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materia nº 6/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-01-25
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO AMBIENTALISTA DE MARILÂNDIA - AAMA."
native_id2172

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-21 Proposição Sancionada Proposição sancionada em Lei Ordinária n.: 1731, de 21 de fevereiro de 2024.
2024-02-20 Aguardando sanção governamental Aguardando sanção governamental.
2024-02-19 Proposição Aprovada em única discussão e votação U Aprovado por unanimidade.
2024-02-05 Parecer favorável da comissão Parecer favorável da comissão.
2024-02-05 Parecer favorável da comissão Parecer favorável da comissão.
2024-02-05 Parecer favorável da comissão Parecer favorável da comissão.
2024-02-05 Parecer favorável da comissão Parecer favorável da comissão.
2024-02-05 Proposição apresentada em Plenário Lido na 1ª Reunião Ordinária.
2024-01-25 Protocolado Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-20T12:26:13.055137-03:00 Aprovado por Unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
PROJETO DE LEI N° 06 /2024 
c.m'íiiíiiliilili' .•• 
PROTOCOLO GERAL 7893/2024 
Data: 25/01/2024· Horlltlo: 14:08 
Laglslatlvo 
EMENTA: AUTORIZA O PODER 
EXECUTIVO A TRANSFERIR 
RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE 
CELEBRAÇÃO DE TERMO DE 
COLABORAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO 
AMBIENTALlSTA DE MARILÂNDIA - 
AAMA. 
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de 
suas atribuições legais, aprova: 
Artigo 1°. Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir recursos 
financeiros de forma anual para a Associação Ambientalista de Marilândia, no 
valor de R$ 43.200,00 (quarenta e três mil e duzentos reais), mediante apuração 
de valor do exercício financeiro de 2024. 
§ 1°. O recurso financeiro mencionado no caput deste artigo será 
repassado em parcelas mensais em conformidade com as normas estabelecidas 
em Termo de Colaboração. 
§ 2°. A Associação Ambientalista de Marilândia apresentará a devida 
prestação de contas nos termos da Lei n° 13.019/2014. 
§ 3°. A Associação Ambientalista de Marilândia, também fará a prestação 
de contas a Câmara Municipal de Marilândia-ES, no mesmo prazo. 
Artigo 2°. Para o recebimento das parcelas do repasse, ora autorizado, a 
Associação Ambientalista de Marilândia, deverá estar quite com o INSS, FGTS e 
com o erário municipal. 
Artigo 3°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à 
conta de dotação própria do município, consignada no orçamento do corrente 
exercício. 
Artigo 4°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Marilândia-ES, 24 de janeiro de 2024. 
AUGUsrk%,RI FERREIRA 
Prefeito Municipal 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2982 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
A EXCELENTíSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
MARILÂNDIAlES 
SRA. ALC/ONE BOLDR/N/ MONECH/ 
MENSAGEM N° 06 /2024 
Senhora Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Submeto a apreciaçao desta augusta Câmara Municipal o incluso 
Projeto de Lei que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO TRANSFERIR 
RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE 
COLABORAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO AMBIENTALlSTA DE MARILÂNDIA - 
AAMA." 
A Associação Ambientalista de Marilândia tem o objetivo de viabilizar o 
serviço comunitário de radiofusão e divulgação de informações de utilidade 
pública e institucionais do Município, e necessita de apoio financeiro, tendo em 
vista tratar-se de associação sem fins lucrativos. 
A transferência dos recursos dar-se-ão na forma da Lei n° 13.019/2014, 
com obediência as normas nela estatuídas. 
Desta forma, demonstrados os motivos que ensejam o presente Projeto 
de Lei, estamos certos de contar com o total apoio dos Nobres Edis, para a sua 
integral aprovação. 
Atenciosamente, 
AUGUST~~ORI FERREIRA 
Prefeito Municipal 
RUA ANGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILANDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2982 

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