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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
PROJETO DE LEI N° 86 /2023
PROTOCOLO QERAL 7037/2023
Dete: 25/07/2023· Hortrlo: U:45
L&gI.letlvo
EMENTA: "AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO TRANSFERIR
RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE TERMO
DE COLABORAÇÃO COM A OBRA
SOCIAL NOSSA SENHORA DA
GLÓRIA - FAZENDA DA ESPERANÇASANTA LUZIA DE COLATINA-ES".
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, aprova:
Artigo 1°. Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir recursos financeiros a
"OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA DA GLÓRIA - FAZENDA DA ESPERANÇA-SANTA
LUZIA", no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais).
§ 1°. O recurso financeiro mencionado no caput deste artigo será repassado em cota
única.
§ 2°. A "OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA DA GLÓRIA - FAZENDA DA
ESPERANÇA-SANTA LUZIA" apresentará a devida prestação de contas, na forma a ser
estabelecida por meio de Termo de Colaboração/Fomento, atendendo o disposto na Lei n°
13.019/2014.
§ 3°. A "OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA DA GLÓRIA - FAZENDA DA
ESPERANÇA-SANTA LUZIA", também fará a prestação de contas a Câmara Municipal de
Marilândia-ES no mesmo prazo.
Artigo 2°. Para o recebimento das parcelas do repasse, ora autorizado, a "OBRA
SOCIAL NOSSA SENHORA DA GLÓRIA - FAZENDA DA ESPERANÇA-SANTA LUZIA",
deverá estar quite com o INSS, FGTS, Justiça do Trabalho, Receita Estadual e com o erário
municipal.
Artigo 3°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de
dotação própria do município, consignada no orçamento do corrente exercício.
Artigo 4°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Marilândia-ES, 24 de julho de 2023.
AUGUS~RI FERREIRA
Prefeito Municipal
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000.
TELEFONE: (27) 3724-2969
e
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
A EXCELENTíSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MARILÂNDINES
SRA. ALC/ONE BOLDR/N/ MONECH/
MENSAGEM N° 3~ /2023
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto de
Lei que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO TRANSFERIR RECURSOS
FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM
A "OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA DA GLÓRIA - FAZENDA DA ESPERANÇASANTA LUZIA" DE COLATINA-ES".
A entidade acima mencionada tem como principal atividade prestar
serviços socioassistenciais de proteção social básica e de proteção social
especial a pessoas em situação de risco e exclusão social (dependentes
químicos, alcoólatras, presidiários, portadores do vírus HIV, mulheres grávidas,
crianças, adolescentes e pessoas em situação de rua) ou quaisquer outros grupos
em situação de vulnerabilidade e risco social, conforme especificado no processo
de n.? 3097/2023.
Segundo narra a Secretária Municipal de Saúde, atualmente a obra recebe
nossos munícipes e os auxiliam na reabilitação social.
Essa proposição tem por objetivo auxiliar no funcionamento dessa
importante Obra Social, diante do brilhante trabalho desenvolvido, sendo sabido
que ela é mantida por doações e ajudas.
Desta forma, demonstrados os motivos que ensejam o presente Projeto de
Lei, estamos certos de contar com o total apoio dos Nobres Edis, para a sua
integral aprovação, COM A MÁXIMA URGÊNCIA.
Atenciosamente,
AUGUS~RI FERREIRA
Prefeito Municipal
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000.
TELEFONE: (27) 3724-2969