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materia nº 36/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 2023
Date 2023-07-25
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM A OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA DA GLÓRIA - FAZENDA DA ESPERANÇA - SANTA LUZIA DE COLATINA-ES."
native_id2085

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-17 Proposição Sancionada — Proposição sancionada em Lei Ordinária n.: 1706, de 17 de agosto de 2023.
2023-08-15 Aguardando sanção governamental — Aguardando sanção governamental.
2023-08-14 Proposição Aprovada em única discussão e votação U Aprovado por unanimidade.
2023-08-07 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2023-08-07 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2023-08-07 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2023-08-07 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2023-08-07 Proposição apresentada em Plenário — Lido na 19ª Reunião Ordinária.
2023-07-25 Protocolado — Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-15T11:29:39.000719-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

8 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
PROJETO DE LEI N° 86 /2023 
PROTOCOLO QERAL 7037/2023 
Dete: 25/07/2023· Hortrlo: U:45 
L&gI.letlvo 
EMENTA: "AUTORIZA O PODER 
EXECUTIVO TRANSFERIR 
RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE TERMO 
DE COLABORAÇÃO COM A OBRA 
SOCIAL NOSSA SENHORA DA 
GLÓRIA - FAZENDA DA ESPERANÇA￾SANTA LUZIA DE COLATINA-ES". 
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições legais, aprova: 
Artigo 1°. Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir recursos financeiros a 
"OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA DA GLÓRIA - FAZENDA DA ESPERANÇA-SANTA 
LUZIA", no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais). 
§ 1°. O recurso financeiro mencionado no caput deste artigo será repassado em cota 
única. 
§ 2°. A "OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA DA GLÓRIA - FAZENDA DA 
ESPERANÇA-SANTA LUZIA" apresentará a devida prestação de contas, na forma a ser 
estabelecida por meio de Termo de Colaboração/Fomento, atendendo o disposto na Lei n° 
13.019/2014. 
§ 3°. A "OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA DA GLÓRIA - FAZENDA DA 
ESPERANÇA-SANTA LUZIA", também fará a prestação de contas a Câmara Municipal de 
Marilândia-ES no mesmo prazo. 
Artigo 2°. Para o recebimento das parcelas do repasse, ora autorizado, a "OBRA 
SOCIAL NOSSA SENHORA DA GLÓRIA - FAZENDA DA ESPERANÇA-SANTA LUZIA", 
deverá estar quite com o INSS, FGTS, Justiça do Trabalho, Receita Estadual e com o erário 
municipal. 
Artigo 3°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de 
dotação própria do município, consignada no orçamento do corrente exercício. 
Artigo 4°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Marilândia-ES, 24 de julho de 2023. 
AUGUS~RI FERREIRA 
Prefeito Municipal 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 
e 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
A EXCELENTíSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
MARILÂNDINES 
SRA. ALC/ONE BOLDR/N/ MONECH/ 
MENSAGEM N° 3~ /2023 
Senhora Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto de 
Lei que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO TRANSFERIR RECURSOS 
FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM 
A "OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA DA GLÓRIA - FAZENDA DA ESPERANÇA￾SANTA LUZIA" DE COLATINA-ES". 
A entidade acima mencionada tem como principal atividade prestar 
serviços socioassistenciais de proteção social básica e de proteção social 
especial a pessoas em situação de risco e exclusão social (dependentes 
químicos, alcoólatras, presidiários, portadores do vírus HIV, mulheres grávidas, 
crianças, adolescentes e pessoas em situação de rua) ou quaisquer outros grupos 
em situação de vulnerabilidade e risco social, conforme especificado no processo 
de n.? 3097/2023. 
Segundo narra a Secretária Municipal de Saúde, atualmente a obra recebe 
nossos munícipes e os auxiliam na reabilitação social. 
Essa proposição tem por objetivo auxiliar no funcionamento dessa 
importante Obra Social, diante do brilhante trabalho desenvolvido, sendo sabido 
que ela é mantida por doações e ajudas. 
Desta forma, demonstrados os motivos que ensejam o presente Projeto de 
Lei, estamos certos de contar com o total apoio dos Nobres Edis, para a sua 
integral aprovação, COM A MÁXIMA URGÊNCIA. 
Atenciosamente, 
AUGUS~RI FERREIRA 
Prefeito Municipal 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 

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