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materia nº 32/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 2023
Date 2023-07-05
Ementa"ALTERA OS ARTIGOS 3º E 8º DA LEI MUNICIPAL Nº 1480, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019."
native_id2050

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-07 Proposição retirada pelo autor Proposição retirada pelo autor.
2023-07-05 Protocolado Protocolado.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

a 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
PROJETO DE LEI N° 8~ /2023. 
c'mTiiii~~liiiiilr . ES 
PROTOCOLO GERAL 8899/2023 
Dete: 05/01/2023· Hor.rlo: 15:50 
Legl.'.tlvo 
EMENTA: "ALTERA OS ARTIGOS 3° 
E 8° DA LEI MUNICIPAL N° 1480, DE 
19 DE DEZEMBRO DE 2019". 
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições legais, aprova: 
Artigo 1°. Fica alterado o artigo 3° da Lei Municipal n° 1480, de 19 de dezembro 
de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Arf. 30 - Serão cobrados os seguintes valores e taxas: 
I - Caminhão Caçamba de 12m3 - R$ 80, aO/hora trabalhada; 
11 - Caminhão Caçamba de 06m3 -R$ 70, aO/hora trabalhada; 
111 - Motoniveladora - R$ 148, aO/hora trabalhada; 
IV - Pá carregadeira -R$ 138,OO/hora trabalhada; 
V - Retroescavadeira - R$ 85, aO/hora trabalhada; 
VI - Escavadeira Hidráulica - R$ 148,00/ hora trabalhada; 
VII - Trator traçado para aração de terra - R$ 70, oo/nore trabalhada; 
VIII- Manilha de concreto 0,40 sem ferragem - R$ 40,00 por unidade; 
IX - Manilha de concreto 0,60 com ferragem - R$ 140,00 por unidade; 
X - Manilha de concreto 0,60 sem ferragem - R$ 80,00 por unidade; 
XI - Manilha de concreto O, 100 com ferragem - R$ 220,00 por unidade; 
XII - Manilha de concreto 0,100 sem ferragem - R$ 160,00 por 
unidade." 
Artigo 2°: 0. Fica alterado o artigo 3° da Lei Municipal n° 1480, de 19 de 
dezembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 80 - Os veículos e maquinários a serem utilizados e as taxas 
municipais devidas pelos serviços prestados referidos no eri. 3D, serão 
reajustadas anualmente com base na UFPM - Unidade Padrão Fiscal do 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-0 
TELEFONE: (27) 3724-2969 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
Município, poderão, também, ser modificados por meio de Decreto específico 
conforme o número de equipamentos disponíveis pelo Município. 
Artigo 3°. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as 
disposições em contrário. 
Marilândia-ES, 15 de junho de 2023. 
AUGU~RI FERREIRA 
Prefeito Municipal 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
A EXCELENTíSSIMA SENHORA PRESIDENTA, DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
MARILÂNDIAlES. 
SRA. ALCIONE BOLDRINI MONECHI. 
MENSAGEM N° ~~ /2023 
Senhora Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto de 
Lei que "ALTERA O ARTIGO 3° E 8° DA LEI MUNICIPAL N° 1480, DE 19 DE 
DEZEMBRO DE 2019". 
Ressalta, que desde o período da aprovação da presente Lei até os dias de 
hoje, a mesma não apresentou nenhuma alteração, tendo em vista, o cenário 
financeiro que o País se encontra, ficando estes a baixo dos valores praticados. 
Em estudo feito pela área técnica de nosso município, apurou-se que os 
valores praticados hoje estão com uma defasagem em relação a inflação atual, sendo 
solicitado pelas secretarias responsáveis pelos serviços, reajuste dos valores. 
De posse destes números e pelo relevante serviço prestado, procuramos 
adequar estes valores como forma de justiça e adequação, uma vez que desde a 
data da lei aprovada nunca houve a reposição inflacionária. 
Importante frisar, que a proposta de alteração dos valores da presente Lei, foi 
apresentada ao CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL 
SUSTENTÁVEL DE MARILÂNDIA, no dia 17 de maio do presente ano, o qual, anuiu 
com a presente demanda, conforme ata de reunião em anexo. 
Ante o exposto, demonstrados os motivos que ensejam o presente Projeto de 
Lei, estamos certos de contar com o total apoio dos Nobres Edis, para a sua integral 
aprovação. 
Atenciosamente, 
AUGUS~RI FERREIRA 
Prefeito Municipal 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 
ATA DE REUNIÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE 
I r ~ 
DESENVOLVIMEN10 RURAL SUSTENTAVEL DE MARILANDIA-ES 
No dia 17 de maio de 2023, às 16hOOmin, no auditório do PSF de Marilândia-ES, se 
I 
reuniram os senhores Ailton Rabelo da Silva, Joselvi Paier, Mareio Paier, Elio Aurich I r 
Sangali, Douglas Badiani e Jacques Perim, todos membros do Conselho Municipal de 
Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS, nomeados através da Portaria de n.? 
3182, de 23 de agosto de 2021, também estiveram presentes os servidores da 
Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, a Sra. Monique 
Mattedi e o Sr. Alvécio Altoé Neto. as senhoras Isadora do Carmo Junca e JI1eimre 
Clicia Martins Reggiani Biet, representando a Procuradoria Municipal, para tratarem 
e deliberarem acerca dos assuntos a seguir expostos: 1 - Primeiramente, foi 
apresentado aos membros presentes as alterações que se fazem necessário na Lei n." 
1.480, de 19 de dezembro de 2019 (Programa Mais Agro), no que diz respeito a 
necessidade de aumento 'do preço dos serviços do Programa "Mais Agro"; 2 - Na 
ocasião, foi apresentado 0S motivos pelos quais se fazem necessário as alterações nos 
valores a serem pagos pelos munícipes que usufruem do programa, conforme 
demonstrativo levantado pela Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento 
Rural anexo; 3 Na ocasião, foi informado que seria realizado um estudo pela 
Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, para chegar num valor 
justo; 4 - Na oportunidade, os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento 
Rural Sustentável - CMDRS anuíram com o aumento a ser realizado nos serviços do 
Programa "Mais Agro" e aprovaram. Na sequência, nenhum dos presentes quiseram 
mais fazer o uso da palavra, a reunião foi encerrada e a presenta ata foi lavrada em 02 
(duas) laudas, reproduzindo fielmente tudo o que foi discutido e deliberado na 
ocasião. Segue assinatura de todos os presentes, os quais, ao assiná-Ia, concordam 
com o inteiro teor do 9ue está acima exposto, reconhecendo a integralidade do 
conteúdo da reunião. 
Marilândia, ES, 17 de maio de 2023. 
ad/;:::J~~ . oLv. ~- 
Ailton Rabelo da Silva 
Membro do CMDRS 
1 
OdOC~, 
a~~ 
emir~ do CMDRS 
hZ~' n7~ 
Monigue Mattedi 
representante da SEMDER 
Cfo.KviJ ~; ~ 
Alvécio Altoé Neto 
repr~entante da SEMDE(\ 
Isat~~ 
~entante da Procuradoria 
Jheinne CliCia~artins Reggiani Biet 
representante da Procuradoria 
--_. _) ". 
2 
Lista de justificativa para aumento de preço MAIS AGRO 
1. Custo do Diesel: 
Em 2020, um mês após a criação do Programa "Mais Agro" o Valor do combustível era 
de aproximadamente: 
JANEIRO DE 2020: 
Diesel Comum - R$ 3,74- 
Diesel S10 - R$ 3,84 
JANEIRO DE 2022: 
Diesel Comum- R$ 5,95 
Diesel S10 • R$ 6,05 
JANEIRO DE 2023: 
Diesel Comum· R$ 6,29 
Diesel S10 - R$ 6,39 
É notório o aumento significativo dp combustível no ano de 2022, e com base nos dados acima, o 
aumento de janeiro de 2020 para olmês atual é de 68,18% nos combustíveis DIESEL S1 O e DIESEL 
COMUM. 
2. Custo de Manutenção: 
PNEU 275/80 R22.5 BORRACHUDO (CAMINHÃO) 
Valor 2020: R$ 1.709,00 
Valor atual: R$ 3.922,~5 
Aumento: 129,5% 
PNEU 17,5 X 25 (CA~REGADEIRA NEW HOLLAND) 
Valor 2020: R$ 4.068,00 
Valor atual: R$ 4.960,00 
Aumento: 21,92% 
". 
PNEU 20.5-25 (16 tonas) (CARREGADEIRA HYUNDAI) 
, 
Valor 2020: R$ 6.700,00 
Valor atual: R$ 11.560,00 
Aumento: 72,53% 
PNEU 12.5/80-18 (REtrROESCAVADEIRA) 
Valor 2020: R$ 1.532,IDO 
Valor atual: R$ 1.829,QO 
Aumento: 19,38% 
PNEU 18.4-30 (TRAT<l>R ARAR, GRADEAR E CEREAIS) 
Valor 2020: R$ 3.150,QO 
Valor atual: R$ 5.308,00 
Aumento: 68,50% 
PNEU 12.4-24 (TRATOR ARAR, GRADEAR E CEREAIS) 
Valor 2020: R$ 1.400,00 
Valor atual: R$ 2.335,00 
Aumento: 66,78% 
PNEU 275/80 DIANTEIRA R22,5 LISO (CAMINHÃO) 
Valor 2020: R$ 1.699,00 
Valor atual: R$ 2.414.00 
Aumento: 42,08% 
PNEU 14.00-24 TG BORRACHUDO (MOTONIVELADORA) 
Valor 2020: R$ 2.526,50 
Valor atual: R$ 4.650,00 
Aumento: 84,04% 
PNEU 165170 R13 (STFtADA) 
Valor 2020: R$ 196,90 
Valor atual: R$ 396,00 
Aumento 101,11% 
PNEU 265/65 R17 (HllLUX) 
Valor 2020: R$ 613,30 
Valor atual: R$ 913,00 
Aumento: 48,86% 
Na oportunidade, listamos abaixo, os valores praticados por empresas privada, vencedoras das últimas 
licitações cujo objeto é a patrulha mecanizada. 
Retroescavadeira: R$ 216,00 (LICITAÇÃO JUNHO/2022) 
Carregadeira: R$ 199,00 (LICITAÇÃO AGOSTO/2021 ) 
Motoniveladora: R$ 2914,00 (LICITAÇÃO AGOSTO/2021) 
Trator: R$ 164,00 (LICITAÇÃO AGOSTO/2021) 
Caminhão Caçamba: ns 180,00 (LICITAÇÃO JUNHO/2022) 
Vale ressaltar que o setor privado, no qual opera os mesmos serviços, os valores atuais praticados na região são 
superiores ao valor acima citado. 
3. Gasto diário: 
Consumo de combustível - CONDiÇÕES DE OPERAÇÃO - GASTO (HORA) 
Médio - MAQUINÁRIO E lEVES MÉDIAS GASTO MÉDIO DIÁRIO 
QUANTIDADE (H) (H) SEVERAS (H) (EM LITROS) 
PÁ CARREGADEIRA 
- 
f-- 
(QUATRO 04) 13,00 19,00 26,00 618,67 
! RETROESCAVADEIRA (TRÊS 
03) 6 10,5 14 244,00 
TRATOR (QUATRO 04) 9,6 13,2 16,8 422,40 
MOTONIVELADORA (3) 14 18 26 464,00 
VOLKSWAGEN 15-190 3,44 27,50 
MERCEDES-BENS 4,55 36,40 
IVECO CAÇAMBA TRUCK 4 32,00 
I 
I TOTAL DIA I 1844,97 i ._--- 
Valores aproximados. 
4. Comparativo: 
a. Pá Carregadeira ou Motoniveladora: 
o gasto aproximado de uma Pá Carqeqadelra é de 19,3 Litros/hora, esta quantidade, ao ser multiplicado 
pelo valor cobrado da hora segundo a lei mais agro que é de R$ 60,00. Os mesmos 60 reais, ao 
considerar o preço atual do Diesel !(R$ 6,29), têm custo de R$ 121,39 (R$ 6,29 x 19,3 L) por hora. 
Simplificando: . 
A Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, tem um déficit 
de aproximadamente 50% em cada: hora trabalhada com Pá Carregadeira ou Motoniveladora que têm 
valores iguais e gastos aproximados. São cerca de R$ 61,39 de déficit por hora trabalhada. Vale 
constar que são 03 Motoniveladoras e 03 Pá Carregadeiras, totalizando 6 vezes R$ 61,39 de 
déficit por hora. 
b. Retroescavadeira: 
o gasto aproximado de uma Retroescavadeira é de 10,16 Litros/hora, esta quantidade, ao ser 
multiplicado pelo valor cobrado da hora segundo a lei mais agro que é de R$ 50,00. Os mesmos 50 
reais ao considerar o preço atual do Diesel (R$ 6,29), tem custo de R$ 63,90 (R$ 6,29 x 10,16 L) por 
hora. Simplificando: 
A Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, tem um déficit 
de aproximadamente 22,45% em cada hora trabalhada com Retroescavadeiras que têm valor e gastos 
aproximados. São cerca de R$ 13.90 de déficit por hora trabalhada. Vale constar que são 03 
Retroescavadeira, totalizando 3 vezes R$ 13,90 de déficit por hora. 
c. Trator para Arar Terra e Mantimentos/Cereais: 
O gasto aproximado de um Trator é de 9,3 Litros/hora, esta quantidade, ao ser multiplicado pelo valor 
cobrado da hora sendo a lei mais aqro que é de R$ 40,00. Os mesmos 40 reais ao considerar o preço 
atual do Diesel (R$ 6,29), tem custo de R$ 58,49 (R$ 6,29 x 9,3 L) por hora. Simplificando: 
A Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, tem um déficit 
de aproximadamente 46% em cada J10ra trabalhada com Tratores que têm valor e gastos aproximados. 
São cerca de R$ 43,90 de déficit por hora trabalhada. Vale constar que são 04 Tratores, totalizando 
4 vezes R$ 18,49 de déficit por hora. Aqui, precisamos nos atentar que o trator utilizado para 
cereais/mantimentos não é cobrado valor algum atualmente, sendo o déficit causado por essa 
atividade, de 100% do gasto. 
o artigo 10 da Lei 1480/2019 diz: 
Art. 1° Fica criado o programa de incentivo aos agricultores denominado 
"Mais Agro" com a prestação de serviços de horas-máquina, veículos e fabricação 
de manilhas a favor dos produtores e associações rurais do Município, na 
ccnveniéncie e condição de disponibilidade da Administração Pública MunicípaJ, 
e sem que haja prejuízo aos trabalhos da prefeitura municipal será executada 
com a observância nas disposições da presente Lei. 

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