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materia nº 30/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 2023
Date 2023-06-28
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MARILÂNDIA - APAE."
native_id2039

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-13 Proposição Sancionada Proposição sancionada em Lei Ordinária n.: 1697, de 13 de julho de 2023.
2023-07-11 Aguardando sanção governamental U Aguardando sanção governamental.
2023-07-10 Proposição Aprovada em única discussão e votação U Aprovado por unanimidade.
2023-07-03 Parecer favorável da comissão Parecer favorável da comissão.
2023-07-03 Parecer favorável da comissão Parecer favorável da comissão.
2023-07-03 Parecer favorável da comissão Parecer favorável da comissão.
2023-07-03 Parecer favorável da comissão Parecer favorável da comissão.
2023-07-03 Proposição apresentada em Plenário Lido na 15ª Reunião Ordinária.
2023-06-28 Protocolado Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-07-11T11:50:47.095977-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
PROJETO DE LEI N° 3 O /2023 
PROTOCOL.O GERAL. 88048/2023 
Dete: 28/08/2023· Hor'rlo: 12:13 
L.egl.latlvo 
EMENTA: "AUTORIZA O PODER 
EXECUTIVO A REPASSAR 
RECURSOS FINANCEIROS, 
MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE 
TERMO DE COLABORAÇÃO COM A 
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS 
DOS EXCEPCIONAIS DE 
MARILÂNDIA - APAE." 
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições legais, aprova: 
Artigo 1°. Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar a "ASSOCIAÇÃO DE 
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MARILÂNDIA - APAE", a quantia de R$ 
80.000,00 (oitenta mil reais) para a construção da nova sede da Associação. 
§ 1°. O recurso financeiro mencionado no caput deste artigo será repassado em 
cota única. 
§ 2°. A "ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE 
MARILÂNDIA - APAE" apresentará a devida prestação de contas, na forma 
estabelecida por meio de Termo de Colaboração/Fomento, atendendo o disposto na Lei 
n° 13.019/2014. 
§ 3°. A "ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE 
MARILÂNDIA - APAE", também fará a prestação de contas a Câmara Municipal de 
Marilândia-ES, no mesmo prazo. 
Artigo 2°. Para o recebimento do repasse, ora autorizado, a "ASSOCIAÇÃO DE 
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MARILÂNDIA - APAE", deverá estar quite 
com o INSS, FGTS, Justiça do Trabalho, Receita Estadual e com o erário municipal. 
Artigo 3°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de 
dotação própria do município, consignada no orçamento do corrente exercício. 
Artigo 4°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Marilândia-ES, 26 de junho de 2023. 
AUGU~ORI FERREIRA 
Prefeito Municipal 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 
8 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
À EXCELENTíSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
MARILÂNDIA/ES 
SRA. ALCIONE BOLDRINI MONECHI 
MENSAGEM N° cf2_ G /2023 
Senhora Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto de 
Lei que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS 
FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM 
A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MARILÂNDIA - 
APAE". 
A APAE desenvolve atividades em apoio às crianças especiais, e esse 
repasse destina-se a construção da nova sede da APAE, conforme especificado 
no processo de n. o 2895/2023, o qual, é acompanhado pela Controladoria Geral 
do Município. 
Essa proposição tem por objetivo auxiliar na construção da nova sede da 
APAE, sendo um importante trabalho o que é realizado por eles e do quanto 
necessitam de um espaço maior e adequado para continuarem prestando um 
atendimento de qualidade a todas essas pessoas que dependem desses serviços. 
Desta forma, demonstrados os motivos que ensejam o presente Projeto de 
Lei, estamos certos de contar com o total apoio dos Nobres Edis, para a sua 
integral aprovação, COM A MÁXIMA URGÊNCIA, devido ao prazo para 
finalização do repasse. 
Atenciosamente, 
AUGU~RI FERREIRA 
Prefeito Municipal 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 

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