CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
ESTADO DO EspíRITO SANTO
Biênio 2023/2024
Projeto de Lei n° 51 de 17 de novembro de 2023.
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PROTOCOLO GERAL. 7474/2023
Date: 20/11/2023· HotArlo: 16:13
Legl.letlvo
EMENTA: Fica o Poder Legislativo Municipal de
Marilândia/ES autorizado em conceder no
mês de dezembro de 2023, um Auxilio
Alimentação complementar aos seus
Servidores, e dá Outras Providências.
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais, APROVA:
Artigo 1°· Fica o Poder Legislativo autorizado em conceder um auxílio
alimentação complementar no mês de dezembro de 2023, o qual deverá
ser pago até o 20° dia, de forma excepcional aos servidores do Poder
Legislativo Municipal de Marilândia, Estado do Espirito Santo.
Parágrafo único. O auxílio alimentação complementar, será um bônus
creditado diretamente em conta do servidor, no mesmo valor já percebido
mensalmente, nos moldes da Lei Municipal Ordinária nO 1.713/2023.
Artigo 2°· O valor concedido será repassado em única parcela a cada
servidor municipal ativo e no exercício de suas funções inerentes ao cargo.
Artigo 3° • O valor referente à concessão do auxílio complementar de
alimentação, não se incorpora ao vencimento ou remuneração dos
servidores para quaisquer efeitos e, sobre ele, não incidirá contribuição
trabalhista ou previdenciária.
Artigo 4°· As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à
conta de dotação própria do Poder Legislativo Municipal, consignada no
orçamento do corrente exercício.
Artigo 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Marilândia, em 17 de novembro de 2023.
Rua Luiz Cotelon, n° 230, Centro, Morilândio/fS • (27) 3724:1177
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
ESTADO DO EspíRITO SANTO
Biênio 2023/2024
Vereador
,
Emilio Gava
Vereador
ouglas Badiani
Vereador
Vereador
sué Batista da Silva
Vereador
J
Silva no José Dondoni
Vereador
RuCl Lutz CCltetCln, nO 230, Centro, MClrlt8ndtCl/ES . (27) 3724:1177
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Biênio 2023/2024
JUSTIFICATIVA
Com o intuito de proporcionar um final de ano ainda mais
alegre e farto aos servidores do Poder Legislativo Municipal de
Marilândia/ES, e em comemoração aos festejos do Dia do
Servidor Público, celebrado no 28 de outubro, colaborando
consequentemente, com um auxílio ao pagamento das
despesas de final de ano, é que encaminhamos a presente
proposta.
O auxílio alimentação complementar no valor de R$ 400,00
(quatrocentos reais), será creditado na conta do servidor até o
dia 20 de dezembro/2023, de forma excepcional.
Cabe salientar que o valor proposto será complementar ao
valor já creditado mensalmente através da Lei Municipal nO
1.713/2023, de 21 de setembro de 2023.
Os nobres Edis têm ciência de que o vale-alimentação
colabora na complementação de renda dos servidores de
forma efetiva, pois o mesmo permite a compra de alimentos, o
que ajuda consideravelmente no orçamento doméstico,
permitindo que o servidor possa utilizar sua remuneração com
mais flexibilidade e, especialmente, neste final de ano.
Desta forma, demonstrados os motivos que ensejam o
presente Projeto de Lei, estamos certos de contar com o total
apoio dos Nobres Edis, para a sua integral aprovação.
Câmara Municipal de Marilândia, em 17 de novembro de 2023.
Rua LuiJ: Catelan. n° 230. Centro. Marilândia/ES • (27) 3724;1177
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~
Vereador
~.)
Douglas Badiani
Vereador
Emilio Gava
Vereador
Cristina da S. Passamani
Vereadora
osué Batista da Silva
Vereador
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Vereador
Silva no José Dondoni
Vereador
Rua Luiz Catelan, n° 230, Centro, Marilândia/ES - (27) 3724:1177 I