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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
ESTADO DO EspíRITO SANTO
BIÊNIO 2023-2024
GABINETE DO VEREADOR
INDICAÇÃO Nº ~2023
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PROTOCOLO GERAL 7541/2023
Data: 07/1212023. Horário: 14:51
LeglAlatlvo
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA QUE
DETERMINE AO ÓRGÃO COMPETENTE QUE SEJA COBRADO
O USO DE LONAS NOS VEICULOS QUE TRANSPORTAM
AREIAS, PEDRAS, TERRA E ENTULHOS DO PODER
EXECUTIVO NO MUNiCíPIO DE MARILÂNDIA.
EXCELENTíSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO ESTADO DO
ESPIRITO SANTO
A vereadora abaixo assinado, no uso de suas atribuições regimentais, requer a Vossa Excelência, com
fulcro no artigo 128 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Marilândia do Estado do Espírito
Santo, que seja encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Marilândia a seguinte
indicação:
Exmo. Sr. Prefeito do Município de Marilândia, através da presente, vimos respeitosamente requerer a V.
Exa. que determine ao órgão competente que seja cobrado o uso de lonas nos veículos que transportam
areias, pedras, terra e entulhos do poder executivo no Município de Marilândia.
A solicitação justifica-se para fins de buscar cumprir a Lei do Código de Trânsito Brasileiro no Art. 231.
Transitar com veículo: inciso 11 - derramando, lançando ou arrastando sobre via: a) carga que esteja
transportando. O uso de lonas ou similares, afixadas sobre as caçambas quando estas estiverem
transportando areias, pedras, terras ou entulhos, de modo a não permitir que sejam arremessados
Objetos quando nelas transportando, em especial tal medida Visa a proteção de todas as pessoas
que usam as vias públicas.
Marilândia-ES, 07 de dezembro de 2023.
Sem mais para o momento, nos colocamos à disposição.
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Rua Luis Catelan, 230 - Telefone: (27) 3724-1177
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