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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
ESTADO DO EspíRITO SANTO
SETOR ADMINISTRATIVO
INDICAÇÃO NQ 69 /2023
cAmeíiiiiilrllilijiiiie . ES
PROTOCOLO GERAL 7418/2023
Data: 08/11/2023. Hor6rlo: 1S:~6
Legl.letlvo
INDICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUE
CONFECCIONE UM PROJETO DE LEI ONDE DETERMINA A
OBRIGATORIEDADE NA DOAÇÃO DE 01 (UM) TICKET DE
ALIMENTAÇÃO EXTRA NO MÊS DE DEZEMBRO AOS
SERVIDORES PVBLlCOS DO MUNiCíPIO DE MARILÂNDIAjES.
EXCELENTíSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARllÂNDIA DO ESTADO
DO EspíRITO SANTO
o Vereador abaixo assinado, no uso de suas atribuições regimentais, requer a
Vossa Excelência, com fulcro no artigo 128 do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Marilândia do Estado do Espírito Santo, solicita que seja encaminhada ao Excelentíssimo Senhor
Prefeito do Município de Marilândia a seguinte indicação:
Exmo. Sr. Prefeito do Município de Marilândia, através da presente, venho
respeitosamente requerer a V. Exa. Indica o Poder Executivo Municipal que confeccione um
projeto de lei onde determina a obrigatoriedade na doação de 01 (um) ticket de alimentação
extra no mês de dezembro aos servidores públicos do município de Marilândia/ES.
A solicitação se faz necessária para que os próximos gestores tenham obrigação
em cumprimento da lei podendo assim valorizar nossos colaboradores
MarilândiajES, 26 de outubro de 2023.
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Rua Luis Catelan, 230 - Telefone: ('27) 3724-1177
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