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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
PROJETO DE LEI N° 06 /2024
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PROTOCOLO GERAL 7893/2024
Data: 25/01/2024· Horlltlo: 14:08
Laglslatlvo
EMENTA: AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A TRANSFERIR
RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE
CELEBRAÇÃO DE TERMO DE
COLABORAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO
AMBIENTALlSTA DE MARILÂNDIA -
AAMA.
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais, aprova:
Artigo 1°. Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir recursos
financeiros de forma anual para a Associação Ambientalista de Marilândia, no
valor de R$ 43.200,00 (quarenta e três mil e duzentos reais), mediante apuração
de valor do exercício financeiro de 2024.
§ 1°. O recurso financeiro mencionado no caput deste artigo será
repassado em parcelas mensais em conformidade com as normas estabelecidas
em Termo de Colaboração.
§ 2°. A Associação Ambientalista de Marilândia apresentará a devida
prestação de contas nos termos da Lei n° 13.019/2014.
§ 3°. A Associação Ambientalista de Marilândia, também fará a prestação
de contas a Câmara Municipal de Marilândia-ES, no mesmo prazo.
Artigo 2°. Para o recebimento das parcelas do repasse, ora autorizado, a
Associação Ambientalista de Marilândia, deverá estar quite com o INSS, FGTS e
com o erário municipal.
Artigo 3°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à
conta de dotação própria do município, consignada no orçamento do corrente
exercício.
Artigo 4°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Marilândia-ES, 24 de janeiro de 2024.
AUGUsrk%,RI FERREIRA
Prefeito Municipal
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000.
TELEFONE: (27) 3724-2982
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
A EXCELENTíSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MARILÂNDIAlES
SRA. ALC/ONE BOLDR/N/ MONECH/
MENSAGEM N° 06 /2024
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto a apreciaçao desta augusta Câmara Municipal o incluso
Projeto de Lei que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO TRANSFERIR
RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE
COLABORAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO AMBIENTALlSTA DE MARILÂNDIA -
AAMA."
A Associação Ambientalista de Marilândia tem o objetivo de viabilizar o
serviço comunitário de radiofusão e divulgação de informações de utilidade
pública e institucionais do Município, e necessita de apoio financeiro, tendo em
vista tratar-se de associação sem fins lucrativos.
A transferência dos recursos dar-se-ão na forma da Lei n° 13.019/2014,
com obediência as normas nela estatuídas.
Desta forma, demonstrados os motivos que ensejam o presente Projeto
de Lei, estamos certos de contar com o total apoio dos Nobres Edis, para a sua
integral aprovação.
Atenciosamente,
AUGUST~~ORI FERREIRA
Prefeito Municipal
RUA ANGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILANDIA-ES, CEP 29.725-000.
TELEFONE: (27) 3724-2982
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