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materia nº 2/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-01-11
Ementa"ALTERA A LEI Nº 995, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011, QUE CRIA O CARGO DE PSICÓLOGO 40H ( QUARENTA HORAS) NO QUADRO DE SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO DE MARILÂNDIA-ES."
native_id2168

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-06 Proposição Sancionada Proposição Sancionada em Lei Ordinária nº1734, de 06 de março de 2024.
2024-02-27 Aguardando sanção governamental Aguardando sanção governamental.
2024-02-26 Proposição aprovada em 2º turno S Aprovado por unanimidade.
2024-02-19 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado por unanimidade.
2024-02-05 Parecer favorável da comissão Parecer favorável da comissão.
2024-02-05 Parecer favorável da comissão Parecer favorável da comissão.
2024-02-05 Parecer favorável da comissão Parecer favorável da comissão.
2024-02-05 Proposição apresentada em Plenário Lido na 1ª Reunião Ordinária.
2024-01-11 Protocolado Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-27T12:31:26.145404-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0
2024-02-20T12:24:21.012446-03:00 Aprovado por Unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
PROJETO DE LEI N° O.:b /2024. 
EMENTA: ALTERA A LEI N.o 995, DE 11 DE 
OUTUBRO DE 2011, QUE CRIA O CARGO DE 
PSICÓLOGO 40H (QUARENTA HORAS) NO 
QUADRO DE SERVIDORES DO PODER 
EXECUTIVO DE MARILÂNDIA-ES. 
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições legais, aprova: 
Artigo 1°. Ficam alterados os artigos 1° e 3° da Lei Municipal n° 995, de 11 de 
outubro de 2011, que passam a vigorar com as seguintes modificações: 
"Art. 1 ° - Fica criado no Município de Marilândia-ES, o cargo de Psicólogo 40h 
(quarenta horas), ficando o Poder Executivo Municipal autorizado a contratá-Io por 
designação temporária, em caráter emergencial e provisório, o qual será regido pelas 
disposições a seguir: 
DENOMINAÇÃO QUANTIDADE CARGA VENCIMENTO REQUISITOS 
HORÁRIA 
PSICÓlOGO 02 40b R$ 2.696,98 CURSO DE NíVEL SUPERIOR EM 
PSICOLOGIA COM REGISTRO 
NO RESPECTIVO CONSELHO DE 
FISCALIZAÇÃO DO EXERCíCIO 
PROFISSIONAL 
Art. 3° - O Psicólogo 40h (quarenta horas) terá lotação de uma vaga na Secretaria 
Municipal de Saúde e uma vaga na Secretaria Municipal de Educação." 
Artigo 2°. Mantém-se as demais disposições constantes na Lei Municipal n.? 995, de 
11 de outubro de 2011. 
Artigo 3°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de 
dotação própria do Município, consignada no orçamento do corrente exercício. 
Artigo 4°. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário .' 
Marilândia-ES, 05 de janeiro de 2024. 
AUGUST 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARllÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
A EXCELENTíSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
MARI LÂNDIAlES 
SRA. ALCIONE BOLDRINE MONECHI 
MENSAGEM N° O,;u/2023 
Senhora Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei 
que ALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL W 749 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2007, 
QUE "AUTORIZA A CONTRA TAÇÃO TEMPORÁRIA, EM CARÁTER EMERGENCIAL E 
PROVISÓRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
Essa proposição tem por objetivo aumentar o número de vagas do cargo de 
Psicólogo, aumentando em uma vaga, em cumprimento à Lei nO 13.935, de 11 de 
dezembro de 2019, que dispõe sobre a prestação de serviços de psicologia e de serviço 
social nas redes públicas de educação básica. 
Além disso, a criação da vaga se faz necessário ante o aumento da demanda de 
estudantes que necessitam de acompanhamento deste profissional. 
O psicólogo desempenha importante papel para a Educação por desenvolver 
ações que possibilitam a melhoria dos processos de ensino e aprendizagem e a criação 
de intervenções que visam à superação de processos de exclusão, patologização e 
estigmatização social. Sua atuação perpassa também os processos de formação de 
professores, momento em que podem ser abordados o desenvolvimento da subjetividade 
humana, as influências das relações sociais estabelecidas e suas inter-relações com o 
processo educacional. 
Além disso, o psicólogo contribui na mediação das relações sociais e 
institucionais, possibilitando, assim, a criação de espaços de promoção de diálogo e 
debate com a comunidade escolar e promover um espaço de respeito às diferenças para 
o fortalecimento de uma escola democrática que permita a todas as crianças e todos os 
jovens o acesso ao ensino de qualidade, como forma de garantir os seus direitos. 
Insta consignar que o pedido é oriundo do processo administrativo de n.? 
6233/2023, que traz as demais especificidades da contratação, bem como o impacto 
financeiro que ensejará a criação do cargo. 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 
TELEFONE: (27) 3724-2969 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
Desta forma, demonstrados os motivos que ensejam o presente Projeto de Lei, 
estamos certos de contar com o total apoio dos Nobres Edis, para a sua integral 
aprovação. 
Atenciosamente, 
AUGUS;!:ii:6RFI ERREIRA 
Prefeito Municipal 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 

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