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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
ESTADO DO EspíRITO SANTO
BIÊNIO 2023-2024
GABINETE DO VEREADOR
INDICAÇÃO Nº SLf_j2024
cAm'íiiinliflilliijiiie . ES INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA QUE
PROTOCOLO GERAL 7802/202-4
O.tl: 28/02/2024· Hot6rlo: 16:02
Legl.latlvo
DETERMINE AO ÓRGÃO COMPETENTE A POSSIBILIDADE DE
MUDAR A FARMÁCIA DE LOCAL, QUE HOJE ENCONTRA-SE
NA SECRETARIA DE SAÚDE NO MUNiCíPIO DE MARILÂNDIA.
EXCELENTíSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO ESTADO DO
ESPIRITO SANTO
A vereadora abaixo assinado, no uso de suas atribuições regimentais, requer a Vossa Excelência, com
fulcro no artigo 128 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Marilândia do Estado do Espírito
Santo, que seja encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Marilândia a seguinte
indicação:
Exmo. Sr. Prefeito do Município de Marilândia, através da presente, vimos respeitosamente requerer a V.
Exa. que determine ao órgão competente a possibilidade de mudar a farmácia de local, que hoje
encontra-se na Secretaria de Saúde no Município de Marilândia.
A solicitação justifica-se, pois por várias vezes tivemos perda de medicamentos devido às fortes chuvas
Marilândia-ES, 28 de fevereiro de 2024.
que alagaram esse estabelecimento. edida evitaria esse transtorno. Ter
respeito com o dinheiro público.
Sem mais para o momento, nos colocamos à dispos'çã
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