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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
c'mTiiiii~lliiiiir . ES
PROTOCOLO QEIlAL 8932/2023
Dele: 01/01/2023· Hor'rlo: 13:52
Legltlatlvo
PROJETO DE LEI N° 83 /2023.
EMENTA: "ALTERA A REDAÇÃO DO
ARTIGO 9° DA LEI MUNICIPAL
ORDINÁRIA nO 1.482 DE 19 DE
DEZEMBRO DE 2019, QUE DISPÕE
SOBRE A LEI DE TAXAS
AMBIENTAIS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.".
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, aprova:
Artigo 1°, Fica alterado o artigo 9° da Lei Municipal Ordinária n° 1482, de 19 de
dezembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9°. Com base na Matriz de enquadramento de atividades serão
determinadas as taxas de Licenciamento Ambienta!.
Tabela 1. Matriz de enquadramento de atividades:
MATRIZ DE ENQUADRAMENTOI CLASSIFICAÇÃO
PORTE POTENCIAL POLUIDOR
BAIXO MÉDIO ALTO
Simplificado Simplificado -
P I I II
M I II III
G II III IV
Artigo 2°. Estão mantidos todos os demais dispositivos da Lei Municipal
Ordinária n° 1.482, de 19 de dezembro de 2019.
Artigo 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marilândia-ES, 30 de junho de 2023.
AUGUSTO
Prefeito Municipal
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000.
TELEFONE: (27) 3724-2969
PREFEITURA MUNICIPAL
e
DE MARILÂNDIA
A EXCELENTíSSIMA SENHORA PRESIDENTA, DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MARILÂNDIAlES.
SRA. ALCIONE BOLDRINI MONECHI.
MENSAGEM N° ~~ /2023
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto de
Lei que "ALTERA O ARTIGO 9° DA LEI MUNICIPAL ORDINÁRIA N° 1482, DE 19 DE
DEZEMBRO DE 2019".
A Lei supracitada dispõe sobre as taxas de licenciamento ambiental dos
empreendimentos, atividades e/ou serviços.
A alteração se faz necessária, em razão da publicação da Resolução
CONSEMA n.? 001, de 14 de março de 2022, que define a tipologia das atividades e
dos empreendimentos considerados de impacto ambiental, o que inclui a Matriz de
Enquadramento de Atividades, que é um instrumento previsto em Lei Municipal e
utilizado para cálculo das taxas de licenciamento ambiental, conforme exposto no
processo administrativo interno de n.? 3603/2023.
Ante o exposto, demonstrados os motivos que ensejam o presente Projeto de
Lei, estamos certos de contar com o total apoio dos Nobres Edis, para a sua integral
aprovação.
Atenciosamente,
AUGUST STORI FERREIRA
Prefeito Municipal
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000.
TELEFONE: (27) 3724-2969
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