texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
ESTADO DO EspíRITO SANTO
BIÊNIO 2023-2024
GABINETE DO VEREADOR
INDICAÇÃO Nº 3:SQj2023
c.m'/iii"'Jiii'· E8
PROTOCOLO aER
Dala: 07/12/2023 HAL 784312023
• or~rlo' 1~'''5 legl.'atlvo . ...u
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA QUE
DETERMINE AO ÓRGÃO COMPETENTE A POSSIBILIDADE DE
FAZER UM ESTUDO PARA INSTALAR PLACA DE PROIBIDO
ESTACIONAR EM UM DOS LADOS DA AVENIDA VICENTE
PADOVAN DO DISTRITO DE SAPUCAIA NO MUNiCíPIO DE
MARILÂNDIA.
EXCELENTíSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO ESTADO DO
ESPIRITO SANTO
A vereadora abaixo assinado, no uso de suas atribuições regimentais, requer a Vossa Excelência, com
fulcro no artigo 128 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Marilândia do Estado do Espírito
Santo, que seja encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Marilândia a seguinte
indicação:
Exmo. Sr. Prefeito do Município de Marilândia, através da presente, vimos respeitosamente requerer a V.
Exa. que determine ao órgão competente a possibilidade de fazer um estudo para instalar placa de
proibido estacionar em um dos lados da Avenida Vicente Padovan do Distrito de Sapucaia no Município
de Marilândia.
A solicitação justifica-se, pois é uma rua de muito movimento de veículos, principalmente de carretas e
caminhões, a instalação das placas de proibido estaciona, facilitará o tráfego de veículos.
Sem mais para o momento, nos colocamos à disposição.
Marilândia-ES, 07 de dezembro de 2023.
I
J
Página 1 de 1
Rua Luis Catelan, 230 - Telefone: (27) 3724-1177
CEP 29725-000 MarilândiajES - http.y /www.marilandia.es.Jeg.br
C1l ('()
o,
'u
C
:::J
~
o .•...
~
QJ .._
c... o
C1l
QJ
'{'
C1l
.!:
c
E
C1l
U
c
UJ
z
a:
o
--' O
OJ
UJ
Z
º U
--' <t:
:I:
U
UJ
Z
O
~
E
QJ
open original →