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materia nº 42/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 42 / 2023
Date 2023-08-15
Ementa"INCLUI O §3º NO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.105, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013."
native_id2110

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-21 Proposição Sancionada Proposição sancionada em Lei Ordinária n.: 1711, de 21 de setembro de 2023.
2023-09-19 Aguardando sanção governamental Aguardando sanção governamental.
2023-09-18 Proposição aprovada em 2º turno S Aprovado por unanimidade.
2023-09-11 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado por unanimidade
2023-09-04 Parecer favorável da comissão Parecer favorável da comissão.
2023-09-04 Parecer favorável da comissão Parecer favorável da comissão.
2023-09-04 Parecer favorável da comissão Parecer favorável da comissão.
2023-08-21 Proposição apresentada em Plenário Lido na 21ª Reunião Ordinária.
2023-08-15 Protocolado Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-19T11:31:55.568194-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2023-09-12T11:38:09.883503-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL 
• 
DE MARILÂNDIA 
PROJETO DE LEI N° u». /2023, 
cAmeriiiiiliiiliir . ~S 
PROTOCOLO GERAL 7125/2023 
Deta: 15/08/2023 • Horário: 16: 12 
Leglalatlvo 
EMENTA: "INCLUI O §3° NO ARTIGO 
10 DA LEI MUNICIPAL N° 1.105, DE 
12 DE DEZEMBRO DE 2013". 
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições legais, aprova: 
Artigo 1°, Fica alterado o artigo 1 ° da Lei Municipal na 1.105, de 12 de dezembro 
de 2013, para incluir o §3°, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 1 o - ( .. .) 
§3° - O número máximo de veículos que operacionalizarão o serviço 
de que trata o caput deste artigo, será limitado a 01 (um) veículo para cada 
2.000 (dois mil) habitantes, de acordo com certidão oficial fornecida pelo 
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)". 
Artigo 2°: 0, Estão mantidos todos os demais dispositivos da Lei Municipal nO 
1.105, de 12 de dezembro de 2013. 
Artigo 3°, Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as 
disposições em contrário. 
Marilândia-ES, 14 de agosto de 2023. 
-yj: 
AUGUSTO ASTORI FERREIRA 
Prefeito Municipal 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
A EXCELENTíSSIMA SENHORA PRESIDENTA, DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
MARILÂNDIAlES. 
SRA. ALCIONE BOLDRINI MONECHI. 
MENSAGEM N° ~6 /2023 
Senhora Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto de 
Lei que "INCLUI O §3° NO ARTIGO 10 DA LEI MUNICIPAL N° 1.105, DE 12 DE 
DEZEMBRO DE 2013". 
A proposição tem por objetivo limitar o número de táxis por habitantes, 
conforme a população estimada pelo IBGE, haja vista que a lei existente não traz 
expresso o número de taxistas existentes no município. 
A proposta é um anseio dos taxistas, conforme processo de n.? 3858/2023. 
Foi realizado um estudo, onde apurou-se que é suficiente uma vaga de táxi 
para cada 2.000 habitantes. 
Além disso, a proposta é importante, pois, conforme o índice populacional do 
Município for crescendo, o número de veículos também aumenta, atendendo assim a 
demanda concomitantemente a sua ascensão. 
Ante o exposto, demonstrados os motivos que ensejam o presente Projeto de 
Lei, estamos certos de contar com o total apoio dos Nobres Edis, para a sua integral 
aprovação. 
Atenciosamente, 
AUGUS~;RI FERREIRA 
Prefeito Municipal 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, N° 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 

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