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materia nº 44/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 44 / 2023
Date 2023-09-05
Ementa"INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id2120

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-04 Proposição Sancionada Proposição sancionada em Lei Ordinária nº 1.714, de 04 de outubro de 2023.
2023-10-03 Aguardando sanção governamental Aguardando sanção governamental.
2023-10-02 Proposição aprovada em 2º turno S Aprovado por unanimidade.
2023-09-18 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado por unanimidade.
2023-09-11 Parecer favorável da comissão Parecer favorável da comissão.
2023-09-11 Parecer favorável da comissão Parecer favorável da comissão.
2023-09-11 Parecer favorável da comissão Parecer favorável da comissão.
2023-09-11 Proposição apresentada em Plenário Lido na 23 Reunião Ordinária.
2023-09-05 Protocolado Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-03T11:35:25.980043-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2023-09-19T11:32:14.987135-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO EspíRITO SANTO 
Biênio 2023/2024 
Projeto de lei n° 4~ de 05 de setembro de 2023. 
c.meíiiiiil~llii.jilf~ia . f9 
PROTOCOLO GERAL 7212/2023 
Data: 05/09/2023· Horário: 1S:3" 
Leglslatlvo 
EMENTA: Institui o dia Municipal da Pessoa com 
Deficiência de Marilândia, Estado do Espirito 
Santo e dá outras providências. 
A vereadora que subscreve, no uso das atribuições legais, conferidas 
pelo Regimento Interno Cameral, APROVA: 
Art. III - Fica instituída o dia 27 de novembro no Calendário Oficial de 
Eventos do Município de Marilândia/ES, "O Dia Municipal da Pessoa Com 
Deficiência" 
Art. 21l - O Poder Executivo, em parceria com movimentos sociais 
ligados à causa da Pessoa com Deficiência, poderá promover a 
divulgação do "O Dia Municipal da Pessoa Com Deficiência", com 
reuniões, palestras, exposições, debates e apresentações voltadas à 
discussão sobre a efetivação da Política de Inclusão no Município, de 
acordo com a Lei Federal n° 13.146, de 15 de julho de 2015 - Lei Brasileira de 
Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). 
Art. 3Q - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Marilândia, e 
Rua LuJz CateJan, nO 230, Centro, MarlJandJa/ES • (27) 3724:1177 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO EspíRITO SANTO 
Biênio 2023/2024 
JUSTIFICATIVA 
A Lei Federal n° 11.133, de 14 de julho de 2005, institui o Dia Nacional de Luta 
da Pessoa com Deficiência. Em âmbito Municipal a proposta visa instituir a Semana 
Municipal de Inclusão de Luta da Pessoa com Deficiência, com o intuito de 
reforçar o valor da luta das pessoas com deficiência, no sentido de alcançar a 
efetiva inclusão e acessibilidade em todos os espaços. 
O Dia Nacional de Luta das Pessoas com Deficiência foi instituído pelo 
movimento social em Encontro Nacional, em 1982, com todas as entidades 
nacionais, tendo sido escolhido o dia 21 de setembro pela proximidade com a 
primavera e o dia da árvore numa representação do nascimento das 
reivindicações de cidadania e participação plena em igualdade de condições. 
Esta data é lembrada todos os anos, desde então, em todos os estados, e 
se constitui em momento para reflexão e busca de novos caminhos para as lutas 
do segmento. Para as pessoas com deficiência é também momento para divulgar 
as lutas e cobrar mais inclusão social. 
Nossa escolha pelo dia 27 de novembro para comemorar "O Dia Municipal 
da Pessoa com Deficiência no âmbito de Marilândia, estado do Espirito Santo, em 
virtude do dia de fundação da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais 
(APAE), sendo essa Associação uma instituição que acredita no poder 
transformador da educação e no seu potencial inclusivo, sobretudo quando trata￾se de pessoas com deficiências física e intelectual, o que vem de encontro a Lei 
Federal nO 13.146, de 15 de julho de 2015 - Lei Brasileira de Inclusão. 
Nestes deslindes, apresento o presente Projeto de Lei e conclamo aos 
nobres pares desta Augusta Casa de Leis para aprovação 
Câmara Municipal de Marilândia, em O setembro de 2023. 
Rua Lulz Catelan, nO 230, Centro, Marlltlindla/ES - (27) 3724:1177 

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