
senso crítico. Igualmente propicia a socialização, e integração entre os
praticantes, bem como o incentivo ao respeito às regras.
Sendo assim, imprescindível a utilização desta ferramenta propiciando aos
estudantes do município tais benefícios.
Desta forma conclamo aos nobres pares para analisarem o presente projeto
de lei e votarem pela sua aprovação.
Josi ~~~~;samani tl::~ora - Aulora
Página 3 de 3
Rua Luis Catelan, 230 - Telefone: ('27) 3724-1177
CEP 29725-000 MarilândiajES - http://www.marilandia.es.leg.br