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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
ESTADO DO EspíRITO SANTO
BIÊNIO 2023/2024
C6mftíiililmiI1iiil~~iie . ES
PROTOCOLO QEAAL 7429/2023
Data: 09/11/2023· Hor~rlo: 11:25
Legl.letlvo
PROJETO DE LEI N° 5~ DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023.
EMENTA: Altera dispositivo da Lei n° 1.713, de 21 de setembro de 2023
e Revoga a Lei Ordinária n° 832, de 03 de fevereiro de 2009 e Revoga
a Lei Ordinária n° 1 .598, de 06 de janeiro de 2022, e Dá outras
providências.
Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais APROVA:
Art. 1° - O artigo 2° da Lei nO 1.713/2023, passa avigorar com a seguinte redação:
Artigo 2° - O valor do auxilio alimentação previsto nesta Lei compreende a todos os servidores
e os vereadores no exercício de suas funções, equivalente ao valor mensal de R$: 400,00
(quatrocentos reais);
Art. 2° - O artigo 4° da Lei n° 1.713/2023, passa avigorar com a seguinte redação:
Artigo 4° - O valor de que se trata o artigo 2° desta lei. poderá ser reajustado anualmente
mediante Ato da Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal de Marilândia/ES.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2024, revogando se as Leis Ordinárias Municipal
de Marilândia/ES nO 832, de 03 de fevereiro de 2009 e nO 1.598, de 06 de janeiro de 2022.
Registar-se;
Publica-se;
Cumpra-se
Marilândia em 06
- Vereador
Silva no José Dondoni - Vereador
Rua Luis Catelan, 230 - Telefone: (27) 3724-1177 / 3724-1950
CEP 29725-000 Marilândia/ES - http://www.marilandia.es.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
ESTADO DO EspíRITO SANTO
BIÊNIO 2023 j 2024
JUSTIFICATIVA
o presente Projeto de Lei ora apresentado pela edilidade tem como objetivo
revogar a Lei Ordinária Municipal nO 832, de 03 de fevereiro de 2009 a qual institui a
quota básica de custeio de combustível para os vereadores do Município de Marilândia,
a qual vem regulamentada pela Lei Ordinária Municipal nO 1 .598, de 06 de janeiro de
2022.
Com a apresentação desse projeto de lei o qual altera dispositivos da Lei 1.713, de
21 de setembro de 2023 a qual dispões sobre a concessão do Auxilio alimentação dos
servidores do Poder Legislativo Municipal de MarilândiajES e dá outras providências, irá
se fazer uma economia no orçamento municipal.
Sendo assim, para melhor atender os anseios da administração pública resolve
criar por meio de lei específica o auxílio-alimentação para os vereadores, em troca da
renúncia da quota de combustível, lembrando-se que este auxílio não tem natureza
salarial, nem se incorporará a remuneração do vereador para quaisquer efeitos, sem
qualquer configuração como rendimento tributável ou contribuição previdenciária.
Assim, esperamos haver justificado o interesse e a conveniência de aprovação
deste projeto.
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Emilio Gava - 10 Secretário
Silva no José Dondoni - Vereador
Rua Luis Catelan, 230 - Telefone: (27) 3724-1177 j 3724-1950
CEP 29725-000 MarilândiajES - http://www.marilandia.es.leg.br
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