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materia nº 29/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 2023
Date 2023-06-21
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MARILÂNDIA - APAE."
native_id2036

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-13 Proposição Sancionada Proposição sancionada em Lei Ordinária n.: 1696, de 13 de julho de 2023.
2023-07-11 Aguardando sanção governamental Aguardando sanção governamental.
2023-07-10 Proposição Aprovada em única discussão e votação U Aprovado por unanimidade.
2023-07-03 Parecer favorável da comissão Parecer favorável da comissão.
2023-07-03 Parecer favorável da comissão Parecer favorável da comissão.
2023-07-03 Parecer favorável da comissão Parecer favorável da comissão.
2023-07-03 Parecer favorável da comissão Parecer favorável da comissão.
2023-07-03 Proposição apresentada em Plenário Lido na 15ª Reunião Ordinária.
2023-06-21 Protocolado Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-07-11T11:50:11.442025-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

8 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
PROJETO DE LEI N° cZ.A /2023 
PROTOCOLO GER.AL 6832/2023 
Deta: 21/06/2023· Hor'rlo: 15:05 
Legl.latllfo 
EMENTA: AUTORIZA O PODER 
EXECUTIVO TRANSFERIR 
RECURSOS FINANCEIROS, 
MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE 
TERMO DE COLABORAÇÃO COM 
A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E 
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE 
MARILÂNDIA - APAE. 
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições legais, aprova: 
Artigo 1°, Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir recursos 
financeiros de forma anual para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais 
de Marilândia-ES - APAE, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), mediante 
apuração de valor do exercício financeiro de 2023. 
§ 1°, O recurso financeiro mencionado no caput deste artigo será repassado 
em parcela única em conformidade com as normas estabelecidas em Termo de 
Colaboração. 
§ 2°, A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Marilândia-ES - 
APAE, apresentará a devida prestação de contas, na forma a ser estabelecida por 
meio de Termo de Colaboração/Fomento, atendendo o disposto na Lei n° 
13.019/2014. 
§ 3°, A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Marilândia-ES - 
APAE, também fará a prestação de contas a Câmara Municipal de Marilândia-ES no 
mesmo prazo. 
Artigo 2°, Para o recebimento das parcelas do repasse, ora autorizado, a 
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Marilândia-ES - APAE, deverá 
estar quite com o INSS, FGTS e com o erário municipal. 
Artigo 3°, As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta 
de dotação própria do município, consignada no orçamento do corrente exercício. 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725- 
TELEFONE: (27) 3724-2969 
8 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
Artigo 4°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Marilândia-ES, 19 de junho de 2023. 
AUGU~TORI FERREIRA 
Prefeito Municipal 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 
8 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
A EXCELENTíSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
MARILÂNDIAlES 
SRA. ALCIONE BOLDRINI MONECHI 
MENSAGEM N° -<..,5 /2023 
Senhora Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto 
de Lei que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO TRANSFERIR RECURSOS 
FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO 
COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE 
MARILÂNDIA - APAE". 
A APAE desenvolve atividades em apoio às crianças especiais, e esse 
convênio destina-se para manutenção e desenvolvimento das atividades voltadas 
a promoção da Educação e Bem-estar Social dos Excepcionais junto da APAE. 
Essa proposição tem por objetivo auxiliar no funcionamento dessa 
importante Associação na área da saúde, diante do brilhante trabalho 
desenvolvido, sendo sabido que ela é mantida por doações e ajudas de pais e 
amigos, conforme consta no processo administrativo de n.? 1860/2023. 
Desta forma, demonstrados os motivos que ensejam o presente Projeto de 
Lei, estamos certos de contar com o total apoio dos Nobres Edis, para a sua 
integral aprovação. 
Atenciosamente, 
AUGUST~ORI FERREIRA 
Prefeito Municipal 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 

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