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materia nº 31/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 2023
Date 2023-06-28
Ementa"AUTORIZA A DOAÇÃO COM ENCARGO DE ÁREA DE TERRA MEDINDO 262,28 M², LOCALIZADO NO LOTEAMENTO SANTA TEREZINHA - SEDE, MARILÂNDIA/ES, À ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA MARILANDENSE - AEMA."
native_id2040

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-20 Proposição Sancionada Proposição sancionada em Lei Ordinária n.: 1700, de 20 de julho de 2023.
2023-07-18 Aguardando sanção governamental Aguardando sanção governamental.
2023-07-17 Proposição aprovada em 2º turno S Aprovado por unanimidade.
2023-07-10 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado por unanimidade.
2023-07-03 Parecer favorável da comissão Parecer favorável da comissão.
2023-07-03 Parecer favorável da comissão Parecer favorável da comissão.
2023-07-03 Parecer favorável da comissão Parecer favorável da comissão.
2023-07-03 Parecer favorável da comissão Parecer favorável da comissão.
2023-07-03 Proposição apresentada em Plenário Lido na 15ª Reunião Ordinária.
2023-06-28 Protocolado Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-07-18T11:26:54.451627-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2023-07-11T11:55:28.214129-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

PREFEITURA MUNICIPAL 
• 
DE. MARILÂNDIA 
PROJETO DE LEI N. o ..5..!_/2023 
cAma,iiillfliiii1jili' . ES 
PROTOCOLO QERAL eU8/2023 
Oeta: 28/08/2023. Hor~rlo: 12:18 
L.gl.letlvo 
EMENTA: "AUTORIZA A DOAÇÃO COM ENCARGO DE 
ÁREA DE TERRA MEDINDO 262,28M2, LOCALIZADO 
NO LOTEAMENTO SANTA TEREZINHA - SEDE, 
MARILÂNDIA/ES, A ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA 
MARILANDENSE - AEMA". 
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Estado do Espírito Santo, 
aprova e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: 
Art. 1°. Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar, mediante encargo, área 
de terra situada no Loteamento Santa Teresinha, localizada na Rua Gabriel 
Bolsanelo, Sede, Marilândia/ES, avaliado em R$ 49.570,00 (quarenta e novem mil, 
quinhentos e setenta reais) conforme planta (ANEXO I). 
Art. 2°. A presente doação se destina à instalação de uma sede própria para a 
ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA MARILANDENSE - AEMA, um local próprio para 
construção de um escritório e áreas diversas para desenvolver projetos. 
Art. 3°. A doação se dará mediante encargo, na forma do §4° do artigo 17 da 
Lei 8.666/93, cabendo a ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA MARILANDENSE - AEMA 
promover, anualmente, pelo prazo de 05 anos, as seguintes ações e serviços: 
• Elaboração de projetos sociais, voltados para o público em geral; 
• Disponibilização de salas especiais e gabinetes para atendimentos a 
seus membros e comunidade local em áreas como psicologia, 
psiquiatria, aconselhamento pastoral, orientações jurídicas, entre 
outros, voltados para o público em geral; 
• Ações sociais no dia das crianças e dia internacional da mulher. 
Art. 4°. A posse do lote de terras ora doado se destina única e exclusivamente 
a construção da sede da ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA MARILANDENSE - AEMA. 
Art. 5°. Caso a ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA MARILANDENSE - AEMA não 
proceda à construção do prédio no prazo de 05 (cinco) anos, a contar da vigência da 
presente Lei, o imóvel reverterá, automaticamente, ao patrimônio do Município, sem 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725- 
TELEFONE: (27) 3724-2969 
PREFEITURA MUNICIPAL " DE MARILÂNDIA 
que o órgão tenha direito a qualquer indenização. 
Art. 6°. Para receber a doação do terreno, autorizada pela presente Lei, a 
entidade não poderá estar em débito com a Fazenda Municipal e com o Sistema de 
Seguridade Social (INSS e FGTS), conforme estabelece o §3° do artigo 195 da 
Constituição Federal. 
Art. 7°. A ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA MARILANDENSE - AEMA, somente 
poderá realizar a construção do imóvel após a aprovação do projeto e a respectiva 
licença de construção expedida pelo Município, de acordo com a legislação vigente. 
Art. 8°. Caso sejam encerradas, por qualquer motivo e em qualquer época, as 
atividades da ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA MARILANDENSE - AEMA no Município, 
a área e a construção serão revertidas ao patrimônio do Município, sem ressalvas ou 
indenizações. 
Art. 9°. O Município não será responsável pela edificação ou pelos 
pagamentos oriundos de débitos contraídos pela entidade resultantes da construção 
do prédio. 
Art. 10°. Caso o donatário não cumprir qualquer das condições estabelecidas 
na presente Lei ou utilizar o imóvel descrito no artigo 10 para fins diversos do 
estabelecido, o imóvel reverterá, automaticamente, ao patrimônio do Município, sem 
que a entidade tenha direito a qualquer indenização. 
Art. 11°. Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação. 
Marilândia/ES, 28 de junho de 2023. 
AUGUS~ORI FERREIRA 
Prefeito Municipal 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
A EXCELENTíSSIMA SENHORA PRESIDENTE, DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
MA RILÂNDIAlES 
SRA. ALCIONE BOLDRIN/ MONECHI. 
MENSAGEM N° ~ 1- /2023. 
Senhora Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto 
de Lei que "AUTORIZA A DOAÇÃO COM ENCARGO DE ÁREA DE TERRA 
MEDINDO 262,28M2, LOCALIZADO NO LOTEAMENTO SANTA TEREZINHA - 
SEDE, MARILÂNDIAlES, A ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA MARILANDENSE - 
AEMA". 
O presente projeto visa propiciar a ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA 
MARILANDENSE - AEMA o investimento considerável na construção de sua sede 
própria. 
Trata-se de uma instituição social criada para representar os anseios da 
classe evangélica do Município de Marilândia perante toda a sociedade e em 
especial aos órgãos públicos em todas as esferas de governo. 
Com a aprovação do presente Projeto de Lei, visa facilitar a construção da 
sede própria da ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA MARILANDENSE - AEMA, com a 
doação do terreno. Cumpre ressaltar que a doação ora proposta contém cláusula 
de reversão, cujo descumprimento da destinação importa na retomada do terreno 
pelo Município. 
Na certeza da acolhida e aprovação do proposto Projeto de Lei, reiteramos 
protestos de elevado apreço e distinta consideração. Desta forma, demonstrados 
os motivos que ensejam o presente Projeto de Lei, estam os certos de contar com 
o total apoio dos Nobres Edis, para a sua integral aprovação. 
Atenciosamente, 
AUGU~ORI FERREIRA 
Prefeito Municipal 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 
Pág.30 
-_ .. ')9 
004714/2022 
U'U •• J ,1+I~u2: 
PREFEITURA Ml1NICIPAL DE M'A.RILÃNDlA. Secretaria M:uniclpal de Administração 
DECRETO :N~ 5269, de 26 de junho de 2023. 
EMENTA: APROVA DESMEMERAMENTO DE Ã'REA. 
o Prefeito do Município de Marilândía, Estado do Esplrito Santo, no uso de suas 
atribuições legais, com base no artigo 64, Incíso IV da Lei Orgânica Municipal, Lei Municipal nQ 
1.043/2012 e Lei Federal n" 6.766/79, DECRETA: 
Art. 1" • Fica. aprovado o desmembramento da área da Prefeitura Municipal de 
Ma.rilãl1dia, inscrito no CNP,J nD 27.744.176/0001..Q4, situada na Rua Ángela Savergnini n" 93, 
Centro, Marilándla: uma área total de 794,09 m2 (setecentos e noventa e quatro metros quadrado e 
nove centímetroe quadrados), matricula n" 3.480, protocolo n° 12.735, Livro 2-R, conforme 
documentos constantes no Processo na 471.4{2022, conforme descritas abaixo: 
- Lere 05w.,,\ Quadra 2 (Equipamentos Comunitários) com área de 531,81 m~ 
(quinhentos e trinta e um metros quadrados e oitenta e um centímetros quadrados), confrontando-se 
norte Rua Maria da. Penha Calanzani Rovctta; a Ocste com a Rua Gabriel Bolsanelo: ao SUl com lote 
05-B, Quadra. 2. área 262,28 (An:MA) e aleste com Valentim e Wanderly Bolsanelo: 
- Lote 05-8, Quadra 2, Associação EvangéUca MarIlandeae ~ AEMA. ínscríta no 
CNPJ sob n° 07.523.656/0001-38, com área de 262,28 m~ (duzentos c sessenta e dois metros 
quadrados e vinte e oito centímetros quadrados) confrontando-se ao norte com lote OS-A, Quadra 2 
{equipamentos comunitáríos), ao Oeste com a Rua Gabricl13oJsanclot ao Sul com o lote Q4 e a Leste 
com Valentím e Wanderly Bolsanelo. 
Reglstrewlle. Publique-se. Cumpra •• e. 
C 
r. 
c 
~ 
n 
C 
~ 
Art. 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publícação, revogando as 
disposições em contrário. 
Marilãndía.{ES), 26 de junho de 2023. 
Asglnado por IIUOUSTO ASTORI F'ERREIRA 122_ "", "'-" 
p",rgi:ura Municipal de Marilindia 
26106/2023 16:23: 11 
AUGUSTO ASTORI FERRBlRA 
Prefeito Municipal 
Regíatrada na SEMADJ 
Da P.M.M. 
Em. ~6/06/2023. 
Assinado digitalmente por ANA 
PAULA ASTORI' 
FERREIRA:136.***.***-*'" Data: 
26/06/2023 16:13:28 
;Data de PUblicação 
PRESENTE AlO FOi FIXADO NEST' 
REFEITURA DE MARrLÂNDIA • ES 
;JQ, I O ~ J~O_.2.,,-3,- --_ 
-_.~ ::::ERd~ . 
i'ilHlena Drago Pinto 
AssesSora Técnlc.il 
"P.~i'EITt~1~ ril.'"JI~IPAL CE "'~RILtt,Ol,l, 
Fabiano Croskopp Bastos 
Chefe do Setor legisliltiva 
Rua Ãnge1a Savergnínl, 93 - CEP 29725-000 - Marilãndia • ES 
Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27) 3724-1098 
E-maU: administracao:@maTilandia.es.gov.br 
1 
Pág.22 
004714/2022 
004714/2022 
I 
~'\ 
j 
o 
853398 
N-UTM 
•... --_ .. 
L DESCRITIVO 
Jnicia-oo a descrição deste perimelro n vértice M~1, de coordenadas N 33890Bm e E 7853423m. com a diatAnà8' 
de 26,01m até o vértice M.2, de coorden fi N 33891ôm e E 7853398m com distância de 23,17m até o vértice M-3 de 
coon:lenadas N 338895m e 78S3388m m distância de 35,20m até o vértice M-4, de CóOrdenadas N 33888Qm e E. 
7853419m com dlst4nda de a,73m até o \I rtlce M·5, de coordenadas N3;38M3m e E 785342.6m com dIstAncia de 4,361T! 
até o vértice M-6, de coordenadas N 3 387m e E 7853426m com distância de 17,21m até o .vértice M~7. de 
coordenadas N 338901m e E 7853419rn m dhilància de 8,S8m até o vértice M·1. p(lnto inicial da. deSCriÇão deste 
perimetro. Todas as coordenadas aqui de ntas estão georrcferenclada ao Sistema GeodésiCõ Braslleiro" WGt, teÍldO> 
C()I'!1O (iatum Q W~S-84. 
ucx FEDERATIVA DO BRASIL 
ESTADO DO EspíRITO SANTO 
CARTÓRIO DO 1° OFicIO - REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS E ANEXOS DA 
, COMARCA DE MARILÂNDIA/ES 
Claudlomlr Renato Lorenzonl 
Oficial 
. " 
MATRICULA N°. 3.4~O ' , LIVRO 2-R 
PROTOCOLO N°.l2. 735 . r Marilândia, 15 de janeiro de 2021. 
IMÓVEL: UM LOTE DE TbRRENO URBANO N° 05 QUADRA 2, medindo 794,09m2 
(setecentos e noventa e guétro metros e nove centimetros guadrados), com perimetro de 
123,36m. Situado na Rua AI nesta cidade, Município e Comarca de Marilãndia. Estado do 
Espírito Santo, confrontand?-se por ~eus diversos lados com: pela fr~n~e de 35.20m com 
Rua A. fundos de 26.01m cim Valentlrn e Wanderly Bolsanelo, ladodireito de 38,98m com 
Rua I e Lado esquerdo d 23,17m com Lote 04. PROPRIETARIO: MUNICIPIO DE 
MARILANDIA. ESTADO D EsplRITO SANTO. CNPJ/MF N°.27.7~4.176/0001,.04. com 
sede na rua Ângela Sav~rgnini, 93, CEP 29.725-000, Marilândia; E·. REGISTRO 
ANTERIOR: M-2.801, livro 2-0, deste Cartório. Dou fé. Selo Di 
024141.HTW1901.03072. arilândla, 15 de janeiro de 2 
Oficial que digitei. conferi e ssino. 
Tel: (27) 3724-1026 . 
. Rua ônego .João Guilherme. ·1,34. Centro. Marilêndia - 29725000 ' 

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