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materia nº 28/2023

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 28 / 2023
Date 2023-11-01
Ementa"INSTITUI A BANDEIRA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, DISPÕE SOBRE OS SÍMBOLOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id2137

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-14 Proposição Sancionada Proposição sancionada através de Decreto Legislativo n.: 354 de 14 de novembro de 2023.
2023-11-14 Aguardando promulgação da lei Aguardando promulgação da lei.
2023-11-13 Proposição Aprovada em única discussão e votação U Aprovado por unanimidade.
2023-11-06 Parecer favorável da comissão Parecer favorável da comissão.
2023-11-06 Parecer favorável da comissão Parecer favorável da comissão.
2023-11-06 Proposição apresentada em Plenário Lido na 28ª Reunião Ordinária.
2023-11-01 Protocolado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-14T12:38:36.746063-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO EspíRITO SANTO 
PLENÁRIO ~-- -_ 
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 28/2023, DE 01 DE 
NOVEMBRO DE 2023 
PROTOCOLO GERAl. 7410/2023 
Dê!e: 01/11/2023. Hor6rlo: 14:37 
Lagl.letlvo. POL 28/2023 
INSTITUI A BANDEIRA DO PODER 
lEGISlATIVO MUNICIPAL, DISPÕE 
SOBRE OS SíMBOLOS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, 
no uso de suas atribuições legais que lhe conferem os artigos 32 e 33 do Regimento 
Interno Cameral, e considerando o artigo 13, §2° da Constituição Federal, que 
assegura aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios o poder de terem símbolos 
próprios, e o artigo 4° da Lei Orgânica Municipal, que rege que são símbolos do 
município de Marilândia a Bandeira, o Brasão Municipal e outros que a lei instituir, 
apresenta o seguinte Projeto de Decreto Legislativo: 
Art. 1 ° São símbolos do Poder Legislativo do município de Marilândia: 
I - o Brasão de Armas, instituído pelo Decreto Legislativo nO 352/2023; 
II - a Bandeira que trata o artigo 2° deste Decreto Legislativo. 
Art. 2° Fica instituída a Bandeira do Poder Legilativo Municipal, conforme anexo deste 
Decreto, e obedecerá às seguintes regras: 
I - para cálculo das dimensões, tomar-se-á por base a largura desejada, dividindo-se 
esta em 14 (quatorze) partes iguais. Cada uma das partes será considerada uma 
medida ou módulo. 
a) O comprimento será de 20M (vinte módulos). 
b) Duas faixas horizontais, uma na parte superior e outra na parte inferior, medindo 
5M (cinco módulos) cada. 
c) Uma faixa branca ao centro, entre as faixas azuis, com 4M (quatro módulos). 
II - o Brasão de Armas do Poder Legislativo será instalado ao centro da bandeira; 
Art. 3° A Bandeira que trata este Decreto é exclusiva do Poder Legislativo Municipal e 
será usada da seguinte forma: 
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Rua Luis Catelan, 230, centro, Marilândia/ES 
Telefone: (27) 3724-1177 - http://www.marilandia.es.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO EspíRITO SANTO 
PLENÁRIO 
1- hasteada em mastro ou adriças no prédio da Câmara Municipal, no Plenário e na 
sala da Presidência; 
II - distendida e sem mastro em determinadas ocasiões que não se utilizam mastro; 
111- reproduzida sobre paredes, tetos, vidraças, veículos oficiais do Poder Legislativo 
Muicipal; 
IV - em eventos oficiais em que a Câmara Municipal se faça presente. 
V - É proibido o uso da Bandeira para propagandas comerciais que possam deturpar 
o símbolo, como por exemplo, escrever sobre ela. 
Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Marilândia/ES, 01 d 
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Rua Luis Catelan, 230, centro, Marilândia/ES 
Telefone: (27) 3724-1177 - http://www.marilandia.es.leg.br 
ANEXO 
) ) 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO EspíRITO SANTO 
PLENÁRIO 
1 
-r 
:I; ... 
1 
-I 
~ 
1 
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Rua Luis Catelan, 230, centro, Marilândia/ES 
Telefone: (27) 3724-1177 - http://www.marilandia.es.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO EspíRITO SANTO 
PLENÁRIO 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 28/2023, 
DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023 
AOS NOBRES EDIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
--- 
Após a criação do Brasão da Câmara Municipal de Marilândia, instituído pelo 
Decreto Legislativo n° 352/2023, observou-se a necessidade de instituir também a 
bandeira que representasse este Poder Municipal. 
Além do Brasão, a Bandeira visa promover a identidade e a representação 
deste Poder Legislativo em nível local. Ter uma bandeira exclusiva ajuda a distinguir 
a instituição de outras organizações governamentais, fortalecendo ainda mais sua 
identidade e presença no âmbito municipal. 
Além disso, cria-se uma visibilidade e reconhecimento, quando utilizada em 
eventos, cerimônias e ocasiões especiais que a Câmara Municipal se fizer presente, 
promove a participação cívica e cultural e aprofunda a conexão entre o Poder 
Legislativo e a comunidade que ele representa. 
Por fim, apresenta-se este projeto de decreto legislativo para que seja admitida 
e submetida à deliberação do Douto Plenário desta Casa de Leis, do qual espera-se 
dia/ES, 01 de novembro de 2023 
Vice-Presidente 
'- 
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Rua Luis Catelan, 230, centro, Marilândia/ES 
Telefone: (27) 3724-1177 - http://www.marilandia.es.leg.br 

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