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materia nº 28/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2023
Date 2023-06-16
Ementa"INSTITUI INCENTIVO À PRÁTICA DO JOGO DE XADREZ E DAMAS NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL, E A PROMOÇÃO DE CAMPEONATOS ESCOLARES E MUNICIPAIS PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES."
native_id2035

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-24 Proposição Sancionada Proposição sancionada em Lei Ordinária n.: 1701, de 24 de julho de 2023.
2023-07-11 Aguardando sanção governamental Aguardando sanção governamental.
2023-07-10 Proposição aprovada em 2º turno S Aprovado por unanimidade.
2023-07-03 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado por unanimidade.
2023-06-19 Parecer favorável da comissão Parecer favorável da comissão.
2023-06-19 Parecer favorável da comissão Parecer favorável da comissão.
2023-06-19 Parecer favorável da comissão Parecer favorável da comissão.
2023-06-19 Parecer favorável da comissão Parecer favorável da comissão.
2023-06-19 Proposição apresentada em Plenário Lido na 15ª Reunião Ordinária.
2023-06-16 Protocolado Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-07-11T11:53:57.696674-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2023-07-04T12:20:43.910465-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
BIÊNIO 2023-2024 
Projeto de lei nO ~ 8 de ___á_6_ de junho de 2023. 
c'm'íiijiil~liiilliir . ES 
PROTOCOLO GERAL e819/2023 
Dete: 16/06/2023. Hor'rlo: 10:26 
Legltlatlvo 
EMENTA: Institui incentivo à prática do jogo de Xadrez, e 
Damas nas escolas, da rede municipal, e a promoção 
de campeonatos escolares e municipais para crianças 
e adolescentes. 
A vereadora que subscreve, no uso das atribuições legais, conferidas pelo 
Regimento Interno Cameral, APROVA: 
Artigo 1 ° - Fica instituído a prática do jogo de xadrez e dama, nas escolas 
da rede municipal de Marilândia, Estado do Espirito Santo, nas escolas rede 
municipal, como suporte pedagógico escolar. 
I - O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, 
Esporte e Lazer, juntamente com os diretores escolares, fomentarão a 
prática do jogo de Xadrez e Dama nas escolas da rede municipal. 
11 - O Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias, junto às 
federações e clubes de Xadrez e damas visando a métodos profissionais 
para o aprimoramento do ensino, prático e desenvolvimento do jogo de 
Xadrez e Damas pelos estudantes e demais munícipes. 
Artigo 2° - Sem prejuízo do estabelecido no artigo anterior, para a aquisição 
de tabuleiros, peças e demais equipamentos para a prática do jogo de Xadrez 
e Dama, e a realização de campeonatos, poderá ser feita doações por pessoas 
físicas e jurídicas de direito público e privado. 
Artigo 3° - A implantação do ensino do Jogo de Damas e Xadrez na rede 
municipal de ensino tem como objetivos fundamentais: 
a) Oferecer uma atividade de lazer sadia e educativa para a juventude; 
b) Propiciar a melhoria do poder de concentração, com a consequente 
otimização do aproveitamento dos alunos nas outras disciplinas 
escolares; 
c) Melhorar no aspecto intelectual o desenvolvimento do espírito, da 
análise e da síntese, propiciando uma melhor estruturação do raciocínio 
e um desenvolvimento maior de memória e da atenção; 
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Rua Luis Catelan, 230 - Telefone: ('27) 3724-1177 
CEP 29725-000 MarilândiajES - http://www.marilandia.es.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
BIÊNIO 2023-2024 
d) Melhorar no aspecto moral o autocontrole, a pcclêncio. a 
perseverança, o respeito aos outros, a modéstia e a honestidade; 
e) melhorar o clima de expansão de aceitação da classe em geral e tornar 
as relações adulto-criança mais fáceis. 
Artigo 4° - Esta Lei entrará em da data de sua publicação. 
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
BIÊNIO 2023-2024 
JUSTIFICATIVA 
Senhora Presidente; 
Senhores Vereadores, 
o presente projeto de lei visa "Institui incentivo à prática do jogo de Xadrez, 
e Damas nas escolas, da rede municipal, e a promoção de campeonatos 
escolares e municipais para crianças e adolescentes. 
A apresentação do Projeto de Lei, é no sentido de, junto com o Poder 
Executivo Municipal, por meio da Secretaria especifica, incentivar a pratica dos 
jogos de Damas e Xadrez no âmbito das escolas da rede municipal, cuja 
expectativa é melhor interação entre os alunos e como suporte pedagógico 
escolar. 
Por outro, há muito, se reconhece na prática do jogo de Xadrez e Damas, 
como ótima ferramenta, para o desenvolvimento da memória, concentração e 
senso crítico. Igualmente propicia a socialização, e integração entre os 
praticantes, bem como o incentivo ao respeito às regras. 
Sendo assim, imprescindível a utilização desta ferramenta propiciando aos 
estudantes do município tais benefícios. 
Desta forma conclamo aos nobres pares para analisarem o presente projeto 
de lei e votarem pela sua aprovação. 
Josi ~~~~;samani tl::~ora - Aulora 
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