PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
PROJETO DE LEI N° O.:b /2024.
EMENTA: ALTERA A LEI N.o 995, DE 11 DE
OUTUBRO DE 2011, QUE CRIA O CARGO DE
PSICÓLOGO 40H (QUARENTA HORAS) NO
QUADRO DE SERVIDORES DO PODER
EXECUTIVO DE MARILÂNDIA-ES.
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, aprova:
Artigo 1°. Ficam alterados os artigos 1° e 3° da Lei Municipal n° 995, de 11 de
outubro de 2011, que passam a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 1 ° - Fica criado no Município de Marilândia-ES, o cargo de Psicólogo 40h
(quarenta horas), ficando o Poder Executivo Municipal autorizado a contratá-Io por
designação temporária, em caráter emergencial e provisório, o qual será regido pelas
disposições a seguir:
DENOMINAÇÃO QUANTIDADE CARGA VENCIMENTO REQUISITOS
HORÁRIA
PSICÓlOGO 02 40b R$ 2.696,98 CURSO DE NíVEL SUPERIOR EM
PSICOLOGIA COM REGISTRO
NO RESPECTIVO CONSELHO DE
FISCALIZAÇÃO DO EXERCíCIO
PROFISSIONAL
Art. 3° - O Psicólogo 40h (quarenta horas) terá lotação de uma vaga na Secretaria
Municipal de Saúde e uma vaga na Secretaria Municipal de Educação."
Artigo 2°. Mantém-se as demais disposições constantes na Lei Municipal n.? 995, de
11 de outubro de 2011.
Artigo 3°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de
dotação própria do Município, consignada no orçamento do corrente exercício.
Artigo 4°. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário .'
Marilândia-ES, 05 de janeiro de 2024.
AUGUST
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARllÂNDIA-ES, CEP 29.725-000.
TELEFONE: (27) 3724-2969
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
A EXCELENTíSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MARI LÂNDIAlES
SRA. ALCIONE BOLDRINE MONECHI
MENSAGEM N° O,;u/2023
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei
que ALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL W 749 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2007,
QUE "AUTORIZA A CONTRA TAÇÃO TEMPORÁRIA, EM CARÁTER EMERGENCIAL E
PROVISÓRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Essa proposição tem por objetivo aumentar o número de vagas do cargo de
Psicólogo, aumentando em uma vaga, em cumprimento à Lei nO 13.935, de 11 de
dezembro de 2019, que dispõe sobre a prestação de serviços de psicologia e de serviço
social nas redes públicas de educação básica.
Além disso, a criação da vaga se faz necessário ante o aumento da demanda de
estudantes que necessitam de acompanhamento deste profissional.
O psicólogo desempenha importante papel para a Educação por desenvolver
ações que possibilitam a melhoria dos processos de ensino e aprendizagem e a criação
de intervenções que visam à superação de processos de exclusão, patologização e
estigmatização social. Sua atuação perpassa também os processos de formação de
professores, momento em que podem ser abordados o desenvolvimento da subjetividade
humana, as influências das relações sociais estabelecidas e suas inter-relações com o
processo educacional.
Além disso, o psicólogo contribui na mediação das relações sociais e
institucionais, possibilitando, assim, a criação de espaços de promoção de diálogo e
debate com a comunidade escolar e promover um espaço de respeito às diferenças para
o fortalecimento de uma escola democrática que permita a todas as crianças e todos os
jovens o acesso ao ensino de qualidade, como forma de garantir os seus direitos.
Insta consignar que o pedido é oriundo do processo administrativo de n.?
6233/2023, que traz as demais especificidades da contratação, bem como o impacto
financeiro que ensejará a criação do cargo.
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP
TELEFONE: (27) 3724-2969
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
Desta forma, demonstrados os motivos que ensejam o presente Projeto de Lei,
estamos certos de contar com o total apoio dos Nobres Edis, para a sua integral
aprovação.
Atenciosamente,
AUGUS;!:ii:6RFI ERREIRA
Prefeito Municipal
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