8
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
PROJETO DE LEI N° r ••• J /2023
c.m',iiiiiiiiiii' . ~9
PROTOCOLO QERAL 7028/2023
DIta: 24/0112023. Hor.rlo: 14:3Q
Legltlatlvo
EMENTA: "AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A REPASSAR,
MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE
TERMO DE COLABORAÇÃO COM A
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS
DOS EXCEPCIONAIS DE
MARILÂNDIA - APAE."
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, aprova:
Artigo 1°. Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar a "ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MARILÂNDIA - APAE" , a quantia de R$
18.592,00 (dezoito mil, quinhentos e noventa e dois reais), referente ao Piso Variável de
Média Complexidade - PCD.
§ 1°. O recurso financeiro mencionado no caput deste artigo será repassado em
cota única.
§ 2°. A "ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
MARILÂNDIA - APAE" apresentará a devida prestação de contas, na forma
estabelecida por meio de Termo de Colaboração/Fomento, atendendo o disposto na Lei
n° 13.019/2014.
§ 3°. A "ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
MARILÂNDIA - APAE", também fará a prestação de contas a Câmara Municipal de
Marilândia-ES, no mesmo prazo.
Artigo 2°. Para o recebimento do repasse, ora autorizado, a "ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MARILÂNDIA - APAE", deverá estar quite
com o INSS, FGTS, Justiça do Trabalho, Receita Estadual e com o erário municipal.
Artigo 3°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de
dotação própria do município, consignada no orçamento do corrente exercício.
Artigo 4°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Marilândia-ES, 21 de julho de 2023.
AUGU5T~1 FERREIRA
Prefeito Municipal
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000.
TELEFONE: (27) 3724-2969
8
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
A EXCELENTíSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MARILÂNDINES
SRA. ALC/ONE BOLDR/N/ MONECH/
MENSAGEM N° 3! /2023
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto de
Lei que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR, MEDIANTE
CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MARILÂNDIA - APAE.
A APAE desenvolve atividades em apoio às crianças especiais, e esse
convênio destina-se para manutenção e desenvolvimento das atividades voltadas
a promoção da Educação e Bem-estar Social dos Excepcionais junto da APAE,
conforme especificado no processo de n. 04063/2023.
Essa proposição tem por objetivo auxiliar no funcionamento dessa
importante Associação, diante do brilhante trabalho desenvolvido, sendo sabido
que ela é mantida por doações e ajudas de pais e amigos.
Desta forma, demonstrados os motivos que ensejam o presente Projeto de
Lei, estamos certos de contar com o total apoio dos Nobres Edis, para a sua
integral aprovação, COM A MÁXIMA URGÊNCIA.
Atenciosamente,
AUGU;;f;(CRI FERREIRA
Prefeito Municipal
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000.
TELEFONE: (27) 3724-2969