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materia nº 40/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 40 / 2023
Date 2023-08-07
Ementa"INSTITUI A CAMPANHA MUNICIPAL DE INCENTIVO À DOAÇÃO DE CABELOS ÀS PESSOAS CARENTES EM TRATAMENTO DE CÂNCER NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id2101

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-18 Proposição Sancionada Proposição sancionada em Lei Ordinária n.: 1709, de 18 de setembro de 2023.
2023-09-05 Aguardando sanção governamental Aguardando sanção governamental.
2023-09-04 Proposição aprovada em 2º turno S Aprovado por unanimidade.
2023-08-21 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado por unanimidade.
2023-08-14 Parecer favorável da comissão Parecer favorável da comissão.
2023-08-14 Parecer favorável da comissão Parecer favorável da comissão.
2023-08-14 Parecer favorável da comissão Parecer favorável da comissão.
2023-08-14 Parecer favorável da comissão Parecer favorável da comissão.
2023-08-14 Proposição apresentada em Plenário Lido na 20ª Reunião Ordinária.
2023-08-07 Protocolado Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-05T11:33:55.540310-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2023-08-22T11:53:12.063924-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO 00 ESPÍRITO SANTO 
BIÊNIO 2023-2024 
Projeto de Lei nO )Q_ de 07 de agosto de 2023. 
c'maíiiiii~lliijiiia . E9 
PROTOCOLO GERAl. 70911/2023 
Data: 07/08/2023 • HorArlo: 17:39 
Legl.letlvo 
EMENTA: Institui a campanha municipal de incentivo à 
doação de cabelos às pessoas carentes em tratamento 
de câncer no âmbito do município de Marilândia/ES e 
dá outras providencias. 
A vereadora que subscreve, no uso das atribuições legais, conferidas pelo 
Regimento Interno Cameral, APROVA: 
Artigo 10_ Fica instituído Campanha Municipal de incentivo à doação de 
cabelo para as pessoas carentes em tratamento de câncer, a ser realizada 
anualmente na semana do Dia Nacional de combate ao câncer que é 
celebrado em 27 de novembro. 
§1° - A campanha será realizada pelo Poder Público municipal com a 
participação de órgãos municipais e entidades da sociedade civil, com objetivo 
de sensibilizar e estimular potenciais doadores, mediante realização de mutirões 
e disponibilizações de postos de coleta. 
§2° - Todos os cabelos arrecadados serão destinados à confecção gratuita 
de perucas para as pessoas em condição de vulnerabilidade social, vedada 
qualquer utilização comercial. 
Artigo 20 - O Poder Executivo Municipal regulamentará as informações. 
Artigo 30 - Esta Lei entrará em da data de sua publicação. 
Josiane ~s;amani 
~;~~ora - Autora 
Página 1 de 2 
Rua Luis Catelan, 230 - Telefone: ('27) 3724-1177 
CEP 29725-000 MarilândiajES - http://www.marilandia.es.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
BIÊNIO 2023-2024 
JUSTIFICATIVA 
Senhora Presidente; 
Senhores Vereadores, 
o presente projeto de lei visa instituir a Campanha Municipal de incentivo à 
doação de cabelo para as pessoas carentes em tratamento de cãncer, a ser realizada 
anualmente na semana do Dia Nacional de combate ao câncer que é celebrado em 
27 de novembro. 
o câncer é uma doença crônica que tem como tratamento a cirurgia, a 
quimioterapia, a radioterapia e a hormonioterapia utilizadas no sentido de aumentar a 
sobrevida, e melhorar a qualidade de vida e de evitar as recidivas do câncer. 
Enfrentar um câncer já exige uma força interior muito grande. Mas, além da 
doença, grande parte dos pacientes sofre com o efeito colateral mais temido, que é a 
alopecia e como a perda dos cabelos e qualquer outro pelo do corpo. 
A alopecia induzida por quimioterapia é um efeito adverso comum e angustiante 
de muitos tipos de quimíoteroplo. principalmente, para as mulheres, em que esse efeito 
se inicia após o primeiro ciclo de tratamento. 
Especialistas reconhecem que manter a autoestima é fundamental para aumentar 
a tolerância ao tratamento, com influência, até mesmo, no resultado terapêutico. 
O cabelo pode cair de uma vez só, ou gradativamente. A perda do cabelo, muitas 
vezes, é uma expenencia desafiadora, tanto psicologicamente, como 
emocionalmente, pois afeta a autoimagem e a qualidade de vida. 
Muitas mulheres gostariam de utilizar perucas durante o tratamento, porém não 
têm acesso ao acessório, muitas vezes em função de seu alto custo. Ao mesmo tempo, 
existe cada vez mais gente interessada em doar os cabelos a fim de ajudar pacientes 
oncológicos, mas não sabem como fazer isso. 
O projeto tem como objetivo devolver a sensação de controle de suas vidas, e, 
nesse aspecto, a aparência pode ter papel fundamental no tratamento. 
Desta forma conclamo aos nobres pares para analisarem o presente projeto de lei 
e votarem pela sua aprovação. 
Josiane 
Página 2 de 2 
Rua Luis Catelan, 230 - Telefone: ('27) 3724-1177 
CEP 29725-000 MarilândiajES - http://www.marilandia.es.leg.br 

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