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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
ESTADO DO EspíRITO SANTO
PROJETO DE lEI N° 5~ /2023.
cAm'iiiiiliiiiüi' . E8
PROTOCOLO QERAL 71523/2023
Dete: 01/12/2023· Hor6rlo: 11:41
Leglslatlvo
EMENTA: Dispõe sobre gratificações das funções de Setor de
Compras e Agente de Contratação do Poder legislativo,
conforme Lei 14.133/2021.
TíTULO I
DISPOSiÇÕES PRELIMINARES
Art. 1°. Fica o Poder Legislativo autorizado a conceder Gratificação de Função para
o Servidor designado como Agente de Contratação/Pregoeiro e para membros do
Setor de Compras e Equipe de Apoio.
Art. 2°. Para fins dessa lei entende-se:
I - Agente de Contratação: servidor efetivo designado para acompanhar os trâmites
da licitação, promovendo diligências, zelando pelos prazos e publicações e
exercendo, também, a função de Pregoeiro, com as demais funções reguladas em
ato interno.
II - Setor de Compras: servidores responsáveis por receber o processo
administrativo da licitação, verificar se está em conformidade com os
procedimentos, realizar cotações e demais funções reguladas em ato interno.
111 - Equipe de Apoio: servidores que poderão auxiliar o Agente de Contratação no
momento da licitação.
Art. 3°. Aos servidores em exerci CIO na atividade de Agente de
Contratação/Pregoeiro e na atividade do Setor de Compras, nomeados por portaria,
é devido uma gratificação de 30% do valor do salário base para os servidores
efetivos e 20% do salário base para servidor comissionado.
§ 10 A gratificação referida neste artigo, para a Equipe de Apoio, será devida apenas
no mês de ocorrência da Licitação/Pregão, independente da quantidade de
procedimentos que acontecerem no mês.
Rua: Luis Catelan, n!! 230 - Telefax: (27) 3724-1177 - CEP.: 29.725-000 - Marilândia - ES.
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
ESTADO DO EspíRITO SANTO
§2° As gratificações definidas nesta lei não se incorporaram aos vencimentos do
servidor, para quaisquer fins.
§3° É vedado o acúmulo de gratificações ao mesmo servidor que exercer
concomitantemente mais de uma das funções descritas no art. 1°dessa lei.
Art. 4° A Comissão de Licitação instituída nos moldes da Lei 8.666/93 fica extinta
após a última licitação pelos moldes da Lei 8.666/1993 for concluída.
Art. 5° O pagamento das gratificações deverá ser efetuado através da folha de
pagamento.
Art. 6° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação
orçamentária específica da Câmara Municipal.
Esta Lei entra em vigor em 1 ° DE JANEIRO DE 2024 sendo revogadas as disposições
contrárias.
Câmara Municipal de Marilândia, 28 de novembro de 2023.
A
Vereador
Vereadora
---.,
~~) <;"
EMfDO GAVÃ---
Vereador/1 ° Secr. ereadorlVice-pre.
JOrVA~DE-~~RIO
Vereador
~ SILVANO JOSE
DONDONI
Vereador
Vereador
Rua: Luis Catelan, nº 230 - Telefax: (27) 3724-1177 - CEP.: 29.725-000 - Marilândia - E5.
-_
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
ESTADO DO EspíRITO SANTO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI
Tem o presente Projeto de Lei a finalidade de adaptar a gratificação do Setor de
Compras e Agente de Contratação e Pregoeiro aos novos ditames da Lei 14.133/2021
- Nova Lei de Licitações.
A presente proposta consubstancia-se na perspectiva de alteração e vigência da Nova
Lei de Licitação que entrará em vigor de forma total e obrigatória em 01 de janeiro de
2024.
o presente projeto não muda em nada, quanto aos valores de gratificação os que já
eram adotados na Cãmara Municipal de Marilândia, na vigência da lei 8.666/1993.
Além disso, também está de acordo e compatível com a LC 16/2008, o Estatuo dos
Servidores de Marilândia.
Por óbvio, como demonstram os anexos, os gastos com o pessoal, referidos no
presente projeto de lei, se coadunam com todos os critérios legais de ordem
orçamentária, bem como aos ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Pelo exposto é que estamos encaminhando o presente projeto de lei e contamos com
a sua aprovação por esta Edilidade, com o escopo de corrigir equívocos textuais, na
estrutura e as defasagens salariais.
Apresentamos, ainda, a Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro.
Pelo exposto, solicitamos o apoio dos Nobres Pares para aprovação.
Marilândia - ES, 28 de novembro de 2023.
posto, s icitamos o apoio dos Nobres Pares para aprovação.
~~
~~~~A
PASSAMANI
Vereadora
Rua: Luis CateIan, n!! 230 - TeIefax: (27) 3724-1177 - CEP.: 29.725-000 - Marilândia - ES.
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
ESTADO DO Espí ro-s NTO
~,
Vereador/1° Secr.
Vereador
VereadorlVice-pre.
~
SILVANO JOSÉ
DONDONI
Vereador
Rua: Luis CateIan, nQ 230 - TeIefax: (27) 3724-1177 - CEP.: 29.725-000 - Marilândia - ES.
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