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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
ESTADO DO EspíRITO SANTO
BIÊNIO 2023-2024
GABINETE DO VEREADOR
INDICAÇÃO NQ '~5/2023
c.miiiiiliil~"'" 'Ea
Ollte PROTOCOLO Q ~'" : 07/12/2023ERHAL 7!42/2023
• orArlo' 1~'53 Leglsllltlvo .••.
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA QUE
DETERMINE AO ÓRGÃO A POSSIBILIDADE DE FAZER UMA
PRAÇA PÚBLICA, PRÓXIMO A ESCOLA E O CAMPO DE
FUTEBOL NO DISTRITO DE SAPUCAIA MUNiCíPIO DE
MARILÂNDIA.
EXCELENTíSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO ESTADO DO
ESPIRITO SANTO
A vereadora abaixo assinado, no uso de suas atribuições regimentais, requer a Vossa Excelência, com
fulcro no artigo 128 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Marilândia do Estado do Espírito
Santo, que seja encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Marilândia a seguinte
indicação:
Exmo. Sr. Prefeito do Município de Marilândia, através da presente, vimos respeitosamente requerer a V.
Exa. que determine ao órgão competente a possibilidade de fazer uma Praça Pública, próximo a escola
e o campo de futebol no Distrito de Sapucaia no Município de Mari/ândia.
A solicitação justifica-se, pois não dispõe de espaço seguro para entretenimento e convívio em
comunidade. Destacamos que esse espaço de arborização e paisagismo contribui significativamente
para a valorização e a visibilidade daquela localidade, uma vez que, as famílias contam com uma praça
onde possam passear, praticar esportes, enfim, para o convívio de seus filhos e familiares, e o
embelezamento da comunidade. O lazer é fundamental na vida de qualquer cidadão, sendo um dos
direitos assegurados. Destarte, esperamos contar com toda atenção da municipalidade na solicitação
em questão.
Sem mais para o momento, nos colocamos à disposi o
Marilândia-ES, 07 de dezembro de 2023.
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Rua Luis Catelan, 230 - Telefone: (27) 3724-1177
CEP 29725-000 MarilândiajES - http://www.marilandia.es.leg.br
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