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materia nº 3/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-02-02
Ementa"INDICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUE DETERMINE AO ÓRGÃO COMPETENTE PARA QUE POSSA ESTUDAR A POSSIBILIDADE DE APLICAR REVSOL NA CABECEIRA DO ALEGRIA, FAMÍLIA GOTTARDO ATÉ A FAMÍLIA PEREIRA, INTERIOR DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA/ES."
native_id2175

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-19 Proposição apresentada em Plenário Lida na 2ª Reunião Ordinária.
2024-02-02 Protocolado Protocolado.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO EspíRITO SANTO 
BIÊNIO 2023-2024 
GABINETE DO VEREADOR 
INDICAÇÃO Nº ..sJQj2024 
c'maliii~1Ii1~iiili~li8 . ~S 
PROTOCOLO GERAL 7133/2024 Oa!a: 02/021202~ • Horário: 09:54 
Legl.hUlvo 
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUE 
DETERMINE AO ÓRGÃO COMPETENTE PARA QUE POSSA 
ESTUDAR A POSSIBILIDADE DE APLICAR O REVSOL NA 
CABECEIRA DO ALEGRIA1 FAMILIA GOTTARDO ATÉ A 
FAMíLIA PEREIRA, INTERIOR DO MUNICíPIO DE 
MARILÂNDIAjES. 
EXCELENTíSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO 
ESTADO DO ESPIRITO SANTO 
o Vereador abaixo assinado, no uso de suas atribuições regimentais, requer a Vossa 
Excelência, com fulcro no artigo 197 do Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Marilândia do Estado do Espírito Santo, solicita que seja encaminhada ao Excelentíssimo 
Senhor Prefeito do Município de Marilândia a seguinte indicação: 
Exmo. Sr. Prefeito do Município de Marilândia, através da presente, vimos respeitosamente 
requerer a V. Exa. que determine ao órgão competente para que possa estudar a 
possibilidade de aplicar o revsol na Cabeceira da Alegria, Familia Gottardo até a Família 
Pereira, interior do município de Marilândia/ES. 
A solicitação se faz necessária, pois no período de chuva o percurso fica escorregadio, dificultando a 
locomoção das Famílias, ocasionando severo desgaste aos usuários e aos veículos. 
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Marilândia-ES, 02 de fevereiro de 2024. 
Rua Luis Catelan, 230 - Telefone: (27) 3724-1177 
CEP 29725-000 MarilândialES - http://www.marilandia.es.leg.br 

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