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materia nº 39/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 39 / 2023
Date 2023-08-07
Ementa"AUTORIZA AO MUNICÍPIO A PERMITIR A UTILIZAÇÃO DO 'ESPAÇO CULTURAL GIORDANO LORENZINI' PARA A REALIZAÇÃO DO 'RODEIO SHOW-2023'."
native_id2100

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-24 Proposição Sancionada Proposição sancionada em Lei Ordinária n.: 1708, de 24 de agosto de 2023.
2023-08-22 Aguardando sanção governamental Aguardando sanção governamental.
2023-08-21 Proposição Aprovada em única discussão e votação U Aprovado por unanimidade.
2023-08-14 Parecer favorável da comissão Parecer favorável da comissão.
2023-08-14 Parecer favorável da comissão Parecer favorável da comissão.
2023-08-14 Parecer favorável da comissão Parecer favorável da comissão.
2023-08-14 Parecer favorável da comissão Parecer favorável da comissão.
2023-08-14 Proposição apresentada em Plenário Lido na 20ª Reunião Ordinária.
2023-08-07 Protocolado Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-22T11:53:00.414136-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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8 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
PROJETO DE LEI N° cC\ /2023 
cAma,iiiiilii.I' ·U 
PROTOCOLO GERAL 1095/2023 
Data: 01108/2023. Hedrlo: 18:14 
Leal.letlvo 
EMENTA: AUTORIZA AO 
MUNiCíPIO A PERMITIR A 
UTILIZAÇÃO DO "ESPAÇO 
CULTURAL GIORDANO 
LORENZINI" PARA A REALIZAÇÃO 
DO "RODEIO SHOW - 2023". 
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições legais, aprova: 
Artigo 1°, - Autoriza o Poder Executivo Municipal a permitir a utilização do 
"ESPAÇO CULTURAL GIORDANO LORENZINI" pelo requerente, SR. JONAS 
GERALDO ARDISON, para a realização do evento denominado "RODEIO SHOW - 
2023", que acontecerá nos dias 29 e 30 de setembro e 01 de outubro de 2023, com 
rodeio em touros, show 03 tambores e shows musicais. 
Parágrafo Único - A área contemplada pelo caput deste artigo refere-se a 
toda área livre do "ESPAÇO CULTURAL GIORDANO LORENZINI" e ruas 
adjacentes. 
Artigo 2°, - A autorização prevista na presente lei, terá início a partir do dia 
28 de setembro de 2023, com o recebimento das dependências do "ESPAÇO 
CULTURAL GIORDANO LORENZINI", mediante uma vistoria, a qual deverá ser feita 
por um servidor municipal indicado pela Secretaria de Cultura, Turismo, Esporte e 
Lazer e acompanhada por uma pessoa indicada pelo Sr. JONAS GERALDO 
ARDISON, tendo como término o dia 02 de outubro de 2023, quando também, 
deverá ocorrer uma vistoria com o intuito de averiguar o estado em que se 
encontram as dependências do "ESPAÇO CULTURAL GIORDANO LORENZINI", as 
quais deverão ser recebidas no estado em que foram entregues, conforme 
averiguações constatadas na vistoria inicial. 
Artigo 3°, - Ficará a encargo do Sr. JONAS GERALDO ARDISON, o 
seguinte: 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 
TELEFONE: (27) 3724-2969 
8 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
I - Pagamento de contra partida na importância de R$ 4.500,00 (quatro mil e 
quinhentos reais), que deverá ser recolhido no setor de tributação por intermédio de 
DUA, no prazo de até 48 horas antes da data do evento, para a utilização do espaço 
público, bem como a taxa referente ao ISS; 
11 - Zelo pela segurança dos equipamentos permanentes do "ESPAÇO 
CULTURAL GIORDANO LORENZINI"; 
111 - Solicitação de vistoria dos Bombeiros; 
IV - Quitação das guias relacionadas às autorizações que se fizerem 
necessárias à realização do evento, devendo tal pagamento ser comprovado 
perante a Municipalidade até data prevista para realização do evento, devendo 
empresa assumir total e qualquer responsabilidade, junto aos respectivos órgãos; 
V - Obter a certidão do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito 
Santo atestando as condições de segurança contra incêndio e em relação às 
instalações de arquibancadas ou outras estruturas desmontáveis; 
VI - Apresentar laudo técnico de engenheiro registrado no Conselho Regional 
de Engenharia e Arquitetura - CREA-ES, acompanhado de anotação de 
responsabilidade técnica - ART, que ateste as boas condições de estabilidade e de 
seguranças das instalações que se fizerem necessárias para a realização do evento, 
indicando que estão em perfeitas condições de utilização; 
VII - Disponibilizar Banheiros Químicos; 
VIII - Disponibilizar Segurança Privada; 
IX - Responsabilizar-se por qualquer dano causado ao patrimônio público, 
devendo entregá-Io nas mesmas condições em que recebeu. 
Parágrafo Único - Havendo algum dano ao bem público, durante a 
realização do evento deverá o requerente SR. JONAS GERALDO ARDISON, 
promover o ressarcimento ao Município. 
Artigo 4°_ Será de inteira responsabilidade do SR. JONAS GERALDO 
ARDISON, a segurança das pessoas que circularem nas dependências do espaço 
público cedido durante o período da autorização, ficando responsável único e 
exclusivamente a qualquer ação judicial decorrente da realização do evento. 
Artigo 5°. - Na realização do evento, deverá ser garantido condições que 
assegurem a proteção e a integridade física dos animais nas etapas de transporte, 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725- 
TELEFONE: (27) 3724-2969 
a 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
chegada, recebimento, acomodação, trato, manejo e montaria, sendo vedada 
qualquer prática que proporcione sofrimento, crueldade e maus tratos a animais. 
Artigo 6°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Marilândia-ES, 07 de agosto de 2023. 
AUGUS;O~RI FERREIRA 
Prefeito Municipal 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 
8 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
A EXCELENTíSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
MARILÂNDIAlES 
SRA. ALCIONE BOLDRINE MONECHI 
MENSAGEM N° 85 /2023 
Senhora Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto 
de Lei que "AUTORIZA AO MUNiCípIO A PERMITIR A UTILIZAÇÃO DO 
"ESPAÇO CULTURAL GIORDANO LORENZINI" PELO SENHOR JONAS 
GERALDO ARDISON, para a realização do evento denominado "RODEIO SHOW 
- 2023". 
Essa proposição teve início a partir do processo externo com protocolo sob 
o n° 3617/2023, oriundo do Sr. Jonas Geraldo Ardison, que promove o evento, 
solicitando a liberação do Espaço Cultural. 
A autorização trazida à aprovação guarda estrito zelo ao patrimônio 
público, sendo os solicitantes responsáveis pelo evento indicada aos cuidados do 
espaço que será utilizado, bem como, cientes dos encargos. 
Desta forma, demonstrados os motivos que ensejam o presente Projeto de 
Lei, estamos certos de contar com o total apoio dos Nobres Edis, para a sua 
integral aprovação. 
Atenciosamente, 
AUGUSTO ~RI FERREIRA 
Prefeito Municipal 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 

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