PREFEITURA MUNICIPAL
•
DE MARILÂNDIA
PROJETO DE LEI N° u». /2023,
cAmeriiiiiliiiliir . ~S
PROTOCOLO GERAL 7125/2023
Deta: 15/08/2023 • Horário: 16: 12
Leglalatlvo
EMENTA: "INCLUI O §3° NO ARTIGO
10 DA LEI MUNICIPAL N° 1.105, DE
12 DE DEZEMBRO DE 2013".
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, aprova:
Artigo 1°, Fica alterado o artigo 1 ° da Lei Municipal na 1.105, de 12 de dezembro
de 2013, para incluir o §3°, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1 o - ( .. .)
§3° - O número máximo de veículos que operacionalizarão o serviço
de que trata o caput deste artigo, será limitado a 01 (um) veículo para cada
2.000 (dois mil) habitantes, de acordo com certidão oficial fornecida pelo
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)".
Artigo 2°: 0, Estão mantidos todos os demais dispositivos da Lei Municipal nO
1.105, de 12 de dezembro de 2013.
Artigo 3°, Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Marilândia-ES, 14 de agosto de 2023.
-yj:
AUGUSTO ASTORI FERREIRA
Prefeito Municipal
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000.
TELEFONE: (27) 3724-2969
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
A EXCELENTíSSIMA SENHORA PRESIDENTA, DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MARILÂNDIAlES.
SRA. ALCIONE BOLDRINI MONECHI.
MENSAGEM N° ~6 /2023
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto de
Lei que "INCLUI O §3° NO ARTIGO 10 DA LEI MUNICIPAL N° 1.105, DE 12 DE
DEZEMBRO DE 2013".
A proposição tem por objetivo limitar o número de táxis por habitantes,
conforme a população estimada pelo IBGE, haja vista que a lei existente não traz
expresso o número de taxistas existentes no município.
A proposta é um anseio dos taxistas, conforme processo de n.? 3858/2023.
Foi realizado um estudo, onde apurou-se que é suficiente uma vaga de táxi
para cada 2.000 habitantes.
Além disso, a proposta é importante, pois, conforme o índice populacional do
Município for crescendo, o número de veículos também aumenta, atendendo assim a
demanda concomitantemente a sua ascensão.
Ante o exposto, demonstrados os motivos que ensejam o presente Projeto de
Lei, estamos certos de contar com o total apoio dos Nobres Edis, para a sua integral
aprovação.
Atenciosamente,
AUGUS~;RI FERREIRA
Prefeito Municipal
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, N° 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000.
TELEFONE: (27) 3724-2969