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materia nº 61/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 61 / 2023
Date 2023-12-08
Ementa"AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR."
native_id2165

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-22 Proposição Sancionada — Proposição sancionada em Lei Ordinária nº1725, de 22 de dezembro de 2023.
2023-12-19 Aguardando sanção governamental — Aguardando sanção governamental.
2023-12-18 Proposição Aprovada em única discussão e votação U Aprovado por unanimidade.
2023-12-11 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2023-12-11 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2023-12-11 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2023-12-11 Proposição apresentada em Plenário — Lido na 32ª Reunião Ordinária.
2023-12-08 Protocolado — Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-19T11:56:50.711761-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE 
Rua Ângela Savergnini, n.O 93, Centro - CEP 29725-000 - Marilândia - ES 
CNPJ: 27.744.176/0001-04 
PROJETO DE LEI N.o (Ô_L/2023 
camaí(~lii~~illilliii .. ES 
PROTOCOLO GERAL 7f158/2023 
Dete: 08/12/2023· HorAtlo: U:07 
Legl.letlvo 
EMENTA: "Autoriza o Chefe do Poder 
Executivo Municipal a abrir crédito 
suplementar" . 
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Estado do Espírito Santo, 
aprova e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: 
Art. 1°. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a efetuar 
suplementações no Orçamento Anual de 2023, até o limite de 8% do total do orçamento 
do município para o exercício, utilizando-se como fonte o excesso de arrecadação 
apurado em 2023 e o superávit financeiro de 2022. 
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Marilândia/ES, 08 de dezembro de 2023. 
Aulnado dlgrtalmente por AUGUSTO 
ASTORI FERREIRA 12228846740 
AUGUSTO ASTORI DN"n·AUGUSTOASTORI 
FERREIRA:12228846740 ~~~~~~~:.:Z;:=:d~=~~A3. ema~=swcontadoles@gmalt_com 
Data' 2023 12 OB 13:4943 -03'00' 
AUGUSTO ASTORI FERREIRA 
Prefeito Municipal 
------------------------- TEL:(27) 3724-2974 e-mail: gabinete@marilandia.es.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE 
Rua Ângela Savergnini, n.o 93, Centro - CEP 29725-000 - Marilândia - ES 
CNPJ: 27.744.176/0001-04 
A EXCELENTíSSIMA SENHORA PRESIDENTE, DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
MA RILÂNDIAlES 
SRA. ALCIONE BOLDRINI MONECHI. 
MENSAGEM N° ~ S' /2023. 
Senhora Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto de 
Lei que "AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR 
CRÉDITO SUPLEMENTAR". 
Considerando que o exercício de 2023 está sendo contemplado com um 
volume elevado de transferências de convênios e recursos vinculados, em especial 
de receitas de capital que totalizaram R$ 15.708.715,35 até novembro/2023, e que 
em praticamente sua totalidade necessitam de serem suplementadas por excesso 
de arrecadação, havendo ainda demais recursos vinculados como por exemplo o 
piso dos enfermeiros, piso dos agentes comunitários, recursos do transporte escolar 
PETE, etc., que ainda necessitam de parte de suplementações para sua utilização 
no mês de dezembro/2023, faz-se necessário a autorização pleiteada para garantir 
a utilização dos recursos. 
Na certeza da acolhida e aprovação do proposto Projeto de Lei, reiteramos 
protestos de elevado apreço e distinta consideração. Desta forma, demonstrados os 
motivos que ensejam o presente Projeto de Lei, estamos certos de contar com o total 
apoio dos Nobres Edis, para a sua integral aprovação EM REGIME DE URGÊNCIA. 
Atenciosamente, Assinado digitalmente por AUGUSTO 
ASTORI FERREIRA'12228846740 
AUGUSTO ASTORI ~~~:E~~~~~A~~,~"BR. 
FERREIRA:12228846740 o"CP-"'''_,,".C.rt"~doPF />3_ 
email=$wcontadoreS@gmaW.com 
Data 202312.061352.15-03'00' 
AUGUSTO ASTORI FERREIRA 
Prefeito Municipal 
TEL:(27) 3724-2974 e-mail: gabinete@marilandia.es.gov.br 

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