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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARllÂNDIA
PROJETO DE LEI N° O-=\- /2024
·es
EMENTA: AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO TRANSFERIR
RECURSOS FINANCEIROS,
MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE
TERMO DE COLABORAÇÃO COM
A ASSOCIAÇÃO ESCOLA FAMíLIA
AGRíCOLA DE MARILÂNDIAAEFAM.
PROTOCOl.O QEFtAI. 71311/2024
Data: 02/02/2024. Horltrlo: 13:52
Legl.latlvo
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, aprova:
Artigo 1.° - Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir recursos
financeiros, mediante celebração de termo de colaboração, para a Associação da
Escola Família Agrícola de Marilândia- AEFAM, no valor de R$ 300.000,00
(trezentos mil reais), mediante apuração de valor do exercício financeiro de 2024.
§ 1.° - O recurso financeiro mencionado no caput deste artigo será repassado
em conformidade com as normas estabelecidas no Termo de Colaboração.
§ 2.° - A Associação da Escola Família Agrícola de Marilândia- AEFAM
apresentará a devida prestação de contas, nos termos da Lei n° 13.019/2014.
§ 3.° - A Associação da Escola Família Agrícola de Marilândia- AEFAM,
também fará a prestação de contas a Câmara Municipal de Marilândia-ES no
mesmo prazo.
Artigo 2° - Para o recebimento do repasse, ora autorizado, a Associação da
Escola Família Agrícola de Marilândia- AEFAM, deverá estar quites com o INSS,
FGTS, Justiça do Trabalho, Receita Estadual e com o erário municipal. Artigo 3.°_ As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta
de dotação própria do município, consignada no orçamento do corrente exercício.
Artigo 4.° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Marilândia-ES, 01 de fevereiro de 2024.
AUGUST~foRI FERREIRA
Prefeito Municipal
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000.
TELEFONE: (27) 3724-2969
.PREFEITURA MUNICIPAL DE MARllÂNDIA
A EXCElENTíSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MARllÂNDIAlES
SRA. AlCIONE BOlDRINI MONECHI
MENSAGEM N° 0':)- /2024
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto
de Lei que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO TRANSFERIR RECURSOS
FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE ADITIVO NO TERMO DE
COLABORAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO ESCOLA FAMíLIA AGRíCOLA DE
MARILÂNDIA- AEFAM".
A proposição objetiva a celebração de aditivo do valor repassado através
de convênio com a AEFAM, sendo de conhecimento de todos que a referida
associação se mantém em sua maioria com recursos públicos, além das
contribuições de famílias, doações, e prestam um serviço de alta relevância à
população.
A transferência dos recursos dar-se-ão na forma da Lei n° 13.019/2014,
com obediência as normas nela estatuídas, mediante processo administrativo
7308/2023.
Ressalta ainda que a referida assocraçao foi reconhecida como de
Utilidade Pública através da Lei Municipal n° 238/95.
Desta forma, demonstrados os motivos que ensejam o presente Projeto de
Lei, estamos certos de contar com o total apoio dos Nobres Edis, para a sua
integral aprovação.
Atenciosamente,
AUGUSTO ~ FERREIRA
Prefeito Municipal
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000.
TELEFONE: (27) 3724-2969
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