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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
PROJETO DE LEI N° 10 /2024.
câmTiiliifliliiliruiri~il . ES
PROTOCOLO GERAL 7783/2024
Data: 23/02/2024 • Hor6rlo: 13:05
Legltlatlvo
EMENTA: "ALTERA OS ARTIGOS
1 ° E 3° DA LEI MUNICIPAL N°
1480, DE 19 DE DEZEMBRO DE
2019".
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais, aprova:
Artigo 10: o. Fica alterado o parágrafo único do artigo 1 ° da Lei
Municipal n° 1480, de 19 de dezembro de 2019, que passa a vigorar com a
seguin te redação:
((Parágrafo único - Os serviços de maquinário poderão ser
prestados aos particulares com máquinas de propriedade do
município de Marilãndia, bem como, as máquinas locadas pelo
Município e as manilhas serão produzidas na fábrica municipal.
Artigo 2°. Fica alterado, também, o seu inciso lII do artigo 3° da Lei
Municipal n° 1480, de 19 de dezembro de 2019, que passa a vigorar com a
seguin te redação:
«Art. 3° - :
lU - Motoniveladora - R$ 90,00 jhora trabalhada;
Artigo 3°. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Marilãndia-ES, 23 de fevereiro de 2024.
AUGus3~RI FERREIRA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE, DA CÂMARA MUNICIPAL
DE MARILÂNDIA/ES.
SRA. ALCIONE BOLDRINI MONECHI.
MENSAGEM N° OCl\ /2024
Senhora Presidenta,
Senhores Vereadores,
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso
Projeto de Lei que "ALTERA OS ARTIGOS 1 ° E 3° DA LEI MUNICIPAL N°
1480, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019".
Ressalta, que desde o período da aprovação da presente Lei até os
dias de hoje, a mesma não apresentou nenhuma alteração, tendo em
vista, o cenário financeiro que o País se encontra, ficando estes a baixo
dos valores praticados.
De posse destes números e pelo relevante serviço prestado,
procuramos adequar o valor da Motoniveladora como forma de justiça e
adequação, uma vez que desde a data da lei aprovada nunca houve a
reposição inflacionária.
Vale ressaltar, que fica acrescido a possibilidade da utilização das
máquinas contratadas pelo Município, no Programa "MAIS AGRO", para
fins de cooperação e fomento de atividades agropecuárias e ambientais,
com a finalidade de incentivo ao desenvolvimento rural.
Ante o exposto, demonstrados os motivos que ensejam o presente
Projeto de Lei, estamos certos de contar com o total apoio dos Nobres
Edis, para a sua integral aprovação.
Atenciosamente,
AUGUSTO ~Ri FERREIRA
Prefeito Municipal
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