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materia nº 5/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-01-17
Ementa"AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A APOIAR AS CAMPANHAS REALIZADAS PELA CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE MARILÂNDIA - CDL."
native_id2171

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-06 Proposição Sancionada Proposição Sancionada em Lei Ordinária nº1736, de 06 de março de 2024.
2024-02-27 Aguardando sanção governamental Aguardando sanção governamental.
2024-02-26 Proposição aprovada em 2º turno S Aprovado por unanimidade.
2024-02-19 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado por unanimidade.
2024-02-05 Parecer favorável da comissão Parecer favorável da comissão.
2024-02-05 Parecer favorável da comissão Parecer favorável da comissão.
2024-02-05 Parecer favorável da comissão Parecer favorável da comissão.
2024-02-05 Parecer favorável da comissão Parecer favorável da comissão.
2024-02-05 Proposição apresentada em Plenário Lido na 1ª Reunião Ordinária.
2024-01-17 Protocolado Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-27T12:31:57.564831-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0
2024-02-20T12:25:50.226183-03:00 Aprovado por Unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
PROJETO DE LEI N° 05 12024 
cAmaíiiiiilillliiliii8 . ES 
PROTOCOLO GERAl. 7677/2024 
Dete: 17/01/202"· Horllrlo: 12:32 
Legl.latlvo 
EMENTA: "AUTORIZA O CHEFE DO PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL A APOIAR AS CAMPANHAS 
REALIZADAS PELA CÂMARA DE DIRIGENTES 
LOJISTAS DE MARILÂNDIA - CDL". 
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de 
suas atribuições legais, aprova: 
Artigo 1°. - Fica o Poder Executivo autorizado a apoiar a Câmara de 
Dirigentes Lojistas de Marilândia (CDL), com a elaboração das artes do evento; 
divulgação em carro de som e rádio; confecção de cartazes e cupons para o sorteio 
das seguintes campanhas: "CAMPANHA DO DIA DAS MÃES", "CAMPANHA DO 
DIA DOS PAIS", "SUPER L1QUíDA" "MEGA SALDÃO" e "NATAL PREMIADO" no 
ano de 2024. 
Parágrafo único. O apoio descrito no caput deste artigo tem por objetivo 
contribuir com a realização das Campanhas, que proporcionam aumento nas vendas 
do comércio, gerando emprego e renda para o município. 
Artigo 2°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta 
do Orçamento anual. 
Artigo 3°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Marilândia-ES, 16 de janeiro de 2024. 
AUG~S~~RI FERREIRA 
Prefeito Municipal 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
A EXCELENTíSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
MARILÂNDIAlES 
SR. a ALCIONE BOLDRINI MONECHI 
MENSAGEM N° 06 /2024 
Senhora Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto 
de Lei que "AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
APOIAR AS CAMPANHAS REALIZADAS PELA CÂMARA DE DIRIGENTES 
LOJISTAS DE MARILÂNOIA - COL". 
A autorização trazida à aprovação tem por escopo apoiar o comércio local 
no período em que ocorrem as maiores vendas, que são as épocas de dia das 
mães, dia dos pais, natal, dentre outras. 
As ações desenvolvidas pela CDL, visam aumentar a circulação de 
recursos financeiros no Município, e com isso buscamos apoiar e fomentar o 
comércio local, trazendo renda e gerando emprego no Município de Marilândia, o 
que já vem ocorrendo nos anos anteriores. 
Desta forma, demonstrados os motivos que ensejam o presente Projeto de 
Lei, estamos certos de contar com o total apoio dos Nobres Edis, para a sua 
integral aprovação. 
Atenciosamente, 
AUGUST~t;RI FERREIRA 
Prefeito Municipal 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 

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