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materia nº 7/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2024
Date 2024-02-02
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA DE MARILÂNDIA - AEFAM."
native_id2176

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-28 Proposição Sancionada Proposição sancionada em Lei Ordinária n.: 1732, de 28 de fevereiro de 2024.
2024-02-27 Aguardando sanção governamental U Aguardando sanção governamental.
2024-02-26 Proposição Aprovada em única discussão e votação U Aprovado por unanimidade.
2024-02-19 Parecer favorável da comissão Parecer favorável da comissão.
2024-02-19 Parecer favorável da comissão Parecer favorável da comissão.
2024-02-19 Parecer favorável da comissão Parecer favorável da comissão.
2024-02-19 Parecer favorável da comissão Parecer favorável da comissão.
2024-02-19 Proposição apresentada em Plenário Lido na 2ª Reunião Ordinária.
2024-02-02 Protocolado Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-27T12:31:01.659815-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARllÂNDIA 
PROJETO DE LEI N° O-=\- /2024 
·es 
EMENTA: AUTORIZA O PODER 
EXECUTIVO TRANSFERIR 
RECURSOS FINANCEIROS, 
MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE 
TERMO DE COLABORAÇÃO COM 
A ASSOCIAÇÃO ESCOLA FAMíLIA 
AGRíCOLA DE MARILÂNDIA￾AEFAM. 
PROTOCOl.O QEFtAI. 71311/2024 
Data: 02/02/2024. Horltrlo: 13:52 
Legl.latlvo 
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições legais, aprova: 
Artigo 1.° - Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir recursos 
financeiros, mediante celebração de termo de colaboração, para a Associação da 
Escola Família Agrícola de Marilândia- AEFAM, no valor de R$ 300.000,00 
(trezentos mil reais), mediante apuração de valor do exercício financeiro de 2024. 
§ 1.° - O recurso financeiro mencionado no caput deste artigo será repassado 
em conformidade com as normas estabelecidas no Termo de Colaboração. 
§ 2.° - A Associação da Escola Família Agrícola de Marilândia- AEFAM 
apresentará a devida prestação de contas, nos termos da Lei n° 13.019/2014. 
§ 3.° - A Associação da Escola Família Agrícola de Marilândia- AEFAM, 
também fará a prestação de contas a Câmara Municipal de Marilândia-ES no 
mesmo prazo. 
Artigo 2° - Para o recebimento do repasse, ora autorizado, a Associação da 
Escola Família Agrícola de Marilândia- AEFAM, deverá estar quites com o INSS, 
FGTS, Justiça do Trabalho, Receita Estadual e com o erário municipal. Artigo 3.°_ As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta 
de dotação própria do município, consignada no orçamento do corrente exercício. 
Artigo 4.° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Marilândia-ES, 01 de fevereiro de 2024. 
AUGUST~foRI FERREIRA 
Prefeito Municipal 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 
.PREFEITURA MUNICIPAL DE MARllÂNDIA 
A EXCElENTíSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
MARllÂNDIAlES 
SRA. AlCIONE BOlDRINI MONECHI 
MENSAGEM N° 0':)- /2024 
Senhora Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto 
de Lei que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO TRANSFERIR RECURSOS 
FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE ADITIVO NO TERMO DE 
COLABORAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO ESCOLA FAMíLIA AGRíCOLA DE 
MARILÂNDIA- AEFAM". 
A proposição objetiva a celebração de aditivo do valor repassado através 
de convênio com a AEFAM, sendo de conhecimento de todos que a referida 
associação se mantém em sua maioria com recursos públicos, além das 
contribuições de famílias, doações, e prestam um serviço de alta relevância à 
população. 
A transferência dos recursos dar-se-ão na forma da Lei n° 13.019/2014, 
com obediência as normas nela estatuídas, mediante processo administrativo 
7308/2023. 
Ressalta ainda que a referida assocraçao foi reconhecida como de 
Utilidade Pública através da Lei Municipal n° 238/95. 
Desta forma, demonstrados os motivos que ensejam o presente Projeto de 
Lei, estamos certos de contar com o total apoio dos Nobres Edis, para a sua 
integral aprovação. 
Atenciosamente, 
AUGUSTO ~ FERREIRA 
Prefeito Municipal 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 

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