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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
ESTADO DO EspíRITO SANTO
PROJETO DE LEI N° O~ de _oo_ de. O~ de 2024.
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PROTOCOLO GERAL 7142/2024
Date: 06/02/2024· Horárle: 11 :22
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EMENTA: Dispõe sobre reajuste da remuneração dos servidores
públicos do Poder legislativo de Marilândia/ES.
TíTULO I
DISPOSiÇÕES PRELIMINARES
Art. 1°. Fica concedido, a partir de 01 de março de 2024, reajuste de 7% sobre os
salários dos servidores do poder legislativo de Marilândia.
Art. 2° As despesas correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de Marilândia, 05 de fevereiro de 2024.
Vereadora
~iRIO
Vereador
ADILSO REGGIANI
Vereador
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SILVANO JOSÉ
DONDONI
Vereador
Rua: Luis Catelan, nº 230 - Telefax: (27) 3724-1177 - CEP.: 29.725-000 - Marilândia - ES.
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
ESTADO DO EspíRITO SANTO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI
N° 013 /2024
Tem o presente Projeto de Lei a finalidade de reajustar os vencimentos dos servidores
públicos da Câmara Municipal de Marilândia - ES.
A presente proposta consubstancia-se na perspectiva de valorização do funcionalismo
público municipal, com ênfase na melhor distribuição de renda e na recuperação do
poder aquisitivo, gerando, como consequência, o crescimento da economia no nosso
município,
Em todos os órgãos públicos há sempre a relevante participação dos servidores
públicos, confirmando a importância de seus trabalhos para a sociedade. entender que
valorizar o servidor é uma que visa aumentar a consciência desse servidor com o ethos
público e com sua função em si, ou seja, servir à sociedade e ao bem comum é o
melhor caminho para que o funcionalismo público e a sociedade caminhem juntos.
Ademais, pelo princípio da eficiência, elencado na CRFB/88 apresentam-se dois
aspectos, na visão de Maria Sylvia Zanella Di Pietro, um podendo ser avaliado quanto
ao modo de atuação do agente público, no qual se espera o melhor desempenho
possível de suas atribuições, e outro quanto ao modo de organizar, estruturar e
disciplinar a Administração Pública, ambos com o objetivo de alcançar os melhores
resultados na prestação do serviço à coletividade
A ação de valorização do servidor público - cliente interno - é uma garantia ao
cumprimento da missão da Administração Pública de atender com qualidade aos seus
clientes externos - o cidadão. A valorização será função da conscientização do servidor
sobre o sentido e o valor da sua missão, da profissionalização do serviço, da avaliação
de desempenho pelos resultados por meio de objetivos definidos e do reconhecimento
de mérito.
São as condutas administrativas praticadas pelos servidores e orientadas a resultados
satisfatórios que resultam na qualidade da prestação do serviço, requerida pelo
princípio da eficiência.
Portanto, visando valorizar os servidores públicos que prestam serviços ao Poder
Legislativo da Câmara Municipal de Marilândia, juntamente com a observância de
todos os outros requisitos legais como: o que estabelece o inc. XII do art. 37 da CF/88,
segundo o qual os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e Poder Judiciário não
podem ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo, que qualquer alteração da
remuneração de servidores se dará por lei específica, observados os critérios de
iniciativa - art. 37, inc. C da CF/88.
Nesse sentido, a proposição em tela se enquadra perfeitamente nos ditames
constitucionais e da legislação extravagante.
Rua: Luis Catelan, nº 230 - Telefax: (27) 3724-1177 - CEP.: 29.725-000 - Marilândia - ES.
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
ESTADO DO EspíRITO SANTO
Vale ainda mencionar que os indicadores econômicos demonstram que os índices
inflacionários, embora estejam sob controle, persistem num patamar anual que
contribui para a perda do poder aquisitivo dos servidores.
Inadmissível, insta dizer, que o serviço público pratique, como em alguns casos,
remunerações totalmente desligadas da realidade e responsabilidades dos cargos e
funções exercidas.
Por óbvio, como demonstram os anexos, os gastos com o pessoal, referidos no
presente projeto de lei, se coadunam com todos os critérios legais de ordem
orçamentária, bem como aos ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Pelo exposto é que estamos encaminhando o presente projeto de lei e contamos com
a sua aprovação por esta Edilidade, com o escopo de corrigir equívocos textuais, na
estrutura e as defasagens salariais.
Apresentamos, ainda, a Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro.
Pelo exposto, solicitamos o apoio dos Nobres Pares para aprovação.
Marilândia - ES, 05 de FEVEREIRO de 2024.
Vereadora
J~M~RIO
Vereador
~-
ADILSO REGGIANI
Vereador /l/"
~
S LVANO
=
JO< SÉ
DONDONI
Vereador
Rua: Luis Catelan, nº 230 - Telefax: (27) 3724-1177 - CEP.: 29.725-000 - Marilândia - ES.