CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA ,
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
BIÊNIO 2023 - 2024
MESA DIRETORA
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Ne 025 DE 03 DE AGOSTO DE 2023
EMENTA: INSTITUI O BRASÃO DE ARMAS DO cAmaíiiiiiiliiiilliir . ES
PROTOCOLO GERAL 7085/2023
Data: 0./08/2023 • Horârlo: 11 :35
Leglllatlvo • POL 25/202:'
PODER LEGISLATIVO DO MUNiCíPIO DE
MARILÂNDIA, ESTADO DO EspíRITO SANTO, E DÁ
OUTRAS PROVID~NCIAS.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais que lhe conferem os artigos 32 e 33 do Regimento Interno Cameral, e
considerando o artigo 13, §2º da Constituição Federal, que assegura aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios o poder de terem símbolos próprios, e o artigo 4º da Lei Orgânica
Municipal, que rege que são símbolos do município de Marilândia a Bandeira, o Brasão
Municipal e outros que a lei instituir, apresenta o seguinte Projeto de Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica instituído o Brasão de Armas do Poder Legislativo do Município de Marilândia,
Estado do Espírito Santo, com a seguinte descrição heráldica:
I - Escudo estilo Ibérico cortado (dividido na horizontal) por uma faixa branca ondulada e
ladeada por outras duas mais finas em argento (prata), encimado pela coroa mural de oito
torres de argento (prata), das quais cinco estão aparentes, com suas portas abertas de sable
(preto). No campo do escudo, o chefe (parte superior) com fundo em goles (vermelho) e uma
flor-de-lis em argento (prata) ao centro; parte inferior com fundo azul-celeste, desenho da
Pedra do Cruzeiro em tons de azul petróleo e, abaixo, faixas em sinople (verde) levemente
arqueadas. Servindo como suporte para o brasão, estão dois ramos de cafeeiro em sinople
(verde) folhados, floridos e frutados ao natural. Abaixo do escudo, há um listel em argento
(prata) inscrito em letras maiúsculas e em preto: "PODER LEGISLATIVO".
Art. 2º O Brasão de Armas que trata o artigo anterior tem a seguinte simbologia:
I - O escudo ibérico era usado em Portugal à época do descobrimento do Brasil e sua adoção
evoca os primeiros colonizadores e desbravadores da nossa Pátria.
11 - A coroa mural de oito torres de argento (prata) é o símbolo universal dos brasões de
domínio e constitui a reserva às cidades, símbolo de emancipação política; as portas abertas de
sable (preto) evidencia o caráter hospitaleiro do povo de Marilândia.
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111 - O chefe do escudo (par superior) em goles (vermelho) representa a audácia, coragem,
valor, galhardia, intrepidez, nobreza conspícua, generosidade e honra, virtudes dos primeiros
povoadores da região; e a flor-de-lis é símbolo de poder, soberania, honra e lealdade, assim
como de pureza de corpo e alma.
IV - O azul-celeste represente a céu azul da cidade no período do dia e evoca a liberdade e
independência.
V - O desenho da Pedra do Cruzeiro de Alto Liberdade representa o principal ponto turístico do
município, que compõe a Rota Turística, declarada de relevante interesse turístico e cultural
por meio da Lei Municipal nº 1574/2021.
VI - As faixas em sinople (verde) levemente arqueadas e os ramos de cafeeiro também em
sinople (verde) e produzindo atestam a fertilidade das terras generosas e destaca a importância
da agricultura para o município, tendo o café como um fator básico da economia local.
VII- O listel em argento (prata) carrega o nome do Poder Municipal que o brasão representa.
Art. 3º O uso do Brasão de Armas é exclusivo do Poder Legislativo Municipal e será usado da
seguinte forma:
1- Para timbrar documentação oficial do Legislativo, com representação iconográfica das cores
de conformidade com a Convenção Internacional, quando a impressão é feita a uma só cor e a
obediência das cores heráldicas, quando a impressão é feita em policromia.
11 - Objetivando a divulgação desta Casa legislativa, o Brasão de Armas poderá ser reproduzido
em adesivos, selos, placas, distintivos, medalhas, fardamento dos próprios servidores e outros
materiais, bem como aposto a objetos de arte, desde que, em qualquer reprodução, sejam
observadas as normas deste Decreto.
111 - Em qualquer reprodução do Brasão, feita por conta de terceiros, com autorização especial,
o beneficiá rio deverá fazer prova da peça reproduzida, com o arquivamento de um exemplar na
Câmara Municipal de Vereadores, que exercerá fiscalização da observância dos modos e cores.
IV - A critério do Poder legislativo Municipal, poderá ser instituída a Ordem Municipal do
Brasão, para comenda àqueles que, de algum modo, tenham merecido e justificado a honraria
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outorgada. A comenda será constituída por medalha do brasão esmaltada em cores fundidas
em metal, ouro ou prata, para ser fixada em lapela, acompanhada de Diploma de Ordem.
v - É proibido o uso do Brasão para propagandas comerciais que possam deturpar o símbolo,
como por exemplo, escrever sobre ele.
VI - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data
Vice-Presidente
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N2 ~ DE 03 DE
AGOSTO DE 2023
o brasão é, provavelmente, o emblema mais importante de um município. Ele reflete a
história do lugar e assinala os principais símbolos de uma localidade. O Brasão Municipal do
Poder Legislativo é a imagem institucional por excelência de uma freguesia, vila ou cidade.
Modernamente, a Heráldica Municipal desempenha um papel fundamental na
identificação de uma localidade, bem como na divulgação por respectivas atividades que lhe
estão associadas, sejam elas institucionais (website, cartazes, papel de carta, documentos
oficiais etc.) ou de lazer (festas, eventos, sessões solenes etc.). A importância do brasão de uma
autarquia é por demais evidente: ele confere prestígio e importância histórica e é um símbolo
universal em torno do qual todos os cidadãos se reveem e se orgulham.
o brasão descrito e apresentado neste projeto foi desenvolvido com auxílio dos
desenhos realizados pelos alunos dos oitavos e nonos anos das Escolas Municipais de Ensino
Infantil e Fundamental "Padre Luiz da Grã" e "São Judas Tadeu".
Após análise dos desenhos apresentados pelos alunos, consultamos a profissional em
Design Gráfico, Kênia da Vitória Felipe, residente nesta cidade, para nos auxiliar a transformar
nossa ideia em um formato de imagem digital, e chegamos a um primeiro resultado.
Após, o servidor desta Casa, Leonardo Marino, atual Assessor de Comunicação
Parlamentar, também profissional em Design Gráfico, aprimorou o projeto do Brasão,
implementando algumas cores e símbolos, e chegamos ao resultado final.
A descrição Heráldica e simbologia foram descritas pelo servidor desta Casa José Luiz
Brandão, Técnico Legislativo.
o Brasão do Poder Legislativo Municipal foi pensado e elaborado sempre buscando
cumprir as regras da boa heráldica, com simplicidade, imagens universais e proporcionalidade,
e chegamos a um brasão regular, simples e completo.
Assim sendo, apresentamos aos Nobres Pares desta Casa o presente Projeto de Decreto
Legislativo para apreciação e votação, com o escopo de instituir e oficializar o Brasão do Poder
Legislativo Municipal de Marilândia.
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Por fim, na certeza do acolhimento da proposta e a pronta aprovação deste projeto,
renovamos voto de elevada estima aos Nobres Vereadores desta Casa de Leis.
EMILlO GAVA
1º Secretário
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ANEXO I
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