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materia nº 9/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2024
Date 2024-02-23
Ementa"FIXA O PISO SALARIAL PROFISSIONAL PARA OS PROFISSIONAIS EM EFETIVO EXERCÍCIO NO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DESTE PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id2185

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-20 Proposição Sancionada Proposição Sancionada em Lei Ordinária nº 1738, de 20 de março de 2024.
2024-03-19 Aguardando sanção governamental Aguardando sanção governamental.
2024-03-18 Proposição aprovada em 2º turno S Aprovado por unanimidade.
2024-03-11 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado por unanimidade.
2024-03-04 Parecer favorável da comissão Parecer favorável da comissão.
2024-03-04 Parecer favorável da comissão Parecer favorável da comissão.
2024-03-04 Parecer favorável da comissão Parecer favorável da comissão.
2024-03-04 Parecer favorável da comissão Parecer favorável da comissão.
2024-03-04 Proposição apresentada em Plenário Lido na 4ª Reunião Ordinária.
2024-02-23 Protocolado Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-19T10:42:44.134863-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2024-03-12T11:31:19.685377-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
PROJETO DE LEI N° 00\ /2024. 
·ES 
EMENTA: "FIXA PISO SALARIAL 
PROFISSIONAL PARA OS PROFISSIONAIS 
EM EFETIVO EXERC'CIO NO 
MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO 
BÁSICA DESTE PODER ~XECUTIVO 
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS" . 
PROTOCOLO GERAL 7781/2024 
Dlltll: 23/02/2024· Hot'rlo: 12:39 
LlIgltletlvo 
I 
I 
I 
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espír~to Santo, no 
uso de suas atribuições legais, aprova: I 
I 
Ar~. 1°. O piso salarial profissional dos Profission . s em efetivo 
exercício no Magistério Público da Educação Básica deste Poder 
Executivo Municipal, no valor de R$ 4.580,57 (quatro mil uinhentos e 
oitenta reais e cinquenta e sete centavos) aos profis ionais com 
formação em nível médio, na modalidade normal, para a j rnada de 40 
horas semanais. I 
Parágrafo único. O vencimento do profissional da e1ucação com 
jornada básica de trabalho de 25 (vinte e cinco) horas s1manais será 
calculado proporcionalmente, em relação ao valor do caput. 
Art~ 2°. O Anexo V da Lei Municipal n° 1.207 /201~, de e 27 de 
abril de 2015, que estabelece a Tabela Sal::rrial do Magistrrio, passa a 
vigorar com a redação constante do Anexo Unico da preserite Lei. 
Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua] publicação, 
revogando as disposições em contrário, retroagindo seus I efeitos a 01 
de janeiro de 2024. 
Marilândia-ES, 22 de fevereiro de 202 
AUGUS~RIFERRElRA 
Prefeito Municipal 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 2$.725-000. 
. TELEFONE: (27) 3724-2969 I 
I 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ANEXO ÚNICO 
ANEXO I 
J~-~-~---~-------~~---- 
I VARIAç\n POH. kJlF~RÊNCIJ\ -1,5% 1 VARIAÇÃO POR N1VF.L - 4% 
CA-;R-E-l--.--- RA- -r- I -----------------R-E-F-E-R-EN-'-CI-A·-S----------------~-------~-~~~----.----------~---~--- 
_t:LASSE':_ NÍV~IS L 1 2 I 3 I 4 I 5 I 6 I 7 I 8 I 9 I 10 I 11 I 12 I 13 I 14 I 15 I 16 I 17 I 18 
r I I I 2.862,89 '.905,83 2.9",42 2.993,66 3.038,52 3.084,15 3.130,41 3.m.3613.225.o> 3.273.40 3.322,50 3.m,;;C;:-m,92 3.414,27 3.526,38 3.579,28 3.632,97 3.687,45 
I I li I 2.977,41 3.022,07 3.057,40 3.113,41 3.160,11 3.207,51 3.255,62 3.304,46 3.354,03 3.404,34 3.455,40 3.507,23 3.559,84 3.613,24 3.667,44 3.722,45 3.778,28 3.834,96 I M.J.PA T---t----t---+---t----t-----t---l---t---t---t---r-- -t----f---t---f--- 
I r' lU 13.096,50 3.142,95 3.190,09 3.237,94 3.286,51 3.335,81 3.385,85 3.436,64 3.488,19 3.540,51 3.593,62 3.547,52 3.702,23 3.757,77 3.814,13 3.871,35 3.929,42 3.988,36 
I IV 3.220,36 3.258,67 3.317,70 3.367,46 3.417,97 3.469,24 3.521,28 3.574,10 3.627,71 3.682,13 3.737,36 3.793,42 3.850,32 3.908,08 3.966,70 4.026,20 4.086,59 4.147,89 
I 2.862,89 2.905,83 2.949,42 2.993,66 3.038,57 3.084,15 3.130,41 3.177,36 3.225,02 3.273,40 3.322,50 3.372,34 3.422,92 3.474,27 3.526,38 3.579,28 3.632,97 3.687,46 
11 2.977,41 3.022,07 3.067,40 3.113,41 3.160,11 3.207,51 3.255,62 3.304,46 3.354,03 3.404,34 3.455,40 3.507,23 3.559,84 3.613,24 3.667,44 3.722,45 3.778,28 3.834,96 
MaPB 
III 3.096,50 3.142,95 3.190,09 3.237,94 3.286,51 3.335,81 3.385,85 3.436,64 3.488,19 3.540,51 3.593,62 3.647,52 3.702,23 3.757,77 3.814,13 3.871,35 3.929,42 3.988,36 
IV 3.220,36 3.268,67 3.317,70 3.367,46 3.417,97 3.469,24 3.521,28 3.574,10 3.627,71 3.682,13 3.737,36 3.793,42 3.850,32 3.908,08 3.966,70 4.026,20 4.086,59 4.147,89 
I 3.868,98 3.927,01 3.985,92 4.045,71 4.106,39 4.167,99 4.230,51 4.293,97 4.358,38 4.423,75 4.490,11 4.557,46 4.625,82 4.695,21 4.765,64 4.837,12 4.909,68 4.983,32 
Il 4.023,74 4.084,10 4.145,36 4.207,54 4.270,65 4.334,71 4.399,73 4.465,73 4.532,71 4.600,70 4.669,71 4.739,76 4.810,86 4.883,02 4.956,26 5.030,61 5.106,07 5.182,66 
MaPP 
III 4.184,69 4.247,46 4.311,17 4.375,84 4.441,48 4.508,10 4.575,72 4.644,36 4.714,02 4.784,73 4.856,50 4.929,35 5.003,29 5.078,34 5.154,51 5.231,83 5.310,31 5.389,96 
IV 4.352,08 4.417,36 4.483,62 4.550,87 4.619,14 4.688,42 4.758,75 4.830,13 4.902,58 4.976,12 5.050,76 5.126,52 5.203,42 5.281,47 5.360,69 5.441,11 5.522,72 5.605,56 
L_ L_ _L L_ _L L_ -L L_ ~ _L L_ _L L_ -L L_ _L L_ ~ ~L___ _ 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDll 
I 
A EXCELENTisSIMA 'SENHORA PRESIDENTE, DA I cÂMARA 
MUNICIPAL DE 1V{A1uLÂWIA/ES 
SRA. ALCIONE BODDRINI MONECHI. 
MENSAGEM N° O~ /2024. 
Senhora Presidenta, 
Senhores Vereadores, 
Submeto a apreciação desta augusta Câmara M~iciPal o 
incluso Projeto de Lei que "FIXA PISO SALARIAL PRO ISSIONAL 
PARA OS PROF1!SSIQNAIS EM EFETIVO EXERC CIO NO 
MAGISTÉRIO PÚBLICO' DA 'EDUCAÇÃO BÁSICA DES 
EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 1 
I 
PODER 
O presente projeto visa o cumprimento do previsto na Lei 
I 
Federal n° 11.738/2008, que se trata do reajuste do pi~o salarial 
I 
dos professores da rede municipal de ensino, onde o I Município 
buscando aplicação da referida Lei, pagará aos profissionais da 
educação o valor determinado. 
I ' . 
Sabe-se que a .Lei supramencionada regulament u o pISO 
salarial profissional nacional dos profissionais do magisté io público 
da educação básica, o qual é atualizado anualmente. 
Registre-se, por oportuno, que o Poder Exec~tivo vem 
realizando grande empenho na valorização do magistéri4 tanto na 
remuneração salarial, quanto nas melhorias das CO~~iç~es de 
trabalho, com reformas de prédios escolares, aquisição de 
I 
I 
equipamentos e demais melhorias escolares. ! 
I 
i 
i 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, 'CENiRO, MARILÂND 
TELEFONE: (27) 3724-2969 
A I 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILANDIA 
Dessa forma, visando valorizar os professores! da rede 
municipal de ensino, é que busca nessa Casa de Leis, a laprovação 
do referido projeto. 
Assim, submeto a apreciação desta casa de leis, requerendo 
sua aprovação e tramitação em CARÁTER DE URGÊNCIAl 
Ante o exposto, demonstrados os motivos que Jnsejam o 
I 
presente Projeto de Lei, estamos certos de contar com o total apoio 
dos Nobres Edis, para a sua integral aprovação. 
Atenciosamente, 
AUGUST~ORI FERRElRA 
Prefeito Municipal 
RuA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 2~.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 I 
I 
r c\:j._ lU 
000845/2024 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNIHA 
Rua Ângela Savergnini, 93 _ CEP 29725-000 - Marilândia - ES 
Pabx: (27) 3724-2950 - Fax: (27) 3724-1294 - CNPJ: 27.744. 1 76/000 1 J,04 
e-mail: contabilidade@marilandia .. es.gov.br 
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
Trata-se de previsão de impacto orçamentário e financeiro relativo ao projeto d9 Lei instituindo o Piso 
Salarial Profissional para os Profissionais em Efetivo Exercício no Magistério] Público da Educação 
Básica, oriundo de solicitação através do processo 0845/2024. I 
I 
O referido Projeto de Lei impacta diretamente na apuração de gastos com p~ssoal (Art. 19 da Lei 
Complementar 101/00), bem como nas despesas Educação (Art. 212 da CF/88)1 e mínimo de 70% do 
Fundeb para pagamento de profissionais da educação básica, sendo portanto, objrO de avaliação de seu 
impacto orçamentário e financeiro em atendimento ao Art. 16 da Lei de Responsabrlidade Fiscal. 
Destaca-se a solicitação esta relacionada com a Portaria 61 de 31 de janeiro de ~024 do Ministério da 
Educação, a qual divulgou o novo piso nacional do magistério para o exercício d 2024 na ordem de R$ 
4.580,57. Tal valor equivale a um aumento de 3,62% em relação ao piso do exercí '0 de 2023. 
Tal impacto foi realizado levando-se em consideração informações apuradas elo setor de Recursos 
Humanos, conforme processo 845/2024, onde apura-se o impacto da seguinte form, : 
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Diferença Salarial 22.187,39 
Parte Patronal (20%) 4.437,47 
Valor Total do Impacto mensal (R$) 26.624,86 
Fonte: RH 
Diante de tal cenário, fica evidenciado que o custo para o pagamento do piso sal~al do magistério será 
de R$ 26.624,86 mensal, o que por consequência enseja em um impacto anual de ~$ 359.435,61. 
Considerando o cenário apresentado, bem como as informações constantes na Lei prçamentária Anual de 
2024 e Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2024, podemos observar o seguinte impacto relativo à 
despesa pleiteada: 
· ra~. I I 
000845/2024 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNIHA 
Rua Ângela Savergnini, 93 - CEP 29725-000 - Marilândia - ES 
Pabx: (27) 3724-2950 - Fax: (27) 3724-1294 - CNPJ: 27.744.176/0001 .• 04 
e-mail: contabilidade@marilandia .. es.gov.br 
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO 
r :t - Valor Impacto Anual da Despesa Pleiteada L. - Estimativa para Estimativa para Estimativa para 
2024 2025 2026 
IValor da Despesa Pleiteada 359.435,61 372.195,57 385.222,42 
* Estimativa para 2025 e 2026 levando-se em consideração a inflação constante na LDO 2024 
I 11- Estimativa da Receita (Base pl cálculo do " de impacto sobre o· Oi ~~ 
LOA2024 Previsão 2025 Previsão 2026 
IReceita Orçamentária 69.019.640,00 71.469.837,22 í 73.971.281,52 
Fonte: LOA 2024 e Inflação constante na LDO de 2024 I 
HI- PrevisIe para Pessoal e Encargos 
~. 
LOA2024 Previsão 2025 Previsão 2026 
Previsão em despesas com Pessoal 
36.574.660,00 I 
e Encargos Sociais 37.873.060,43 39.198.617,55 
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Fonte: LOA 2024 e Inflação constante na LDO de 2024 
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO 
2024 2025 2026 
Estimativa da Despesa Pleiteada 359.435,61 372.195,57 385.222,42 
Impacto Orçamento Total 0,52% 0,52% 0,52% 
Impacto Orçamento - Pessoal e 
0,98% 0,98% 0,98% 
Encargos 
, 
I 
I 
Ressalta-se que a Lei Orçamentária para o exercício de 2024 em ~eu Art, 6° autoriza 
suplementações tanto por anulação de dotação, quanto por superávit financeiro e excesso de 
arrecadação. Tal demanda já foi em parte prevista na elaboração da referida Lei Orçamentária, 
I 
sendo o valor remanescente garantido por suplementações se fiz,em necessária pelo 
ra!::j. r z, 
000845/2024 
I 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂN:lUA 
Rua Ângela Savergnini, 93 - CEP 29725-000 - Marilândia - ES , 
Pabx: (27) 3724-2950 - Fax: (27) 3724-1294 - CNPJ: 27.744.176/0001.04 
e-mail: contabilidade@marilandia .. es.gov.br 
excesso de arrecadação tanto dos recursos do Fundeb, quanto dos recursos do V AA T 
(complementação) que já se demonstraram serem mais elevadas do que a previsão na LOA. 
Diante d~s informações apresentadas, e considerando que tal despesa I tem como impacto 
exclusivamente recursos advindos de Transferências do Fundeb, entendemos que sua realização 
pode ser realizada diante do impacto apresentado, contudo, há de se atentar a necessidade de 
alocação de outros recursos para as demais áreas da Educação que anteé eram cobertas com 
I 
recursos do Fundeb, uma vez que agora o mesmo será direcionado a garttir o pagamento do 
piso do magistério. Ressalta-se ainda que tal projeto impacta ainda nos limites de gastos com 
I 
pessoal, sendo este a ser acompanhado periodicamente. 
I ,. Concluindo, destaca-se que tal impacto no exercício atual 2024 possUjl. saldo financeiro e 
orçamentário ·com recursos do Fundeb para seu custeio, sendo o exercício he 2025 e 2026 a ser 
considerado os novos valores ainda na elaboração de seu planejamento tan o na LDO quanto na 
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C 
I\: .!> 
LOA. 
Assinado por Gustavo Bergamaschi 
088. *** .***-** 
MUNICIPIO DE MARILANDIA 
20/02/2024 10:21: 19 
GUSTAVO BERGAMASCHI 
Contador CRC-ES 13559/0 
I 
I I 
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