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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
PROJETO DE LEI N° cZ.A /2023
PROTOCOLO GER.AL 6832/2023
Deta: 21/06/2023· Hor'rlo: 15:05
Legl.latllfo
EMENTA: AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO TRANSFERIR
RECURSOS FINANCEIROS,
MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE
TERMO DE COLABORAÇÃO COM
A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
MARILÂNDIA - APAE.
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, aprova:
Artigo 1°, Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir recursos
financeiros de forma anual para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
de Marilândia-ES - APAE, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), mediante
apuração de valor do exercício financeiro de 2023.
§ 1°, O recurso financeiro mencionado no caput deste artigo será repassado
em parcela única em conformidade com as normas estabelecidas em Termo de
Colaboração.
§ 2°, A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Marilândia-ES -
APAE, apresentará a devida prestação de contas, na forma a ser estabelecida por
meio de Termo de Colaboração/Fomento, atendendo o disposto na Lei n°
13.019/2014.
§ 3°, A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Marilândia-ES -
APAE, também fará a prestação de contas a Câmara Municipal de Marilândia-ES no
mesmo prazo.
Artigo 2°, Para o recebimento das parcelas do repasse, ora autorizado, a
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Marilândia-ES - APAE, deverá
estar quite com o INSS, FGTS e com o erário municipal.
Artigo 3°, As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta
de dotação própria do município, consignada no orçamento do corrente exercício.
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-
TELEFONE: (27) 3724-2969
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
Artigo 4°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Marilândia-ES, 19 de junho de 2023.
AUGU~TORI FERREIRA
Prefeito Municipal
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000.
TELEFONE: (27) 3724-2969
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
A EXCELENTíSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MARILÂNDIAlES
SRA. ALCIONE BOLDRINI MONECHI
MENSAGEM N° -<..,5 /2023
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto
de Lei que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO TRANSFERIR RECURSOS
FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO
COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
MARILÂNDIA - APAE".
A APAE desenvolve atividades em apoio às crianças especiais, e esse
convênio destina-se para manutenção e desenvolvimento das atividades voltadas
a promoção da Educação e Bem-estar Social dos Excepcionais junto da APAE.
Essa proposição tem por objetivo auxiliar no funcionamento dessa
importante Associação na área da saúde, diante do brilhante trabalho
desenvolvido, sendo sabido que ela é mantida por doações e ajudas de pais e
amigos, conforme consta no processo administrativo de n.? 1860/2023.
Desta forma, demonstrados os motivos que ensejam o presente Projeto de
Lei, estamos certos de contar com o total apoio dos Nobres Edis, para a sua
integral aprovação.
Atenciosamente,
AUGUST~ORI FERREIRA
Prefeito Municipal
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000.
TELEFONE: (27) 3724-2969