PREFEITURA MUNICIPAL
•
DE. MARILÂNDIA
PROJETO DE LEI N. o ..5..!_/2023
cAma,iiillfliiii1jili' . ES
PROTOCOLO QERAL eU8/2023
Oeta: 28/08/2023. Hor~rlo: 12:18
L.gl.letlvo
EMENTA: "AUTORIZA A DOAÇÃO COM ENCARGO DE
ÁREA DE TERRA MEDINDO 262,28M2, LOCALIZADO
NO LOTEAMENTO SANTA TEREZINHA - SEDE,
MARILÂNDIA/ES, A ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA
MARILANDENSE - AEMA".
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Estado do Espírito Santo,
aprova e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1°. Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar, mediante encargo, área
de terra situada no Loteamento Santa Teresinha, localizada na Rua Gabriel
Bolsanelo, Sede, Marilândia/ES, avaliado em R$ 49.570,00 (quarenta e novem mil,
quinhentos e setenta reais) conforme planta (ANEXO I).
Art. 2°. A presente doação se destina à instalação de uma sede própria para a
ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA MARILANDENSE - AEMA, um local próprio para
construção de um escritório e áreas diversas para desenvolver projetos.
Art. 3°. A doação se dará mediante encargo, na forma do §4° do artigo 17 da
Lei 8.666/93, cabendo a ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA MARILANDENSE - AEMA
promover, anualmente, pelo prazo de 05 anos, as seguintes ações e serviços:
• Elaboração de projetos sociais, voltados para o público em geral;
• Disponibilização de salas especiais e gabinetes para atendimentos a
seus membros e comunidade local em áreas como psicologia,
psiquiatria, aconselhamento pastoral, orientações jurídicas, entre
outros, voltados para o público em geral;
• Ações sociais no dia das crianças e dia internacional da mulher.
Art. 4°. A posse do lote de terras ora doado se destina única e exclusivamente
a construção da sede da ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA MARILANDENSE - AEMA.
Art. 5°. Caso a ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA MARILANDENSE - AEMA não
proceda à construção do prédio no prazo de 05 (cinco) anos, a contar da vigência da
presente Lei, o imóvel reverterá, automaticamente, ao patrimônio do Município, sem
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-
TELEFONE: (27) 3724-2969
PREFEITURA MUNICIPAL " DE MARILÂNDIA
que o órgão tenha direito a qualquer indenização.
Art. 6°. Para receber a doação do terreno, autorizada pela presente Lei, a
entidade não poderá estar em débito com a Fazenda Municipal e com o Sistema de
Seguridade Social (INSS e FGTS), conforme estabelece o §3° do artigo 195 da
Constituição Federal.
Art. 7°. A ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA MARILANDENSE - AEMA, somente
poderá realizar a construção do imóvel após a aprovação do projeto e a respectiva
licença de construção expedida pelo Município, de acordo com a legislação vigente.
Art. 8°. Caso sejam encerradas, por qualquer motivo e em qualquer época, as
atividades da ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA MARILANDENSE - AEMA no Município,
a área e a construção serão revertidas ao patrimônio do Município, sem ressalvas ou
indenizações.
Art. 9°. O Município não será responsável pela edificação ou pelos
pagamentos oriundos de débitos contraídos pela entidade resultantes da construção
do prédio.
Art. 10°. Caso o donatário não cumprir qualquer das condições estabelecidas
na presente Lei ou utilizar o imóvel descrito no artigo 10 para fins diversos do
estabelecido, o imóvel reverterá, automaticamente, ao patrimônio do Município, sem
que a entidade tenha direito a qualquer indenização.
Art. 11°. Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Marilândia/ES, 28 de junho de 2023.
AUGUS~ORI FERREIRA
Prefeito Municipal
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000.
TELEFONE: (27) 3724-2969
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
A EXCELENTíSSIMA SENHORA PRESIDENTE, DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MA RILÂNDIAlES
SRA. ALCIONE BOLDRIN/ MONECHI.
MENSAGEM N° ~ 1- /2023.
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto
de Lei que "AUTORIZA A DOAÇÃO COM ENCARGO DE ÁREA DE TERRA
MEDINDO 262,28M2, LOCALIZADO NO LOTEAMENTO SANTA TEREZINHA -
SEDE, MARILÂNDIAlES, A ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA MARILANDENSE -
AEMA".
O presente projeto visa propiciar a ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA
MARILANDENSE - AEMA o investimento considerável na construção de sua sede
própria.
Trata-se de uma instituição social criada para representar os anseios da
classe evangélica do Município de Marilândia perante toda a sociedade e em
especial aos órgãos públicos em todas as esferas de governo.
Com a aprovação do presente Projeto de Lei, visa facilitar a construção da
sede própria da ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA MARILANDENSE - AEMA, com a
doação do terreno. Cumpre ressaltar que a doação ora proposta contém cláusula
de reversão, cujo descumprimento da destinação importa na retomada do terreno
pelo Município.
Na certeza da acolhida e aprovação do proposto Projeto de Lei, reiteramos
protestos de elevado apreço e distinta consideração. Desta forma, demonstrados
os motivos que ensejam o presente Projeto de Lei, estam os certos de contar com
o total apoio dos Nobres Edis, para a sua integral aprovação.
Atenciosamente,
AUGU~ORI FERREIRA
Prefeito Municipal
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000.
TELEFONE: (27) 3724-2969
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U'U •• J ,1+I~u2:
PREFEITURA Ml1NICIPAL DE M'A.RILÃNDlA. Secretaria M:uniclpal de Administração
DECRETO :N~ 5269, de 26 de junho de 2023.
EMENTA: APROVA DESMEMERAMENTO DE Ã'REA.
o Prefeito do Município de Marilândía, Estado do Esplrito Santo, no uso de suas
atribuições legais, com base no artigo 64, Incíso IV da Lei Orgânica Municipal, Lei Municipal nQ
1.043/2012 e Lei Federal n" 6.766/79, DECRETA:
Art. 1" • Fica. aprovado o desmembramento da área da Prefeitura Municipal de
Ma.rilãl1dia, inscrito no CNP,J nD 27.744.176/0001..Q4, situada na Rua Ángela Savergnini n" 93,
Centro, Marilándla: uma área total de 794,09 m2 (setecentos e noventa e quatro metros quadrado e
nove centímetroe quadrados), matricula n" 3.480, protocolo n° 12.735, Livro 2-R, conforme
documentos constantes no Processo na 471.4{2022, conforme descritas abaixo:
- Lere 05w.,,\ Quadra 2 (Equipamentos Comunitários) com área de 531,81 m~
(quinhentos e trinta e um metros quadrados e oitenta e um centímetros quadrados), confrontando-se
norte Rua Maria da. Penha Calanzani Rovctta; a Ocste com a Rua Gabriel Bolsanelo: ao SUl com lote
05-B, Quadra. 2. área 262,28 (An:MA) e aleste com Valentim e Wanderly Bolsanelo:
- Lote 05-8, Quadra 2, Associação EvangéUca MarIlandeae ~ AEMA. ínscríta no
CNPJ sob n° 07.523.656/0001-38, com área de 262,28 m~ (duzentos c sessenta e dois metros
quadrados e vinte e oito centímetros quadrados) confrontando-se ao norte com lote OS-A, Quadra 2
{equipamentos comunitáríos), ao Oeste com a Rua Gabricl13oJsanclot ao Sul com o lote Q4 e a Leste
com Valentím e Wanderly Bolsanelo.
Reglstrewlle. Publique-se. Cumpra •• e.
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Art. 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publícação, revogando as
disposições em contrário.
Marilãndía.{ES), 26 de junho de 2023.
Asglnado por IIUOUSTO ASTORI F'ERREIRA 122_ "", "'-"
p",rgi:ura Municipal de Marilindia
26106/2023 16:23: 11
AUGUSTO ASTORI FERRBlRA
Prefeito Municipal
Regíatrada na SEMADJ
Da P.M.M.
Em. ~6/06/2023.
Assinado digitalmente por ANA
PAULA ASTORI'
FERREIRA:136.***.***-*'" Data:
26/06/2023 16:13:28
;Data de PUblicação
PRESENTE AlO FOi FIXADO NEST'
REFEITURA DE MARrLÂNDIA • ES
;JQ, I O ~ J~O_.2.,,-3,- --_
-_.~ ::::ERd~ .
i'ilHlena Drago Pinto
AssesSora Técnlc.il
"P.~i'EITt~1~ ril.'"JI~IPAL CE "'~RILtt,Ol,l,
Fabiano Croskopp Bastos
Chefe do Setor legisliltiva
Rua Ãnge1a Savergnínl, 93 - CEP 29725-000 - Marilãndia • ES
Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27) 3724-1098
E-maU: administracao:@maTilandia.es.gov.br
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853398
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L DESCRITIVO
Jnicia-oo a descrição deste perimelro n vértice M~1, de coordenadas N 33890Bm e E 7853423m. com a diatAnà8'
de 26,01m até o vértice M.2, de coorden fi N 33891ôm e E 7853398m com distância de 23,17m até o vértice M-3 de
coon:lenadas N 338895m e 78S3388m m distância de 35,20m até o vértice M-4, de CóOrdenadas N 33888Qm e E.
7853419m com dlst4nda de a,73m até o \I rtlce M·5, de coordenadas N3;38M3m e E 785342.6m com dIstAncia de 4,361T!
até o vértice M-6, de coordenadas N 3 387m e E 7853426m com distância de 17,21m até o .vértice M~7. de
coordenadas N 338901m e E 7853419rn m dhilància de 8,S8m até o vértice M·1. p(lnto inicial da. deSCriÇão deste
perimetro. Todas as coordenadas aqui de ntas estão georrcferenclada ao Sistema GeodésiCõ Braslleiro" WGt, teÍldO>
C()I'!1O (iatum Q W~S-84.
ucx FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO EspíRITO SANTO
CARTÓRIO DO 1° OFicIO - REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS E ANEXOS DA
, COMARCA DE MARILÂNDIA/ES
Claudlomlr Renato Lorenzonl
Oficial
. "
MATRICULA N°. 3.4~O ' , LIVRO 2-R
PROTOCOLO N°.l2. 735 . r Marilândia, 15 de janeiro de 2021.
IMÓVEL: UM LOTE DE TbRRENO URBANO N° 05 QUADRA 2, medindo 794,09m2
(setecentos e noventa e guétro metros e nove centimetros guadrados), com perimetro de
123,36m. Situado na Rua AI nesta cidade, Município e Comarca de Marilãndia. Estado do
Espírito Santo, confrontand?-se por ~eus diversos lados com: pela fr~n~e de 35.20m com
Rua A. fundos de 26.01m cim Valentlrn e Wanderly Bolsanelo, ladodireito de 38,98m com
Rua I e Lado esquerdo d 23,17m com Lote 04. PROPRIETARIO: MUNICIPIO DE
MARILANDIA. ESTADO D EsplRITO SANTO. CNPJ/MF N°.27.7~4.176/0001,.04. com
sede na rua Ângela Sav~rgnini, 93, CEP 29.725-000, Marilândia; E·. REGISTRO
ANTERIOR: M-2.801, livro 2-0, deste Cartório. Dou fé. Selo Di
024141.HTW1901.03072. arilândla, 15 de janeiro de 2
Oficial que digitei. conferi e ssino.
Tel: (27) 3724-1026 .
. Rua ônego .João Guilherme. ·1,34. Centro. Marilêndia - 29725000 '