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materia nº 33/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 2023
Date 2023-07-07
Ementa"ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 9º DA LEI MUNICIPAL ORDINÁRIA Nº 1.482 DE19 DE DEZEMBRO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A LEI DE TAXAS AMBIENTAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id2062

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-24 Proposição Sancionada Proposição sancionada em Lei Ordinária n.: 1707, de 24 de agosto de 2023.
2023-08-22 Aguardando sanção governamental Aguardando sanção governamental.
2023-08-21 Proposição aprovada em 2º turno S Aprovado por unanimidade.
2023-08-14 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado por unanimidade.
2023-08-07 Parecer favorável da comissão Parecer favorável da comissão.
2023-08-07 Parecer favorável da comissão Parecer favorável da comissão.
2023-08-07 Parecer favorável da comissão Parecer favorável da comissão.
2023-07-17 Proposição apresentada em Plenário Lido na 18ª Reunião Ordinária.
2023-07-07 Protocolado Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-22T11:52:01.879847-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0
2023-08-15T11:36:37.566994-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

8 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
c'mTiiiii~lliiiiir . ES 
PROTOCOLO QEIlAL 8932/2023 
Dele: 01/01/2023· Hor'rlo: 13:52 
Legltlatlvo 
PROJETO DE LEI N° 83 /2023. 
EMENTA: "ALTERA A REDAÇÃO DO 
ARTIGO 9° DA LEI MUNICIPAL 
ORDINÁRIA nO 1.482 DE 19 DE 
DEZEMBRO DE 2019, QUE DISPÕE 
SOBRE A LEI DE TAXAS 
AMBIENTAIS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.". 
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições legais, aprova: 
Artigo 1°, Fica alterado o artigo 9° da Lei Municipal Ordinária n° 1482, de 19 de 
dezembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 9°. Com base na Matriz de enquadramento de atividades serão 
determinadas as taxas de Licenciamento Ambienta!. 
Tabela 1. Matriz de enquadramento de atividades: 
MATRIZ DE ENQUADRAMENTOI CLASSIFICAÇÃO 
PORTE POTENCIAL POLUIDOR 
BAIXO MÉDIO ALTO 
Simplificado Simplificado - 
P I I II 
M I II III 
G II III IV 
Artigo 2°. Estão mantidos todos os demais dispositivos da Lei Municipal 
Ordinária n° 1.482, de 19 de dezembro de 2019. 
Artigo 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Marilândia-ES, 30 de junho de 2023. 
AUGUSTO 
Prefeito Municipal 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 
PREFEITURA MUNICIPAL 
e 
DE MARILÂNDIA 
A EXCELENTíSSIMA SENHORA PRESIDENTA, DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
MARILÂNDIAlES. 
SRA. ALCIONE BOLDRINI MONECHI. 
MENSAGEM N° ~~ /2023 
Senhora Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto de 
Lei que "ALTERA O ARTIGO 9° DA LEI MUNICIPAL ORDINÁRIA N° 1482, DE 19 DE 
DEZEMBRO DE 2019". 
A Lei supracitada dispõe sobre as taxas de licenciamento ambiental dos 
empreendimentos, atividades e/ou serviços. 
A alteração se faz necessária, em razão da publicação da Resolução 
CONSEMA n.? 001, de 14 de março de 2022, que define a tipologia das atividades e 
dos empreendimentos considerados de impacto ambiental, o que inclui a Matriz de 
Enquadramento de Atividades, que é um instrumento previsto em Lei Municipal e 
utilizado para cálculo das taxas de licenciamento ambiental, conforme exposto no 
processo administrativo interno de n.? 3603/2023. 
Ante o exposto, demonstrados os motivos que ensejam o presente Projeto de 
Lei, estamos certos de contar com o total apoio dos Nobres Edis, para a sua integral 
aprovação. 
Atenciosamente, 
AUGUST STORI FERREIRA 
Prefeito Municipal 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 

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