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materia nº 10/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2024
Date 2024-02-23
Ementa"ALTERA OS ARTIGOS 1º E 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 1480, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019."
native_id2186

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-20 Proposição Sancionada Proposição Sancionada em Lei Ordinária nº 1739, de 20 de março de 2024.
2024-03-19 Aguardando sanção governamental Aguardando sanção governamental.
2024-03-18 Proposição aprovada em 2º turno S Aprovado pela maioria.
2024-03-11 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado pela maioria.
2024-03-04 Parecer favorável da comissão Parecer favorável pela maioria da comissão.
2024-03-04 Parecer favorável da comissão Parecer favorável pela maioria da comissão.
2024-03-04 Parecer favorável da comissão Parecer favorável pela maioria dos membros da comissão.
2024-03-04 Proposição apresentada em Plenário Lido na 4ª Reunião Ordinária.
2024-02-23 Protocolado Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-19T10:45:02.599464-03:00 Aprovado pela maioria 7 1 0
2024-03-12T11:32:01.353369-03:00 Aprovado pela maioria 7 1 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
PROJETO DE LEI N° 10 /2024. 
câmTiiliifliliiliruiri~il . ES 
PROTOCOLO GERAL 7783/2024 
Data: 23/02/2024 • Hor6rlo: 13:05 
Legltlatlvo 
EMENTA: "ALTERA OS ARTIGOS 
1 ° E 3° DA LEI MUNICIPAL N° 
1480, DE 19 DE DEZEMBRO DE 
2019". 
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso 
de suas atribuições legais, aprova: 
Artigo 10: o. Fica alterado o parágrafo único do artigo 1 ° da Lei 
Municipal n° 1480, de 19 de dezembro de 2019, que passa a vigorar com a 
seguin te redação: 
((Parágrafo único - Os serviços de maquinário poderão ser 
prestados aos particulares com máquinas de propriedade do 
município de Marilãndia, bem como, as máquinas locadas pelo 
Município e as manilhas serão produzidas na fábrica municipal. 
Artigo 2°. Fica alterado, também, o seu inciso lII do artigo 3° da Lei 
Municipal n° 1480, de 19 de dezembro de 2019, que passa a vigorar com a 
seguin te redação: 
«Art. 3° - : 
lU - Motoniveladora - R$ 90,00 jhora trabalhada; 
Artigo 3°. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, 
revogando as disposições em contrário. 
Marilãndia-ES, 23 de fevereiro de 2024. 
AUGus3~RI FERREIRA 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE, DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE MARILÂNDIA/ES. 
SRA. ALCIONE BOLDRINI MONECHI. 
MENSAGEM N° OCl\ /2024 
Senhora Presidenta, 
Senhores Vereadores, 
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso 
Projeto de Lei que "ALTERA OS ARTIGOS 1 ° E 3° DA LEI MUNICIPAL N° 
1480, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019". 
Ressalta, que desde o período da aprovação da presente Lei até os 
dias de hoje, a mesma não apresentou nenhuma alteração, tendo em 
vista, o cenário financeiro que o País se encontra, ficando estes a baixo 
dos valores praticados. 
De posse destes números e pelo relevante serviço prestado, 
procuramos adequar o valor da Motoniveladora como forma de justiça e 
adequação, uma vez que desde a data da lei aprovada nunca houve a 
reposição inflacionária. 
Vale ressaltar, que fica acrescido a possibilidade da utilização das 
máquinas contratadas pelo Município, no Programa "MAIS AGRO", para 
fins de cooperação e fomento de atividades agropecuárias e ambientais, 
com a finalidade de incentivo ao desenvolvimento rural. 
Ante o exposto, demonstrados os motivos que ensejam o presente 
Projeto de Lei, estamos certos de contar com o total apoio dos Nobres 
Edis, para a sua integral aprovação. 
Atenciosamente, 
AUGUSTO ~Ri FERREIRA 
Prefeito Municipal 

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