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materia nº 43/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 43 / 2023
Date 2023-08-24
Ementa"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE BEM-ESTAR E PROTEÇÃO ANIMAL DE MARILÂNDIA - FUNBEM - PROANIMAL E DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E BEM-ESTAR ANIMAL DE MARILÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id2116

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-21 Proposição Sancionada — Proposição sancionada em Lei Ordinária n.: 1712, de 21 de setembro de 2023.
2023-09-12 Aguardando sanção governamental — Aguardando sanção governamental.
2023-09-11 Proposição Aprovada em única discussão e votação U Aprovado por unanimidade.
2023-09-04 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2023-09-04 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2023-09-04 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2023-09-04 Proposição apresentada em Plenário — Lido na 22ª Reunião Ordinária.
2023-08-24 Protocolado — Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-12T11:37:43.632132-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

8 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
PROJETO DE LEI N° u ~ /2023. 
c'm.íiiiii~11ii.jili .. ES 
PROTOCOLO GERAL 71&4/2023 
Data: 24/08/2023· HorArlo: 18:43 
Legl.letlvo 
EMENTA: "DISPÕE SOBRE A 
CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL 
DE BEM-ESTAR E PROTEÇÃO 
ANIMAL DE MARILÂNDIA - FUNBEM 
- PROANIMAL E DO CONSELHO 
MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E BEM￾ESTAR ANIMAL DE MARILÂNDIA E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições legais, aprova: 
Art. 1° Fica criado o Fundo Municipal de Bem-Estar e Proteção Animal de 
Marilândia - FUNBEM - PROANIMAL, que tem por finalidade captar e aplicar recursos 
visando o financiamento, investimento, expansão, implantação e aprimoramento das 
ações voltadas à proteção e bem-estar dos animais, bem como o implemento do 
controle populacional e demais medidas para a promoção e preservação da saúde dos 
animais. 
Parágrafo único. As ações de que trata o "caput" deste artigo têm por objetivo 
criar condições para conscientização e ação conjunta da Sociedade Civil e do Poder 
Público na implementação de políticas públicas de proteção e bem-estar animal no 
Município de Marilândia. 
Art. 2° O Fundo Municipal de Bem-Estar e Proteção Animal de Marilândia - 
FUNBEM - PROANIMAL terá a natureza de fundo contábil, sem personalidade jurídica 
e, ficará subordinado orçamentária e operacionalmente à Secretaria Municipal de Meio 
Ambiente, por meio do Secretário Municipal de Meio Ambiente, vinculado ao Conselho 
Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal de Marilândia. 
Art. 3° Os recursos do Fundo Municipal de Bem-Estar e Proteção Animal de 
Marilândia - FUNBEM - PROANIMAL serão destinados a ações, programas e projetos 
que contemplem os seguintes objetivos: 
I - incentivo da posse responsável dos animais, assegurando-Ihes condições 
dignas de vida e o cumprimento do direito a alimentação adequada, água potável, 
vacinas e espaço físico adequado ao seu deslocamento e desenvolvimento; 
~~ RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000;: 
TELEFONE: (27) 3724-2969 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
11 - apoio, financiamento e investimento em programas e projetos relativos ao 
bem-estar dos animais; 
111 - implantação e desenvolvimento de programas de controle populacional, que 
contemplem castração, registro, identificação, recolhimento, manejo e destinação de 
cães e gatos; 
IV - fiscalização e aplicação da legislação municipal relativa à proteção e 
controle, bem como aquelas relativas à criação, comercialização, propriedade, posse, 
guarda, uso, transporte, tráfego e demais normas concernentes aos animais domésticos 
e domesticados; 
V - apoio a programas e projetos que visem defender, oferecer tratamento e 
destinação aos animais; 
VI - promoção de medidas educativas e de conscientização; 
VII - informação e divulgação de ações, programas, projetos, medidas 
preventivas e profiláticas, normas, princípios e preceitos voltados ao bem-estar animal; 
VIII - capacitação de agentes, funcionários e profissionais de pessoas jurídicas 
de direito público ou privado, para os fins de proteção da vida animal. 
Art. 4° Constituem receitas do Fundo: 
I - doações, legados ou subvenções de pessoas físicas ou jurídicas, de direito 
público ou privado; 
11 - recursos provenientes de acordos, contratos, consórcios e convênios, termos 
de cooperação e outras modalidades de ajuste; 
111 - rendimentos obtidos com a aplicação de seu próprio patrimônio; 
IV - recursos provenientes da arrecadação das multas impostas por infrações à 
legislação de proteção aos animais e às normas de criação, comercialização, 
propriedade, posse, guarda, uso, transporte, tráfego e demais normas referentes aos 
animais domésticos e domesticados no Município; 
V - recursos provenientes de Termos de Ajustamento de Conduta - TAC, 
firmados pelo Município, em casos que tratem de ações envolvendo a causa animal, 
bem como os valores aplicados em decorrência do seu descumprimento; 
VI - recursos provenientes de repasses previstos em legislação de proteção aos 
animais e controle animal; 
VII - transferências ou repasses financeiros provenientes de convênios 
celebrados com os governos federal e estadual, destinados à execução de planos e 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-0~ 
TELEFONE: (27) 3724-2969 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
programas de interesse comum no que concerne às ações de promoção do bem-estar 
animal; 
VIII - empréstimos nacionais, internacionais e recursos provenientes de ajuda e 
cooperação internacional e de acordos intergovernamentais; 
IX - outras receitas eventuais. 
Art. 5° Os recursos do Fundo serão depositados, obrigatoriamente, em conta 
corrente específica de estabelecimento oficial de crédito sob a denominação de 
Município de Marilândia Fundo Municipal de Bem-Estar e Proteção Animal de Marilândia 
- FUNBEM - PROANIMAL. 
§ 1° Todo recurso financeiro vinculado, existente na conta bancária no final do 
exercício fiscal, será disponibilizado para o exercício seguinte, mediante alteração de 
fonte. 
§ 2° Trimestralmente, deverá ser enviado ao Conselho Municipal de Proteção e 
Bem-Estar Animal extrato bancário do Fundo Municipal de Bem-Estar e Proteção Animal 
de Marilândia - FUNBEM - PROANIMAL. 
§ 3° Os ativos e bens adquiridos com recursos financeiros do Fundo integrarão o 
patrimônio do Município de Marilândia. 
§ 4° A contabilidade do Fundo obedecerá às normas da contabilidade do 
Município de Marilândia e todos os relatórios gerados para a sua gestão passarão a 
integrar a contabilidade geral do Município. 
Art. 6° A movimentação e liberação dos recursos dependerão de prévia e 
expressa autorização do Conselho Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal de 
Marilândia, mediante a apresentação de projetos na forma que dispuser o seu 
Regimento Interno. 
Art. 7° Fica criado o Conselho Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal de 
Marilândia que será o gestor do Fundo Municipal de Bem-Estar e Proteção Animal de 
Marilândia - FUNBEM - PROANIMAL. 
Art. 8° A gestão do Fundo compreenderá a fixação de diretrizes, elaboração de 
planos de ação, escolha de prioridades para alocação dos recursos, análise e 
aprovação de projetos, acompanhamento de sua aplicação e controle de resultados. 
Art. 9° O Conselho Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal de Marilândia é 
órgão de caráter deliberativo, e será formado por 11 (onze) representantes e respectivos 
suplentes do Poder Público Municipal e da Sociedade Civil, com a seguinte constituição: 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, N" 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-00 . 
TELEFONE: (27) 3724-2969 
8 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
I - um representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente; 
11 - um representante da Secretaria Municipal de Gabinete do Prefeito; 
111 - um representante da Vigilância Sanitária e o Controle de Zoonoses; 
IV - um representante da Secretaria Municipal de Educação; 
V - um representante da Defesa Civil Municipal; 
VI - um representante da Câmara Municipal de Marilândia; 
VII - um representante da Comissão de Proteção Animal da Ordem dos 
Advogados do Brasil; 
VIII - quatro representantes da sociedade civil atuantes na proteção animal. 
Art. 10. O Conselho Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal de Marilândia, 
uma vez constituído, poderá solicitar a colaboração de órgãos e instituições municipais, 
estaduais e federais, públicas ou privadas, para o desenvolvimento de programas e 
projetos destinados à defesa dos animais, nos limites de sua competência. 
Art. 11. Os membros do Poder Público do Conselho Municipal de Proteção e 
Bem-Estar Animal de Marilândia serão indicados pelo Prefeito e irão compor a junta 
provisória para organizar a eleição dos membros da sociedade civil para a composição 
do conselho. 
§ 1° As normas da eleição serão dispostas no Regimento Interno do Conselho 
Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal de Marilândia. 
§ 2° Os Conselheiros indicados e eleitos serão nomeados pelo(a) Prefeito(a) e 
terão mandato de 2 (dois) anos, admitida apenas 1 (uma) recondução. 
§ 3° A Presidência do Conselho Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal de 
Marilândia e demais cargos da Diretoria serão exercidos entre os membros que o 
compõe, mediante votação direta e aberta com a definição das regras estabelecidas no 
regimento interno. 
§ 4° O funcionamento do Conselho Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal 
de Marilândia será disciplinado no seu Regimento Interno que deverá ser elaborado por 
seus membros e aprovado por Decreto do Poder Executivo. 
Art. 12. Compete ao Conselho Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal 
de Marilândia: 
I - estabelecer as diretrizes para a gestão do Fundo Municipal de Proteção e 
Bem-Estar Animal de Marilândia; 
11 - aprovar as operações de financiamento; 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000-rz!: ~ 
TELEFONE: (27) 3724-2969 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
111 - deliberar quanto à aplicação de recursos; 
IV - submeter, anualmente, à apreciação da Secretaria de Meio Ambiente, 
relatório das atividades desenvolvidas; 
V - administrar e prover o cumprimento das finalidades do Fundo; 
VI - aceitar doações, legados, subvenções e contribuições de qualquer natureza; 
VII - elaborar relatório financeiro mensal, com o demonstrativo de receitas e 
despesas, a ser encaminhado à Secretaria Municipal de Finanças, para contabilização. 
Art. 13. O Conselho Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal de Marilândia 
estabelecerá as diretrizes, prioridades e programas de alocação dos recursos do Fundo, 
em conformidade com a Política Municipal, obedecidas as diretrizes federais e estaduais 
e os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e isonomia. 
Art. 14. As funções dos membros do Conselho Diretor serão consideradas como 
serviço público relevante, vedada sua remuneração a qualquer título. 
Art. 15. A aplicação das receitas orçamentárias será feita através das dotações 
constantes da Lei Orçamentária Anual, obedecidas às disposições do Plano Plurianual 
de Aplicações e da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício fiscal. 
Art. 16. No presente exercício, fica o Executivo autorizado a abrir crédito 
adicional especial, no montante necessário para atender às despesas com a execução 
desta lei. 
Artigo 17°. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as 
disposições em contrário. 
Marilândia-ES, 14 de agosto de 2023. 
AUGU~RI FERREIRA 
Prefeito Municipal 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
A EXCELENTíSSIMA SENHORA PRESIDENTA, DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
MARILÂNDIAlES. 
SRA. ALCIONE BOLDRINI MONECHI. 
MENSAGEM N° ~:y /2023 
Senhora Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto de 
Lei que "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE BEM-ESTAR E 
PROTEÇÃO ANIMAL DE MARILÂNDIA - FUNBEM - PROANIMAL E DO 
CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E BEM-ESTAR ANIMAL DE MARILÂNDIA 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
Dentre os objetivos elencados em rol taxativo, o Fundo Municipal de Bem￾Estar Animal de Marilândia também tem por objetivo, direcionar a utilização dos 
recursos gerados pela própria demanda originada das ações de controle animal, tais 
como multas advindas do descumprimento de normas legais, taxas de serviços, entre 
outras, que respondem por percentual de arrecadação a ser aplicado e investido na 
fonte geradora do recurso. 
O Fundo Municipal de Bem-Estar Animal de Marilândia se propõe a 
complementar financeira e tecnicamente as ações da política pública que enfrenta a 
problemática experimentada no que tange a superpopulação de animais, ao 
abandono, vislumbrando subsidiar programas de controle populacional, 
contemplando o controle reprodutivo, o registro e a identificação em efetiva e larga 
escala, a recolocação do animal em lares, difusão de conceitos de Posse 
responsável, primando pela informação, conscientização e educação da população, 
chamando à responsabilidade, juntamente com os organismos governamentais. 
A criação do Fundo Municipal de Bem-Estar Animal de Marilândia é 
indispensável, pois apesar de toda a complexidade e estrutura já existentes, 
continuam havendo dificuldades de se alocar recursos para efetivar as ações de 
defesa animal. 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-00 . 
TELEFONE: (27) 3724-2969 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
A Constituição da República Federativa do Brasil, em seu artigo 225, parágrafo 
§ 1°, VII traz a incumbência ao Poder Público de assegurar a efetividade desse 
direito, protegendo a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que 
coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou 
submetam os animais à crueldade. 
A criação deste Fundo poderá viabilizar e incrementar a promoção de 
iniciativas concretas em defesa da causa animal, que é uma solicitação permanente 
da sociedade marilandense que se mostra altamente sensível com os animais 
abandonados no Município. 
Ante o exposto, demonstrados os motivos que ensejam o presente Projeto de 
Lei, estamos certos de contar com o total apoio dos Nobres Edis, para a sua integral 
aprovação. 
Atenciosamente, 
AUGUS%RI FERREIRA 
Prefeito Municipal 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 

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