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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
ESTADO DO EspíRITO SANTO
BIÊNIO 2023-2024
GABINETE DO VEREADOR
INDICAÇÃO Nº "4-,"+/2023
cAmTiiiiiliiiliiií8 . es
PROTOCOLO GERAL 1"44/2023
Date: 07112/2023. Herãrlo: 14:57
Leglslatlvo
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA QUE
DETERMINE AO ÓRGÃO COMPETENTE A POSSIBILIDADE DE
FAZER UM ESTUDO PARA INSTALAÇÃO DE BEBEDOUROS E
COMEDOUROS PARA ANIMAIS DE RUA EM DIVERSOS
PONTOS DO MUNiCíPIO DE MARILÂNDIA.
EXCELENTíSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO ESTADO DO
ESPIRITO SANTO
A vereadora abaixo assinado, no uso de suas atribuições regimentais, requer a Vossa Excelência, com
fulcro no artigo 128 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Marilândia do Estado do Espírito
Santo, que seja encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Marilândia a seguinte
indicação:
Exmo. Sr. Prefeito do Município de Marilândia, através da presente, vimos respeitosamente requerer a V.
Exa. que determine ao órgão competente a possibilidade de fazer um estudo objetivando a viabilização
de instalação de bebedouros e comedouros para animais de rua em diversos pontos no Município de
Marilândia.
A solicitação justifica-se, pois sabemos que não é fácil o controle de animais de rua, essa iniciativa é
uma forma alternativa para remediar esta situação, que vem sendo utilizada em diversos outros municípios.
São pontos de alimentação para animais de rua, que além de serem uma forma humanitária de garantir as
necessidades básicas de todo ser vivo, também poderá ajudar no controle de zoonoses.
Sem mais para o momento, nos colocamos à disposição.
Segue em anexos exemplos de outros municípios que adotar
Marilândia-ES, 07 de dezembro de 2023.
edida.
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