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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
PROJETO DE LEI N° 8~ /2023.
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PROTOCOLO GERAL 8899/2023
Dete: 05/01/2023· Hor.rlo: 15:50
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EMENTA: "ALTERA OS ARTIGOS 3°
E 8° DA LEI MUNICIPAL N° 1480, DE
19 DE DEZEMBRO DE 2019".
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, aprova:
Artigo 1°. Fica alterado o artigo 3° da Lei Municipal n° 1480, de 19 de dezembro
de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Arf. 30 - Serão cobrados os seguintes valores e taxas:
I - Caminhão Caçamba de 12m3 - R$ 80, aO/hora trabalhada;
11 - Caminhão Caçamba de 06m3 -R$ 70, aO/hora trabalhada;
111 - Motoniveladora - R$ 148, aO/hora trabalhada;
IV - Pá carregadeira -R$ 138,OO/hora trabalhada;
V - Retroescavadeira - R$ 85, aO/hora trabalhada;
VI - Escavadeira Hidráulica - R$ 148,00/ hora trabalhada;
VII - Trator traçado para aração de terra - R$ 70, oo/nore trabalhada;
VIII- Manilha de concreto 0,40 sem ferragem - R$ 40,00 por unidade;
IX - Manilha de concreto 0,60 com ferragem - R$ 140,00 por unidade;
X - Manilha de concreto 0,60 sem ferragem - R$ 80,00 por unidade;
XI - Manilha de concreto O, 100 com ferragem - R$ 220,00 por unidade;
XII - Manilha de concreto 0,100 sem ferragem - R$ 160,00 por
unidade."
Artigo 2°: 0. Fica alterado o artigo 3° da Lei Municipal n° 1480, de 19 de
dezembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 80 - Os veículos e maquinários a serem utilizados e as taxas
municipais devidas pelos serviços prestados referidos no eri. 3D, serão
reajustadas anualmente com base na UFPM - Unidade Padrão Fiscal do
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-0
TELEFONE: (27) 3724-2969
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Município, poderão, também, ser modificados por meio de Decreto específico
conforme o número de equipamentos disponíveis pelo Município.
Artigo 3°. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Marilândia-ES, 15 de junho de 2023.
AUGU~RI FERREIRA
Prefeito Municipal
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000.
TELEFONE: (27) 3724-2969
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
A EXCELENTíSSIMA SENHORA PRESIDENTA, DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MARILÂNDIAlES.
SRA. ALCIONE BOLDRINI MONECHI.
MENSAGEM N° ~~ /2023
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto de
Lei que "ALTERA O ARTIGO 3° E 8° DA LEI MUNICIPAL N° 1480, DE 19 DE
DEZEMBRO DE 2019".
Ressalta, que desde o período da aprovação da presente Lei até os dias de
hoje, a mesma não apresentou nenhuma alteração, tendo em vista, o cenário
financeiro que o País se encontra, ficando estes a baixo dos valores praticados.
Em estudo feito pela área técnica de nosso município, apurou-se que os
valores praticados hoje estão com uma defasagem em relação a inflação atual, sendo
solicitado pelas secretarias responsáveis pelos serviços, reajuste dos valores.
De posse destes números e pelo relevante serviço prestado, procuramos
adequar estes valores como forma de justiça e adequação, uma vez que desde a
data da lei aprovada nunca houve a reposição inflacionária.
Importante frisar, que a proposta de alteração dos valores da presente Lei, foi
apresentada ao CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL
SUSTENTÁVEL DE MARILÂNDIA, no dia 17 de maio do presente ano, o qual, anuiu
com a presente demanda, conforme ata de reunião em anexo.
Ante o exposto, demonstrados os motivos que ensejam o presente Projeto de
Lei, estamos certos de contar com o total apoio dos Nobres Edis, para a sua integral
aprovação.
Atenciosamente,
AUGUS~RI FERREIRA
Prefeito Municipal
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000.
TELEFONE: (27) 3724-2969
ATA DE REUNIÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE
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DESENVOLVIMEN10 RURAL SUSTENTAVEL DE MARILANDIA-ES
No dia 17 de maio de 2023, às 16hOOmin, no auditório do PSF de Marilândia-ES, se
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reuniram os senhores Ailton Rabelo da Silva, Joselvi Paier, Mareio Paier, Elio Aurich I r
Sangali, Douglas Badiani e Jacques Perim, todos membros do Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS, nomeados através da Portaria de n.?
3182, de 23 de agosto de 2021, também estiveram presentes os servidores da
Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, a Sra. Monique
Mattedi e o Sr. Alvécio Altoé Neto. as senhoras Isadora do Carmo Junca e JI1eimre
Clicia Martins Reggiani Biet, representando a Procuradoria Municipal, para tratarem
e deliberarem acerca dos assuntos a seguir expostos: 1 - Primeiramente, foi
apresentado aos membros presentes as alterações que se fazem necessário na Lei n."
1.480, de 19 de dezembro de 2019 (Programa Mais Agro), no que diz respeito a
necessidade de aumento 'do preço dos serviços do Programa "Mais Agro"; 2 - Na
ocasião, foi apresentado 0S motivos pelos quais se fazem necessário as alterações nos
valores a serem pagos pelos munícipes que usufruem do programa, conforme
demonstrativo levantado pela Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento
Rural anexo; 3 Na ocasião, foi informado que seria realizado um estudo pela
Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, para chegar num valor
justo; 4 - Na oportunidade, os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento
Rural Sustentável - CMDRS anuíram com o aumento a ser realizado nos serviços do
Programa "Mais Agro" e aprovaram. Na sequência, nenhum dos presentes quiseram
mais fazer o uso da palavra, a reunião foi encerrada e a presenta ata foi lavrada em 02
(duas) laudas, reproduzindo fielmente tudo o que foi discutido e deliberado na
ocasião. Segue assinatura de todos os presentes, os quais, ao assiná-Ia, concordam
com o inteiro teor do 9ue está acima exposto, reconhecendo a integralidade do
conteúdo da reunião.
Marilândia, ES, 17 de maio de 2023.
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Ailton Rabelo da Silva
Membro do CMDRS
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emir~ do CMDRS
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Monigue Mattedi
representante da SEMDER
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Alvécio Altoé Neto
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~entante da Procuradoria
Jheinne CliCia~artins Reggiani Biet
representante da Procuradoria
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2
Lista de justificativa para aumento de preço MAIS AGRO
1. Custo do Diesel:
Em 2020, um mês após a criação do Programa "Mais Agro" o Valor do combustível era
de aproximadamente:
JANEIRO DE 2020:
Diesel Comum - R$ 3,74-
Diesel S10 - R$ 3,84
JANEIRO DE 2022:
Diesel Comum- R$ 5,95
Diesel S10 • R$ 6,05
JANEIRO DE 2023:
Diesel Comum· R$ 6,29
Diesel S10 - R$ 6,39
É notório o aumento significativo dp combustível no ano de 2022, e com base nos dados acima, o
aumento de janeiro de 2020 para olmês atual é de 68,18% nos combustíveis DIESEL S1 O e DIESEL
COMUM.
2. Custo de Manutenção:
PNEU 275/80 R22.5 BORRACHUDO (CAMINHÃO)
Valor 2020: R$ 1.709,00
Valor atual: R$ 3.922,~5
Aumento: 129,5%
PNEU 17,5 X 25 (CA~REGADEIRA NEW HOLLAND)
Valor 2020: R$ 4.068,00
Valor atual: R$ 4.960,00
Aumento: 21,92%
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PNEU 20.5-25 (16 tonas) (CARREGADEIRA HYUNDAI)
,
Valor 2020: R$ 6.700,00
Valor atual: R$ 11.560,00
Aumento: 72,53%
PNEU 12.5/80-18 (REtrROESCAVADEIRA)
Valor 2020: R$ 1.532,IDO
Valor atual: R$ 1.829,QO
Aumento: 19,38%
PNEU 18.4-30 (TRAT<l>R ARAR, GRADEAR E CEREAIS)
Valor 2020: R$ 3.150,QO
Valor atual: R$ 5.308,00
Aumento: 68,50%
PNEU 12.4-24 (TRATOR ARAR, GRADEAR E CEREAIS)
Valor 2020: R$ 1.400,00
Valor atual: R$ 2.335,00
Aumento: 66,78%
PNEU 275/80 DIANTEIRA R22,5 LISO (CAMINHÃO)
Valor 2020: R$ 1.699,00
Valor atual: R$ 2.414.00
Aumento: 42,08%
PNEU 14.00-24 TG BORRACHUDO (MOTONIVELADORA)
Valor 2020: R$ 2.526,50
Valor atual: R$ 4.650,00
Aumento: 84,04%
PNEU 165170 R13 (STFtADA)
Valor 2020: R$ 196,90
Valor atual: R$ 396,00
Aumento 101,11%
PNEU 265/65 R17 (HllLUX)
Valor 2020: R$ 613,30
Valor atual: R$ 913,00
Aumento: 48,86%
Na oportunidade, listamos abaixo, os valores praticados por empresas privada, vencedoras das últimas
licitações cujo objeto é a patrulha mecanizada.
Retroescavadeira: R$ 216,00 (LICITAÇÃO JUNHO/2022)
Carregadeira: R$ 199,00 (LICITAÇÃO AGOSTO/2021 )
Motoniveladora: R$ 2914,00 (LICITAÇÃO AGOSTO/2021)
Trator: R$ 164,00 (LICITAÇÃO AGOSTO/2021)
Caminhão Caçamba: ns 180,00 (LICITAÇÃO JUNHO/2022)
Vale ressaltar que o setor privado, no qual opera os mesmos serviços, os valores atuais praticados na região são
superiores ao valor acima citado.
3. Gasto diário:
Consumo de combustível - CONDiÇÕES DE OPERAÇÃO - GASTO (HORA)
Médio - MAQUINÁRIO E lEVES MÉDIAS GASTO MÉDIO DIÁRIO
QUANTIDADE (H) (H) SEVERAS (H) (EM LITROS)
PÁ CARREGADEIRA
-
f--
(QUATRO 04) 13,00 19,00 26,00 618,67
! RETROESCAVADEIRA (TRÊS
03) 6 10,5 14 244,00
TRATOR (QUATRO 04) 9,6 13,2 16,8 422,40
MOTONIVELADORA (3) 14 18 26 464,00
VOLKSWAGEN 15-190 3,44 27,50
MERCEDES-BENS 4,55 36,40
IVECO CAÇAMBA TRUCK 4 32,00
I
I TOTAL DIA I 1844,97 i ._---
Valores aproximados.
4. Comparativo:
a. Pá Carregadeira ou Motoniveladora:
o gasto aproximado de uma Pá Carqeqadelra é de 19,3 Litros/hora, esta quantidade, ao ser multiplicado
pelo valor cobrado da hora segundo a lei mais agro que é de R$ 60,00. Os mesmos 60 reais, ao
considerar o preço atual do Diesel !(R$ 6,29), têm custo de R$ 121,39 (R$ 6,29 x 19,3 L) por hora.
Simplificando: .
A Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, tem um déficit
de aproximadamente 50% em cada: hora trabalhada com Pá Carregadeira ou Motoniveladora que têm
valores iguais e gastos aproximados. São cerca de R$ 61,39 de déficit por hora trabalhada. Vale
constar que são 03 Motoniveladoras e 03 Pá Carregadeiras, totalizando 6 vezes R$ 61,39 de
déficit por hora.
b. Retroescavadeira:
o gasto aproximado de uma Retroescavadeira é de 10,16 Litros/hora, esta quantidade, ao ser
multiplicado pelo valor cobrado da hora segundo a lei mais agro que é de R$ 50,00. Os mesmos 50
reais ao considerar o preço atual do Diesel (R$ 6,29), tem custo de R$ 63,90 (R$ 6,29 x 10,16 L) por
hora. Simplificando:
A Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, tem um déficit
de aproximadamente 22,45% em cada hora trabalhada com Retroescavadeiras que têm valor e gastos
aproximados. São cerca de R$ 13.90 de déficit por hora trabalhada. Vale constar que são 03
Retroescavadeira, totalizando 3 vezes R$ 13,90 de déficit por hora.
c. Trator para Arar Terra e Mantimentos/Cereais:
O gasto aproximado de um Trator é de 9,3 Litros/hora, esta quantidade, ao ser multiplicado pelo valor
cobrado da hora sendo a lei mais aqro que é de R$ 40,00. Os mesmos 40 reais ao considerar o preço
atual do Diesel (R$ 6,29), tem custo de R$ 58,49 (R$ 6,29 x 9,3 L) por hora. Simplificando:
A Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, tem um déficit
de aproximadamente 46% em cada J10ra trabalhada com Tratores que têm valor e gastos aproximados.
São cerca de R$ 43,90 de déficit por hora trabalhada. Vale constar que são 04 Tratores, totalizando
4 vezes R$ 18,49 de déficit por hora. Aqui, precisamos nos atentar que o trator utilizado para
cereais/mantimentos não é cobrado valor algum atualmente, sendo o déficit causado por essa
atividade, de 100% do gasto.
o artigo 10 da Lei 1480/2019 diz:
Art. 1° Fica criado o programa de incentivo aos agricultores denominado
"Mais Agro" com a prestação de serviços de horas-máquina, veículos e fabricação
de manilhas a favor dos produtores e associações rurais do Município, na
ccnveniéncie e condição de disponibilidade da Administração Pública MunicípaJ,
e sem que haja prejuízo aos trabalhos da prefeitura municipal será executada
com a observância nas disposições da presente Lei.