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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
PROJETO DE LEI N° cC\ /2023
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PROTOCOLO GERAL 1095/2023
Data: 01108/2023. Hedrlo: 18:14
Leal.letlvo
EMENTA: AUTORIZA AO
MUNiCíPIO A PERMITIR A
UTILIZAÇÃO DO "ESPAÇO
CULTURAL GIORDANO
LORENZINI" PARA A REALIZAÇÃO
DO "RODEIO SHOW - 2023".
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, aprova:
Artigo 1°, - Autoriza o Poder Executivo Municipal a permitir a utilização do
"ESPAÇO CULTURAL GIORDANO LORENZINI" pelo requerente, SR. JONAS
GERALDO ARDISON, para a realização do evento denominado "RODEIO SHOW -
2023", que acontecerá nos dias 29 e 30 de setembro e 01 de outubro de 2023, com
rodeio em touros, show 03 tambores e shows musicais.
Parágrafo Único - A área contemplada pelo caput deste artigo refere-se a
toda área livre do "ESPAÇO CULTURAL GIORDANO LORENZINI" e ruas
adjacentes.
Artigo 2°, - A autorização prevista na presente lei, terá início a partir do dia
28 de setembro de 2023, com o recebimento das dependências do "ESPAÇO
CULTURAL GIORDANO LORENZINI", mediante uma vistoria, a qual deverá ser feita
por um servidor municipal indicado pela Secretaria de Cultura, Turismo, Esporte e
Lazer e acompanhada por uma pessoa indicada pelo Sr. JONAS GERALDO
ARDISON, tendo como término o dia 02 de outubro de 2023, quando também,
deverá ocorrer uma vistoria com o intuito de averiguar o estado em que se
encontram as dependências do "ESPAÇO CULTURAL GIORDANO LORENZINI", as
quais deverão ser recebidas no estado em que foram entregues, conforme
averiguações constatadas na vistoria inicial.
Artigo 3°, - Ficará a encargo do Sr. JONAS GERALDO ARDISON, o
seguinte:
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP
TELEFONE: (27) 3724-2969
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I - Pagamento de contra partida na importância de R$ 4.500,00 (quatro mil e
quinhentos reais), que deverá ser recolhido no setor de tributação por intermédio de
DUA, no prazo de até 48 horas antes da data do evento, para a utilização do espaço
público, bem como a taxa referente ao ISS;
11 - Zelo pela segurança dos equipamentos permanentes do "ESPAÇO
CULTURAL GIORDANO LORENZINI";
111 - Solicitação de vistoria dos Bombeiros;
IV - Quitação das guias relacionadas às autorizações que se fizerem
necessárias à realização do evento, devendo tal pagamento ser comprovado
perante a Municipalidade até data prevista para realização do evento, devendo
empresa assumir total e qualquer responsabilidade, junto aos respectivos órgãos;
V - Obter a certidão do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito
Santo atestando as condições de segurança contra incêndio e em relação às
instalações de arquibancadas ou outras estruturas desmontáveis;
VI - Apresentar laudo técnico de engenheiro registrado no Conselho Regional
de Engenharia e Arquitetura - CREA-ES, acompanhado de anotação de
responsabilidade técnica - ART, que ateste as boas condições de estabilidade e de
seguranças das instalações que se fizerem necessárias para a realização do evento,
indicando que estão em perfeitas condições de utilização;
VII - Disponibilizar Banheiros Químicos;
VIII - Disponibilizar Segurança Privada;
IX - Responsabilizar-se por qualquer dano causado ao patrimônio público,
devendo entregá-Io nas mesmas condições em que recebeu.
Parágrafo Único - Havendo algum dano ao bem público, durante a
realização do evento deverá o requerente SR. JONAS GERALDO ARDISON,
promover o ressarcimento ao Município.
Artigo 4°_ Será de inteira responsabilidade do SR. JONAS GERALDO
ARDISON, a segurança das pessoas que circularem nas dependências do espaço
público cedido durante o período da autorização, ficando responsável único e
exclusivamente a qualquer ação judicial decorrente da realização do evento.
Artigo 5°. - Na realização do evento, deverá ser garantido condições que
assegurem a proteção e a integridade física dos animais nas etapas de transporte,
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-
TELEFONE: (27) 3724-2969
a
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chegada, recebimento, acomodação, trato, manejo e montaria, sendo vedada
qualquer prática que proporcione sofrimento, crueldade e maus tratos a animais.
Artigo 6°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marilândia-ES, 07 de agosto de 2023.
AUGUS;O~RI FERREIRA
Prefeito Municipal
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000.
TELEFONE: (27) 3724-2969
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A EXCELENTíSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MARILÂNDIAlES
SRA. ALCIONE BOLDRINE MONECHI
MENSAGEM N° 85 /2023
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto
de Lei que "AUTORIZA AO MUNiCípIO A PERMITIR A UTILIZAÇÃO DO
"ESPAÇO CULTURAL GIORDANO LORENZINI" PELO SENHOR JONAS
GERALDO ARDISON, para a realização do evento denominado "RODEIO SHOW
- 2023".
Essa proposição teve início a partir do processo externo com protocolo sob
o n° 3617/2023, oriundo do Sr. Jonas Geraldo Ardison, que promove o evento,
solicitando a liberação do Espaço Cultural.
A autorização trazida à aprovação guarda estrito zelo ao patrimônio
público, sendo os solicitantes responsáveis pelo evento indicada aos cuidados do
espaço que será utilizado, bem como, cientes dos encargos.
Desta forma, demonstrados os motivos que ensejam o presente Projeto de
Lei, estamos certos de contar com o total apoio dos Nobres Edis, para a sua
integral aprovação.
Atenciosamente,
AUGUSTO ~RI FERREIRA
Prefeito Municipal
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000.
TELEFONE: (27) 3724-2969