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materia nº 59/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 59 / 2023
Date 2023-12-01
Ementa"DISPÕE SOBRE GRATIFICAÇÕES DAS FUNÇÕES DE SETOR DE COMPRAS E AGENTE DE CONTRATAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO, CONFORME A LEI 14.133/2021."
native_id2159

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-22 Proposição Sancionada Proposição sancionada em Lei Ordinária nº1727, de 22 de dezembro de 2023.
2023-12-19 Aguardando sanção governamental Aguardando sanção governamental.
2023-12-18 Proposição aprovada em 2º turno S Aprovado por unanimidade.
2023-12-11 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado por unanimidade.
2023-12-04 Parecer favorável da comissão Parecer favorável da comissão.
2023-12-04 Parecer favorável da comissão Parecer favorável da comissão.
2023-12-04 Parecer favorável da comissão Parecer favorável da comissão.
2023-12-04 Proposição apresentada em Plenário Lido na 31ª Reunião Ordinária.
2023-12-01 Protocolado Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-19T11:58:10.170996-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2023-12-12T12:07:49.601805-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO EspíRITO SANTO 
PROJETO DE lEI N° 5~ /2023. 
cAm'iiiiiliiiiüi' . E8 
PROTOCOLO QERAL 71523/2023 
Dete: 01/12/2023· Hor6rlo: 11:41 
Leglslatlvo 
EMENTA: Dispõe sobre gratificações das funções de Setor de 
Compras e Agente de Contratação do Poder legislativo, 
conforme Lei 14.133/2021. 
TíTULO I 
DISPOSiÇÕES PRELIMINARES 
Art. 1°. Fica o Poder Legislativo autorizado a conceder Gratificação de Função para 
o Servidor designado como Agente de Contratação/Pregoeiro e para membros do 
Setor de Compras e Equipe de Apoio. 
Art. 2°. Para fins dessa lei entende-se: 
I - Agente de Contratação: servidor efetivo designado para acompanhar os trâmites 
da licitação, promovendo diligências, zelando pelos prazos e publicações e 
exercendo, também, a função de Pregoeiro, com as demais funções reguladas em 
ato interno. 
II - Setor de Compras: servidores responsáveis por receber o processo 
administrativo da licitação, verificar se está em conformidade com os 
procedimentos, realizar cotações e demais funções reguladas em ato interno. 
111 - Equipe de Apoio: servidores que poderão auxiliar o Agente de Contratação no 
momento da licitação. 
Art. 3°. Aos servidores em exerci CIO na atividade de Agente de 
Contratação/Pregoeiro e na atividade do Setor de Compras, nomeados por portaria, 
é devido uma gratificação de 30% do valor do salário base para os servidores 
efetivos e 20% do salário base para servidor comissionado. 
§ 10 A gratificação referida neste artigo, para a Equipe de Apoio, será devida apenas 
no mês de ocorrência da Licitação/Pregão, independente da quantidade de 
procedimentos que acontecerem no mês. 
Rua: Luis Catelan, n!! 230 - Telefax: (27) 3724-1177 - CEP.: 29.725-000 - Marilândia - ES. 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO EspíRITO SANTO 
§2° As gratificações definidas nesta lei não se incorporaram aos vencimentos do 
servidor, para quaisquer fins. 
§3° É vedado o acúmulo de gratificações ao mesmo servidor que exercer 
concomitantemente mais de uma das funções descritas no art. 1°dessa lei. 
Art. 4° A Comissão de Licitação instituída nos moldes da Lei 8.666/93 fica extinta 
após a última licitação pelos moldes da Lei 8.666/1993 for concluída. 
Art. 5° O pagamento das gratificações deverá ser efetuado através da folha de 
pagamento. 
Art. 6° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação 
orçamentária específica da Câmara Municipal. 
Esta Lei entra em vigor em 1 ° DE JANEIRO DE 2024 sendo revogadas as disposições 
contrárias. 
Câmara Municipal de Marilândia, 28 de novembro de 2023. 
A 
Vereador 
Vereadora 
---., 
~~) <;" 
EMfDO GAVÃ--- 
Vereador/1 ° Secr. ereadorlVice-pre. 
JOrVA~DE-~~RIO 
Vereador 
~ SILVANO JOSE 
DONDONI 
Vereador 
Vereador 
Rua: Luis Catelan, nº 230 - Telefax: (27) 3724-1177 - CEP.: 29.725-000 - Marilândia - E5. 
-_ 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO EspíRITO SANTO 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 
Tem o presente Projeto de Lei a finalidade de adaptar a gratificação do Setor de 
Compras e Agente de Contratação e Pregoeiro aos novos ditames da Lei 14.133/2021 
- Nova Lei de Licitações. 
A presente proposta consubstancia-se na perspectiva de alteração e vigência da Nova 
Lei de Licitação que entrará em vigor de forma total e obrigatória em 01 de janeiro de 
2024. 
o presente projeto não muda em nada, quanto aos valores de gratificação os que já 
eram adotados na Cãmara Municipal de Marilândia, na vigência da lei 8.666/1993. 
Além disso, também está de acordo e compatível com a LC 16/2008, o Estatuo dos 
Servidores de Marilândia. 
Por óbvio, como demonstram os anexos, os gastos com o pessoal, referidos no 
presente projeto de lei, se coadunam com todos os critérios legais de ordem 
orçamentária, bem como aos ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Pelo exposto é que estamos encaminhando o presente projeto de lei e contamos com 
a sua aprovação por esta Edilidade, com o escopo de corrigir equívocos textuais, na 
estrutura e as defasagens salariais. 
Apresentamos, ainda, a Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro. 
Pelo exposto, solicitamos o apoio dos Nobres Pares para aprovação. 
Marilândia - ES, 28 de novembro de 2023. 
posto, s icitamos o apoio dos Nobres Pares para aprovação. 
~~ 
~~~~A 
PASSAMANI 
Vereadora 
Rua: Luis CateIan, n!! 230 - TeIefax: (27) 3724-1177 - CEP.: 29.725-000 - Marilândia - ES. 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO Espí ro-s NTO 
~, 
Vereador/1° Secr. 
Vereador 
VereadorlVice-pre. 
~ 
SILVANO JOSÉ 
DONDONI 
Vereador 
Rua: Luis CateIan, nQ 230 - TeIefax: (27) 3724-1177 - CEP.: 29.725-000 - Marilândia - ES. 

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