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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
ESTADO DO EspíRITO SANTO
BIÊNIO 2023-2024
GABINETE DO VEREADOR
INDICAÇÃO Nº 6<4 /2023
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PROTOCOLO GERAL 74611/2023 Oete: 17/11/2023. Horário: 10:4!S
Leglslatlvo
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUE DETERMINE
AO ÓRGÃO COMPETENTE A POSSIBILIDADE DE
IMPLANTAÇÃO DE UM PONTO DE COLETA DE SANGUE, UMA
PARCERIA ENTRE ESTADO E ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE,
NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, MARILÂNDIAjES.
EXCELENTíSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO ESTADO
DO ESPIRITO SANTO
A Vereadora abaixo assinado, no uso de suas atribuições regimentais, requer a Vossa Excelência,
com fulcro no artigo 128 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Marilândia do Estado do
Espírito Santo, solicita que seja encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de
Marilândia a seguinte indicação:
Exmo. Sr. Prefeito do Município de Marilândia, através da presente, vimos respeitosamente
requerer a V. Exa. que determine ao órgão competente a possibilidade de implantação de um
ponto de coleta de sangue, uma parceria entre Estado e Atenção Primária em Saúde, na
Secretaria Municipal de Saúde, MARILÂNDIA/ES.
A solicitação se faz necessária, pois assim, podemos promover, apoiar e ajudar as pessoas que
necessitam de sangue. Uma vez que os postos de coletas de sangue estão sem sangue, devido a
distância a grande demanda e a dificuldade de irem até o local. Esse ponto facilitaria a doação de
sangue, abastecendo a central e ajudando muito mais pacientes. Doar sangue é doar amor e vida
vida.
Marilândia/ES, 17 de novembro de 2023
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