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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
ESTADO DO EspíRITO SANTO
BIÊNIO 2023 j 2024
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PROTOCOLO GERAL 7421/2023
Oeta: 07/11/2023· Herárlo: 13:56
Legl.letlvo
PROJETO DE LEI N° 51. DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023.
EMENTA: Dispõe sobre o pagamento de abono aos servidores do
poder Legislativo municipal de Marilândia e dá outras providências.
Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais APROVA:
Arf. 1° - Fica concedido aos servidores do Poder Legislativo Municipal de Marilândia, que estiverem
em exercício, o pagamento de um abono em parcela única no valor de R$: 1.000,00 (Um mil reais), nâo
incorporado à remuneraçâo.
Arf. 2° - As despesas de que se trata está Lei será pago no mês de dezembro de 2023 e nâo integrará
os vencimentos para efeitos de concessão de vantagens pessoais na fixaçâo de proventos.
Art. 3° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação constante da
unidade orçamentária 100001.0130100014.002 - Remuneração, Encargos Sociais e Auxilio dos Servidores do
Poder Legislativo - Câmara Municipal de Marilândia, elemento de despesa n° 31901100 - Vencimentos e
Vantagens Fixas - Pessoal Civil.
Arf. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registar-se;
Publica-se;
Cumpra-se
Adi
Rua Luis Catelan, 230 - Telefone: (27) 3724·1177 j 3724·1950
CEP 29725-000 MarilândiajES - http://www.marilandia.es.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
ESTADO DO ESpíRITO SANTO
BIÊNIO 2023/2024
JUSTIFICATIVA
Os servidores públicos do Legislativo Municipal de Marilândia/ES, integram a chamada
mola-mestra da administração municipal, prestando diariamente os seus serviços em prol do
desenvolvimento de Marilândia, merecendo, de fato, sem qualquer distinção, o reconhecimento
e o respeito dos representantes públicos. A concessão de um abono de natal, a ser pago no mês
de dezembro deste ano, na forma e critérios estabelecidos no presente Projeto de Lei, permitirá
que os servidores possam usufruir o período natalino com um pouco mais de esperança e alegria
em seus lares.
Desta feita, apresentamos o Projeto de Lei, concedendo abono salarial de natal aos
servidores públicos do Poder Legislativo de Marilândia/ES, como forma de ajudar um pouco mais
a situação financeira no final do ano, período importante e que nos traz esperanças e reflexões
para melhores dias para todos.
É nossa justificativa.
Câmara Municipal d ia, em 07 de novembro de 2023.
Silva no José Dondoni - Vereador
Rua Luis Catelan, 230 - Telefone: (27) 3724-1177 j 3724-1950
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