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materia nº 41/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 41 / 2023
Date 2023-08-14
Ementa"DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. "
native_id2109

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-21 Proposição Sancionada Proposição sancionada em Lei Ordinária n.: 1713, de 21 de setembro de 2023.
2023-09-12 Aguardando sanção governamental Aguardando sanção governamental.
2023-09-11 Proposição aprovada em 2º turno S Aprovado por unanimidade.
2023-09-04 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado por unanimidade.
2023-08-21 Parecer favorável da comissão Parecer favorável da comissão.
2023-08-21 Parecer favorável da comissão Parecer favorável da comissão.
2023-08-21 Parecer favorável da comissão Parecer favorável da comissão.
2023-08-21 Proposição apresentada em Plenário Lido na 21ª Reunião Ordinária.
2023-08-14 Protocolado Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-12T11:37:56.464012-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2023-09-05T11:34:09.561890-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
BIÊNIO 2023·2024 
PROJETO DE LEI N° ~ DE 14 DE AGOSTO DE 2023. 
cAmeíiiiiil[liiiii\~i' . ~S 
PROTOCOLO GERAL 7121/2023 
Date: 1.4/08/2023· HorArlo: 17:36 
Legl.l.tlvo 
EMENTA: Dispõe sobre a concessão do Auxilio 
Alimentação dos Servidores do Poder 
Legislativo Municipal de Marilândia/ES e dá 
outras providências. 
Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de 
suas atribuições legais APROVA: 
Artigo 10 • Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal de 
Marilândia, Estado do Espirito Santo, a conceder aos seus servidores 
Auxilio Alimentação; 
Artigo 20 • O valor do ouxilio alimentação previsto nesta Lei 
compreende a todos os servidores no exercício de suas funções, 
equivalente ao valor mensal de R$: 400,00 (quatrocentos reais); 
Artigo 30 • Fica o Poder Legislativo Municipal de Marilândia/ES, 
autorizado em depositar o valor do auxilio alimentação de que se trata 
esta Lei, ao servidor, junto O folha de pagamento geral de cada mês, não 
ficando o referido ouxllio incorporado aos seus vencimentos ou 
remuneração dos servidores para quaisquer efeitos e, sobre ele, não 
incidirá contribuição trabalhista ou previdenciária; 
Artigo 40 - O valor de que se trata o artigo 2° desta lei, poderá ser 
reajustado anualmente mediante Lei, proposta pela Mesa Diretora do 
Poder Legislativo Municipal de Marilândia/ES; 
Artigo 50 - Serão beneficiados por esta Lei os Servidores do Poder 
Legislativo Municipal de Marilândia/ES: 
I - Em gozo de licença maternidade ou paternidade; 
II - Em gozo de férias regulamentares; 
III - Ausente, desde que amparado por atestado médico. 
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Rua Luis Catelan, 230 - Telefone: ('27) 3724-1177 
CEP 29725-000 MarilândiajES - http://www.marilandia.es.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
BIÊNIO 2023-2024 
Artigo 6° - Ficam excluído deste Lei os servidores que estejam 
gozando de licença não remunerada; 
Artigo 7° - Os recursos financeiros para a execução desta Lei 
correrão por conta do orçamento vigente do Poder Legislativo Municipal, 
ficando O mesmos, autorizado a proceder as alterações necessárias no 
mesmo; 
Artigo 8° - Esta Lei entra em vigor na data de 01/11/2023, revogando￾se a Lei Ordinária Municipal de Marilândia/ES n° 1.131 de 29 de abril de 
2014 e Lei Ordinária Municipal de Marilândia/ES n? 1.473 de 05 de 
dezembro de 2019. 
Registar-se; 
Publica-se; 
Cumpra-se 
Marilândia em 14 de agosto de 2023. 
Emilio Gava 
1 ° Secretário 
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Rua Luis Catelan, 230 - Telefone: ('27) 3724-1177 
CEP 29725-000 MarilândiajES - http://www.marilandia.es.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
BIÊNIO 2023-2024 
JUSTIFICATIVA 
Senhora Presidente; 
Senhores Vereadores, 
Saudamos os eminentes pares, oportunidade em que submetemos 
à elevada apreciação deste Plenário o presente Projeto de Lei nO __ 
de autoria da Mesa Diretora em que: Dispõe sobre a concessão do Auxílio 
Alimentação dos Servidores do Poder Legislativo Municipal de 
Marilândia/ES e dá outras providências. 
Tem o presente Projeto de Lei a finalidade de alterar a forma de 
concessão do Ticket Alimentação dos servidores públicos da Câmara 
Municipal de Marilândia - ES os quais são regulamentados atualmente 
pela Lei ordinária n° 1 .131/2014 e 1473/2019, como forma de dar mais 
comodidade, eficiência e diminuir gastos ao erário com a contratação 
de empresa para expedição de Cartão magnético. 
Ressaltamos que, tal proposta de alteração da forma de concessão 
do benefício, não se tratar de nenhuma alteração no atual valor ora 
recebido pelos servidores. Destacamos ainda que com vistas as devidas 
alterações na lei, irá trazer mais vantagens econômicas para a Câmara 
Municipal de Marilândia, tendo em vista que não será mais necessário 
licitar empresas administradoras de vales, deixando assim de gastar com 
publicações, material gráfico, possíveis aditivos e demais situações que 
ocorrem durante a vigência de um contrato como esse. 
Vale ainda citar que o referido benefício se trata de uma verba 
indenizatória sendo excluída de reflexos trabalhistas e índices de despesa 
com pessoal. 
Por fim destacamos que essa prática já vem sendo adotada pelo 
Governo do Estado do Espírito Santo, o Poder Judiciário do Espírito Santo 
e várias prefeituras como Águia Branca, Cariacica, Marataízes, 
Itapemirim e outras. 
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
BIÊNIO 2023-2024 
Sendo assim, solicito aos nobres Pares desta Augusta Casa de leis a 
aprovação do presente Projeto de Lei 
Marilândia, em 14 de agosto de 2023. 
Emilio Gava 
1 ° Secretário 
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ouglas Badiani 
2° Secretário 
Rua Luis Catelan, 230 - Telefone: ('27) 3724-1177 
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