8
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
PROJETO DE LEI N° C ~ /2023
c.m',iiiiiiiiiii' .•.
PROTOCOLO GERAL 7090/2023
Data: 04/08/2023 • Hor~rlo: 13:13
Legltliltlvo
EMENTA: "AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A REPASSAR,
MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE
TERMO DE COLABORAÇÃO COM A
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS
DOS EXCEPCIONAIS DE
MARILÂNDIA - APAE".
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, aprova:
Artigo 1°. Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar a "ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MARILÂNDIA - APAE", a quantia de R$
100.000,00 (cem mil reais), oriundo de Emenda Parlamentar de Custeio.
§ 1°. O recurso financeiro mencionado no caput deste artigo será repassado em
cota única.
§ 2°. A "ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
MARILÂNDIA - APAE" apresentará a devida prestação de contas, na forma
estabelecida por meio de Termo de Colaboração/Fomento, atendendo o disposto na Lei
n° 13.019/2014.
§ 3°. A "ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
MARILÂNDIA - APAE", também fará a prestação de contas a Câmara Municipal de
Marilândia-ES, no mesmo prazo.
Artigo 2°. Para o recebimento do repasse, ora autorizado, a "ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MARILÂNDIA - APAE", deverá estar quite
com o INSS, FGTS, Justiça do Trabalho, Receita Estadual e com o erário municipal.
Artigo 3°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de
dotação própria do município, consignada no orçamento do corrente exercício.
Artigo 4°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Marilândia-ES, 28 de julho de 2023.
Assinado digitalmente por AUGUSTO
ASTORI FERRE1RA:1222884674Q
AUGUSTO ASTORI ~~~~';;;~~~~~:'~~R;~6R
FERREIRA:12228846740 0.ICP·6, •• ", eu-ceruneeec PF A3,
email ••• wcontadoru@gmail.com
cete: 2023.08.04 13:02:32 .Q3'OO'
AUGUSTO ASTORI FERREIRA
Prefeito Municipal
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29,725-000.
TELEFONE: (27) 3724-2969
8
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
A EXCELENTISSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE
MARILÂNDIA/ES
SRA. ALCIONE BOLDRINI MONECHI
MENSAGEM N° ~4 /2023
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto de
Lei que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR, MEDIANTE
CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MARILÂNDIA - APAE".
A APAE desenvolve atividades em apoio às crianças especiais, e esse
convênio destina-se para manutenção e desenvolvimento das atividades voltadas
a promoção da Educação e Bem-estar Social dos Excepcionais junto da APAE,
conforme especificado no processo de n. o 4255/2023.
Vale ressaltar, que o respectivo ao repasse será realizado em uma única
parcela anual, pois o recurso é oriundo de Emenda Parlamentar de Custeio nO
202330930009 - via SIGTV ao Fundo Municipal de Assistência Social no valor de
R$ 100.000,00 (cem mil reais) para o período de 12 meses conforme descrição no
Plano de Trabalho.
Essa proposição tem por objetivo auxiliar no funcionamento dessa
importante Associação, diante do brilhante trabalho desenvolvido, sendo sabido
que ela é mantida por doações e ajudas de pais e amigos.
Desta forma, demonstrados os motivos que ensejam o presente Projeto de
Lei, estamos certos de contar com o total apoio dos Nobres Edis, para a sua
integral aprovação.
Atenciosamente,
Assinado digitalmente por AUGUSTO
ASTORI FERREIRA:12228846740
AUGUSTO ASTORI ~~~~~I~~~~;;~:6~~gR;=BR,
FERRE IRA: 12228846740 0.lCp·8' •••• o,.Co"",,'o PF 1<3.
email=5wcontadores@gmaW.com
Data: 2023.08.0413:04:15 -03'00'
AUGUSTO ASTORI FERREIRA
Prefeito Municipal
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, N" 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000.
TELEFONE: (27) 3724-2969