PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
PROJETO DE LEI N°
cAm'liiiiliiiiii" e.
G.l. /2024.
PROTOCOLO OSFtAL 71184/2024
Olltll: 11/01/2024· Hot6rlo: 12:42
Legl.'atlvo
EMENTA: ALTERA O ANEXO I DA LEI
MUNICIPAL N° 749 DE 21 DE DEZEMBRO DE
2007, QUE "AUTORIZA A CONTRATAÇÃO
TEMPORÁRIA, EM CARÁTER EMERGENCIAL
E PROVISÓRIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, aprova:
Artigo 1°. Cria o cargo de Psicopedagogo, no quantitativo de 01 (urna) vaga,
conforme ANEXO I.
Artigo 2°. Fica alterado o anexo I, da Lei Municipal n? 749/2007, que passa a vigorar
com a seguinte modificação, mantendo-se os demais cargos, quantitativos e vencimentos.
DENOMINAÇÃO QUANTIDADE CARGA VENCIMENTO REQUISITOS
HORÁRIA
PSICOPEDAGOGO 01 40 horas 3.000,00 CURSO DE NIVEL SUPERIOR EM
PSICOPEDAGOGIA COM
REGISTRO NO RESPECTIVO
CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO
DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL.
Artigo 3°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Marilândia-ES, 05 de janeiro de 2024.
AUGUST~RI FERRElRA
Prefeito Municipal
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000.
TELEFONE: (27) 3724-2969
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MARILÂNDIAlES
SRA. ALCIONE BOLDRINE MONECHI
MENSAGEM N° 01 /2024
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que
"CRIA VAGA DE PSICOPEDAGOGO, ALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL N°
749 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2007, QUE AUTORIZA A CONTRATAÇÃO
TEMPORÁRIA, EM CARÁTER EMERGENCIAL E PROVISÓRIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
Essa proposição tem por objetivo cnar, temporariamente, 01 (uma) vaga de
Psicopedagogo, em virtude do aumento da demanda de estudantes que necessitam do
acompanhamento especial desse profissional, na rede municipal de ensino de Marilândia.
Para que Vossas Senhorias possam melhor compreender as atribuições do cargo,
segue uma breve explanação.
O Psicopedagogo escolar desenvolve um papel crucial em compreender os
processos de aprendizagem de cada estudante. Ele identifica como o estudante aprende,
quais são suas dificuldades e suas potencial idades e a partir dessa análise, será possível
auxiliá-lo no desenvolvimento de habilidades básicas como a leitura, a escrita e o
raciocínio lógico-matemático.
Nesse sentido, amparados na premissa de que a psicopedagogia objetiva criar e/ou
explorar diferentes ferramentas ou processos para auxiliar no desenvolvimento da
educação e a formação de professores capacitados e a análise psicológica de cada situação
são ferramentas essências no processo de ensino aprendizagem, daí a necessidade da figura
desse profissional no ambiente escolar.
Além disso, por trabalhar com diferentes estudantes, o psicopedagogo tem contato
direto com diferentes grupos de aprendizagem, considerando as particularidades de cada
pessoa, em especial, o requer abordagem especifica.
Dessa forma, o principal objetivo da psicopedagogia é melhorar o sistema
educacional, proporcionando adequações nos métodos didático-pedagógicos que
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porventura, podem intervir no desenvolvimento do estudante, isso porque põe seu foco no
estudante e o seu ambiente, essencial ao êxito do processo. Além disso, o psicopedagogo
deve realizar a ponte entre a escola, família e estudante com finalidade de viabilizar a
educação inclusiva. Ou seja, contribuir para que os estudantes caminhem juntos,
respeitando o desenvolvimento pessoal de cada um.
Insta consignar que o pedido é oriundo do processo administrativo de n.?
6234/2023, que traz as demais especificidades da contratação, bem como o impacto
financeiro que ensejará a criação do cargo.
Desta forma, demonstrados os motivos que ensejam o presente Projeto de Lei,
estamos certos de contar com o total apoio dos Nobres Edis, para a sua integral aprovação.
Atenciosamente,
AUGU~ORI FERREIRA
Prefeito Municipal
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000.
TELEFONE: (27) 3724-2969
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Rua Ângela Savergnini, 93 . CEP 29725·000 - Marilândia - ES
Pabx: (27) 3724-2950 - Fax: (27) 3724-1294 - CNPJ: 27.744.176/0001-04
e-mail: contabilidade@marilandia .. es.gov.br
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Trata-se de solicitação para elaboração do impacto orçamentário e financeiro referente a criação
de cargo de Psicopedagogo.
Diante de análise da solicitação, figura um aumento da despesa de custeio - pessoal e encargos -
com a criação do referido cargo, sendo o mesmo de valor bruto mensal na ordem de R$ 3.000,00.
Assim, e considerando por consequência o impacto também das obrigações patronais, temos o
seguinte cenário:
Venclmenq, Bllute ; R$ 3.000,00
(+) INSS Patronal (20 %) R$ 600,00
= Impacto Total Mensal Bruto (a) R$ 3.600,00
Custo Anual médio da solicitação (lia" x 13,50 que equivale
·a 139 e 50% adicional de férias
48.600,00
Meses de Impacto em 2024 11
44.550,00
Diante da apuração realizada, identificamos que o impacto financeiro e orçamentário anual da
referida solicitação será de R$ 48.600,00 para os referidos cargos, sendo para 2024 o impacto
total de R$ 44.550,00.
..:
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IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
I I - Valor Impacto Anual da Despesa Pleiteada
Estimativa para Estimativa para Estimativa para
2024 2025 2026
[valor da Despesa Pleiteada 44.550,00 50.325,30 52.086,69
* Estimativa para 2025 e 2026 levando-se em consideraçã- o a inftaçã- o constante na LDO 2024
I 11- Estimativa-da Receita (Base pl cálculo do % de impacto sobre o Orçamento)
LOA2024 Previsão 2025 Previsão 2026
I Receita Orçamentária 69.019.640,00 71.469.837,22 73.971.281,52
Fonte: LOA 2024 e Inflação constante na LDO de 2024
til - Previsão para Pessoal e Encargos
LOA2024 Previsão 2025 Previsão 2026
Previsão em despesas com Pessoal
37.873.060,43 39.198.617,55
e Encargos Sociais
36.574.660,00
Fonte: LOA 2024 e Inflação constante na LDO de 2024
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
2024 2025 2026
Estimativa da Despesa Pleiteada 44.550,00 50.325,30 52.086,69
Impacto Orçamento Total 0,06% 0,07% 0,07%
Impacto Orçamento - Pessoal e
0,12% 0,13% 0,13%
Encargos
GUST AVO BERGAMASCHI
Contador CRC-ES 13559/0