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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
ESTADO DO EspíRITO SANTO
Biênio 2023/2024
Projeto de lei n° 4~ de 05 de setembro de 2023.
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PROTOCOLO GERAL 7212/2023
Data: 05/09/2023· Horário: 1S:3"
Leglslatlvo
EMENTA: Institui o dia Municipal da Pessoa com
Deficiência de Marilândia, Estado do Espirito
Santo e dá outras providências.
A vereadora que subscreve, no uso das atribuições legais, conferidas
pelo Regimento Interno Cameral, APROVA:
Art. III - Fica instituída o dia 27 de novembro no Calendário Oficial de
Eventos do Município de Marilândia/ES, "O Dia Municipal da Pessoa Com
Deficiência"
Art. 21l - O Poder Executivo, em parceria com movimentos sociais
ligados à causa da Pessoa com Deficiência, poderá promover a
divulgação do "O Dia Municipal da Pessoa Com Deficiência", com
reuniões, palestras, exposições, debates e apresentações voltadas à
discussão sobre a efetivação da Política de Inclusão no Município, de
acordo com a Lei Federal n° 13.146, de 15 de julho de 2015 - Lei Brasileira de
Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Art. 3Q - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Marilândia, e
Rua LuJz CateJan, nO 230, Centro, MarlJandJa/ES • (27) 3724:1177
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
ESTADO DO EspíRITO SANTO
Biênio 2023/2024
JUSTIFICATIVA
A Lei Federal n° 11.133, de 14 de julho de 2005, institui o Dia Nacional de Luta
da Pessoa com Deficiência. Em âmbito Municipal a proposta visa instituir a Semana
Municipal de Inclusão de Luta da Pessoa com Deficiência, com o intuito de
reforçar o valor da luta das pessoas com deficiência, no sentido de alcançar a
efetiva inclusão e acessibilidade em todos os espaços.
O Dia Nacional de Luta das Pessoas com Deficiência foi instituído pelo
movimento social em Encontro Nacional, em 1982, com todas as entidades
nacionais, tendo sido escolhido o dia 21 de setembro pela proximidade com a
primavera e o dia da árvore numa representação do nascimento das
reivindicações de cidadania e participação plena em igualdade de condições.
Esta data é lembrada todos os anos, desde então, em todos os estados, e
se constitui em momento para reflexão e busca de novos caminhos para as lutas
do segmento. Para as pessoas com deficiência é também momento para divulgar
as lutas e cobrar mais inclusão social.
Nossa escolha pelo dia 27 de novembro para comemorar "O Dia Municipal
da Pessoa com Deficiência no âmbito de Marilândia, estado do Espirito Santo, em
virtude do dia de fundação da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
(APAE), sendo essa Associação uma instituição que acredita no poder
transformador da educação e no seu potencial inclusivo, sobretudo quando tratase de pessoas com deficiências física e intelectual, o que vem de encontro a Lei
Federal nO 13.146, de 15 de julho de 2015 - Lei Brasileira de Inclusão.
Nestes deslindes, apresento o presente Projeto de Lei e conclamo aos
nobres pares desta Augusta Casa de Leis para aprovação
Câmara Municipal de Marilândia, em O setembro de 2023.
Rua Lulz Catelan, nO 230, Centro, Marlltlindla/ES - (27) 3724:1177
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