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materia nº 51/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 51 / 2023
Date 2023-11-07
Ementa"DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE ABONO AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id2139

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-07 Proposição Sancionada Proposição sancionada em Lei Ordinária nº1720, de 07 de dezembro de 2023.
2023-12-05 Aguardando sanção governamental Aguardando sanção governamental.
2023-12-04 Proposição aprovada em 2º turno U Aprovado por unanimidade.
2023-11-20 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado por unanimidade.
2023-11-13 Parecer favorável da comissão Parecer favorável da comissão.
2023-11-13 Parecer favorável da comissão Parecer favorável da comissão.
2023-11-13 Parecer favorável da comissão Parecer favorável da comissão.
2023-11-13 Proposição apresentada em Plenário Lido na 29ª Reunião Ordinária.
2023-11-07 Protocolado Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-05T11:36:09.230546-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0
2023-11-21T12:29:51.176267-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO EspíRITO SANTO 
BIÊNIO 2023 j 2024 
c6meíilil~lilifl~11iliml~~i$ . ~S 
PROTOCOLO GERAL 7421/2023 
Oeta: 07/11/2023· Herárlo: 13:56 
Legl.letlvo 
PROJETO DE LEI N° 51. DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023. 
EMENTA: Dispõe sobre o pagamento de abono aos servidores do 
poder Legislativo municipal de Marilândia e dá outras providências. 
Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais APROVA: 
Arf. 1° - Fica concedido aos servidores do Poder Legislativo Municipal de Marilândia, que estiverem 
em exercício, o pagamento de um abono em parcela única no valor de R$: 1.000,00 (Um mil reais), nâo 
incorporado à remuneraçâo. 
Arf. 2° - As despesas de que se trata está Lei será pago no mês de dezembro de 2023 e nâo integrará 
os vencimentos para efeitos de concessão de vantagens pessoais na fixaçâo de proventos. 
Art. 3° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação constante da 
unidade orçamentária 100001.0130100014.002 - Remuneração, Encargos Sociais e Auxilio dos Servidores do 
Poder Legislativo - Câmara Municipal de Marilândia, elemento de despesa n° 31901100 - Vencimentos e 
Vantagens Fixas - Pessoal Civil. 
Arf. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. 
Registar-se; 
Publica-se; 
Cumpra-se 
Adi 
Rua Luis Catelan, 230 - Telefone: (27) 3724·1177 j 3724·1950 
CEP 29725-000 MarilândiajES - http://www.marilandia.es.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO ESpíRITO SANTO 
BIÊNIO 2023/2024 
JUSTIFICATIVA 
Os servidores públicos do Legislativo Municipal de Marilândia/ES, integram a chamada 
mola-mestra da administração municipal, prestando diariamente os seus serviços em prol do 
desenvolvimento de Marilândia, merecendo, de fato, sem qualquer distinção, o reconhecimento 
e o respeito dos representantes públicos. A concessão de um abono de natal, a ser pago no mês 
de dezembro deste ano, na forma e critérios estabelecidos no presente Projeto de Lei, permitirá 
que os servidores possam usufruir o período natalino com um pouco mais de esperança e alegria 
em seus lares. 
Desta feita, apresentamos o Projeto de Lei, concedendo abono salarial de natal aos 
servidores públicos do Poder Legislativo de Marilândia/ES, como forma de ajudar um pouco mais 
a situação financeira no final do ano, período importante e que nos traz esperanças e reflexões 
para melhores dias para todos. 
É nossa justificativa. 
Câmara Municipal d ia, em 07 de novembro de 2023. 
Silva no José Dondoni - Vereador 
Rua Luis Catelan, 230 - Telefone: (27) 3724-1177 j 3724-1950 
CEP 29725-000 MarilândiajES - http://www.marilandia.es.leg.br 

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