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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
ESTADO DO EspíRITO SANTO
BIÊNIO 2023-2024
GABINETE DO VEREADOR
INDICAÇÃO Nº ::t.L /2023
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PROTOCOLO GERAL 7492/2023
Dita: 23/11/2023. Horârlo: 16:06
Leglllatlvo
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA QUE
DETERMINE AO ÓRGÃO COMPETENTE A POSSIBILIDADE DE
REALIZAR ESTUDOS PARA FINS DE ATUALIZAR A LEI
ORGÂNICA DO MUNiCíPIO DE MARILÂNDIA.
EXCELENTíSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARllÂNDIA DO ESTADO DO
ESPIRITO SANTO
A vereadora abaixo assinado, no uso de suas atribuições regimentais, requer a Vossa Excelência, com
fulcro no artigo 128 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Marilândia do Estado do Espírito
Santo, que seja encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Marilândia a seguinte
indicação:
Exmo. Sr. Prefeito do Município de Marilândia, através da presente, vimos respeitosamente requerer a V.
Exa. que determine ao órgão competente a possibilidade de realizar estudos para fins de atualizar a Lei
Orgânica do Município de Marilândia.
A solicitação justifica-se para fins de buscar uma lei orgânica mais simétrica a Constituição Federal e o
Novo Regimento da Câmara Municipal de Marilândia. Ademais, ainda cumpre destacar o fato da Lei
Orgânica Atual ser desde Abril de 1990, sendo indiscutível o fato de várias alterações terem ocorridas
na Constituição Federal, Leis Federais e Estaduais durante esse lapso temporal, que fatalmente deixou
a Lei Orgânica defasada.
Sem mais para o momento, nos colocamos à disposição.
Marilândia-ES, 23 de novembro de 2023.
Vereadora
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