texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
Rua Ângela Savergnini, n.O 93, Centro - CEP 29725-000 - Marilândia - ES
CNPJ: 27.744.176/0001-04
PROJETO DE LEI N.o (Ô_L/2023
camaí(~lii~~illilliii .. ES
PROTOCOLO GERAL 7f158/2023
Dete: 08/12/2023· HorAtlo: U:07
Legl.letlvo
EMENTA: "Autoriza o Chefe do Poder
Executivo Municipal a abrir crédito
suplementar" .
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Estado do Espírito Santo,
aprova e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1°. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a efetuar
suplementações no Orçamento Anual de 2023, até o limite de 8% do total do orçamento
do município para o exercício, utilizando-se como fonte o excesso de arrecadação
apurado em 2023 e o superávit financeiro de 2022.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marilândia/ES, 08 de dezembro de 2023.
Aulnado dlgrtalmente por AUGUSTO
ASTORI FERREIRA 12228846740
AUGUSTO ASTORI DN"n·AUGUSTOASTORI
FERREIRA:12228846740 ~~~~~~~:.:Z;:=:d~=~~A3. ema~=swcontadoles@gmalt_com
Data' 2023 12 OB 13:4943 -03'00'
AUGUSTO ASTORI FERREIRA
Prefeito Municipal
------------------------- TEL:(27) 3724-2974 e-mail: gabinete@marilandia.es.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
Rua Ângela Savergnini, n.o 93, Centro - CEP 29725-000 - Marilândia - ES
CNPJ: 27.744.176/0001-04
A EXCELENTíSSIMA SENHORA PRESIDENTE, DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MA RILÂNDIAlES
SRA. ALCIONE BOLDRINI MONECHI.
MENSAGEM N° ~ S' /2023.
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto de
Lei que "AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CRÉDITO SUPLEMENTAR".
Considerando que o exercício de 2023 está sendo contemplado com um
volume elevado de transferências de convênios e recursos vinculados, em especial
de receitas de capital que totalizaram R$ 15.708.715,35 até novembro/2023, e que
em praticamente sua totalidade necessitam de serem suplementadas por excesso
de arrecadação, havendo ainda demais recursos vinculados como por exemplo o
piso dos enfermeiros, piso dos agentes comunitários, recursos do transporte escolar
PETE, etc., que ainda necessitam de parte de suplementações para sua utilização
no mês de dezembro/2023, faz-se necessário a autorização pleiteada para garantir
a utilização dos recursos.
Na certeza da acolhida e aprovação do proposto Projeto de Lei, reiteramos
protestos de elevado apreço e distinta consideração. Desta forma, demonstrados os
motivos que ensejam o presente Projeto de Lei, estamos certos de contar com o total
apoio dos Nobres Edis, para a sua integral aprovação EM REGIME DE URGÊNCIA.
Atenciosamente, Assinado digitalmente por AUGUSTO
ASTORI FERREIRA'12228846740
AUGUSTO ASTORI ~~~:E~~~~~A~~,~"BR.
FERREIRA:12228846740 o"CP-"'''_,,".C.rt"~doPF />3_
email=$wcontadoreS@gmaW.com
Data 202312.061352.15-03'00'
AUGUSTO ASTORI FERREIRA
Prefeito Municipal
TEL:(27) 3724-2974 e-mail: gabinete@marilandia.es.gov.br
open original →