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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
PROJETO DE LEI N° 05 12024
cAmaíiiiiilillliiliii8 . ES
PROTOCOLO GERAl. 7677/2024
Dete: 17/01/202"· Horllrlo: 12:32
Legl.latlvo
EMENTA: "AUTORIZA O CHEFE DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A APOIAR AS CAMPANHAS
REALIZADAS PELA CÂMARA DE DIRIGENTES
LOJISTAS DE MARILÂNDIA - CDL".
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais, aprova:
Artigo 1°. - Fica o Poder Executivo autorizado a apoiar a Câmara de
Dirigentes Lojistas de Marilândia (CDL), com a elaboração das artes do evento;
divulgação em carro de som e rádio; confecção de cartazes e cupons para o sorteio
das seguintes campanhas: "CAMPANHA DO DIA DAS MÃES", "CAMPANHA DO
DIA DOS PAIS", "SUPER L1QUíDA" "MEGA SALDÃO" e "NATAL PREMIADO" no
ano de 2024.
Parágrafo único. O apoio descrito no caput deste artigo tem por objetivo
contribuir com a realização das Campanhas, que proporcionam aumento nas vendas
do comércio, gerando emprego e renda para o município.
Artigo 2°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
do Orçamento anual.
Artigo 3°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marilândia-ES, 16 de janeiro de 2024.
AUG~S~~RI FERREIRA
Prefeito Municipal
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000.
TELEFONE: (27) 3724-2969
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
A EXCELENTíSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MARILÂNDIAlES
SR. a ALCIONE BOLDRINI MONECHI
MENSAGEM N° 06 /2024
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto
de Lei que "AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
APOIAR AS CAMPANHAS REALIZADAS PELA CÂMARA DE DIRIGENTES
LOJISTAS DE MARILÂNOIA - COL".
A autorização trazida à aprovação tem por escopo apoiar o comércio local
no período em que ocorrem as maiores vendas, que são as épocas de dia das
mães, dia dos pais, natal, dentre outras.
As ações desenvolvidas pela CDL, visam aumentar a circulação de
recursos financeiros no Município, e com isso buscamos apoiar e fomentar o
comércio local, trazendo renda e gerando emprego no Município de Marilândia, o
que já vem ocorrendo nos anos anteriores.
Desta forma, demonstrados os motivos que ensejam o presente Projeto de
Lei, estamos certos de contar com o total apoio dos Nobres Edis, para a sua
integral aprovação.
Atenciosamente,
AUGUST~t;RI FERREIRA
Prefeito Municipal
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000.
TELEFONE: (27) 3724-2969
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