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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
PROJETO DE LEI N° k5 /2023
EMENTA: ALTERA O ARTIGO 6° DA
LEI 762 DE 08 DE ABRIL DE 2008,
QUE MODIFICA A POLíTICA
PÚBLICA DE ATENDIMENTO AOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE, DO CONSELHO
MUNICIPAL DE DIREITO DA
CRIANÇA E ADOLESCENTE, DO
CONSELHO TUTELAR E DO FUNDO
DA INFÂNCIA E ADOLESCENTE E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, aprova:
Art. 1°. Altera o artigo 6° da Lei n° 762, de 08 de abril de 2008, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art 6°: O conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Marilândia - CMDCA é composto de 08 (oito)
membros titulares e 08 (oito) membros suplentes, na seguinte
conformidade:
I: 04 (quatro) representantes e respectivos suplentes do Poder
Público Municipal, a seguir especificado:
a) Representantes da Secretaria Municipal de Assistência
Social e Cidadania (1 membro Titular e 1 membro Suplente);
b) Representantes da Secretaria Municipal de Saúde (1
membro Titular e 1 membro Suplente);
c) Representantes da Secretaria Municipal de Educação (1
membro Titular e 1 membro Suplente);
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000.
TELEFONE: (27) 3724-2969
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d) Representantes da Secretaria Municipal de Administração (1
membro Titular e 1 membro Suplente).
11: 04 (quatro) representantes de Entidades nãogovernamentais representativas da sociedade civil e respectivo
suplentes, a seguir especificado.
a) Representantes da Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Marilândia (1 membro Titular e 1 membro
Suplente);
b) Representantes da Escola Família Agrícola de Marilândia (1
membro Titular e 1 membro Suplente);
c) Representantes da Sociedade Civil, (2 membros Titulares e
2 membros Suplentes).
( ... )
§ 8° O Presidente e Vice-Presidente do CMDCA serão
escolhidos, mediante votação, dentre seus membros, por
maioria, para mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos
por um mandado de igual período, enquanto no desempenho
das suas funções ou cargos nos quais foram nomeados ou
indicados."
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Marilândia-ES, 06 de setembro de 2023.
Assinado digitalmente por AUGUSTO
ASTORI FERREIRA:1222a846740
AUGUSTO ASTORI ~~k~~~~~~~~~~~,~=BR,
FERREIRA:12228846740 0"ICp·8",'1. O,"C,,''',,'o PF A3.
email=swcontadores@gmail.com
Data: 2023.09.06 16:53:28 -03'00'
AUGUSTO ASTORI FERREIRA
Prefeito Municipal
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000.
TELEFONE: (27) 3724-2969
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
A EXCELENTíSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MARILÂNDIA/ES
SRA. ALCIONE BOLDRINE MONECHI.
MENSAGEM N° 3'6' /2023
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto
de Lei que "ALTERA O ARTIGO 6° DA LEI 762 DE 08 DE ABRIL DE 2008, QUE
MODIFICA A POLíTICA PÚBLICA DE ATENDIMENTO AOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, DO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITO
DA CRIANÇA E ADOLESCENTE, DO CONSELHO TUTELAR E DO FUNDO DA
INFÂNCIA E ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
A alteração se faz necessário, ante a necessidade de atualizar a
quantidade e os representantes do Conselho Municipal de Direito da Criança e do
Adolescente.
Além disso, foi informado pela Paróquia Nossa Senhora Auxiliadora
(OFíCIO/PNSAlN° 22/2023) que a Pastoral da Criança do município se encontra
inativa, razão pela qual, se faz necessário excluir os entes que padecem de
representação no município, a fim de viabilizar o bom funcionamento do
Conselho, tudo exposto no processo administrativo de n.? 4946/2023.
Desta forma, demonstrados os motivos que ensejam o presente Projeto de
Lei, estamos certos de contar com o total apoio dos Nobres Edis, para a sua
integral aprovação, COM URGÊNCIA.
Atenciosamente, Assinado digitalmente por AUGUSTO
ASTORI FERREIRA:12228846740
AUGUSTO ASTORI ~~k~n~~~~~8~:S~~~,R~=BR,
FERREIRA:12228846740 o"CP-6",;1. cuecerttncade PF 1<3,
email •• swcontadores@gmail.com
Data: 2023.09.06 16:54:00 -03'00'
AUGUSTO ASTORI FERREIRA
Prefeito Municipal
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000.
TELEFONE: (27) 3724-2969