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materia nº 52/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 52 / 2023
Date 2023-11-09
Ementa"ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 1713, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023 E REVOGA A LEI ORDINÁRIA Nº 832, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2009 E REVOGA A LEI ORDINÁRIA Nº 1598, DE 06 DE JANEIRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id2140

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-07 Proposição Sancionada — Proposição sancionada em Lei Ordinária nº 1721, de 07 de dezembro de 2023.
2023-12-05 Aguardando sanção governamental — Aguardando sanção governamental.
2023-12-04 Proposição aprovada em 2º turno S Aprovado por unanimidade.
2023-11-20 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado por unanimidade.
2023-11-13 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2023-11-13 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2023-11-13 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2023-11-13 Proposição apresentada em Plenário — Lido na 29ª Reunião Ordinária.
2023-11-09 Protocolado — Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-05T11:36:23.331162-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0
2023-11-21T12:30:05.500637-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO EspíRITO SANTO 
BIÊNIO 2023/2024 
C6mftíiililmiI1iiil~~iie . ES 
PROTOCOLO QEAAL 7429/2023 
Data: 09/11/2023· Hor~rlo: 11:25 
Legl.letlvo 
PROJETO DE LEI N° 5~ DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023. 
EMENTA: Altera dispositivo da Lei n° 1.713, de 21 de setembro de 2023 
e Revoga a Lei Ordinária n° 832, de 03 de fevereiro de 2009 e Revoga 
a Lei Ordinária n° 1 .598, de 06 de janeiro de 2022, e Dá outras 
providências. 
Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais APROVA: 
Art. 1° - O artigo 2° da Lei nO 1.713/2023, passa avigorar com a seguinte redação: 
Artigo 2° - O valor do auxilio alimentação previsto nesta Lei compreende a todos os servidores 
e os vereadores no exercício de suas funções, equivalente ao valor mensal de R$: 400,00 
(quatrocentos reais); 
Art. 2° - O artigo 4° da Lei n° 1.713/2023, passa avigorar com a seguinte redação: 
Artigo 4° - O valor de que se trata o artigo 2° desta lei. poderá ser reajustado anualmente 
mediante Ato da Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal de Marilândia/ES. 
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2024, revogando se as Leis Ordinárias Municipal 
de Marilândia/ES nO 832, de 03 de fevereiro de 2009 e nO 1.598, de 06 de janeiro de 2022. 
Registar-se; 
Publica-se; 
Cumpra-se 
Marilândia em 06 
- Vereador 
Silva no José Dondoni - Vereador 
Rua Luis Catelan, 230 - Telefone: (27) 3724-1177 / 3724-1950 
CEP 29725-000 Marilândia/ES - http://www.marilandia.es.leg.br 
'- 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO EspíRITO SANTO 
BIÊNIO 2023 j 2024 
JUSTIFICATIVA 
o presente Projeto de Lei ora apresentado pela edilidade tem como objetivo 
revogar a Lei Ordinária Municipal nO 832, de 03 de fevereiro de 2009 a qual institui a 
quota básica de custeio de combustível para os vereadores do Município de Marilândia, 
a qual vem regulamentada pela Lei Ordinária Municipal nO 1 .598, de 06 de janeiro de 
2022. 
Com a apresentação desse projeto de lei o qual altera dispositivos da Lei 1.713, de 
21 de setembro de 2023 a qual dispões sobre a concessão do Auxilio alimentação dos 
servidores do Poder Legislativo Municipal de MarilândiajES e dá outras providências, irá 
se fazer uma economia no orçamento municipal. 
Sendo assim, para melhor atender os anseios da administração pública resolve 
criar por meio de lei específica o auxílio-alimentação para os vereadores, em troca da 
renúncia da quota de combustível, lembrando-se que este auxílio não tem natureza 
salarial, nem se incorporará a remuneração do vereador para quaisquer efeitos, sem 
qualquer configuração como rendimento tributável ou contribuição previdenciária. 
Assim, esperamos haver justificado o interesse e a conveniência de aprovação 
deste projeto. 
'\ 
Emilio Gava - 10 Secretário 
Silva no José Dondoni - Vereador 
Rua Luis Catelan, 230 - Telefone: (27) 3724-1177 j 3724-1950 
CEP 29725-000 MarilândiajES - http://www.marilandia.es.leg.br 

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