br-locleg corpus explorer

← Marilândia (ES)

materia nº 49/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 49 / 2023
Date 2023-10-16
Ementa"FIXA PISO SALARIAL PROFISSIONAL PARA OS PROFISSIONAIS EM EFETIVO EXERCÍCIO NO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DESTE PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id2133

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-24 Proposição Sancionada Proposição sancionada em Lei Ordinária nº 1.717, de 24 de outubro de 2023.
2023-10-24 Aguardando sanção governamental
2023-10-23 Proposição Aprovada em única discussão e votação
2023-10-23 Proposição incluída na Ordem do Dia
2023-10-16 Parecer favorável da comissão
2023-10-16 Parecer favorável da comissão
2023-10-16 Parecer favorável da comissão
2023-10-16 Parecer favorável da comissão
2023-10-16 Proposição Incluída no Expediente
2023-10-16 Protocolado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-24T09:45:01.967525-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

8 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
PROJETO DE LEI N° Lq /2023. 
c6meíiiiiilliilliiie . ES 
PROTOCOLO GERAL. 73&5/2023 
Oete: 1d/10/2023· Hor'rlo: 12:52 
L.egl.'etlvo 
EMENTA: "FIXA PISO SALARIAL 
PROFISSIONAL PARA OS 
PROFISSIONAIS EM EFETIVO 
EXERCÍCIO NO MAGISTÉRIO 
PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA 
DESTE PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS". 
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições legais, aprova: 
Art. 1°. O piso salarial profissional dos Profissionais em efetivo exercício no 
Magistério Público da Educação Básica deste Poder Executivo Municipal, no valor de 
R$ 4.420,60 (quatro mil quatrocentos e vinte reais e sessenta centavos) aos 
profissionais com formação em nível médio, na modalidade normal, para a jornada de 
40 horas semanais. 
Parágrafo único. O vencimento do profissional da educação com jornada 
básica de trabalho de 25 (vinte e cinco) horas semanais será calculado 
proporcionalmente, em relação ao valor do caput. 
Art. r. O Anexo V da Lei Municipal n° 1.207/2015, de e 27 de abril de 2015, 
que estabelece a Tabela Salarial do Magistério, passa a vigorar com a redação 
constante do Anexo Único da presente Lei. 
Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário e em especial a Lei n° 1685, de 25 de maio de 2023, 
retroagindo seus efeitos a O 1 de outubro de 2023. 
Marilândia-ES, 10 de outubro de 2023. 
AUG~RI FERREIRA 
Prefeito Municipal 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ANEXO ÚNICO 
VARIAÇÃO POR REFERÊNCIA - 1,5% I VARIAÇÃO POR NÍVEL - 4% 
.. - 
CARREIRA REFERENCIAS 
NÍVEIS 
CLASSES 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 
I 2.762,88 2.804,32 2.846,39 2.889,08 2.932,42 2.976,41 3.021,05 3.066,37 3.112,36 3.159,05 3.206,44 3.254,53 3.303,35 3.352,90 3.403,19 3.454,24 3.506,05 3.558,65 
11 2.873,40 2.916,50 2.960,24 3.004,65 3.049,72 3.095,46 3.141,89 3.189,02 3.236,86 3.285,41 3.334,69 3.384,71 3.435,48 3.487,02 3.539,32 3.592,41 3.646,30 3.700,99 
MaPA 
III 2.988,33 3.033,16 3.078,65 3.124,83 3.171,71 3.219,28 3.267,57 3.316,58 3.366,33 3.416,83 3.468,08 3.520,10 3.572,90 3.626,50 3.680,89 3.736,11 3.792,15 3.849,03 
IV 3.107,86 3.154,48 3.201,80 3.249,83 3.298,57 3.348,05 3.398,27 3.449,25 3.500,99 3.553,50 3.606,80 3.660,91 3.715,82 3.771,56 3.828,13 3.885,55 3.943,83 4.002,99 
I 2.762,88 2.804,32 2.846,39 2.889,08 2.932,42 2.976,41 3.021,05 3.066,37 3.112,36 3.159,05 3.206,44 3.254,53 3.303,35 3.352,90 3.403,19 3.454,24 3.506,05 3.558,65 
11 2.873,40 2.916,50 2.960,24 3.004,65 3.049,72 3.095,46 3.141,89 3.189,02 3.236,86 3.285,41 3.334,69 3.384,71 3.435,48 3.487,02 3.539,32 3.592,41 3.646,30 3.700,99 
MaPB 
III 2.988,33 3.033,16 3.078,65 3.124,83 3.171,71 3.219,28 3.267,57 3.316,58 3.366,33 3.416,83 3.468,08 3.520,10 3.572,90 3.626,50 3.680,89 3.736,11 3.792,15 3.849,03 
IV 3.107,86 3.154,48 3.201,80 3.249,83 3.298,57 3.348,05 3.398,27 3.449,25 3.500,99 3.553,50 3.606,80 3.660,91 3.715,82 3.771,56 3.828,13 3.885,55 3.943,83 4.002,99 
I 3.733,82 3.789,83 3.846,67 3.904,37 3.962,94 4.022,38 4.082,72 4.143,96 4.206,12 4.269,21 4.333,25 4.398,25 4.464,22 4.531,19 4.599,15 4.668,14 4.738,16 4.809,24 
11 3.883,17 3.941,42 4.000,54 4.060,55 4.121,46 4.183,28 4.246,03 4.309,72 4.374,37 4.439,98 4.506,58 4.574,18 4.642,79 4.712,43 4.783,12 4.854,87 4.927,69. 5.001,61 
MaPP 
III 4.038,50 4.099,08 4.160,56 4.222,97 4.286,32 4.350,61 4.415,87 4.482,11 4.549,34 4.617,58 4.686,84 4.757,15 4.828,50 4.900,93 4.974,45 5.049,06 5.124,80 5.201,67 
IV 4.200,04 4.263,04 4.326,99 4.391,89 4.457,77 4.524,64 4.592,51 4.661,39 4.731,31 4.802,28 4.874,32 4.947,43 5.021,64 5.096,97 5.173,42 5.251,02 5.329,79 5.409,741 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
A EXCELENTíSSIMA SENHORA PRESIDENTA, DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE MARILÂNDIA/ES 
SRA. ALCIONE BOLDRINI MONECHI. 
MENSAGEM N° LJ. /2023. 
Senhora Presidenta, 
Senhores Vereadores, 
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso 
Projeto de Lei que "FIXA PISO SALARIAL PROFISSIONAL PARA OS 
PROFISSIONAIS EM EFETIVO EXERCíCIO NO MAGISTÉRIO PÚBLICO 
DA EDUCAÇÃO BÁSICA DESTE PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
Embora ainda existam diversas discussões sobre o tema no que 
tange aos critérios de atualização anual do piso salarial do magistério, 
utilizados pelo MEC após a publicação da EC nO 108/2020 e da Lei nO 
14.113/2020 e a sua extensão (v. RE nO 1.326.541 - Tema 1.218 da 
repercussão geral do Supremo Tribunal Federal) e, por outro lado, 
inexistam apontamentos claros sobre a transferência de recursos pelo 
Governo Federal para que os entes federados possam suportar essa 
despesa. 
Considerando o atual cenário financeiro do Município, conforme 
Decreto Municipal n° 5249/2023, será concedido um reajuste conforme 
valor proposto no presente Projeto de Lei. Considerando as regras da 
responsabilidade fiscal previstas na LC 101/2000, principalmente em 
relação ao limite de gastos, não nos é possível, no momento, a concessão 
de reajuste além desse percentual. 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO 7\RILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
Registre-se, por oportuno, que o Poder Executivo vem realizando 
grande empenho na valorização do magistério tanto na remuneração 
salarial, quanto nas melhorias das condições de trabalho, com reformas de 
prédios escolares, aquisição de equipamentos e demais melhorias 
escolares. 
Assim, submeto a apreciação desta casa de leis, requerendo sua 
aprovação e tramitação em CARÁTER DE URGÊNCIA. 
Ante o exposto, demonstrados os motivos que ensejam o presente 
Projeto de Lei, estamos certos de contar com o total apoio dos Nobres Edis, 
para a sua integral aprovação. 
Atenciosamente, 
AUGU$ORI FERREIRA 
Prefeito Municipal 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, N" 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 

open original →