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materia nº 38/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 2023
Date 2023-08-04
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MARILÂNDIA -APAE."
native_id2099

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-17 Proposição Sancionada Proposição sancionada em Lei Ordinária n.: 1704, de 17 de agosto de 2023.
2023-08-15 Aguardando sanção governamental Aguardando sanção governamental.
2023-08-14 Proposição Aprovada em única discussão e votação U Aprovado por unanimidade.
2023-08-07 Parecer favorável da comissão Parecer favorável da comissão.
2023-08-07 Parecer favorável da comissão Parecer favorável da comissão.
2023-08-07 Parecer favorável da comissão Parecer favorável da comissão.
2023-08-07 Parecer favorável da comissão Parecer favorável da comissão.
2023-08-07 Proposição apresentada em Plenário Lido na 19ª Reunião Ordinária.
2023-08-04 Protocolado Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-15T11:31:44.323797-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

8 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
PROJETO DE LEI N° C ~ /2023 
c.m',iiiiiiiiiii' .•. 
PROTOCOLO GERAL 7090/2023 
Data: 04/08/2023 • Hor~rlo: 13:13 
Legltliltlvo 
EMENTA: "AUTORIZA O PODER 
EXECUTIVO A REPASSAR, 
MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE 
TERMO DE COLABORAÇÃO COM A 
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS 
DOS EXCEPCIONAIS DE 
MARILÂNDIA - APAE". 
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições legais, aprova: 
Artigo 1°. Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar a "ASSOCIAÇÃO DE 
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MARILÂNDIA - APAE", a quantia de R$ 
100.000,00 (cem mil reais), oriundo de Emenda Parlamentar de Custeio. 
§ 1°. O recurso financeiro mencionado no caput deste artigo será repassado em 
cota única. 
§ 2°. A "ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE 
MARILÂNDIA - APAE" apresentará a devida prestação de contas, na forma 
estabelecida por meio de Termo de Colaboração/Fomento, atendendo o disposto na Lei 
n° 13.019/2014. 
§ 3°. A "ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE 
MARILÂNDIA - APAE", também fará a prestação de contas a Câmara Municipal de 
Marilândia-ES, no mesmo prazo. 
Artigo 2°. Para o recebimento do repasse, ora autorizado, a "ASSOCIAÇÃO DE 
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MARILÂNDIA - APAE", deverá estar quite 
com o INSS, FGTS, Justiça do Trabalho, Receita Estadual e com o erário municipal. 
Artigo 3°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de 
dotação própria do município, consignada no orçamento do corrente exercício. 
Artigo 4°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Marilândia-ES, 28 de julho de 2023. 
Assinado digitalmente por AUGUSTO 
ASTORI FERRE1RA:1222884674Q 
AUGUSTO ASTORI ~~~~';;;~~~~~:'~~R;~6R 
FERREIRA:12228846740 0.ICP·6, •• ", eu-ceruneeec PF A3, 
email ••• wcontadoru@gmail.com 
cete: 2023.08.04 13:02:32 .Q3'OO' 
AUGUSTO ASTORI FERREIRA 
Prefeito Municipal 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29,725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 
8 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
A EXCELENTISSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE 
MARILÂNDIA/ES 
SRA. ALCIONE BOLDRINI MONECHI 
MENSAGEM N° ~4 /2023 
Senhora Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto de 
Lei que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR, MEDIANTE 
CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E 
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MARILÂNDIA - APAE". 
A APAE desenvolve atividades em apoio às crianças especiais, e esse 
convênio destina-se para manutenção e desenvolvimento das atividades voltadas 
a promoção da Educação e Bem-estar Social dos Excepcionais junto da APAE, 
conforme especificado no processo de n. o 4255/2023. 
Vale ressaltar, que o respectivo ao repasse será realizado em uma única 
parcela anual, pois o recurso é oriundo de Emenda Parlamentar de Custeio nO 
202330930009 - via SIGTV ao Fundo Municipal de Assistência Social no valor de 
R$ 100.000,00 (cem mil reais) para o período de 12 meses conforme descrição no 
Plano de Trabalho. 
Essa proposição tem por objetivo auxiliar no funcionamento dessa 
importante Associação, diante do brilhante trabalho desenvolvido, sendo sabido 
que ela é mantida por doações e ajudas de pais e amigos. 
Desta forma, demonstrados os motivos que ensejam o presente Projeto de 
Lei, estamos certos de contar com o total apoio dos Nobres Edis, para a sua 
integral aprovação. 
Atenciosamente, 
Assinado digitalmente por AUGUSTO 
ASTORI FERREIRA:12228846740 
AUGUSTO ASTORI ~~~~~I~~~~;;~:6~~gR;=BR, 
FERRE IRA: 12228846740 0.lCp·8' •••• o,.Co"",,'o PF 1<3. 
email=5wcontadores@gmaW.com 
Data: 2023.08.0413:04:15 -03'00' 
AUGUSTO ASTORI FERREIRA 
Prefeito Municipal 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, N" 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 

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