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materia nº 45/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 45 / 2023
Date 2023-09-11
Ementa"ALTERA O ARTIGO 6º DA LEI 762 DE 08 DE ABRIL DE 2008, QUE MODIFICA A POLÍTICA PÚBLICA DE ATENDIMENTO AOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE , DO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE, DO CONSELHO TUTELAR E DO FUNDO DA INFÂNCIA E ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id2122

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-21 Proposição Sancionada Proposição sancionada em Lei Ordinária n.: 1710, de 21 de setembro de 2023.
2023-09-19 Aguardando sanção governamental Aguardando sanção governamental.
2023-09-18 Proposição Aprovada em única discussão e votação U Aprovado por unanimidade.
2023-09-11 Parecer favorável da comissão Parecer favorável da comissão.
2023-09-11 Parecer favorável da comissão Parecer favorável da comissão.
2023-09-11 Parecer favorável da comissão Parecer favorável da comissão.
2023-09-11 Proposição apresentada em Plenário Lido na 23ª Reunião Ordinária.
2023-09-11 Protocolado Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-19T11:29:35.547257-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

a 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
PROJETO DE LEI N° k5 /2023 
EMENTA: ALTERA O ARTIGO 6° DA 
LEI 762 DE 08 DE ABRIL DE 2008, 
QUE MODIFICA A POLíTICA 
PÚBLICA DE ATENDIMENTO AOS 
DIREITOS DA CRIANÇA E DO 
ADOLESCENTE, DO CONSELHO 
MUNICIPAL DE DIREITO DA 
CRIANÇA E ADOLESCENTE, DO 
CONSELHO TUTELAR E DO FUNDO 
DA INFÂNCIA E ADOLESCENTE E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições legais, aprova: 
Art. 1°. Altera o artigo 6° da Lei n° 762, de 08 de abril de 2008, que passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
Art 6°: O conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente de Marilândia - CMDCA é composto de 08 (oito) 
membros titulares e 08 (oito) membros suplentes, na seguinte 
conformidade: 
I: 04 (quatro) representantes e respectivos suplentes do Poder 
Público Municipal, a seguir especificado: 
a) Representantes da Secretaria Municipal de Assistência 
Social e Cidadania (1 membro Titular e 1 membro Suplente); 
b) Representantes da Secretaria Municipal de Saúde (1 
membro Titular e 1 membro Suplente); 
c) Representantes da Secretaria Municipal de Educação (1 
membro Titular e 1 membro Suplente); 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 
8 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
d) Representantes da Secretaria Municipal de Administração (1 
membro Titular e 1 membro Suplente). 
11: 04 (quatro) representantes de Entidades não￾governamentais representativas da sociedade civil e respectivo 
suplentes, a seguir especificado. 
a) Representantes da Associação de Pais e Amigos dos 
Excepcionais de Marilândia (1 membro Titular e 1 membro 
Suplente); 
b) Representantes da Escola Família Agrícola de Marilândia (1 
membro Titular e 1 membro Suplente); 
c) Representantes da Sociedade Civil, (2 membros Titulares e 
2 membros Suplentes). 
( ... ) 
§ 8° O Presidente e Vice-Presidente do CMDCA serão 
escolhidos, mediante votação, dentre seus membros, por 
maioria, para mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos 
por um mandado de igual período, enquanto no desempenho 
das suas funções ou cargos nos quais foram nomeados ou 
indicados." 
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação. 
Marilândia-ES, 06 de setembro de 2023. 
Assinado digitalmente por AUGUSTO 
ASTORI FERREIRA:1222a846740 
AUGUSTO ASTORI ~~k~~~~~~~~~~~,~=BR, 
FERREIRA:12228846740 0"ICp·8",'1. O,"C,,''',,'o PF A3. 
email=swcontadores@gmail.com 
Data: 2023.09.06 16:53:28 -03'00' 
AUGUSTO ASTORI FERREIRA 
Prefeito Municipal 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 
8 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
A EXCELENTíSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
MARILÂNDIA/ES 
SRA. ALCIONE BOLDRINE MONECHI. 
MENSAGEM N° 3'6' /2023 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto 
de Lei que "ALTERA O ARTIGO 6° DA LEI 762 DE 08 DE ABRIL DE 2008, QUE 
MODIFICA A POLíTICA PÚBLICA DE ATENDIMENTO AOS DIREITOS DA 
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, DO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITO 
DA CRIANÇA E ADOLESCENTE, DO CONSELHO TUTELAR E DO FUNDO DA 
INFÂNCIA E ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
A alteração se faz necessário, ante a necessidade de atualizar a 
quantidade e os representantes do Conselho Municipal de Direito da Criança e do 
Adolescente. 
Além disso, foi informado pela Paróquia Nossa Senhora Auxiliadora 
(OFíCIO/PNSAlN° 22/2023) que a Pastoral da Criança do município se encontra 
inativa, razão pela qual, se faz necessário excluir os entes que padecem de 
representação no município, a fim de viabilizar o bom funcionamento do 
Conselho, tudo exposto no processo administrativo de n.? 4946/2023. 
Desta forma, demonstrados os motivos que ensejam o presente Projeto de 
Lei, estamos certos de contar com o total apoio dos Nobres Edis, para a sua 
integral aprovação, COM URGÊNCIA. 
Atenciosamente, Assinado digitalmente por AUGUSTO 
ASTORI FERREIRA:12228846740 
AUGUSTO ASTORI ~~k~n~~~~~8~:S~~~,R~=BR, 
FERREIRA:12228846740 o"CP-6",;1. cuecerttncade PF 1<3, 
email •• swcontadores@gmail.com 
Data: 2023.09.06 16:54:00 -03'00' 
AUGUSTO ASTORI FERREIRA 
Prefeito Municipal 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 

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