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materia nº 25/2023

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 25 / 2023
Date 2023-08-04
Ementa"INSTITUI O BRASÃO DE ARMAS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id2096

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-15 Proposição Sancionada — Proposição sancionada através de Decreto Legislativo n.: 352 de 15 de agosto de 2023.
2023-08-15 Aguardando promulgação da lei — Aguardando promulgação da lei.
2023-08-14 Proposição Aprovada em única discussão e votação U Aprovado por unanimidade.
2023-08-07 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2023-08-07 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2023-08-07 Proposição apresentada em Plenário — Lido na 19ª Reunião Ordinária.
2023-08-04 Protocolado — Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-15T11:34:15.771974-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA , 
ESTADO DO ESPIRITO SANTO 
BIÊNIO 2023 - 2024 
MESA DIRETORA 
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Ne 025 DE 03 DE AGOSTO DE 2023 
EMENTA: INSTITUI O BRASÃO DE ARMAS DO cAmaíiiiiiiliiiilliir . ES 
PROTOCOLO GERAL 7085/2023 
Data: 0./08/2023 • Horârlo: 11 :35 
Leglllatlvo • POL 25/202:' 
PODER LEGISLATIVO DO MUNiCíPIO DE 
MARILÂNDIA, ESTADO DO EspíRITO SANTO, E DÁ 
OUTRAS PROVID~NCIAS. 
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso 
de suas atribuições legais que lhe conferem os artigos 32 e 33 do Regimento Interno Cameral, e 
considerando o artigo 13, §2º da Constituição Federal, que assegura aos Estados, ao Distrito 
Federal e aos Municípios o poder de terem símbolos próprios, e o artigo 4º da Lei Orgânica 
Municipal, que rege que são símbolos do município de Marilândia a Bandeira, o Brasão 
Municipal e outros que a lei instituir, apresenta o seguinte Projeto de Decreto Legislativo: 
Art. 1º Fica instituído o Brasão de Armas do Poder Legislativo do Município de Marilândia, 
Estado do Espírito Santo, com a seguinte descrição heráldica: 
I - Escudo estilo Ibérico cortado (dividido na horizontal) por uma faixa branca ondulada e 
ladeada por outras duas mais finas em argento (prata), encimado pela coroa mural de oito 
torres de argento (prata), das quais cinco estão aparentes, com suas portas abertas de sable 
(preto). No campo do escudo, o chefe (parte superior) com fundo em goles (vermelho) e uma 
flor-de-lis em argento (prata) ao centro; parte inferior com fundo azul-celeste, desenho da 
Pedra do Cruzeiro em tons de azul petróleo e, abaixo, faixas em sinople (verde) levemente 
arqueadas. Servindo como suporte para o brasão, estão dois ramos de cafeeiro em sinople 
(verde) folhados, floridos e frutados ao natural. Abaixo do escudo, há um listel em argento 
(prata) inscrito em letras maiúsculas e em preto: "PODER LEGISLATIVO". 
Art. 2º O Brasão de Armas que trata o artigo anterior tem a seguinte simbologia: 
I - O escudo ibérico era usado em Portugal à época do descobrimento do Brasil e sua adoção 
evoca os primeiros colonizadores e desbravadores da nossa Pátria. 
11 - A coroa mural de oito torres de argento (prata) é o símbolo universal dos brasões de 
domínio e constitui a reserva às cidades, símbolo de emancipação política; as portas abertas de 
sable (preto) evidencia o caráter hospitaleiro do povo de Marilândia. 
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
BIÊNIO 2023 - 2024 
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111 - O chefe do escudo (par superior) em goles (vermelho) representa a audácia, coragem, 
valor, galhardia, intrepidez, nobreza conspícua, generosidade e honra, virtudes dos primeiros 
povoadores da região; e a flor-de-lis é símbolo de poder, soberania, honra e lealdade, assim 
como de pureza de corpo e alma. 
IV - O azul-celeste represente a céu azul da cidade no período do dia e evoca a liberdade e 
independência. 
V - O desenho da Pedra do Cruzeiro de Alto Liberdade representa o principal ponto turístico do 
município, que compõe a Rota Turística, declarada de relevante interesse turístico e cultural 
por meio da Lei Municipal nº 1574/2021. 
VI - As faixas em sinople (verde) levemente arqueadas e os ramos de cafeeiro também em 
sinople (verde) e produzindo atestam a fertilidade das terras generosas e destaca a importância 
da agricultura para o município, tendo o café como um fator básico da economia local. 
VII- O listel em argento (prata) carrega o nome do Poder Municipal que o brasão representa. 
Art. 3º O uso do Brasão de Armas é exclusivo do Poder Legislativo Municipal e será usado da 
seguinte forma: 
1- Para timbrar documentação oficial do Legislativo, com representação iconográfica das cores 
de conformidade com a Convenção Internacional, quando a impressão é feita a uma só cor e a 
obediência das cores heráldicas, quando a impressão é feita em policromia. 
11 - Objetivando a divulgação desta Casa legislativa, o Brasão de Armas poderá ser reproduzido 
em adesivos, selos, placas, distintivos, medalhas, fardamento dos próprios servidores e outros 
materiais, bem como aposto a objetos de arte, desde que, em qualquer reprodução, sejam 
observadas as normas deste Decreto. 
111 - Em qualquer reprodução do Brasão, feita por conta de terceiros, com autorização especial, 
o beneficiá rio deverá fazer prova da peça reproduzida, com o arquivamento de um exemplar na 
Câmara Municipal de Vereadores, que exercerá fiscalização da observância dos modos e cores. 
IV - A critério do Poder legislativo Municipal, poderá ser instituída a Ordem Municipal do 
Brasão, para comenda àqueles que, de algum modo, tenham merecido e justificado a honraria 
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outorgada. A comenda será constituída por medalha do brasão esmaltada em cores fundidas 
em metal, ouro ou prata, para ser fixada em lapela, acompanhada de Diploma de Ordem. 
v - É proibido o uso do Brasão para propagandas comerciais que possam deturpar o símbolo, 
como por exemplo, escrever sobre ele. 
VI - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data 
Vice-Presidente 
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N2 ~ DE 03 DE 
AGOSTO DE 2023 
o brasão é, provavelmente, o emblema mais importante de um município. Ele reflete a 
história do lugar e assinala os principais símbolos de uma localidade. O Brasão Municipal do 
Poder Legislativo é a imagem institucional por excelência de uma freguesia, vila ou cidade. 
Modernamente, a Heráldica Municipal desempenha um papel fundamental na 
identificação de uma localidade, bem como na divulgação por respectivas atividades que lhe 
estão associadas, sejam elas institucionais (website, cartazes, papel de carta, documentos 
oficiais etc.) ou de lazer (festas, eventos, sessões solenes etc.). A importância do brasão de uma 
autarquia é por demais evidente: ele confere prestígio e importância histórica e é um símbolo 
universal em torno do qual todos os cidadãos se reveem e se orgulham. 
o brasão descrito e apresentado neste projeto foi desenvolvido com auxílio dos 
desenhos realizados pelos alunos dos oitavos e nonos anos das Escolas Municipais de Ensino 
Infantil e Fundamental "Padre Luiz da Grã" e "São Judas Tadeu". 
Após análise dos desenhos apresentados pelos alunos, consultamos a profissional em 
Design Gráfico, Kênia da Vitória Felipe, residente nesta cidade, para nos auxiliar a transformar 
nossa ideia em um formato de imagem digital, e chegamos a um primeiro resultado. 
Após, o servidor desta Casa, Leonardo Marino, atual Assessor de Comunicação 
Parlamentar, também profissional em Design Gráfico, aprimorou o projeto do Brasão, 
implementando algumas cores e símbolos, e chegamos ao resultado final. 
A descrição Heráldica e simbologia foram descritas pelo servidor desta Casa José Luiz 
Brandão, Técnico Legislativo. 
o Brasão do Poder Legislativo Municipal foi pensado e elaborado sempre buscando 
cumprir as regras da boa heráldica, com simplicidade, imagens universais e proporcionalidade, 
e chegamos a um brasão regular, simples e completo. 
Assim sendo, apresentamos aos Nobres Pares desta Casa o presente Projeto de Decreto 
Legislativo para apreciação e votação, com o escopo de instituir e oficializar o Brasão do Poder 
Legislativo Municipal de Marilândia. 
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Por fim, na certeza do acolhimento da proposta e a pronta aprovação deste projeto, 
renovamos voto de elevada estima aos Nobres Vereadores desta Casa de Leis. 
EMILlO GAVA 
1º Secretário 
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ANEXO I 
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