br-locleg corpus explorer

← Marilândia (ES)

materia nº 54/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 54 / 2023
Date 2023-11-20
Ementa"FICA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA/ES AUTORIZADO EM CONCEDER NO MÊS DE DEZEMBRO DE 2023, UM AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO COMPLEMENTAR AOS SEUS SERVIDORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id2151

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-13 Proposição Sancionada — Proposição sancionada em Lei Ordinária nº1722, de 13 de dezembro de 2023.
2023-12-12 Aguardando sanção governamental — Aguardando sanção governamental.
2023-12-11 Proposição aprovada em 2º turno S Aprovado por unanimidade.
2023-12-04 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado por unanimidade.
2023-11-20 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2023-11-20 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2023-11-20 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2023-11-20 Proposição apresentada em Plenário — Lido na 30ª Reunião Ordinária.
2023-11-20 Protocolado — Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-12T12:06:48.819521-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2023-12-05T11:36:36.748541-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO EspíRITO SANTO 
Biênio 2023/2024 
Projeto de Lei n° 51 de 17 de novembro de 2023. 
c.m'íiiiiil\iii' ·E9 
PROTOCOLO GERAL. 7474/2023 
Date: 20/11/2023· HotArlo: 16:13 
Legl.letlvo 
EMENTA: Fica o Poder Legislativo Municipal de 
Marilândia/ES autorizado em conceder no 
mês de dezembro de 2023, um Auxilio 
Alimentação complementar aos seus 
Servidores, e dá Outras Providências. 
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de 
suas atribuições legais, APROVA: 
Artigo 1°· Fica o Poder Legislativo autorizado em conceder um auxílio 
alimentação complementar no mês de dezembro de 2023, o qual deverá 
ser pago até o 20° dia, de forma excepcional aos servidores do Poder 
Legislativo Municipal de Marilândia, Estado do Espirito Santo. 
Parágrafo único. O auxílio alimentação complementar, será um bônus 
creditado diretamente em conta do servidor, no mesmo valor já percebido 
mensalmente, nos moldes da Lei Municipal Ordinária nO 1.713/2023. 
Artigo 2°· O valor concedido será repassado em única parcela a cada 
servidor municipal ativo e no exercício de suas funções inerentes ao cargo. 
Artigo 3° • O valor referente à concessão do auxílio complementar de 
alimentação, não se incorpora ao vencimento ou remuneração dos 
servidores para quaisquer efeitos e, sobre ele, não incidirá contribuição 
trabalhista ou previdenciária. 
Artigo 4°· As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à 
conta de dotação própria do Poder Legislativo Municipal, consignada no 
orçamento do corrente exercício. 
Artigo 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Marilândia, em 17 de novembro de 2023. 
Rua Luiz Cotelon, n° 230, Centro, Morilândio/fS • (27) 3724:1177 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO EspíRITO SANTO 
Biênio 2023/2024 
Vereador 
, 
Emilio Gava 
Vereador 
ouglas Badiani 
Vereador 
Vereador 
sué Batista da Silva 
Vereador 
J 
Silva no José Dondoni 
Vereador 
RuCl Lutz CCltetCln, nO 230, Centro, MClrlt8ndtCl/ES . (27) 3724:1177 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO EspíRITO SANTO 
Biênio 2023/2024 
JUSTIFICATIVA 
Com o intuito de proporcionar um final de ano ainda mais 
alegre e farto aos servidores do Poder Legislativo Municipal de 
Marilândia/ES, e em comemoração aos festejos do Dia do 
Servidor Público, celebrado no 28 de outubro, colaborando 
consequentemente, com um auxílio ao pagamento das 
despesas de final de ano, é que encaminhamos a presente 
proposta. 
O auxílio alimentação complementar no valor de R$ 400,00 
(quatrocentos reais), será creditado na conta do servidor até o 
dia 20 de dezembro/2023, de forma excepcional. 
Cabe salientar que o valor proposto será complementar ao 
valor já creditado mensalmente através da Lei Municipal nO 
1.713/2023, de 21 de setembro de 2023. 
Os nobres Edis têm ciência de que o vale-alimentação 
colabora na complementação de renda dos servidores de 
forma efetiva, pois o mesmo permite a compra de alimentos, o 
que ajuda consideravelmente no orçamento doméstico, 
permitindo que o servidor possa utilizar sua remuneração com 
mais flexibilidade e, especialmente, neste final de ano. 
Desta forma, demonstrados os motivos que ensejam o 
presente Projeto de Lei, estamos certos de contar com o total 
apoio dos Nobres Edis, para a sua integral aprovação. 
Câmara Municipal de Marilândia, em 17 de novembro de 2023. 
Rua LuiJ: Catelan. n° 230. Centro. Marilândia/ES • (27) 3724;1177 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO EspíRITO SANTO 
Biênio 2023/2024 
~ 
Vereador 
~.) 
Douglas Badiani 
Vereador 
Emilio Gava 
Vereador 
Cristina da S. Passamani 
Vereadora 
osué Batista da Silva 
Vereador 
#fb~ériO 
Vereador 
Silva no José Dondoni 
Vereador 
Rua Luiz Catelan, n° 230, Centro, Marilândia/ES - (27) 3724:1177 I 

open original →