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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
PROJETO DE LEI N° Lq /2023.
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PROTOCOLO GERAL. 73&5/2023
Oete: 1d/10/2023· Hor'rlo: 12:52
L.egl.'etlvo
EMENTA: "FIXA PISO SALARIAL
PROFISSIONAL PARA OS
PROFISSIONAIS EM EFETIVO
EXERCÍCIO NO MAGISTÉRIO
PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
DESTE PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, aprova:
Art. 1°. O piso salarial profissional dos Profissionais em efetivo exercício no
Magistério Público da Educação Básica deste Poder Executivo Municipal, no valor de
R$ 4.420,60 (quatro mil quatrocentos e vinte reais e sessenta centavos) aos
profissionais com formação em nível médio, na modalidade normal, para a jornada de
40 horas semanais.
Parágrafo único. O vencimento do profissional da educação com jornada
básica de trabalho de 25 (vinte e cinco) horas semanais será calculado
proporcionalmente, em relação ao valor do caput.
Art. r. O Anexo V da Lei Municipal n° 1.207/2015, de e 27 de abril de 2015,
que estabelece a Tabela Salarial do Magistério, passa a vigorar com a redação
constante do Anexo Único da presente Lei.
Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário e em especial a Lei n° 1685, de 25 de maio de 2023,
retroagindo seus efeitos a O 1 de outubro de 2023.
Marilândia-ES, 10 de outubro de 2023.
AUG~RI FERREIRA
Prefeito Municipal
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000.
TELEFONE: (27) 3724-2969
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
ANEXO ÚNICO
VARIAÇÃO POR REFERÊNCIA - 1,5% I VARIAÇÃO POR NÍVEL - 4%
.. -
CARREIRA REFERENCIAS
NÍVEIS
CLASSES 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18
I 2.762,88 2.804,32 2.846,39 2.889,08 2.932,42 2.976,41 3.021,05 3.066,37 3.112,36 3.159,05 3.206,44 3.254,53 3.303,35 3.352,90 3.403,19 3.454,24 3.506,05 3.558,65
11 2.873,40 2.916,50 2.960,24 3.004,65 3.049,72 3.095,46 3.141,89 3.189,02 3.236,86 3.285,41 3.334,69 3.384,71 3.435,48 3.487,02 3.539,32 3.592,41 3.646,30 3.700,99
MaPA
III 2.988,33 3.033,16 3.078,65 3.124,83 3.171,71 3.219,28 3.267,57 3.316,58 3.366,33 3.416,83 3.468,08 3.520,10 3.572,90 3.626,50 3.680,89 3.736,11 3.792,15 3.849,03
IV 3.107,86 3.154,48 3.201,80 3.249,83 3.298,57 3.348,05 3.398,27 3.449,25 3.500,99 3.553,50 3.606,80 3.660,91 3.715,82 3.771,56 3.828,13 3.885,55 3.943,83 4.002,99
I 2.762,88 2.804,32 2.846,39 2.889,08 2.932,42 2.976,41 3.021,05 3.066,37 3.112,36 3.159,05 3.206,44 3.254,53 3.303,35 3.352,90 3.403,19 3.454,24 3.506,05 3.558,65
11 2.873,40 2.916,50 2.960,24 3.004,65 3.049,72 3.095,46 3.141,89 3.189,02 3.236,86 3.285,41 3.334,69 3.384,71 3.435,48 3.487,02 3.539,32 3.592,41 3.646,30 3.700,99
MaPB
III 2.988,33 3.033,16 3.078,65 3.124,83 3.171,71 3.219,28 3.267,57 3.316,58 3.366,33 3.416,83 3.468,08 3.520,10 3.572,90 3.626,50 3.680,89 3.736,11 3.792,15 3.849,03
IV 3.107,86 3.154,48 3.201,80 3.249,83 3.298,57 3.348,05 3.398,27 3.449,25 3.500,99 3.553,50 3.606,80 3.660,91 3.715,82 3.771,56 3.828,13 3.885,55 3.943,83 4.002,99
I 3.733,82 3.789,83 3.846,67 3.904,37 3.962,94 4.022,38 4.082,72 4.143,96 4.206,12 4.269,21 4.333,25 4.398,25 4.464,22 4.531,19 4.599,15 4.668,14 4.738,16 4.809,24
11 3.883,17 3.941,42 4.000,54 4.060,55 4.121,46 4.183,28 4.246,03 4.309,72 4.374,37 4.439,98 4.506,58 4.574,18 4.642,79 4.712,43 4.783,12 4.854,87 4.927,69. 5.001,61
MaPP
III 4.038,50 4.099,08 4.160,56 4.222,97 4.286,32 4.350,61 4.415,87 4.482,11 4.549,34 4.617,58 4.686,84 4.757,15 4.828,50 4.900,93 4.974,45 5.049,06 5.124,80 5.201,67
IV 4.200,04 4.263,04 4.326,99 4.391,89 4.457,77 4.524,64 4.592,51 4.661,39 4.731,31 4.802,28 4.874,32 4.947,43 5.021,64 5.096,97 5.173,42 5.251,02 5.329,79 5.409,741
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000.
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A EXCELENTíSSIMA SENHORA PRESIDENTA, DA CÂMARA
MUNICIPAL DE MARILÂNDIA/ES
SRA. ALCIONE BOLDRINI MONECHI.
MENSAGEM N° LJ. /2023.
Senhora Presidenta,
Senhores Vereadores,
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso
Projeto de Lei que "FIXA PISO SALARIAL PROFISSIONAL PARA OS
PROFISSIONAIS EM EFETIVO EXERCíCIO NO MAGISTÉRIO PÚBLICO
DA EDUCAÇÃO BÁSICA DESTE PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Embora ainda existam diversas discussões sobre o tema no que
tange aos critérios de atualização anual do piso salarial do magistério,
utilizados pelo MEC após a publicação da EC nO 108/2020 e da Lei nO
14.113/2020 e a sua extensão (v. RE nO 1.326.541 - Tema 1.218 da
repercussão geral do Supremo Tribunal Federal) e, por outro lado,
inexistam apontamentos claros sobre a transferência de recursos pelo
Governo Federal para que os entes federados possam suportar essa
despesa.
Considerando o atual cenário financeiro do Município, conforme
Decreto Municipal n° 5249/2023, será concedido um reajuste conforme
valor proposto no presente Projeto de Lei. Considerando as regras da
responsabilidade fiscal previstas na LC 101/2000, principalmente em
relação ao limite de gastos, não nos é possível, no momento, a concessão
de reajuste além desse percentual.
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO 7\RILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000.
TELEFONE: (27) 3724-2969
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
Registre-se, por oportuno, que o Poder Executivo vem realizando
grande empenho na valorização do magistério tanto na remuneração
salarial, quanto nas melhorias das condições de trabalho, com reformas de
prédios escolares, aquisição de equipamentos e demais melhorias
escolares.
Assim, submeto a apreciação desta casa de leis, requerendo sua
aprovação e tramitação em CARÁTER DE URGÊNCIA.
Ante o exposto, demonstrados os motivos que ensejam o presente
Projeto de Lei, estamos certos de contar com o total apoio dos Nobres Edis,
para a sua integral aprovação.
Atenciosamente,
AUGU$ORI FERREIRA
Prefeito Municipal
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, N" 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000.
TELEFONE: (27) 3724-2969